sábado, 21 de maio de 2011

MPT suspende inquérito sobre assédio moral no Diário do Comércio

A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lutiana Nacur Lorentz, decidiu suspender o inquérito aberto sobre assédio moral no Diário do Comércio (DC), após tomar conhecimento de que a direção do jornal demitiu o chefe de redação ao constatar a gravidade do problema por meio de uma auditoria interna.

A decisão foi tomada durante audiência realizada na tarde de quarta-feira, 18 de maio, quando três ex-profissionais do DC prestariam depoimento. Na ocasião, os diretores do Sindicato dos Jornalistas, Aloísio Morais e Arthur Lobato, e a advogada do jornal, Nívea Campos Oliveira, comunicaram à procuradora a demissão do jornalista acusado de assédio moral, e sugeriram a suspensão do inquérito, na expectativa de que o problema esteja superado.

Diante disso, o Ministério Público propôs às partes a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta “para preservação da higidez do meio ambiente do trabalho para evitar-se o assédio moral ou mesmo eliminá-lo”.

A procuradora propôs, ainda, a formação de uma comissão tripartite para apurar a qualidade do ambiente de trabalho e sugerir alterações, devendo ser composta por um membro indicado pela empresa, um profissional indicado pelos jornalistas do DC por meio do Sindicato, e um representante do Sindicato dos Jornalistas. A comissão vai atuar durante um ano. O representante dos jornalistas do Diário do Comércio terá direito à estabilidade durante um ano do seu mandato e mais um ano posterior.

Em breve o Sindicato reunirá os jornalistas do DC para que seja escolhido seu representante junto à comissão tripartite. Caso o Termo de Ajuste não tenha sucesso, será reiniciado o inquérito, conforme garantiu a procuradora Lutiana Nacur.

Participaram da audiência:
Aloísio Morais - presidente
Arthur Lobato - vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais

 O novo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros inovou, entre outros aspectos, no combate ao assédio moral. O artigo 6° do capítulo II - Da conduta profissional do jornalista - parágrafo - XIII orienta: É dever do jornalista, denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades, e, quando for o caso, à comissão de ética competente. No capitulo III, da responsabilidade profissional do jornalista, o artigo 12°, que trata dos deveres do jornalista, enfatiza no parágrafo IX, que o jornalista deve “manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho”. Já no capítulo IV, que trata das relações profissionais, o artigo 14, parágrafo II, também orienta: O jornalista não deve ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional em ambiente de trabalho, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente.


Conforme a tese de Arthur Lobato apresentada ao 33º Congresso Nacional da categoria: “É a partir da denúncia, que o Sindicato e a Federação poderão tomar medidas que vão além da comissão de ética, como, por exemplo, o ajuizamento de ações na DRT e MPT. Mais do que denunciar é importante, também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos nós jornalistas, que devemos nos conscientizar de que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são o combustível do assédio moral, e se não lutarmos seremos massacrados, destruídos psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos seremos transformados de ‘sujeito em objeto’, de seres produtivos em improdutivos, doentes e demitidos”.


Confira:

Tese de Arthur Lobato: Muito além da comissão de ética

Código de Ética dos jornalistas brasileiros

2 comentários:

Anônimo disse...

No caso do Diário do Comércio o que o Sindicato dos Jornalistas precisa entender é que nada mudou até agora. A figura do Osires foi afastada, apesar disso a política de desvalorização dos profissionais continua sendo praticada como dantes, por profissionais conhecidamente formados por ele. Nada mudou, e se mudou, mudou pra pior, pois apesar de ditador, Osires era absolutamente competente, diferente dos que o substituíram. Desde que Osíres foi demitido os jornalistas sequer foram ouvidos. É preciso mudar. Até agora nada mudou e as consequencias virão, mais dia ou menos dia.

Assédio Moral no Trabalho disse...

Prezado colega:
Seu e-mail suscitou uma necessidade de maiores esclarecimentos:
Em 2008 foram feitas diversas denúncias ao SJPMG, por jornalistas do Diário do Comércio, sobre o comportamento do editor chefe com seus colegas jornalistas. Gritos, humilhações, tratamento diferenciado, injustiças consolidaram a possibilidade de estar ocorrendo assédio moral no trabalho. Segundo Marie France Hirigoyen “O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
Foi solicitada pelo SJPMG uma mediação na SRTE (Superintendência regional de trabalho e emprego) e o representante da empresa disse desconhecer o que estava acontecendo e ficou acordado que providências seriam tomadas. Em uma visita ao jornal, no ano de 2008, foi afirmado que o comportamento do editor tinha melhorado. Sua competência era sempre reafirmada, mas em 2009 novas denúncias obrigaram o sindicato a nova mediação na SRTE, e, mais uma vez os representantes da empresa desconheciam o fato e afirmaram que providências seriam tomadas. Devido ao agravamento da situação, conforme denúncias encaminhadas ao sindicato, houve uma tentativa de mediação por parte do presidente do sindicato com a direção da empresa que ressaltou a competência do editor. Como as queixas dos jornalistas não cessaram, foi a aberto um inquérito pelo MPT, e um documento com abaixo assinado dos jornalistas isentado o editor de práticas de assédio moral foi considerado prova de coação feita aos funcionários. O MPT ouviu diversos jornalistas, e a empresa comunicou ao sindicato a demissão do funcionário.
Este é um fato que gostaria de refletir com os leitores deste artigo.
Entendo que a empresa é responsável por permitir o assédio moral por omissão ou conivência. A demissão de um funcionário que era ótimo para o patrão, e da noite para o dia é demitido pela instauração do processo do MPT é no mínimo estranha, pois no meu entender enquanto psicólogo, o editor pode ter sido envolvido pela organização do trabalho da empresa, ter tido carta branca da direção para agir, e, o exercício de práticas autoritárias e humilhantes deve ter tido o apoio da empresa, já que muitas consideram um modelo de gestão pressionar seus funcionários ao extremo em busca de resultados, mesmo que a custa de danos à saúde dos trabalhadores. No caso desta empresa além do dano causados à saúde de diversos jornalistas, um trabalhador apresentou idéias suicidas e está sob acompanhamento psicológico, tal a gravidade do dano causado pelo assédio moral à sua saúde. A empresa contratou uma firma para contribuir na melhora do ambiente de trabalho, mas o e-mail me faz questionar se esta sendo benéfico para os trabalhadores.
A proposta feita pela procuradora do MPT nesta quarta feira, 18 de Maio, é a criação de uma comissão paritária, formada por um representante da empresa, um do sindicato, e um dos trabalhadores, que terá direito a estabilidade de 2 anos para contribuir com o fim do assédio moral no ambiente do trabalho nesta empresa jornalística. O SJPMG aguarda os trâmites legais para instalação desta comissão, e a diretoria do SJPMG esta atenta para garantir os direitos dos jornalistas, pois, a saúde é um direito fundamental do ser humano. Somente quando o trabalhador romper o pacto do silêncio, vencer o medo, e denunciar as práticas abusivas no ambiente do trabalho o sindicato poderá agir. Afinal queremos TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO.
Arthur Lobato é psicólogo e Vice Presidente SJPMG.