sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

VITÓRIA! PLC 45 (CONTRA O ASSEDIO MORAL) É APROVADO EM SEGUNDO TURNO!


Parabéns para TODOS nós! Finalmente, o funcionalismo de Minas terá uma Lei para punir comportamentos abusivos, garantindo mais paz no trabalho. E NÓS somos os responsáveis! Valeu, companheiros!

VENCEMOS mais uma vez! Agora, temos motivos para apostar em condições melhores nos ambientes de trabalho do serviço público de Minas Gerais. Na manhã desta quinta-feira, 16/12/2010, foi aprovado, no plenário da Assembleia Legislativa (ALMG), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2008 (que coíbe o assédio moral no âmbito da Administração Pública em nosso Estado) .O projeto foi aprovado na forma do substitutivo acatado nas Comissões (leia texto com detalhes no site do SERJUSMIG). Isso porque, conforme explicamos no citado texto do site ww.serjusmig.org.br, a proposta original (apresentada pelos deputados Sargento Rodrigues/PDT e André Quintão/PT - e elaborada em parceria e consonância com a “Comissão de Combate ao Assédio Moral SERJUSMIG/Sinjus-MG”) precisou de adequação, a fim de evitar “vício de origem”.

Assim, após negociação com a NOSSA “Comissão” e também com a Coordenação Intersindical dos Servidores Públicos de Minas, (que engloba diversas entidades do funcionalismo, inclusive o NOSSO Sindicato) , o PLC foi reapresentado pelo Governador na forma do substitutivo ora aprovado. Agora, que o projeto segue para sanção e publicação, o funcionalismo das Gerais pode celebrar, além de respirar com mais tranquilamente. Afinal, chefes autoritários e prejudiciais à qualidade do ambiente profissional estão com “os dias contados” no âmbito do Serviço Público das Alterosas! O SERJUSMIG, que tanto se empenhou em favor da lei que decorre deste PLC 45, vibra com a boa nova! Mais uma vez, a exemplo do que testemunhamos na noite de ontem (quarta, 15/12: com a aprovação do PL 50/38 – leia texto no site) podemos exclamar “sem moderação”: NOSSA CONFIANÇA E NOSSO EMPENHO VALERAM A PENA!

Aproveitamos este momento de celebração para aplaudir o trabalho dos colegas da “NOSSA Comissão e do Plantão de Combate ao Assédio”: Rui Viana (representante do SERJUSMIG); Robert Wagner (representante do Sinjus-MG); Arthur Lobato (Psicólogo); Guilherme Versiani (Advogado do SEJUSMIG) e Leonardo Militão (Advogado do Sinjus-MG).

Saudamos também os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), assim como suas respectivas assessoras, Fabiana e Lílian. Os deputados e suas competentes assessorias sempre nos trataram com respeito e consideração, além de muito se empenharem nessa luta contra o assédio moral. Para finalizar, não podemos deixar de agradecer aos parceiros da Coordenação Intersindical do Funcionalismo, bem como aos companheiros do Judiciário, que compreenderam e apoiaram a luta. A vitória é fruto da força de TODOS nós. Obrigado e, é claro, muitos vivas e parabéns!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Arthur Lobato: panelista del IX Congreso Internacional de Salud Mental y Derechos Humanos

La Asociación Madres de Plaza de Mayo y la Universidad Popular Madres de Plaza de Mayo
agradecen a Arthur Lobato su participación como panelista del IX Congreso Internacional de Salud Mental y Derechos Humanos. 



Su exposición en el Evento fue de relevancia para el Espacio de Encuentro “El Ágora” que en esta oportunidad trató la temática

ASEDIO MORAL y SUICIDIO EN EL MUNDO DEL TRABAJO.






POLÍTICAS PÚBLICA EN EL MUNDO DEL TRABAJO


Hallazgos y Propuestas


Presidente de Mesa: Dulce Suaya


 



                                                                   Arthur Lobato fala sobre O Combate ao Assédio Moral na Administração Pública, Álvaro Ruiz,Sergio Carneiro, Douglas Jesús Yanes Reyes/Venezuela, Teresina Martins dos Santos Souza

"Combatendo o assédio moral na administração pública:
estratégias e desafios"

