sexta-feira, 13 de abril de 2012

Combate ao assédio moral no Judiciário: uma luta do SINJUS-MG

Robert França - Sinjus-MG

Há mais de um ano, a prática de assédio moral tornou-se passível de punição em Minas Gerais.
A Lei Complementar 116, sancionada em janeiro de 2011, determina a repreensão, suspensão ou até mesmo demissão de qualquer servidor público que atente contra os direitos e a dignidade de um colega ou subordinado. A legislação representou uma vitória dos trabalhadores da Administração Pública do Estado. E contou com a participação efetiva do SINJUS-MG, que contribuiu na elaboração e na luta pela aprovação do projeto.

Passado esse tempo, a questão é saber o que, de fato, mudou de lá para cá. Especificamente, que medidas foram tomadas pelo Judiciário mineiro para prevenir e combater o assédio moral. No final do ano passado, o SINJUS-MG acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para exigir que o TJMG e o TJMMG acelerassem o processo de criação de uma comissão de combate a essa prática, além de implantar outras ações relevantes para cumprir a LC 116/2011.

Na avaliação do Sindicato, muito ainda resta a ser feito para pôr fim ao assédio moral nos tribunais mineiros. Esse é o tema da entrevista com Robert França, coordenador-geral do Sindicato e membro da Comissão de Assédio Moral formada pelo SINJUS-MG, em parceria com o Serjusmig.

Expressão SINJUS: O Sindicato vem lutando, desde 2007, pelo combate ao assédio moral no Judiciário mineiro. As ações desenvolvidas têm surtido um efeito positivo?

Robert França:
Sim. As medidas têm trazido avanços no combate a esse grave problema organizacional, pois contribuem para que todos tenham um melhor conhecimento sobre a realidade do assédio moral no trabalho. O plantão de atendimento, coordenado pelo psicólogo Arthur Lobato, é uma célula de escuta para os servidores. A seriedade do trabalho da Comissão tem feito com que os servidores se sintam mais seguros para denunciar, de modo a preservar seus direitos, já que o silêncio favorece a perpetuação do assédio moral.

O SINJUS-MG acionou o CNJ para exigir celeridade na implantação de medidas contra essa prática no TJ e no TJM. Isso fez com que as duas Casas se posicionassem por meio de ofícios. Qual a sua avaliação sobre as respostas dadas pelos tribunais (uma vez que eles dizem que a Lei está sendo cumprida)? E quais as consequências da morosidade no cumprimento da Lei?

As respostas são ainda insuficientes. Tanto que, depois da reclamação ao CNJ o presidente do TJMG oficiou à corregedoria e à EJEF, para que tomassem providências. Neste mês, já reiteramos o ofício, a fim de saber quais medidas efetivamente serão tomadas. Sem dúvida, a morosidade prejudica os servidores e a eficiência da administração, já que o assédio moral é um problema organizacional. E, caso não haja providências para o cumprimento da legislação, que foi uma conquista dos servidores mineiros, outras medidas extra CNJ podem ser tomadas pelo sindicato, como acionar Ministério  Público  e  impetrar mandados  de  segurança,  por exemplo. 

Em junho do ano passado, o TJMMG comprometeu-se a criar uma comissão paritária de prevenção e combate ao assédio moral, formada por representantes do Tribunal e do  Sindicato.  Em  resposta  aos  questionamentos  do  CNJ, a Instituição argumenta que essa comissão foi criada em outubro de 2011. O SINJUS tem atuado nessa comissão? 

A comissão, compromisso da presidência anterior do TJM, não chegou sequer a iniciar seus trabalhos. Recentemente, houve uma mudança no comando do Tribunal de Justiça Militar  que  redundou  em  diversas  mudanças  na  direção administrativa do órgão. Dentro dessa nova gestão, o SINJUS-MG espera que haja o devido espaço para estabelecer reais políticas preventivas retomando o propósito de realizar palestras e pesquisa sobre o ambiente de trabalho. Enfim, as medidas previstas na Lei complementar 116. Já oficiamos o presidente do TJM apresentando nossa pauta de reivindicações e solicitando reunião de negociação.

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