sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Assédio Moral: Movimento pede aprovação da “Lei Regina Célia Leal”


Está aberta no site Avaaz (dedicado a organizar petições virtuais), uma campanha que pede ao Senado Federal que aprove o projeto de lei nº 121, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), contra o assédio moral no serviço público.


A campanha, lançada por entidades ligadas à luta contra o assédio moral, pede também que a lei receba o nome de “Lei Regina Célia Leal”, uma grande militante do país contra o assédio moral. Esta brava guerreira suicidou-se no dia 18 de outubro, em consequência do assédio moral a que foi submetida em seu local de trabalho, dentro de uma universidade.

Em 2000, quando pouco se falava nesse assunto, Regina Célia Leal, funcionária da USP de Ribeirão Preto, teve a coragem de denunciar o professor que a assediava. Foi a primeira trabalhadora do país a ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por assédio moral reconhecida pelo INSS. Em 2011, a justiça condenou a USP a lhe pagar uma indenização por danos morais, fato inédito numa universidade pública até então.

Atuando em entidades como o Núcleo de Combate ao Assédio Moral no Trabalho de Ribeirão Preto e a Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, Regina percorria o país ministrando palestras e estimulando a organização dos trabalhadores contra esse terrível mal. Mas as marcas mal cicatrizadas desta história e tristezas que não deixava transparecer no sorriso sempre exposto levaram-na a um ato extremo contra a própria vida.

Lei contra o Assédio Moral

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121, de 2009, de autoria do senador Inácio Arruda, que veda a prática de assédio moral no serviço público federal, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 05 de novembro de 2014.

Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Para o senador Inácio, “o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

Assine e repasse

Num de seus trechos, a petição enfatiza: “Nesse momento de tristeza, os membros dos diversos movimentos de combate e enfrentamento ao assédio moral e inúmeros amigos juntam-se para pedir a aprovação do PLS n° 121, de 2009, levando o nome de Lei Regina Célia Leal, a exemplo da Lei Maria da Penha e Lei do Menino Bernardo”.

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Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)




Por que isto é importante

Mensagem da Profa. Margarida Barreto
"Essa lei quando aprovada e sancionada, constituirá um grande passo no combate ao Assédio Laboral.
Nossa luta: que esta lei tenha o nome de uma brava guerreira que suicidou-se em consequência do Assédio Moral a que foi submetida em seu local de Trabalho, dentro de uma universidade: Regina Célia Leal ."
Senhores, a Constituição Federal Brasileira declara que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e também que “todo poder emana do povo”. Logo inequivocamente à participação da Sociedade na tomada de decisões sobre um tema de larga repercussão e complexo como o Assédio Moral, nada mais é do que o ato de se dar voz ao povo para que possamos contribuir em apontar caminhos e possíveis soluções.

O Assédio Moral é uma pratica que põe em risco a sanidade mental, dignidade, honra e a vida dos servidores atingidos. Fenômeno que tem sido amplamente debatido em todos os meios de comunicação, artigos científicos, jornais, revistas, sendo rotina reportagens de televisão descrevendo relatos de Assédio Moral na esfera privada. Combatido pela Justiça e reconhecido por leis municipais e estaduais.

No entanto, o Assédio Moral no Serviço Público o cenário não é o mesmo. Ao servidor público federal o que se apresenta não faz sentido, pois o servidor ao procurar soluções não encontra. Cartilhas recomendam a denúncia, ocorre que ao denunciar, o Assédio Moral só se propaga pelos assediadores e ninguém é punido, e assim servidores continuam sendo assediados, sem solução e muitos adoecidos.

Os Gestores são firmes em informar que o Assédio Moral é um comportamento de difícil apuração, que ainda não possui legislação especifica, caracterizando-o apenas como um leve desconforto entre as partes, diminuindo a dor do assediado e esquivando-se de apurar a conduta de assediadores em processos administrativos complexos e assediosos, os quais se tornam ineficientes para um fenômeno que, por definição, é invisível.

Ocorre que o Assédio Moral está presente em toda Sociedade e camadas sociais, muitos servidores públicos em todo Brasil vivem continuamente assediados enquanto enfrentam o Assédio Moral por meio de processos judiciais, de certo modo eternos e dada a dor da humilhação, acabam gravemente por adoecer.

Logo, aos assediados não é opcional buscar o atendimento psiquiátrico, psicológico e de ser obrigado a fazer uso de medicações. Adoecidos e sem ter uma segunda opção necessitam submeter-se a perícias médicas, o que é outro tormento, pois o tratamento dispensado chega a ser desumano.