Lobato, Arthur 1
França, Robert 2

INTRODUÇÃO

No serviço público, as pessoas trabalham durante muito tempo no mesmo órgão ou até no mesmo setor de trabalho. Em razão da estabilidade, as demissões não ocorrem no modelo da empresa privada. Assim, os conflitos tendem a durar mais, se agravando com o tempo.
Por isso, no serviço público, o assédio moral no trabalho deve ser amplamente debatido, pois apesar da estabilidade, apresenta-se de formas sutis: na avaliação de desempenho, nas progressões funcionais, nas promoções, no estágio probatório, nas concessões de licenças e outros direitos, nas sindicâncias e nos processos administrativos que, muitas vezes, na hora de decidir sobre o caso do servidor, desconsideram toda a apuração feita.  
O Judiciário mineiro é uma instituição de grande complexidade. Conta com mais de 14 mil trabalhadores na ativa, lotados em 294 Comarcas (unidades judiciárias), que abarcam os 853 municípios do Estado de Minas Gerais. Há cerca 1000 juízes e 140 desembargadores.
O Judiciário, como diversos setores do serviço público, já inseriu em seus objetivos institucionais os modos de produção característicos do neoliberalismo: metas, prazos, produtividade, uso de novas tecnologias. Tais mudanças visam à diminuição dos custos e o incremento da prestação de serviços, por meio de novos métodos e técnicas.
Ocorre que para atingir o propósito de aumentar a produtividade, tornando mais eficiente o serviço prestado pelo Judiciário, seria necessário construir uma cultura eficaz na organização. Não é possível atingir metas sem estimular as pessoas, sem envolvê-las, estreitando as relações entre chefias e subordinados. Torna-se óbvia a importância das políticas de gestão que interfiram diretamente na organização do trabalho.
Na busca exclusiva por metas e resultados, acaba prevalecendo uma indiferença em relação ao mais importante: o bem-estar dos trabalhadores.  Em vez de se preocupar com todos que fazem parte do processo produtivo, as instituições privilegiam o resultado, com os padrões e os novos métodos de produção, e as pessoas que trabalham acabam ficando em segundo plano.
Nesse contexto, o Judiciário tem uma agravante muito significativa: o autoritarismo. Trata-se de uma estrutura em que a hierarquia, a tradição, o corporativismo, “o manda quem pode e o obedece quem tem juízo” ainda imperam. Não há um treinamento adequado para os gestores (diretores, juízes, desembargadores, chefias em geral) para lidar com pessoas e exercer o papel de um verdadeiro líder: aquele que consegue estabelecer bons relacionamentos e motivar seus liderados.
        “As organizações mudam e revigoram-se modificando suas estratégias e redefinindo os seus valores. Qualquer mudança todavia carece ser assumida mediante o reconhecimento da existência de fatores que não são desejáveis naquele ambiente. São, pois, necessárias a coragem e a vontade política das chefias, até mesmo no primeiro escalão, para reconhecer a ocorrência de assédio moral...”(In Assédio Moral no Trabalho, FREITAS, HELOANI, BARRETO, 2008, pág. 45)
No Judiciário, os cargos comissionados de chefia são ocupados, em sua maioria, por meio de escolha pessoal dos superiores (recrutamento amplo), o que alimenta a subserviência. Na ausência de critérios objetivos para a ocupação dos cargos, é natural que esta se dê por pessoas que não possuem a devida competência. Daí por que podem se tornar arbitrárias para compensar limitações.
No TJMG, a ideia de poder e de hierarquia é muito forte. Quem resiste a essa cultura se torna alvo preferencial do assédio moral. Não dispondo o chefe do poder de demitir, passa a perseguir, humilhar, isolar o servidor, deixando-o literalmente “na geladeira”, além de sobrecarregar com tarefas inúteis e promover o desvio de função do cargo que o servidor originalmente ocupa.
Há na verdade um temor reverencial à autoridade. A submissão no serviço público não se dá pelo medo da demissão, mas sim pelo medo de ser prejudicado numa avaliação de desempenho, de perder uma promoção ou de não ter chances de ocupar algum cargo de chefia.
No Judiciário, o assédio moral está relacionado tanto às disputas por poder, cargos e promoções, como ao cumprimento de metas. Grande parte dessas metas é imposta por órgãos de hierarquia superior aos tribunais estaduais, e não envolve a participação dos trabalhadores.
Num setor em que o autoritarismo impera é muito mais difícil encontrar a solidariedade dos demais, seja dos colegas em testemunhar a favor, já que ficam com receio de sofrer retaliações, seja da instituição, que não se prepara para oferecer um serviço de apoio multidisciplinar no qual os vitimados possam ser atendidos e as medidas preventivas adotadas.
Há servidores extremamente competentes que tentam apresentar ideias novas ou propor um modo mais eficiente de realizar as atividades.  Esses acabam sendo vistos como ameaça pelos chefes incompetentes, que querem deixar tudo como está e fazer valer sua autoridade a qualquer custo.  Os servidores mais questionadores e capazes sofrem pressão, são isolados do grupo para não trazer mais “problemas” e acabam ficando estigmatizados dentro da instituição, mesmo quando transferidos de setor. Conforme Amiel P. Marchio, citado por HIRIGOYEN (2000), “A incompetência é uma ameaça para a própria pessoa; a competência é uma ameaça para os outros”.
Há também o caso dos servidores que procuram agir com extrema correção.  Estes acabam sendo perseguidos apenas porque tentam cumprir seu dever e exigir seus direitos. Ao ter seu espaço para criar e inovar totalmente interditado, tais servidores apresentam baixa auto-estima e falta de motivação, o que se traduz na baixa produtividade, no absenteísmo (faltas, atrasos, não cumprimento da jornada de trabalho), uso de medicamentos psicoativos ou abuso no consumo de bebida alcoólica, entre outras tantas consequências prejudiciais à saúde do servidor.   
Segundo Heinz Leymann, autoconfiança, auto-estima, apoio irrestrito dos próximos são forças poderosas de resistência subjetiva, em estruturas de trabalho nas quais predomina o autoritarismo.
“Uma sociedade violenta e arrogante cria igualmente indivíduos violentos e arrogantes. Para que a sociedade mude é preciso que cada indivíduo que a compõe repense seus valores e se esforce para mudar”. (in Mal-Estar no Trabalho, redefinindo o assédio moral. HIRIGOYEN,2002, Pág. 214).
A tendência do TJMG é negar que o assédio moral seja fruto da cultura institucional praticada. Para o órgão, é mais fácil atribuir o problema a questões particulares, pessoais, do que admitir que possa haver abuso de poder, autoritarismo e falta de preparo dos chefes para saber lidar com o alcance de metas. 
O tribunal prioriza novas tecnologias e esquece que as atribuições do servidor passam a requerer mais complexidade e consequentemente um melhor preparo.  O investimento em tecnologia está inversamente proporcional ao investimento no desenvolvimento de pessoas.
A AÇÃO DOS SINDICATOS SINJUS- MG E SERJUSMIG
O combate ao assédio moral deve ser uma luta política do sindicato, encampada tanto pela diretoria como pelos trabalhadores, unidos na vontade de agir em prol de um ambiente de trabalho que não favoreça adoecimento do trabalhador. No entanto, somente a partir de denúncias, o sindicato pode agir e elaborar propostas de intervenção. É por meio delas que se constata a existência da prática do assédio moral.
É papel dos sindicatos intervir em casos de gestão que causam adoecimento aos trabalhadores, “pois compete ao sindicato interpelar a direção e obrigá-la a mudar os métodos”, como afirma Hyrigoyen (2002). O sindicato pode também participar de mediações internas, atuando em planos de prevenção, conscientização, e até mesmo em comissões paritárias de saúde, mas deve ser o primeiro a agir no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
Cabe ao sindicalista ter conhecimento de procedimentos que atentem contra a dignidade e a saúde do trabalhador, interpelar os responsáveis e formular representações.  No serviço público, acionar a Corregedoria do órgão responsável, o Ministério Público e a Justiça comum.
“Agir é decerto não só ajudar às vítimas a se tratar e reparar o mal que lhe fizeram, mas tomar medidas concretas para fazer cessar tais comportamentos e, sobretudo, modificar os contextos que os propiciaram”. (in Mal-Estar no Trabalho, redefinindo o assédio moral. HIRIGOYEN,2002, Pág 11.
Muitas vezes, ações sindicais em prol dos direitos do trabalhador podem encontrar resistências em estruturas autoritárias e conservadoras, nas quais o poder é exercido de forma inquestionável, “naturalizada”, ou seja, “sempre foi assim e assim será”. Nesse caso, os sindicalistas devem estar alerta, pois, ao questionar, exigir mudanças e atuar politicamente em prol do trabalhador, eles também podem ser vítimas de assédio moral. O sindicalista deve estar atento à mudança de comportamento de suas chefias, ao afastamento do grupo de colegas, ao modo como é tratado após encampar denúncias que vão de encontro aos interesses da instituição. O sindicalista deve ter coragem, pois, de acordo com Hyrigoyen (2002),“o medo é um motor indispensável ao assédio moral”.
A luta dos sindicatos é pelo convencimento de que o tema é importante e fundamental.  Seu objetivo é obrigar a instituição a assumir sua responsabilidade quanto à proteção da integridade e do bem-estar dos trabalhadores, adotando medidas efetivas para estancar pela raiz os contextos que favorecem o assédio moral, evitando suas graves consequências. 
Do Grupo de Estudos à Comissão de Combate ao Assédio Moral
O trabalho começou quando os sindicatos dos servidores da justiça, de primeira e segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sinjus-MG e Serjusmig encamparam a luta em prol da saúde do trabalhador focando a questão do assédio moral. Constantemente chegavam aos sindicatos relatos e denúncias de humilhações, perseguições, exercício do autoritarismo, ou seja, diversas injustiças acontecendo na “Casa da Justiça”.  Servidores procuravam os sindicatos para denunciar maus tratos, humilhações, injustiças, perseguições, já denominando o processo como assédio moral.
Ao ler sobre o assunto e assistir a palestras, as entidades perceberam que o assédio moral ameaçava o ambiente de trabalho e guardava uma relação direta com a estrutura de poder. Os sindicatos ficaram preocupados, pois sabiam que o Judiciário, onde predominam relações de poder, seria um terreno fértil para o problema. Na instituição, ainda impera uma cultura tradicional e arcaica, na qual há muita disputa por poder e privilégios, conservadorismo, corporativismo e, é claro, autoritarismo. As entidades teriam de descobrir em que medida estava ocorrendo assédio moral no Judiciário.
Os sindicatos se viram, então, diante do desafio de buscar soluções em defesa de um ambiente de trabalho saudável e do respeito à dignidade dos trabalhadores. Cientes de que era preciso entender o assunto e divulgar informações a respeito, foi lançada, no congresso da categoria, uma primeira cartilha sobre o assédio moral no trabalho, sem questões específicas do serviço público ou do trabalho no Judiciário. A cartilha esclarecia o conceito de assédio moral, como se dava, quais eram os mecanismos de defesa e as consequências para a saúde do trabalhador. Ao final do congresso, entre as resoluções, foi deliberado o início de uma ampla campanha contra o assédio moral no trabalho.
Os sindicatos Serjusmig e Sinjus-MG  buscavam mais informações, pois já tinham a orientação política de lutar contra o assédio moral, entendido como um processo perverso e intencional de humilhar ao extremo, levando a vítima ao adoecer, à incapacidade laborativa, à aposentadoria compulsória e até mesmo ao suicídio.
Ao procurar as orientações da OIT (Organização Internacional do Trabalho), os sindicatos verificaram que o mais importante era buscar soluções preventivas que abarquem a origem da violência, e não somente seus efeitos. Seria necessário agir na fonte, na raiz.  Era preciso entender causas e motivações, a fim de estabelecer ações eficazes no combate ao assédio moral. Não adiantava apenas punir o assediador ou indenizar as vítimas.
Por outro lado, os sindicatos conheciam a tese da administração do Judiciário: “Não existe assédio moral no TJMG”.  O Tribunal respondeu à pauta de reivindicações do sindicato do ano de 2007 alegando não saber da existência de assédio moral dentro da instituição e, caso houvesse, a Corregedoria Geral de Justiça estaria apta a cuidar dos casos. Essa resposta foi o primeiro indício de que o tribunal queria mesmo fazer vista grossa à situação. Revela também uma atitude reducionista que “judicializa” o problema em vez de considerá-lo como uma questão administrativa que merecesse o empenho da instituição em verificar se esta prática de fato ocorria.
