Desabafo emocionado de um pai
Data: 29/03/2014
NA ESPERANÇA DE SER OUVIDO POR ALGUM PAI OU MÃE, PRECISO SER OUVIDO.
REFERÊNCIA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 1.30.001.007129/2013-77 – MPF – DENÚNCIA ABERTA ARQUIVADO
NR 000548.2014.01.000 – MPF – DENÚNCIA ABERTA ARQUIVADO
O
ASSÉDIO MORAL QUANDO DENUNCIADO POR UM TRABALHADOR CERTAMENTE JÁ
ATINGE TAMBÉM TODO AMBIENTE LABORAL. O BRASIL SABE DA GRAVIDADE DO FATO
QUE ALÉM DE ADOECER PODE LEVAR AO SUICÍDIO E OS INDICADORES SÃO
ALARMANTES. ESTAMOS DIANTE DE UMA CRISE E AS EMPRESAS FAZEM DE TUDO PARA
ESCONDER O FATO.
Estou indignado, chorando e perguntando ao meu Deus até quando os Monstros da Casa da Moeda do Brasil irão manter o crime praticado com um trabalhador com vergonhosas mentiras. Monstros, sim, pois eles estão tentando matar um trabalhador
concursado, comprovadamente
agredido por Assédio Moral pela Comissão de Ética que apurou, comprovou
e recomendou o retorno do empregado após denúncia, tudo conforme a
Resolução 10/2008.
Ainda
de licença médica, com o CAT emitido pelo Médico do Trabalho da
própria Empresa, já tomando antidepressivos por recomendação médica,
inclusive cedido também pela própria empresa através de seu Serviço
Social, aguardando perícia do INSS e sem cumprir o protocolo do acordo
sindical, cruel e covardemente a Casa da Moeda do Brasil demitiu o
empregado por telegrama, imagine-se o quadro de saúde deste empregado
como ficara ainda mais doentio!
Este
empregado, concursado, Mestre em Economia, de currículo até então
admirável, buscava aprender o processo de trabalho. Mas pelo interesse
oculto dos agressores, lhe retiraram o computador, e sem lhe dar um
tempo mínimo de aprendizagem cobravam metas absurdas
na primeira semana de trabalho. O seu currículo, a sua
intelectualidade, certamente incomodava a principal agressora.
Após
a legítima decisão da Comissão de Ética que comprovou o Assédio Moral e
recomendou o retorno, tal decisão foi escondida pelo DEJUR pois este
fato legítimo, reconhecido e comprovado verdadeiramente, ensejaria a
provável punição dos envolvidos com a demissão ilegal, com o Assédio
comprovado e com os demais possíveis recebimentos de direitos
trabalhistas decorrentes. No entanto, esta decisão foi escondida de
forma comandada pelo DEJUR e nada comunicaram ao empregado, muito menos
ao denunciante, este que ora escreve é pai da vítima, Engenheiro de
Segurança do Trabalho.
A
partir de tal decisão de se esconder a recomendação legítima,
iniciou-se toda a manipulação vergonhosa dos fatos para que os culpados e
agressores não fossem punidos, estamos falando
da total inversão de valores éticos cometidos por uma Empresa Pública.
Sabendo
do péssimo ambienta laboral, promoveram seminários contra o Assédio
Moral para todos os Gestores cujo tema foi “ Assédio Moral: Este é o
nosso maior desafio”, enquanto isso manipulavam a decisão da Comissão de
Ética, destituíram e substituíram todos os membros desta comissão
apuradora legítima para facilitar uma nova apuração fraudulenta, através
de um PAD, criaram um novo ambiente, promoveram a principal agressora a
Coordenadora e iniciaram uma nova investigação claramente com
empregados subordinados a ela, agora ameaçados de dizerem também a
verdade.
Entenda-se também, que durante este período em que
aguardávamos pela expectativa da decisão do retorno ao trabalho, alguns
assessores do Presidente mantiveram contato rotineiro comigo, o
denunciante e pai da vítima, quando o foco sempre tratou da
possibilidade do
retorno, até pelo Presidente da Casa da Moeda do Brasil fomos
convocados e recebidos para tratar do referido retorno. Mas tudo era uma
grande “armadilha” e “Má fé” para ocorrer a prescrição bienal da demissão, o que cruel e covardemente conseguiram.
