Servidores em teletrabalho, na modalidade híbrida, não registram ponto nos dias em que exercerem trabalho presencial. A informação foi fornecida ao SERJUSMIG pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (DEARHU) do TJMG.
Por outro lado, o gestor deve manter o abono de falta, no sistema, a todos os servidores em teletrabalho. No site oficial do TJMG, na intranet, há um vídeo explicativo detalhando o procedimento para abono de falta.
Importa recordar que, em ofício encaminhado no dia 24 de agosto à desembargadora Luzia Peixoto, superintendente de gestão do trabalho à distância, o sindicato solicitou a dispensa de ponto dos servidores nessa situação, mediante revogação do artigo 29 da Resolução 973/2021.
A solicitação também foi apresentada, no mesmo dia, na primeira reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho. Nesta última, os três sindicatos foram representados pelo presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
O SERJUSMIG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores em regime de teletrabalho, com o aperfeiçoamento do regime e com a manutenção das duas modalidades, integral e híbrida, garantindo-se a segurança jurídica e os avanços que beneficiam os servidores e os usuários do serviço jurisdicional.
O teletrabalho foi tema do podcast “Fala, SERJUSMIG!”, na segunda edição, publicada em setembro de 2021.
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