Os sindicatos, com o objetivo de prevenir, coibir e combater o assédio moral, criaram em abril de 2007 um grupo de estudos com a participação de sindicalistas, psicólogo, advogado e jornalista. O grupo era formado por Robert Wagner e Rui Viana (representando respectivamente o Sinjus-MG e o Serjusmig); Arthur Lobato (psicólogo, pesquisador de assédio moral no trabalho); Dinorá Oliveira (jornalista, responsável pela comunicação do Sinjus-MG) e Leonardo Militão (advogado, assessor jurídico do Sinjus-MG).  Eles debateram a afirmação do TJMG de que não havia assédio moral na Casa. A partir de tal assertiva, o grupo elencou denúncias de casos no TJ e procurou elaborar estratégias de ação. Nos estudos, análises e conclusões, podia-se perceber que havia uma ligação entre o adoecer do servidor e as constantes injustiças, humilhações e perseguições.  O autoritarismo das chefias era a reclamação mais constante.
A comissão se reunia semanalmente e estudava leis, bibliografia sobre tema, analisava casos e verificava quais estratégias poderia adotar. Concluiu inicialmente que somente a partir da nomeação do fenômeno era possível desenvolver formas de combatê-lo.
A comissão visitou a GERSAT, Gerência de Saúde Ocupacional do TJMG, para apresentar propostas de intervenção sobre a questão do assédio moral no trabalho. Era necessário convencer o tribunal a realizar ações preventivas. Era preciso demonstrar que o assédio moral no trabalho pode trazer prejuízos não só para o trabalhador, mas também para a instituição e para a sociedade como um todo. Seu propósito era deixar claro que os servidores só poderiam produzir bem se tivessem sua dignidade respeitada e contassem com boas condições de trabalho num ambiente saudável.
Foram feitas duas propostas ao setor de saúde: que fornecessem dados que possibilitassem uma análise das licenças por problemas mentais e emocionais e que fosse criado um grupo de estudos paritário com a participação dos sindicatos e do setor de saúde do tribunal para estudar o tema e desenvolver ações preventivas. As duas solicitações foram indeferidas. Contudo, esse debate rendeu pelo menos um fruto: O TJ incluiu a temática do assédio moral no trabalho na bibliografia para o concurso público que seleciona seus psicólogos, bem como nas atribuições desses futuros profissionais.  
Em julho de 2007, a Comissão de Combate ao Assédio Moral no Trabalho dos Sindicatos se reuniu com representantes da Escola Judicial do TJMG (Ejef). Esse é o órgão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais responsável pela seleção, formação e desenvolvimento contínuo de servidores e magistrados no âmbito do Poder Judiciário Mineiro, e pela disseminação do conhecimento especializado da Instituição. A escola inclui entre seus objetivos o propósito de contribuir para o melhor funcionamento da Justiça em benefício da sociedade.
A Comissão propôs que a escola promovesse palestras e seminários para juízes gestores e servidores com o tema assédio moral no trabalho, além de fazer um trabalho de conscientização de chefias, visando mostrar as diferenças entre autoridade e autoritarismo. O objetivo era demonstrar que os verdadeiros líderes devem saber se relacionar com a equipe, ter equilíbrio emocional e influência positiva. A escola realizou três palestras sobre o tema, mas não deu continuidade a esta proposta. Assim, os sindicatos seguiram com seu trabalho independente, desenvolvendo ações contra o assédio moral.
Em junho de 2008, os sindicatos Sinjus-MG e Serjusmig promoveram palestra do professor José Roberto Heloani, (mestre pela FGV e doutor pela PUC-SP).  Na ocasião, os sindicatos oficializaram o lançamento de nova cartilha intitulada “Combate ao Assédio Moral na Administração Pública”, elaborada pelos membros da Comissão de Combate ao Assédio Moral no Trabalho das entidades. A publicação descreveu um pouco do trabalho já realizado pela Comissão, abordando formas de combater o assédio moral no serviço público e enfocando Saúde e Direito por meio de questões relacionadas ao tema. Com texto direto e abrangente, a cartilha foi diagramada em tamanho de bolso para facilitar a consulta, permitindo que o trabalhador esteja com o texto sempre à mão. Ela traz informações valiosas sobre o tema e mostra na, íntegra, o Plano de Combate ao Assédio Moral apresentado pela comissão ao Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) (ver anexo 2). Complementando as publicações anteriores dos dois sindicatos, a cartilha volta a abordar o que é o assédio moral no trabalho, especificando os comportamentos típicos de assediadores na esfera pública; as consequências do assédio moral para a saúde das vítimas e as formas de reagir ao assédio moral no trabalho, entre outros pontos.
O documento faz um balanço sobre todas as iniciativas feitas pela Comissão de Combate ao Assédio Moral, a fim de mostrar a importância da união e do trabalho coletivo em prol de um ambiente de trabalho saudável. A publicação possui 40 páginas e está disponível nas sedes dos sindicatos e nos sites das entidades (www.sinjus.org.br; www.serjusmig.org.br) além de ter sido disponibilizada no site referência sobre assédio moral no trabalho, www.assediomoral.org.br.
A cartilha foi distribuída em todos os setores da segunda instância e em todas as comarcas durante as visitas dos diretores do Serjusmig. Foram realizados encontros regionais, congressos e encontros de delegados, com palestras e debates, reforçando a importância da participação da categoria junto ao sindicato no combate a essa prática. Além disso, nos SERINS, (treinamento introdutório aos novos servidores, promovido pelo TJMG) os sindicatos, durante sua apresentação, orientam os trabalhadores com uma palestra específica sobre prevenção e combate ao assédio moral no trabalho.    
Audiência pública
Em junho de 2009, a Comissão de Combate ao Assédio Moral, Sinjus/Serjusmig, entre outros sindicatos mineiros, com o apoio de parlamentares, promoveram audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
As entidades apresentaram várias propostas para combater o Assédio Moral na Administração Pública. Entre elas, a criação de uma legislação específica, um seminário para discutir o assunto e a criação de comissões paritárias no âmbito dos Poderes do Estado. Os sindicatos denunciaram que o problema cresce na esfera pública, que vive uma verdadeira “institucionalização do assédio moral”, pois os órgãos públicos que não tomam as devidas providências para conter o problema passam a ser cúmplices do assédio. A institucionalização do assédio moral é uma grave questão no Judiciário.
Projeto de lei
Paralelo ao trabalho junto ao TJMG e à categoria, Sinjus-MG e Serjusmig, unidos com diversos sindicatos do serviço público mineiro, trabalharam para convencer o governo do Estado a enviar ao Legislativo um projeto de prevenção e combate ao assédio moral. Até então tramitava na assembleia um projeto que, por ter sido proposto por parlamentar, continha o chamado vício de iniciativa, já que a instituição de direitos e deveres para servidores públicos é da competência privativa do governador. Então, da forma que estava, uma vez transformado em lei, esta poderia vir a ser julgada inconstitucional, como tem ocorrido em outros Estados brasileiros. Para evitar isso, os sindicatos estaduais, com a destacada participação da Comissão de Combate ao Assédio Moral do Sinjus-MG e Serjusmig, criaram um novo projeto, não só mais abrangente em seu conteúdo, porque enfatiza as medidas preventivas que a instituição pública é obrigada a adotar, mas também livre de entraves jurídicos que possam inviabilizá-lo quando se tornar lei. O novo projeto tramita na Assembleia Mineira, anexo ao PLC 45/08, e já está pronto para votação em plenário.
Concurso de Monografias
Para maior reflexão sobre o assédio moral no trabalho, o Núcleo Intersindical de Humanização do Trabalho no Serviço Público realizou um concurso de monografias sobre o tema assédio moral no serviço público, com premiação para os melhores trabalhos. O Núcleo é composto por sindicatos dos três poderes do Estado: Sinjus-MG e Serjusmig (Judiciário), Sindfisco (Executivo) e Sindalemg (Legislativo). O concurso, voltado para todo o funcionalismo público estadual, visou estimular estudos a respeito da realidade da vida funcional dos servidores. A iniciativa motivou os servidores a apresentar trabalhos originais e de bom nível, alimentando o banco de dados sobre o assunto.
A importância dos canais de denúncias para coleta de dados
A Comissão de Combate ao Assédio Moral do Sinjus-MG e Serjusmig, ao divulgar seu trabalho em palestras, jornais e sites dos sindicatos, apresentou um canal de denúncias eletrônico, (assediomoralnotjmg@yahoo.com.br), no qual se coletaram várias denúncias de assédio moral  (ver anexo 1). Mas era importante também um canal de escuta privilegiada para as vítimas de assédio moral e para que os funcionários, de forma sigilosa, pudessem revelar as mazelas que acontecem no ambiente de trabalho. Surgiu, então, o projeto sindical do Plantão de Atendimento às Vitimas de Assédio Moral, um atendimento sindical calcado na multiplicidade de saberes.
Plantão de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral  
O Programa do Plantão de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral possui três etapas distintas, porém, indissociáveis: a primeira etapa consiste em oferecer um espaço de escuta para a possível vítima de assédio moral, de forma sigilosa para o denunciante. Nesse espaço, a vítima tem à sua disposição um psicólogo, coordenador do plantão, um advogado e um sindicalista que darão suporte a ela. Após uma escuta apurada pelo psicólogo, este discutirá o caso com o advogado e o sindicalista, para proporem os devidos encaminhamentos. Neste primeiro momento, serão coletadas as informações para a construção do estudo de caso. Na segunda etapa, os dados dessa coleta formarão a base do banco de dados e, na terceira etapa, essas informações serão estudadas e analisadas para facilitar sua compreensão.
O Plantão de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral tem como objetivo o contato presencial com a possível vítima de assédio moral. Funciona como uma célula de escuta para o servidor.  Através do trabalho do psicólogo, busca-se identificar e entender como, quando e por que acontece o assédio moral e formar um banco de dados qualitativo que possibilite promover ações de intervenção no modo de produção e elaborar estratégias eficazes para preveni-lo e combatê-lo.
O discurso livre, a fala e a escuta fazem parte do processo primário no atendimento à vítima de assédio moral. Acredita-se na veracidade do discurso e do sujeito que o enuncia. Mas, entre a transmissão e a recepção, existem falhas, hiatos, entendimentos equivocados. Tentando entender o significado das palavras, preencher as lacunas do discurso, apreender o não-dito, o oculto que é negado pelo discurso racional, mas que se manifesta na via do inconsciente, nos atos falhos, é que foi pensado e elaborado o Plantão de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral: afinal, em todo ato de falar sempre escapa algo a ser dito; e é falado mais do que se queria falar – além de denunciar, a vítima de assédio moral precisa ser escutada.
A procura de ajuda no sindicato através do Plantão de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral é um grito desesperado de alguém que, acima de tudo, quer o resgate da sua dignidade, do sentimento de justiça, de não ouvir mais uma vez frases como “você está louco(a)”. Por isso, a ética do profissional e o sigilo das informações repassadas são a pedra angular para que o atendimento às vítimas seja uma referência no combate ao assédio moral em prol da saúde do trabalhador.
Durante as experiências de atendimento no plantão, existem casos que exemplificam perfeitamente esse pedido de socorro, como o deslocamento de urgência que a equipe do plantão de combate ao assédio moral fez a duas comarcas do interior. Na primeira comarca, foi feito um trabalho com nove servidores e, na segunda, com 14 servidores, alguns já em processo de adoecer psíquico.  A força destes servidores revela-se na união e na solidariedade. O Serjusmig, a partir do relato desses casos, levou os problemas à direção do TJMG, pedindo a punição dos assediadores e a intervenção dos núcleos de saúde do TJMG nessas comarcas.
Fundamentalmente, o trabalho no Plantão do Assédio Moral é a construção do caso; para entender quando começou, a intensidade, a frequência, a intencionalidade, como o assédio foi exercido sobre o servidor e suas consequências para a saúde do trabalhador e intervir através de ações psicológicas, sindicais e jurídicas.
Segundo Freud,(1937)
“Se ele (o paciente) se entrega à associação livre produz ainda idéias em que podemos descobrir alusões às experiências reprimidas, e derivados dos impulsos afetivos recalcados, bem como das reações contra eles. Finalmente há sugestões de repetições dos afetos pertencentes ao material reprimido que podem ser encontradas em ações desempenhadas pelo paciente, algumas bastante importantes, outras triviais tanto dentro quanto fora da situação analítica. Nossa experiência demonstrou que a relação de transferência que se estabelece com o analista é especificamente calculada para favorecer o retorno destas conexões emocionais”. (In Construções em Análise, FREUD, obras completas, vol XXIII, 1975.)

