Funcionário público que praticar assédio
moral contra seus subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o
que propõe o Projeto de Lei do Senado 121/2009 que está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto inclui o assédio
moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no
artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de
demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do
assédio moral.
Pelo texto, que será votado em decisão
terminativa na CCJ, fica proibido coagir moralmente subordinado, através
de atos ou expressões reiteradas que intenção de “atingir a sua
dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes,
abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE),
autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger,
desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de
trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator da
proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer
favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator
alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor.
Fonte: Agência Fenapef com Portal do Servidor Federal
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