Este tormento é o cenário vivido por inúmeros brasileiros assediados em seu ambiente de trabalho, que vivem um verdadeiro calvário. Por não suportar mais a miséria da alma, não é estranho que em muitos momentos cheguem à conclusão de que, a única alternativa que resta é o suicídio, como foi o caso de Regina Célia Leal.

Regina Célia Leal militava arduamente contra o Assédio Moral, sua história foi exemplo de superação para muitos trabalhadores como apresentado no programa Na Moral apresentado por Pedro Bial.

http://globotv.globo.com/rede-globo/na-moral/v/programa-mostra-historia-de-assedio-moral-que-quase-acabou-em-tragedia/2027742/?fb_action_ids=968562783160199&fb_action_types=og.likes
Seus últimos trabalhos foram desenvolvidos no laboratório de Resíduos Químicos desde 2003, foi cofundadora e vice presidente do NUCAMT - Núcleo de Combate ao Assédio Moral no Trabalho de Ribeirão Preto ao lado de Sidmar Daveiro de Oliveira (presidente) e Membro do Núcleo de Pesquisas de Assédio Moral e Violência de Ribeirão Preto, ao lado de Adigio Antonio (presidente) e Carlos Alberto Pereira Bezerra (vice presidente), com quem era casada. Também era Membro da Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, grupo de renome nacional coordenado pela Profa. Dra. Margarida Barreto e Prof. Dr. Roberto Heloani.
Como pessoa Regina cativou a todos com seu sorriso, cultivou uma imensidão de amigos, foi um exemplo aos companheiros para os quais transmitia sua sabedoria e experiência própria, o que lhe fez percorrer o Brasil e a América Latina na tentativa de esclarecer os trabalhadores sobre seus direitos diante dos assediadores.

Regina Célia enfrentou bravamente o Assédio Moral, foi a primeira trabalhadora do país a ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por assédio moral reconhecida pelo Instituto de Seguridade Social (INSS). Iniciou como técnica de laboratório da Faculdade de Medicina da USP Capital, onde foi vítima de Assédio Moral e em 2000 teve coragem de denunciar o professor que a assediava, num tempo que pouco se conhecia sobre o assunto.

Conforme as informações contidas no processo, no caso de Regina Célia o Assédio Moral perpetuou-se por duas décadas, iniciando em 1986 e tendo seus efeitos lançados até 2007 [...] “Pelo que se vê”, concluiu a desembargadora, o preposto “tratava todos os seus subordinados constante e igualmente com grosseria e incivilidade, sendo que, com relação à autora, o professor praticou injúria e resvalou na prática de calúnia, em manifesta atitude de contínua e extensiva perseguição que acarretou inequivocamente danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima”.

Após 11 anos de luta judicial, em 2011, a Universidade de São Paulo foi condenada a pagar danos morais em decorrência do Assédio Moral. Regina tentou, durante anos, a transferência de São Paulo para Ribeirão Preto. Quando conseguia um acordo, “forças não tão ocultas” interferiam para que as transferências fossem frustradas. Finalmente, conseguiu um local, que não condizia com sua função, mas foi a única oportunidade. Oportunidade que lhe causou a morte.

Para os que a conheceram, nos últimos dias, o sorriso estampado no rosto, como se forte e saudável estivesse, não se percebia a dor que sentia, no dia 15 de outubro de 2014, após alguns afastamentos por depressão, ingeriu substância química em seu local de trabalho, vindo a falecer três dias depois.

Chegada a hora de fazermos a chamada: Regina Célia ? Presente!!!!

A respeito do Assédio Moral, estamos longe ainda de chegar ao final, há muito a se construir, afinal quantas “Reginas” assistiremos partir, até que se tomem providências? Devemos partir para luta ou assistir ao assédio, sem nenhuma punição aos responsáveis? Mesmo que assediadores sejam condenados pela justiça continuarão chefes, ocupando cargos importantes? Até quando, teremos que aceitar, o desmande dos que pensam que mandam tudo e aos outros, aqueles que devem apenas obedecer, nada?

Nesse momento de tristeza, os membros dos diversos movimentos de combate e enfrentamento ao Assédio Moral e inúmeros amigos juntam-se para pedir a aprovação do PLS n° 121, de 2009, levando o nome de Lei Regina Célia Leal, a exemplo da Lei Maria da Penha e Lei do Menino Bernardo.

Ocorre que o PLS n° 121, de 2009 foi distribuído em carácter terminativo, no entanto o projeto de Lei não tinha nenhuma autodenominação, se não o esclarecimento de que este projeto altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar o assédio moral como ato de improbidade administrativa.

Por todo o exposto a aprovação do PLS n° 121, de 2009 é de suma importância, além de requerer o caráter de urgência, fazendo que a luta de Regina Célia Leal não tenha sido em vão.

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