No assédio moral, o discurso está repleto de afetos pertencentes ao material vivido e recalcado, e muitos servidores vivenciam a dor e o sofrimento no ato do discurso, daí a importância da relação de confiança e transferência que se estabelece entre o servidor e o analista para favorecer o retorno destas conexões emocionais, que, muitas vezes, são chaves interpretativas que elucidam o porquê ocorreu ou como está ocorrendo o assédio moral. Isso evidencia a importância de um canal de escuta analítica para as vítimas de assédio moral.
Novos Desafios: Projeto de Pesquisa
Cientes da necessidade de que a instituição adote uma ampla política de prevenção, os sindicatos, com o apoio de pesquisadores como Margarida Barreto e Roberto Heloani, propuseram ao TJMG um projeto de pesquisa para diagnosticar o assédio moral.  A direção do Tribunal de Justiça se alterna de dois em dois anos. Na gestão anterior, que se encerrou em junho de 2010, os sindicatos chegaram a preparar uma portaria conjunta com a administração, porém, o projeto não foi efetivado. As entidades esperam que nesta nova gestão, entre 2010 e 2012, o projeto seja finalmente desenvolvido.
O objetivo da pesquisa é fazer um diagnóstico em todo o Judiciário acerca das condições de trabalho e saúde, destacando a questão do assédio moral no trabalho e os contextos que o propiciam.
A pesquisa pretende dar maior visibilidade ao tema Assédio Moral no trabalho (tido como “risco invisível”), para tornar mais concreta a realidade desse fenômeno, a fim de diagnosticar os locais de maior incidência. Espera-se com isso facilitar a prevenção, aprofundar discussões e articular ações e experiências conjuntas que possam contribuir efetivamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e do ambiente institucional, o que favorece a sociedade - destinatária do serviço. Como as implicações do assédio moral ultrapassam questões individuais, entendemos que a Administração Pública precisa adotar posturas pró-ativas de prevenção ao assédio moral, o que inclui um projeto de pesquisa para identificação do problema e elaboração de ações efetivas.
Os Sindicatos têm a convicção de que o esclarecimento sobre o tema é fundamental para afastar os falsos conceitos, evitar a banalização e garantir uma visão abrangente e fundamentada em sólidos estudos. É evidente que nenhuma instituição consciente deseja que o assédio moral no trabalho ocorra, mas a falta de um posicionamento claro nesse sentido costuma trazer consequências indesejáveis, daí a importância de uma pesquisa para intervenção.
As intervenções em torno do tema, universais ou focais, são extremamente necessárias. As focais direcionam-se aos casos já avançados, visando à recuperação da saúde mental e emocional dos assediados, mas influem pouco nas causas. Já as intervenções universais (pesquisas) teriam uma importância fundamental no tocante a políticas de prevenção.
A pesquisa deve beneficiar o servidor (trabalhador), a instituição (Judiciário), e a sociedade (cidadãos/usuários). Possibilitará ao TJMG e aos Sindicatos intervir na estrutura de trabalho e no relacionamento entre os servidores, propiciando um ambiente de trabalho, organizado, harmonioso, sadio e produtivo. Tal instrumento deve servir para combater o autoritarismo e a violência moral e para prevenir o adoecer psíquico e emocional do trabalhador, humanizando o ambiente de trabalho.
Numa instituição em que se tolera a existência do assédio moral, todos saem perdendo.  Perde a vítima, perde o trabalho que precisa ser prestado, perde a sociedade que nos paga e a quem os serviços judiciais se destinam. E os cidadãos perdem duas vezes, pois além de ter prejuízos no serviço prestado têm que custear os gastos com a saúde daquele trabalhador prejudicado.



