O trabalho no mundo globalizado, caracterizado por competitividade, individualismo e produtividade, favorece a prática de um dos grandes males para a saúde física e mental dos trabalhadores: o Assedio Moral.
Para coibir esta prática são necessárias campanhas de esclarecimento em palestras, seminários e a criação de grupos de estudos sobre o tema. Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essa violência.
Denúncias de assédio moral aumentam 125% no mês de julho
Uma campanha do Ministério Público do trabalho iniciada no início de julho mais que dobrou o número de denúncias de assédio moral das empresas. De junho para julho, o aumento foi de 125%. Em todo o Brasil, são mais de 5700 inquéritos. O assédio moral pode causar danos como depressão e, em casos extremos, o suicídio. O vídeo, que é parte da campanha do Ministério Público contra o assédio moral, mostra o chefe anuncia o funcionário eleito incompetente do mês : "continue assim sem cumprir as metas que você vai longe, vai bem longe, vai para o olho da rua", mostra a simulação. Algo engraçado como uma piada de mau gosto, capaz de gerar constrangimento para vítima e os colegas. A campanha foi paga com parte dos R$ 10 milhões pela Samsung, que assinou um termo de ajuste de conduta do Ministério Público em dezembro do ano passado. A empresa também foi obrigada a adotar medidas para evitar o assédio moral em suas unidades. O assédio moral ocorre quando o chefe constrange ou humilha um subordinado durante o horário de trabalho, de forma constante. A prática não é considerada crime. Uma lei federal diz respeito aos servidores públicos e as punições podem chegar à demissão. A advogada Cristina Paranhos Omus, da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP, explica que o restante dos trabalhadores está protegido por outras leis que podem ser acionadas numa ação de danos morais. "A gente tem leis genéricas mas que protegem a honra não fala especificamente de moral mas protegem a honra, o nome de que cada empregado tem quando a gente está falando de relações de emprego", diz. Segundo procurador do trabalho Marcelo Costa, o Ministério Público pode atuar quando o assédio contamina mais de uma pessoa na empresa, acarretando em ambientes de desrespeito. "Toda vez que o empregador ou seu preposto pretende dar um recado, ele pode estar dirigindo aquele assédio ou aquela conduta ofensiva, ou aquelas ofensas pra determinado trabalhador, mas todos os outros estão presenciando isso. As empresas podem estabelecer uma série de condutas empresariais fiscalizar isso", afirma.
Publicado em: http://www.ebc.com.br
IV Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
IV CONGRESO IBEROAMERICANO SOBRE ACOSO LABORAL E INSTITUCIONAL
22 al 25 de Agosto de 2017 Universidad de Caldas - Manizales – Colombia
JORNAL DSTCAM/SITRAEMG QUARTA EDIÇÃO
AÇÕES 2015 - 2017
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral y Institucional
Acoso Laboral y Institucional (III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral y Institucional; IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho) organização Suzana da Rosa Tolfo. 626 p.
MEMORIAL DSTCAM - Terceira Edição
Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral
Psicologia e Políticas Públicas
A Trabalhadora Psicóloga: conquistar direitos para promover mudanças, por Arthur Lobato
Revista Brasileira de Medicina do Trabalho Volume 14 Suplemento 1
A APLICAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL NO SERVIÇO PÚBLICO E O IMPACTO NA SAÚDE DO SERVIDOR, por Arthur Lobato
Projeto Saúde do Trabalhador: Plantão Atendimento a Vítimas de Assédio Moral em Sindicatos 495-508
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Lucha contra el acoso moral en la administración pública: estrategias y desafios
Revista Salud de los Trabajadores, Volume 21, número 1, Enero-Junio 2013
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III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional & IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
Dia dos nossos ancestrais
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voz da maravilhosa Maria Betânia com imagens belíssimas. Ela diz, os índios
não...
Declaración del Gobierno Revolucionario
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III CONGRESSO IBEROAMERICANO
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional & IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho
II Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
Este espaço de análise da saúde não poderia ser construído sem as contribuições das obras de:
Margarida Barreto
Marie-France Hirigoyen
Herval Pina Ribeiro
Roberto Heloani
entre tantos outros autores, textos jurídicos, e teses,
referências fundamentais para que possamos lutar, juntos, e combater o assédio moral no trabalho. Compreendendo e enfrentando o sofrimento, respeitando as diferenças e buscando uma ação coletiva mais humana e solidária.
“O assédio, coação ou violência moral está ligado ao direito fundamental à dignidade humana, à imagem, à honra, à personalidade e à saúde do empregado, todos, direitos da Constituição Federal”.
Claudia Reina Juíza do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região (TRT/RJ)
Prêmio MPT de Jornalismo
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
"O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho". Marie-France Hirigoyen
É necessário denunciar prática de ASSÉDIO MORAL, pois todo processo de assédio moral, se não for impedido, pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, prejudicando o ambiente de trabalho como um todo.
ABUSO DE AUTORIDADE E PRÁTICA DE ASSÉDIO
Em todo assédio há um problema com relação à diferença (gênero, idade, raça, religião, competência, estética, etc).
CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Queda de produtividade devido ao absenteísmo, licenças médicas, desunião do grupo, e pedidos de mudança de setor.
O ASSEDIADOR
Geralmente, o assédio moral é praticado por chefes ou subchefes, às vezes, cumprindo “determinação superior”, com entendimento equivocado dos objetivos a serem cumpridos, ou, agindo por conta própria. Além do assediador, alguém no grupo valida o assédio, ridicularizando a vítima, agindo “pelas costas”.
O assédio moral afeta a integridade psíquica e física de uma pessoa, incapacitando-a para o trabalho, e é caracterizado por ataques sistemáticos repetitivos com a intenção de prejudicar.
O MAL-ESTAR CAUSADO PELO ASSÉDIO MORAL
O assediado é ridicularizado por aspectos subjetivos de sua personalidade, criando dúvidas e queda da auto estima.
O assédio é realizado com intenção de prejudicar, de forma oculta, dúbia, maliciosa, dando margem a diversas interpretações, atuando no psicológico e `no emocional da pessoa.
OBJETIVO DO ASSEDIADOR
Desestabilizar psiquicamente, emocionalmente e profissionalmente um funcionário, após um extenuante processo de assédio moral, transformando a vítima em alguém que se sinta incapaz, incompetente, desmotivado, o que justifica o afastamento do trabalho, a perda do cargo de chefia, mudança de setor, ou aposentadoria antecipada.
A MARCA DA MALDADE
O assédio moral no trabalho deve ser compreendido como um processo perverso e autoritário por parte do assediador. Todo assédio é realizado de forma oculta, dúbia, maliciosa, dando margem a diversas interpretações por parte do assediado, causando um adoecimento psíquico/emocional da vítima.
COMO EVITAR O ASSÉDIO
Evitar o conflito direto com o assediador
Solidariedade entre colegas de trabalho
Não se distanciar do grupo
Denunciar ao Sindicato e à Corregedoria
EXECUÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
Ambivalência no discurso do assediador, sempre com duplo sentido e negação da verdade Reprimendas constantes Zombarias Sobrecarga de tarefas (sem que haja tempo hábil para a realização) Retirada de tarefas e funções
PARA COIBIR A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL
São necessárias campanhas de esclarecimento sobre o que é o assédio moral em palestras, seminários e grupos de estudos. Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essas práticas abusivas, pois a próxima vítima pode ser você.
DENUNCIE!
Somente a prevenção, o debate, e o esclarecimento podem cortar este mal pela raiz. Canal de denúncias contra a prática do assédio moral:
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