Nesta sexta-feira (7), em novo ofício encaminhado à presidência do TJMG, a diretoria do SERJUSMIG apresentou um conjunto de sugestões com vistas à contribuição para a regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário, após ouvir as sugestões dos Servidores e Servidoras.
O trabalho remoto é realidade para alguns servidores, que integram o Projeto Experimental do teletrabalho. A necessidade de expansão e regulamentação desse projeto e da modalidade de teletrabalho foi reforçada pela pandemia do novo Coronavírus, tanto pela importância desse regime no atendimento às normas sanitárias, quanto pela economia e efetividade que o teletrabalho pode proporcionar em diversos casos.
Porém, é preciso definir, de maneira transparente e democrática, entre outras questões:
a) a fixação prévia e criteriosa de um percentual de servidores que poderão aderir ao regime de teletrabalho. Esta fixação deve considerar o problema da falta de pessoal, de modo que os Servidores que permanecerão no regime tradicional de trabalho não fiquem ainda mais sobrecarregados;
b) a expansão do teletrabalho e a manutenção dos atuais teletrabalhadores, por prazo indeterminado, com critérios de revezamento, aplicáveis apenas quando houver um número de interessados aptos maior que o número de vagas. Além disso, em caso de retorno ao regime presencial, sugere-se um prazo mínimo de 180 dias para adaptação pessoal e profissional dos trabalhadores;
c) a fixação de metas razoáveis, levando em conta os problemas de funcionamento dos sistemas eletrônicos do Tribunal;
d) a priorização de:
- pessoas com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
- gestantes e lactantes;
- pessoas que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge, em intercâmbio e afins;
- Servidores que necessitem de readaptação por acometimento de doença que inviabilize o trabalho presencial ou que comprometa sua recuperação, comprovada por laudo da Gersat.
O Serjusmig ainda aponta a necessidade de que a norma regulamentadora garanta o direito à desconexão dos trabalhadores inseridos na modalidade, bem como solicita que o Tribunal forneça e-mail institucional para todos os Servidores, permitindo que os trabalhadores possam separar as comunicações particulares daquelas relacionadas ao trabalho.
O Sindicato também alerta para as recentes alterações introduzidas pelo CNJ, em especial aquelas relacionadas à permissão do teletrabalho aos Servidores que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano do estágio probatório.
No documento, também é destacado que a Resolução CNJ nº 227/2016 já autoriza que os teletrabalhadores residam no exterior, o que demonstra a regularidade de todos os Servidores que já aderiram ao Teletrabalho e residem em outros países.
Acesso prévio à minuta
No último pedido de vista efetuado pelo Sindicato, a Superintendente de Gestão do Trabalho à Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional, desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca, concedeu prazo de cinco dias para que o SERJUSMIG apresente as sugestões dos trabalhadores.
Contudo, é imprescindível ter acesso prévio à minuta de regulamentação do Teletrabalho, antes que seja encaminhada ao Órgão Especial, para que se possa examinar cuidadosamente a proposta e apresentar as ponderações do Sindicato. Dessa forma, seria possível garantir a participação efetiva dos trabalhadores, por meio de seus representantes, nos debates e deliberações sobre matéria de tamanha importância.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
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