Conclusão
A OMS (Organização Mundial da Saúde) define saúde como um estado completo de bem-estar físico, mental e social, ou seja, saúde não consiste apenas em ausência de doença.  Uma política geral de prevenção de riscos profissionais é fundamental, uma vez que a saúde no trabalho, no caso a saúde psíquica, é um direito fundamental dos empregados.
É preciso que Tribunal de Justiça entenda que agir preventivamente no combate ao assédio moral, preservando a saúde dos trabalhadores e o respeito à dignidade, é uma obrigação institucional, e não uma faculdade. E isso se torna mais patente ainda na administração pública, que tem de fazer aquilo que a lei determina, e não o que lei não proíbe. É fundamental que a administração respeite os valiosos princípios constitucionais como a dignidade humana e valorização do trabalho, pois, do contrário o Estado estará atuando contra si mesmo.
O Tribunal deveria tornar transparente sua atuação contra a proliferação do assédio moral, estabelecendo limites objetivos e censurando condutas inaceitáveis na instituição.  O trabalho dos sindicatos Sinjus-MG e Serjusmig, visa  convencer o tribunal a colocar em prática um programa de prevenção em todos os níveis da instituição. Como a instituição é muito complexa, as hierarquias têm amplos desdobramentos e ninguém quer se responsabilizar sozinho pela degradação do ambiente do trabalho.
Segundo Hirigoyen (2002), a prevenção não elimina a vontade de as pessoas perversas fazerem o mal, mas pode limitá-la.  A questão do assédio moral no trabalho está ligada aos limites e às regras. É preciso detectar comportamentos inadequados e aplicar punições quando necessário. A instituição deve lembrar seus valores mais essenciais e esclarecer quais são as sanções previstas para os transgressores. Para a autora, os chefes mais graduados devem detectar comportamentos inadequados e depois aplicar punições, se necessário. Compete a eles dizer o que é permitido e o que não é em conjunto com a direção.
Os sindicatos sempre tiveram o cuidado de manter um trabalho sério e fundamentado sobre o tema para evitar que essa luta fosse desqualificada pelo apelo midiático ou pela vitimização (quando pessoas incompetentes, amorais, problemáticas, utilizam dos conceitos do assédio moral de forma deturpada, em benefício próprio ou em prejuízo de outros). Nesse sentido, já que o medo na administração é a vitimização exacerbada, que esclareçam nos programas preventivos que todas as alegações de assédio serão devidamente apuradas e que os autores de falsas alegações responderão por elas.
No TJMG há setores que, por sua atribuição, poderiam promover mediações para superar conflitos. No entanto, demonstram receio de enfrentar o problema, já que a alta direção ainda não adotou explicitamente uma ampla política de prevenção, insistindo em que a quantidade de casos é pequena e insinuando que haveria uma grande parcela de vitimização. Desse modo, tais setores se limitam a atenuar consequências e preferem agir pontualmente. No mais das vezes, apenas alteram a lotação do servidor, transferindo-o, sem atuar nas causas do problema. Fato é que a ausência de intervenção faz conflitos menores, que poderiam ser contornados no início, transformarem-se em graves casos de assédio moral. Além disso, problemas decorrentes da organização do trabalho são atribuídos a questões meramente pessoais e individuais.
Em seu trabalho de convencimento para que se adote uma política de prevenção, os sindicatos levaram ao TJMG argumentos objetivos em termos dos prejuízos que o assédio moral pode trazer à produtividade. A grande contradição neoliberal, crescente no setor público, precisa ser denunciada: desestimular as pessoas, exercendo uma pressão descabida e depois reclamar que elas não são competentes, pois não estão apresentando bons resultados nos serviços prestados.
Na verdade, as entidades sabem que o receio da banalização do tema assedio moral é uma evasiva do TJMG para não agir. E há também o receio de despender grandes estruturas, de profissionais ou de recursos, para cuidar de um problema que lhes parece de pequena proporção e pode ser administrado de modo pontual, e não com uma política global. 
Os administradores precisam entender que atuar na prevenção do problema, identificando possíveis situações, é que vai evitar que se chegue ao extremo que cause dor, sofrimento e danos morais e financeiros.
Podemos concluir que várias são as medidas que devem ser adotadas no combate ao assédio moral na administração pública. É preciso integrar essas medidas e trabalhar sempre de forma crescente. O mais importante é atuar de forma coletiva para ajudar a promover a solidariedade. Tudo deve ser feito visando à conscientização dos servidores, a identificação e a sanção dos agressores e a resolução de conflitos. É preciso adotar estratégias multidisciplinares na luta contra o assédio moral e procurar garantir a valorização do capital humano, o respeito às pessoas e a promoção de um ambiente saudável no trabalho.


