Pela nova Lei, constituem modalidades de assédio moral ações como desqualificar reiteradamente, com palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior; assim como desrespeitar limitação individual do servidor, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais.
Diretoria encerra nova rodada de visitas, provando que o sindicato está em
todo lugar
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Dando seguimento ao projeto 100% SERJUSMIG, em dezembro de 2023, a
diretoria do sindicato finalizou uma nova série de visitas aos locais de
trabalho. Ao t...
Há 2 semanas
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