O que foi Assédio Moral com um Empregado Concursado passou a ser uma “Tortura Psicológica” com a família.
Voltando
na apuração fraudulenta: Ainda assim, mesmo ameaçados, dois dos
entervistados tiveram a coragem de confirmar o péssimo trato sofrido
pelo empregado, declararam que sentiam constrangimento ao presenciarem
as cenas moralmente agressivas, o que foi vergonhosamente também
ocultado na decisão fraudulenta.
Neste PAD absurdo,
direcionaram as perguntas para a tentativa de um mau desempenho do
empregado. Ora, este empregado desde a primeira semana sofrera assédio
moral, com quinze dias de trabalho já não dormia normalmente, passou a
perder o
apetite, seu doentio quadro de tristeza já se caracterizava quando
eu, o pai, entrei com a referida denúncia. Mas eles insistem nesta
estratégia mentirosa que caracteriza outra crueldade: Como avaliar o
desempenho de um empregado agredido moralmente e doente por Acidente do
Trabalho reconhecido pela empresa, ainda que como doença ocupacional?
Isto é antiético e agressivo moralmente também.
O PAD, então,
foi criado fraudulentamente depois da apuração legítima da época na
situação verdadeira. Criou-se um novo ambiente falso posterior
preparado para manipular os fatos reais, portanto, um novo ambiente de
manipulação sem ética. Reitero, insistem em caracterizar um fraco
desempenho de um empregado deprimido, vítima de agressões morais e
escondem que quando de licença ele comparecia na empresa convocado pela
Assistência Social para pegar remédios antidepressivos gratuitos.
Mentem quando
dizem que o empregado “perambulava” pela empresa mesmo de licença sem
motivo.
As pessoas do bem da Casa da Moeda, infere-se a
própria OUVIDORIA, revoltados, me entregaram os autos com informações
que certamente pelos Monstros não viriam parar em minhas mãos. Os autos
em minha posse demonstram toda a armadilha covarde que descrevo ainda
que resumidamente. Nossa família está cansada, mas PELO AMOR DE DEUS ME
PERMITAM A OPORTUNIDADE DE SER OUVIDO PELO MPF OU MPT QUE TAMBÉM ARQUIVARAM A MINHA DENÚNCIA ENGANADOS PELA CASA DA MOEDA.
ELES
ESCONDEM A PRIMEIRA DECISÃO LEGÍTIMA APURADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA DA
ÉPOCA DA DENÚNCIA QUE RECEBI NOS AUTOS. PRECISO MOSTRAR, COMPROVAR TUDO O
QUE ESCREVO, TODAS AS PROVAS DESTE CRIME COMETIDO CONTRA MEU FILHO, UM
CIDADÃO DIGNO, CONCURSADO DE BELO CURRÍCULO ESTÃO EM MINHA POSSE
ATRAVÉS DOS AUTOS.
NÃO POSSO VER MEU FILHO
DEFINHAR......
A REVISTA PROTEÇÃO, ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DO TRABALHO ESTARÁ DIVULGANDO NA EDIÇÃO DE ABRIL:
Assédio moral:
Na
Casa da Moeda do Brasil, um empregado concursado sofreu forte assédio
moral logo na sua admissão. O médico do Trabalho constatou o fato diante
do quadro de depressão e doença, reconheceu a licença médica e emitiu a
CAT. Mesmo assim, o empregado foi demitido quando aguardava a perícia
do INSS. Nessa época, o assédio já havia sido denunciado à Comissão de
Ética e estava sendo apurado, o que caracterizou mais um ato desumano,
além de ilegal. A Comissão de Ética recomendou o retorno do empregado,
com todos os direitos decorrentes, porém o Departamento Jurídico
arquivou o processo para esconder os erros cometidos e impedir novos
direitos trabalhistas, além da possibilidade de punição dos agressores.
Eis uma prática criminosa de uma empresa
pública.
Ivan da Cunha Santos
Pai
denunciante que desafia a qualquer membro da Casa da Moeda a debater o
crime cometido diante de qualquer entidade decisória. Eles só mentem e
manipulam.
Engenheiro de Segurança do Trabalho – Rio de Janeiro/RJ
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