ANEXO 1 -  Casos e Frases
Casos:  
De tão revoltado com a impunidade do assediador, um servidor descontava na família as humilhações sofridas no serviço: gritava, xingava e humilhava seus entes queridos.  Tal funcionário só percebeu o auge deste processo destrutivo nas relações familiares, ao notar que todo dia, ao chegar nervoso em casa, a filha de 5 anos, com medo do pai,  se escondia no banheiro e chorava copiosamente.
O trabalho do servidor envolve sua razão e emoção de forma drástica como o caso de oficias de justiça que ao retirar uma máquina de lavar roupa, por falta de pagamento de uma lavadeira, em uma morada simples, questiona as injustiças sociais, ou como aquele servidor que relatou que perdeu o sono de madrugada quando se lembrou de uma família que foi deixada na rua, na chuva, após ele cumprir uma ação judicial de despejo.
Frases:
“Só de lembrar, choro”,
“Ainda me sinto mal, fui usada’.
“Me revolto até hoje”
“Não posso nem passar perto da repartição,não me conformo, quero justiça,quero o resgate de minha dignidade...”.
Denúncias via e-mail
“Fui prejudicada na avaliação de desempenho. Não pelas notas, mas nas justificativas como foram colocadas... Estou passando por pressões desumanas, inclusive até com problema de pressão alta. Gostaria de saber qual o procedimento que deve ser tomado quando a superiora, uma juíza, fica despachando em processos ameaçando processo administrativo contra a escrivã, com muita freqüência, colocando inclusive em situações constrangedoras, como o exercício de função que não é devida ao cargo exercido, ou seja, realizar a confecção de expedientes quando é tarefa de oficial de apoio, e o oficial de apoio supervisionar o trabalho da escrivã. São situações humilhantes, que tem tornado meus dias terríveis, em que não durmo tranquilamente mais, crises de choro frequentes, inclusive no trabalho, em função da pressão psicológica, afetando o rendimento meu, como escrivã, e dos demais servidores de secretaria, que também têm sido prejudicados diante da conduta abusiva da juíza...”
“Infelizmente deparamos com uma cultura institucional que fortalece o poder de uma escrivã (que se mostra distante de um perfil gerencial adequado. Comportamentos  agressivos, ameaças, exposição de palavras em voz alta e na frente do público denegrindo a nossa imagem são situações constantes, principalmente se buscamos explicar ou justificar nossos atos. Impera o cumpra com o que digo e não questione jamais. O medo repercute em nós servidores que acabamos nos calando, para evitar sermos prejudicados na avaliação de desempenho. Aguardei dois anos vivenciando tais situações e agradeço a Deus o momento em que li a reportagem veiculada por vocês no jornal do sindicato, falando sobre o tema Assédio Moral e do suporte que estão oferecendo. Informo que tomei a decisão de pedir permuta da Comarca, pois não tenho como suportar mais o que venho presenciando.”  
“A assediadora usa nomes pejorativos tipo inferno, satanás, quem foi a mão besta, ou a anta e outros para falar de algo que ela acha que está errado.
Escolhe vítimas e a eles destina todo o seu mau-humor, mau-tratamento, seus desmandos, faz rotatividade das vítimas, com algumas que são preferencialmente perseguidas pela mesma, tem mania de perseguição, sempre acha que estão tentando derrubá-la. É descontrolada emocionalmente,  e desorganizada profissionalmente, não tem perfil de administradora e coordenadora de secretaria. Constantemente usa termos chulos pra se expressar na frente do publico no balcão... MUITOS DE NÓS ESTÃO SOFRENDO DE INSÔNIA, DIFICULDADE NA ALIMENTAÇÃO, CHOROS CONSTANTES, DEPRESSÃO, MEDO E OUTROS....”
 “...gostaríamos que o sindicato tomasse a frente da nossa luta. A situação está crítica ,há servidora que mal come e mal dorme, há servidora que morde a si mesma,há servidores que tiveram acentuadamente reduzida sua qualidade de serviço, dificuldade de concentração.”


