quarta-feira, 8 de junho de 2011

I Congresso Iberoamericano sobre Assédio Laboral e Institucional

O psicólogo e pesquisador Arthur Lobato e o coordenador do Sinjus-MG Robert França foram selecionados para apresentar o trabalho "Luta contra o assédio moral na administração pública: Estratégias e Desafios" no I Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional, que será realizado de 6 a 8 de julho de 2011 nas instalações da Escola Nacional de Antropologia e História, no México, D. F.

O trabalho de Lobato e França vem de encontro ao objetivo do congresso  facilitar o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre os profissionais de saúde da América Latina —, compartilhando as estratégias empreendidas pelos sindicatos Sinjus e Serjusmig, através da Comissão de Combate ao Assédio Moral, revendo o progresso da luta e as resistências para melhorar a saúde dos trabalhadores.

A médica e pesquisadora da PUC/SP Margarida Barreto e  a jurista cubana Lydia Guevara Ramires foram convidadas para a Conferência Magistral.

Rui Viana, Robert França, Lidia Guevara, Leonardo Militão e
Arthur Lobato depois de palestra no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Robert França, Margarida Barreto, Roberto Heloani e Arthur Lobato no FSM em Belém.








Arturo Luis Alonzo Padilla (Escuela Nacional de Antropología e Historia), Martha Isabel Ángeles Constantino, (Facultad de Ciencias Políticas y Sociales, Universidad Autónoma del Estado de México), Laura Elizabeth Benhumea González (Facultad de Ciencias Políticas y Sociales, Universidad Autónoma del Estado de México), Rocío Fuentes Valdivieso (Escuela Superior de Medicina, Instituto Politécnico Nacional), Elías García Rosas (Facultad de Derecho, Universidad Autónoma del Estado de México), Florencia Peña Saint Martin (Escuela Nacional de Antropología e Historia), Aristeo Santos López (Facultad de Ciencias de la Conducta, Universidad Autónoma del Estado de México), Alicia Margarita Tinoco García (Facultad de Ciencias Políticas y Sociales, Universidad Autónoma del Estado de México)

Um comentário:

EDUARDOFRANCA2010 disse...

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
Comunicamos mais uma vez a SRTE-BA, que o trabalhador lesionado, Eduardo França Jr, portador de RG. 02.196.394-00, Salvador/Ba (71) 9168-8888 com RE-9290, admitido em 24/04/2001 como operador de telemarketing da TNL CONTAX S/A. CNPJ. 02.757.0008-14 Rua Anfrisia Santiago, 212 Campo da Pólvora, Bairro-Nazaré, fone: (71) 3131-8500/3131-8564 é deligado sem justa causa, após reintegração da Liminar em 24/03/2011, sendo que no dia 28/05/2012 as 11:00 h mesmo sabendo que estava de atestado medico aguardando pericia na Previdência Social sofre mais uma vez com a perseguição sindical e discriminação por ser trabalhador lesionado e dirigente sindical.
Vale destacar que Eduardo estava sob efeito de liminar no PROCESSO 0000220-71-2011-5-05-026 TRT-BA 5 Região aguardando audiência 23/07/2012, o mesmo foi reintegrado em 24/03/2011, pois detém estabilidade provisória, ligada aos problemas de saúde oriundos da patologia adquirida no labor em 30/10/2003 com CAT aberta pela empresa, com doença na qual vem tendo recessivas pelos mesmos motivos (ombros, braços e punhos), arrastando durante estes nove anos com diversos afastamentos, que reenterrados pela Previdência Social como B-91, no ultimo beneficio foi datado de 3 de junho de 2011 consequentemente ainda detinha o direito, que foi gravemente suprimido.
Ao longo dos meses de abril e maio o trabalhador tentou por diversas vezes entregar os atestados médicos da Clinica Seta 16/04/12 de um dia CID: M 544, da Clinica SOMED em 20/04/12 de um dia CID: G-560 da clinica Seta em 23/04/12 de cinco dias CID: G-560 em 07/05/12 de oito dias e o outro de 15/05/2012 de mais oito dias ate 23/05/12 CID. G-560 o qual pela lei vigente no país, estabelece o afastamento imediato no decimo sexto dia pela Previdência Social.
Esta sendo prejudicado pela demora no atendimento para a identificação do quadro clinico que limita o desempenho das atividades ate corriqueiras, ficando agendada a sua próxima pericia para 10/07/12 e deferida pela previdência social, sob o mesmo CID: G-560 síndrome do túnel do carpo, com exames atualizados e feitos com a cobertura do plano da empresa na APAE (eletroneuromiografia) dos membros superiores MMSS, ressonância magnética da coluna cervical e lombar, ultrassonografia de ambos os braços, cotovelos e punhos na clinica Imagem Memorial apresentados e protocolados na empresa ao Dr. Otávio, ate por que a empresa procurou não restabelecer o vinculo deixando-me afastado do local de trabalho sem cumprir horário, já denunciado anteriormente em 2011 a SRTE, não acatando os atestados.
Por existir tais motivos, solicitamos fiscalização e autuação imediata dos princípios constitucionais ora feridos, que produzem diversos transtornos na vida do trabalhador, agora de ordem emocional lhe causando processo depressivo ate com o uso de ante depressivos por causa da ação dolosa da empresa.
Ao verificar que o trabalhador e portador de estabilidades provisória, e identificar que o mesmo é a parte mais frágil na relação de emprego, solicitamos a imediata suspensão da demissão e sua reintegração.
Sejam cobrados da empresa em questão, todos os documentos comprobatórios sobre o recebimento de férias dos últimos cinco anos, 1/3 de férias, Participação nos Lucros e Resultados, 13º e verbas salarias (dias trabalhados) desde sua reintegração em 4/01/11, com todos os reflexos INSS, FGTS, PIS, IR, TICKETS, vt, plano de saúde, plano odontológico, confirmação de cartão de ponto, carga horaria, crachá todos os deveres cumpridos perante o trabalhador, levando-se em conta o assedio moral sofrido e o dano irreparável que vem causando, ao trabalhador e aos seus familiares (filhos e esposa) com uma agravante por ter um trato continuo e doloroso, dos danos morais lembramos também os danos materiais que decorreram da responsabilidade da empresa em sabendo da sua dupla estabilidade provisória (sindical e doença ocupacional) inclusive com a perda de sua qualidade funcional e laboral, passando a ter uma vida dificultada em decorrência das suas ações (empresa).