terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Assédio Moral está aprovado em 2º turno e segue para sanção do Governo

Agora é fato. O PLC 45, que veda o assédio moral na administração pública direta e indireta do Estado, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e segue, agora, para sanção do governador.
Foi com muitas lutas e mobilizações, encabeçadas pelo movimento sindical desde 2008, que se conseguiu garantir a aprovação do PLC, de autoria dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), na Casa Legislativa.


A construção do projeto contou com a participação da Comissão de Combate ao Assédio Moral – formada pelo SINJUS-MG, Serjusmig e pelos especialistas Arthur Lobato, psicólogo, e Leonardo Militão, consultor jurídico – além do importante apoio da Coordenação Intersindical dos Servidores Estaduais. O enfoque preventivo que o projeto passou a conter em sua forma final se deu graças a uma outra importante colaboração: a da instituição assediomoral.org, por meio de sua coordenadora Margarida Barreto.

Foi esse trabalho integrado que garantiu que o PLC 45 represente um avanço na gestão pública, pois além do caráter punitivo, estabelece medidas educativas e preventivas. Segundo o coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França, uma minuciosa pesquisa foi feita em relação a outros projetos de prevenção e combate ao assédio moral em todo o país. “Posso garantir: a redação que ajudamos a formular, fez da nova Lei uma das mais avançadas já publicadas no Brasil”, disse.

CONCEITO - É considerado assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física, mental ou seu desenvolvimento profissional.


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