ANEXO 2
Convictos dessa necessidade, os sindicatos apresentaram à Administração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais um plano de prevenção ao assédio moral, mas, dos cinco eixos do plano, apenas dois, que dizem respeito a treinamento e palestras, foram adotados, embora de forma tímida e descontínua. Eis o plano apresentado pelos Sindicatos para prevenir o Assédio Moral no TJMG:
A Comissão de combate ao assédio moral dos sindicatos (Sinjus-MG e Serjusmig), com o propósito de assegurar a saúde do ambiente de trabalho, garantindo a produtividade e a satisfação de todos os públicos que circulam nos diferentes setores do Judiciário mineiro, vem propor:
1)   Que o TJMG procure envolver diversos setores da Casa no combate a posturas que possam causar distúrbios, transtornos, insatisfação no ambiente de trabalho ou trazer reflexos negativos para tribunal, tais como: redução da produtividade e da motivação; absenteísmo; alta rotatividade de servidores; descrédito do público externo.
2)   Que, dentro desse trabalho, cujo foco é a ética, a Casa invista em cursos e treinamentos de chefias/lideranças, a fim de alertar para posturas equivocadas, capazes de gerar mal-estar, visando, ao mesmo tempo, superar a falsa percepção do problema e prevenir e coibir o assédio moral (seja ele vertical, horizontal, promovido por indivíduos ou por grupos).
3)   Que forme uma comissão multidisciplinar/paritária (com participação de representantes da saúde do TJ e da Ejef, dos sindicatos e de outros setores que possam contribuir), a fim de estudar o tema e preparar ações de prevenção de atitudes equivocadas e insalubres ao bem-estar no ambiente de trabalho.
4)   Que, formado esse grupo, ele desenvolva um questionário a ser aplicado nos diversos setores do Judiciário. Tal questionário deve ser planejado para, de forma sutil e subjetiva, fazer um diagnóstico sobre os setores, a fim de que se possam trabalhar as possíveis falhas levantadas. Nesse sentido, além de estudar o tema do assédio moral e de elaborar o questionário com apoio de uma equipe multidisciplinar de profissionais, após a coleta e a análise dos dados, o grupo que elaborou o questionário deverá participar da interpretação e traçar estratégias para intervir nos setores que apresentam situações emblemáticas/conflituosas/confusas.
5)   Que, nos Serins (treinamento introdutório) e demais treinamentos, os temas liderança (na gestão de pessoas) e assédio moral no trabalho sejam tratados, abordando-se o assédio entre grupos e a diferença entre autoridade e autoritarismo. 

