terça-feira, 1 de março de 2016

SINJUS cobra do TJMG a criação do Comitê Regional de Saúde


22/02/2016 
Publicado em: http://www.sinjus.org.br/

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, por meio da Resolução 207/2015, em outubro passado. Entre as diversas inovações está a determinação de criação de Comitê Gestor Local com garantia de participação das entidades sindicais.O prazo para a criação deste Comitê era de 90 dias, a começar pela data de publicação da Resolução 207. Mas, até o momento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não cumpriu essa determinação. Ciente disso, o Sindicato, por meio do Núcleo de Saúde do SINJUS, oficiou o Tribunal requerendo tal implementação.

Cumprindo o prazo, o CNJ publicou no Diário da Justiça, no dia 19/2, a Portaria de número 6, instituindo o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O grupo é composto por dez pessoas, entre juízes, desembargadores e servidores. Embora tenham dado o passo inicial, a formação do Comitê deixou de fora as entidades sindicais, conforme apuração da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD).

O coordenador-geral do SINJUS-MG, Wagner Ferreira, chama atenção para essa situação. "A Resolução 207 do CNJ representa avanço, mas não pode ficar apenas no papel ou ser feita pela metade. É importante que as entidades sindicais façam parte dos Comitês Gestores, sendo eles nacionais ou regionais. Os Tribunais não podem descumprir essa determinação", critica.

O fato do Sindicato oficiar o TJMG sobre este tema, reforça ainda a luta da categoria pelo direito ao Auxílio-Saúde, que faz parte da Pauta de Reivindicação e da Pauta Prioritária da categoria. "Há muito o Sindicato vem denunciando o alto índice de absenteísmo de servidores e a falta de políticas do Tribunal para cuidados com a saúde na Instituição", afirma Wagner Ferreira. "A Resolução 207, além de prever o auxílio-saúde, diz que os tribunais podem viabilizar a contratação de plano de saúde comum a servidores e magistrados. Precisamos saber como isso será feito", explica. "A nossa cobrança é por um direito instituído pelo próprio CNJ", conclui.

AGE

Esse tema entrará na discussão da próxima Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que irá definir a nova Pauta de Reivindicações da categoria. A AGE está marcada para quarta-feira, dia 2/3, às 13h30, em primeira chamada, e, às 14h, em segunda chamada, no Auditório do Senac, situado no edifício Mirafiori (Rua Guajajaras, 40 - 16º andar, Centro).

POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

Segundo explica o Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 207/2015 veio uniformizar o tratamento em todo o País, garantindo que os profissionais do Judiciário tenham acesso a um ambiente de trabalho seguro e saudável. As ações devem contemplar todos os magistrados e servidores, bem como seus dependentes, a partir de uma abordagem mais humana e participativa na gestão. As diretrizes incluem estrutura e orçamento adequados, diálogo entre tribunais e com instituições externas, produção e compartilhamento de informações e ações de educação para a saúde.

Segundo a Resolução, os tribunais e conselhos de Justiça podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições para seus usuários, sem prejuízo da eventual atuação do CNJ.

O texto esclarece que o CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas na Resolução 207, assim como na obtenção de recursos orçamentários e na capacitação de magistrados e servidores. A partir de 2016, os tribunais terão que enviar anualmente ao CNJ os indicadores e informações relativos à saúde de seus magistrados e servidores.

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