quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

O futuro da justiça do trabalho: uma análise pessimista ou realista?


Por Arthur Lobato, C
oordenador técnico do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG.
O economista Washington Luiz Moura Lima (confira AQUI a íntegra do artigo) fez uma análise do caderno JUSTIÇA EM NÚMEROS DE 2016 – ANO BASE 2015, (disponível no sítio do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, com as informações estatísticas de todo Poder Judiciário Federal e Estadual no país ) filtrando os dados do TRT3.
É  importante fazer  uma reflexão sobre esta análise (veja material completo)pois ela foi feita sobre os dados de 2015 – ou seja antes da reforma trabalhista e da efetivação da  PEC 95 de 15-12 2016, que congela os gastos no serviço público por 20 anos.
Em 2015, analisando as entradas de processos na Justiça do trabalho, ficou evidente para o economista que “a imensa carga de trabalho para servidores e magistrados da JT, e o quanto não são respeitadas atualmente as Leis trabalhistas no país”.
Em 2015, na Justiça do Trabalho “foram Julgados, ainda em 2015, 4,202 milhões, e Baixados 4,260 milhões de processos”.  Seguindo sua análise, Washington Luiz conclui que “A Justiça do Trabalho – JT em 2015, tem emCasos Pendentes, entre a 1ª e a 2ª Instância o impressionante número de 5,049 milhões de processos.”
A consequência para a saúde do servidor e do magistrado é clara: “Esses números apontam, que o número de servidores e magistrados, é muito pequena, frente a carga de trabalho, como regra na Justiça do Trabalho, independente do Tribunal estar acima ou abaixo da média nacional, o que ocasiona inúmeros problemas a seus trabalhadores, particularmente o adoecimento, conforme inúmeros estudos apontam”, afirma o economista. A solução, conforme constata Washington Luiz, “seriam necessárias a criação de inúmeras Varas, cargos de servidores e magistrados”.
Analisando especificamente os dados do TRT 3a Região, o economista constata – “No TRT 3, em 2015, entraram em processos, Casos Novos, 381 mil, entre o 1º e o 2º Grau.  Foram Julgados, 424 mil e Baixados 383 mil. Os Casos Pendentes, são 401 mil.” Quanto ao quadro de servidores, “O TRT 3, tinha em 2015, 3.658 Servidores Efetivos, que equivalem a 99,29% do total de servidores de 3.684.
Entre Cedidos/Requisitados, haviam 11, ou 0,30% do total, e Sem Vínculo Efetivo, 15, ou 0,41%. Quanto aos Magistrados, o TRT 3 tinha, 275 magistrados no 1º. Grau, que representam 85,14% do total de magistrados de 323. E, 48 no segundo Grau, ou 14,86% do total. O economista compara os dados de Minas Gerais com os dados nacionais: “Comparando os Casos Novos, que no TRT 3 há 9,40% dos processos em nível nacional, mas com 8,82% dos servidores. Seriam necessários um total de 3.923 servidores, para manter a proporção nacional, ou aumento de 6,09%. Estando o TRT 3, nesta comparação, com um déficit de 239 servidores”. Washington constata também que “Comparando, dessa vez, os processos Julgados, cuja proporção de processos no TRT 3 é de 10,10% do total nacional, sendo que o número de servidores representa 8,82%.
Portanto, seriam necessários 4.215, para uma equivalência entre servidores eJulgados, em termos da média nacional. “Assim, a defasagem é de 531 servidores, ou seja, é necessário um aumento de 12,59% no quadro, para que haja a mesma proporção do que em nível nacional na Justiça do Trabalho” afirma o economista.  “Quanto aos Magistrados, seguindo a mesma linha de raciocínio, seriam necessários mais 15 ou 4,52% do número atual, para que haja uma equivalência entre o número do TRT 3 e o nacional, comparando com os Casos Novos.
Acredito ser importante a análise dos dados de 2016, 2017 e 2018, para avaliar a evolução da defasagem  após a PEC 95 (ex-PEC 55), que impede novas contratações via concursos ou terceirização, (por enquanto?). Outro fato importante é que a reforma da previdência está fazendo com que muitos servidores antecipem seu projeto pessoal de aposentadoria para não perder direitos. Portanto, teremos uma defasagem ainda maior no quadro de pessoal dos tribunais. Além disso, com a falta de reposição dos afastados do trabalho por licença saúde, o excesso de trabalho vai ter de ser cumprido por quem está na ativa, ou seja, aumento do ritmo, da intensidade e da quantidade de trabalho. Os assessores de juízes já estão no limite de sua força psíquica envolvida no trabalho, o que é perigoso, pois o próximo passo é o adoecer psíquico e emocional, frente a um trabalho cada vez mais intenso.
