O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no DJe desta sexta-feira, 11, a Portaria Conjunta nº. 1047/PR/2020, a qual determina a retomada das atividades presenciais a partir da próxima segunda-feira, 14 de setembro de 2020. A decisão vale para a Secretaria do Tribunal e as Comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde”, de acordo com os parâmetros do plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais.
A Portaria foi publicada no dia útil imediatamente anterior à data prevista para retorno, não havendo, portanto, tempo hábil para que os Gestores e demais Servidores possam se preparar para essa mudança radical em suas rotinas.
O novo ato normativo do TJMG prevê atendimento ao público entre 7h e 12h45 e de 13h às 18h45, sob a justificativa de respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos por protocolos, com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela Covid-19. No entanto, a realidade das Unidades Judiciárias não se mostra compatível com dois turnos de atendimento, em razão da escassez de pessoal.
Prazos dos Processos Físicos
De acordo com a Portaria, os processos de competência dos juizados especiais que tramitam em meio eletrônico, sem advogado, bem como os processos de natureza infracional e criminal, os procedimentos e processos administrativos que tramitam em meio físico na 2ª instância e nas Comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde”, terão os prazos processuais retomados no dia 14 de setembro de 2020.
Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis, que tramitam em meio físico.
Virtualização do Acervo Físico
Conforme divulgado pelo TJMG, haverá um esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme ordem estabelecida nos arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026/2020.
Registro de Ponto
Os Servidores e estagiários lotados nas unidades judiciárias e administrativas permanecem dispensados do registro de ponto.
Já os colaboradores terceirizados das unidades deverão efetuar pelo menos uma marcação no registro de ponto, nos dias em que comparecerem à unidade.
Precatórios
O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios (Asprec) permanece suspenso. Os requerimentos endereçados à Assessoria deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do Edifício-Sede do TJMG.
Serviços Extrajudiciais
Fica autorizada, a partir do dia 14 de setembro, a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, das comarcas integradas por municípios classificados como "Grau de Risco Verde”, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo juiz diretor do foro.
A retomada das atividades observará o disposto na Portaria Conjunta nº 1.047/2020 e na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020.
De acordo com o TJMG, quando a situação de saúde pública permitir, será editada portaria normatizando a retomada de atividades e prazos nas demais regiões/comarcas do Estado.
SERJUSMIG avalia novas medidas para proteção da vida e saúde dos Servidores
O SERJUSMIG, desde o início da pandemia, adotou inúmeras ações visando à proteção dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Minas Gerais, dentre elas:
• Enviou ofícios e requerimentos administrativos ao TJMG, buscando a adoção do trabalho remoto como regra, distribuição de EPIs a todos os trabalhadores, proteção aos pertencentes aos grupos de risco, priorização no trabalho remoto aos Servidores com filhos em idade escolar ou inferior, observância das medidas sanitárias recomendadas;
• Formalizou denúncias acerca do descumprimento das regras de proteção em várias Comarcas;
• Impetrou mandado de segurança coletivo e recursos necessários, objetivando a proteção dos trabalhadores;
• Realizou pesquisas junto à categoria acerca das condições de segurança nos postos de trabalho;
• Está distribuindo máscaras de proteção aos Servidores;
• Priorizou a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores durante as manifestações contra a Reforma da Previdência; dentre outras ações.
Agora, diante da determinação abrupta de retorno das atividades presenciais para todos os Servidores, o SERJUSMIG está submetendo o ato normativo à sua Assessoria Jurídica, para análise de questões importantes, a exemplo da preservação dos grupos de risco; o novo horário de atendimento ao público externo; a situação de Comarcas que estão nas “ondas vermelha ou amarela”, mas constam no Anexo Único da Portaria nº 1047/PR/2020 para retomada das atividades presenciais, como se estivessem na “onda verde”; e a situação dos Servidores que possuem filhos em idade escolar ou inferior, enquanto durar a suspensão das aulas em escolas e creches das redes pública e privada no estado.
Diante da gravidade da situação, o SERJUSMIG oficiou o TJMG nesta sexta-feira, 11, solicitando a revogação da Portaria Conjunta nº 1047/PR/2020. O sindicato também está em contato com a Administração do TJMG para tratar do tema.
O SERJUSMIG compreende que a preservação da vida e da saúde das pessoas (trabalhadores e usuários do Sistema de Justiça) deve ser sempre a prioridade, em detrimento das demais questões. Ademais, o retorno do atendimento presencial, como se propõe, deveria ser precedido do cumprimento de todas as normas de segurança previstas nos atos normativos do CNJ e do próprio TJMG.
Fique atento ao nosso site e redes sociais para acompanhar as próximas notícias sobre a retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário de Minas Gerais.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
Imagem: Portal Migalhas
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