segunda-feira, 19 de maio de 2008

MODALIDADES DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

*Arthur Lobato

O assédio moral afeta a integridade psíquica e física de uma pessoa, incapacitando-a para o trabalho, e é caracterizado por ataques sistemáticos repetitivos com a intenção de prejudicar. Em todo assédio moral existe a discriminação e não aceitação da diferença.
Mas existem diversos tipos de assédio moral no trabalho.
O assédio moral vertical descendente é o mais comum. É aquele praticado pela chefia contra seu subalterno. Um gestor que constantemente desqualifica um servidor competente na avaliação de desempenho pode estar praticando assédio moral. Já o assédio moral vertical ascendente é quando algum subordinado pratica o assédio moral contra o chefe.
No serviço público, este tipo de assédio moral geralmente é exercido pelo grupo de servidores contra o gestor. Pode ser o caso do grupo que não aceita a nomeação de um novo gestor ou do grupo que se une contra o gerente por causa do excesso de rigor na avaliação de desempenho.
Uma avaliação de desempenho feita sem critérios, onde a nota máxima é dada para todos, pode trazer insatisfação de parte do grupo, que se revolta pelo benefício aos menos capacitados e a falta de valorização dos mais competentes.
Quando o assédio moral acontece entre colegas é chamado de assédio moral horizontal. Parte do grupo exerce o assédio contra outro grupo: mais novos contra os mais velhos; mais capacitados que almejam promoções e discriminam aqueles que consideram menos capacitados. Prática que causa danos a todos.
Em todo assédio moral há manipulação para se adquirir poder, sendo que a inveja, o ciúme e a rivalidade funcionam como combustível para o assédio moral.
O importante é perceber também a questão da vitimização - quando o servidor ou gestor utiliza-se de conceitos do assédio moral em benefício próprio ou para prejudicar outros, fazendo-se de vítima de assédio moral.
Independentemente dos tipos de assédio, é necessário denunciar esta prática, pois todo processo de assédio moral, se não for impedido, pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, prejudicando o ambiente de trabalho como um todo.
Arthur Lobato
psicólogo e pesquisador do assédio moral no trabalho


Canal de denúncias contra a prática do assédio moral:
assediomoralnotjmg@yahoo.com.br

Artigo publicado no jornal Expressão Sinjus Nº 155, de 5 de novembro de 2007

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