O processo eletrônico, que tem várias vantagens para a sociedade. No entanto, permite que processos entrem no sistema judiciário 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que faz com que o trabalho não termine nunca, pois haverá sempre uma carga maior de trabalho que o número de servidores e juízes para atender a esta demanda.
Frente a estes dados fica um pensamento: será que o objetivo final desta proposta de emenda constitucional, chamada de “pec da maldade”, não é desconstruir o serviço público? Pois, com menos servidores e mais processos, sempre haverá uma defasagem  na política de metas e produtividade.
Mesmo dando tudo de si, o servidor e o magistrado vão ter que trabalhar dia e noite, em casa, e nos fins de semana. Isto levará certamente ao desgaste físico, psíquico emocional, cuja síndrome principal é o burnout, ou seja, o esgotamento profissional, além do afastamento do trabalho, por depressão, ansiedade e outros transtornos mentais e emocionais causados pelo trabalho. Assim, a política brasileira parece ter o propósito de destruir o serviço público, adoecendo servidores e magistrados com metas impossíveis de serem cumpridas, devido ao excesso de processos e ao número insuficiente de mão de obra para executar o serviço.  
Além disso, temos o ataque maciço da mídia, colocando a opinião pública contra o servidor público, concursado, taxado de ineficiente e improdutivo. Neste momento, estes números analisados não servem como parâmetro, e o servidor adoecido ainda se sentirá culpado por “não ter dado conta” de cumprir as metas. E aqueles que, num primeiro momento, ganharem uma função comissionada para ser assessor de juiz, logo verão esta verba ser revertida para remédios, exames e consultas médicas e psicológicas. E o pior: frente a este cenário, começarão as vozes dizendo da necessidade de terceirizar o serviço público. Assim, ao invés de ter um serviço de interesse público, teremos um serviço a favor de interesses particulares dos grupos econômicos que dominam nosso país, transformando o TRT  em uma empresa moderna que atenda aos interesses da classe dominante, eliminando o papel da justiça do trabalho como mediadora dos conflitos capital e trabalho.
Esta análise, que esperamos seja feita também nos anos de 2016 e 2017, já demonstra que não “se pode tapar o sol com uma peneira”, ou seja, não adianta fingir que não se vê a situação dramática do TRT e demais tribunais. Assim, quando só se fala em metas e produtividade, de um teletrabalho com mais produtividade (se isso é possível), cabe ao SITRAEMG, enquanto representante dos servidores, continuar encampando a saúde do trabalhador como luta política sindical, para evitar o sofrimento no trabalho, o adoecimento causado por uma organização de trabalho que implementou um projeto de gestão no serviço público que já foi danoso nas universidades e bancos, conforme diversos estudos constataram.
É sempre bom lembrar que os estudos de absenteísmo apontam o afastamento do trabalho, por motivo de saúde, mas não há como medir o sofrimento daquelas pessoas que continuam trabalhando, mesmo que seja à base de remédios psicoativos, para “suportar o insuportável”.
Neste cenário de precarização das condições de trabalho, de sofrimento e adoecimento, devemos estar alertas para que o assédio moral não seja usado como ferramenta de gestão em busca de mais produtividade. Afinal, em todo assédio moral, a consequência é o sofrimento, adoecimento, quebra do coletivo dos trabalhadores, diminuição da produtividade e da força de trabalho já escassa nos Tribunais. Este debate deve ser levado ao comitê gestor de saúde (resolução 207), ao comitê gestor de pessoas, para debater a viabilidade de uma série de propostas da resolução 219, e para a comissão do tele trabalho, para que continuemos trabalhando, mas sem adoecer.

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