quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Assédio moral: prática degradante é rotina em veículos mineiros


     Por assédio em local de trabalho entende-se toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
  
  Arthur Lobato*
 
O conceito de assédio moral no trabalho pode ser resumido no conjunto de práticas perversas, humilhantes, constrangedoras, exercidas de forma assimétrica, com intencionalidade de prejudicar um ou mais trabalhadores através de ações sistematizadas. O assediado se cala sobre as injustiças, adoece lentamente, sente-se impotente para reagir.

Na relação de poder hierárquico que geralmente existe entre o assediado e o assediador, este ainda conta com a complacência da direção da empresa em coibir estes fatos.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais é pioneiro entre os sindicatos dos jornalistas na luta contra o assédio moral. Há vários anos existe na convenção de jornais e revistas a cláusula 30ª.

Mas as empresas se negam a constituir estas comissões há anos.A comissão de ética e a diretoria doSJPMG trabalharam na redação e inserção das cláusulas sobre assédio moral na atualização do Código de Ética do jornalista que foi votada no Congresso Extraordinário realizado na cidade de Vitória - ES, em 2007.


Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
No SJPMG, várias denúncias sobre assédio moral foram encaminhadas à comissão de ética. Houve casos em que foi preciso a mediação na Secretaria Regional do Trabalho.
Em 2008 foram três empresas. Recentemente, foi enviada uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho contra o Diário do Comércio de Belo Horizonte, devido à reincidência de queixas sobre a prática de assédio moral. Na Justiça do Trabalho há casos de jornalistas que foram assediados moralmente e moveram ações contra os assediadores e a empresa. Mais do que ganhos financeiros, as vítimas de assédio moral querem o resgate de sua dignidade.


PAUTA • JANEIRO/FEVEREIRO • 2011 • PÁGINA 9

(*)Vice-presidente SJPMG

Cláusula 30ª prevê comissão
“Cada empresa deverá, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, constituir uma Comissão de Ética,a ser composta no máximo por quatro pessoas, sendo duas por ela indicadas e as outras duas indicadas pelo sindicato profissional e que terá por objetivo apurar denúncias de assédio moral que venham a surgir dentro das redações. A Comissão, uma vez constituída, elaborará um Regimento Interno para suas atividades”.

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