REFERÊNCIAS
ANTUNES, Rosângela Morais, Eu Vítima de assédio moral, Belo Horizonte, MG: Literato, 2006.
BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC, 2003.
BRASIL, Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: Manual de procedimentos para os serviços de saúde, 2001. Capítulo 10 - Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho.
Cartilha Assédio Moral. Sindicato dos químicos, metalúrgicos, Sinjus-MG, Serjusmig.
Cartilha “Combate ao Assédio Moral na Administração Pública’. Sinjus-MG, Serjusmig.
DEJOURS, C. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 4a. ed. São Paulo:
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986.
FREITAS, Maria Ester/HELOANI, José Roberto/ Barreto, Margarida. Assédio Moral no Trabalho. São Paulo: Cengage Learning, 2008.
FREUD, Sigmund, Luto e melancolia.
FREUD, Sigmund, Construções em análise.
HELOANI, José Roberto. Os impactos do trabalho sobre a saúde do jornalista no mundo globalizado. FGV.
HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral, a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
HUNTER, James C. O Monge e o Executivo: Uma história sobre a Essência da Liderança.
18. ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2004.São Luís MA
NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, A Genealogia da Moral.
REICH, Wilhelm. Psicologia de Massas do Fascismo.
RIBEIRO, Herval Pina, O Juiz sem a Toga: um estudo da percepção dos juízes sobre trabalho, saúde e democracia no judiciário, Florianópolis: Lagoa Editora, 2005.

SITES
www.assediomoral.org
www.jus.com.br
BLOG
assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com
_______________________________________________________________
¹ Graduado em Psicologia (Unicentro Newton Paiva), pesquisador do tema Assédio Moral no trabalho.
² Graduado em Letras(UFMG) e Pós-graduado em Direito Público(ANAMAGES/Newton Paiva) e Coordenador Geral do Sinjus-MG, Sindicado dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais.


Assédio Moral no "Bate-papo jurídico


O psicólogo Arthur Lobato participou do projeto "Bate-papo jurídico", promovido pela Escola Superior de Negócios de Belo Horizonte-ESNBH, no dia dez de novembro de 2010.




A palestra foi seguida por um debate com mais de 80 alunos do curso de direito.

O psicológo ressaltou que o combate ao
assédio moral é um dever de todos os
profissionais que defendem os direitos
dos cidadãos brasileiros.






http://www.esnbh.com.br/

Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que combate o assédio moral na administração pública, foi amplamente discutido pela Comissão de Combate ao Assédio Moral - Sinjus/Serjusmig com redação final do advogado Leonardo Militão e colaboração do psicólogo Arthur Lobato.
Posteriormente, o projeto foi apresentado e discutido com a Intersindical do Serviço Público e encaminhado pelos sindicatos ao governo de Minas.


O projeto de lei complementar estabelece como punições a repreensão, suspensão ou demissão do agente público que praticar assédio moral, conforme a extensão do dano e reincidências. Além disso, o PLC 45/08 prevê a realização de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e extinção de práticas inadequadas; a promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios dessa prática.

PL do Assédio Moral tem parecer pela aprovação em 2º turno

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que veda o assédio moral na administração pública direta e indireta do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (9/12/10). O relator, deputado Almir Paraca (PT), opinou pela aprovação do projeto, em 2º turno, na forma do vencido, ou seja, da maneira como foi aprovado no 1º turno.
Pela proposição, considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física, mental ou seu desenvolvimento profissional.
De acordo com o parecer, a prática de assédio moral constitui violação dos direitos humanos, "pois é uma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa humana, visando tão somente à humilhação, à discriminação e ao desestímulo, que são atitudes repugnantes". O deputado Almir Paraca considerou que o projeto contribui para reduzir a ocorrência da prática. "O assédio moral, embora frequente, é muitas vezes imperceptível", destacou.
O projeto de lei complementar estabelece como punições a repreensão, suspensão ou demissão do agente público que praticar assédio moral, conforme a extensão do dano e reincidências. Além disso, o PLC 45/08 prevê a realização de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e extinção de práticas inadequadas; a promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios dessa prática.
Agora, o PLC 45/08 será apreciado pela Comissão de Administração Pública. No 1º turno, o projeto foi analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Requerimentos - A Comissão de Direitos Humanos aprovou, ainda, dois requerimentos da Comissão de Participação Popular. Um deles solicita que seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), para que seja garantida a oferta de cursos com conteúdos relacionados aos direitos e garantias fundamentais para presos e egressos do sistema prisional. O outro requerimento pede que seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para o atendimento das comunidades indígenas por meio da execução da Ação 1302 (construção, reformas e melhorias em unidades habitacionais), que integra o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), e da implantação de protocolo de intenções, assinado pela Secretaria.
Presenças - Deputada Gláucia Brandão (PPS), que presidiu a reunião; e deputados Almir Paraca (PT), Antônio Júlio (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Adalclever Lopes (PMDB). (Fonte: ALMG)
LUTA SINDICAL
Foi com muita luta e mobilização, por parte do movimento sindical do qual o SINJUS-MG faz parte, que se conseguiu garantir a aprovação do Projeto. O SINJUS-MG continuará acompanhando a tramitação deste PLC em 2º turno e lutando para que transcorra com a máxima agilidade no Plenário.
O PLC é de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e André Quintão e foi aprovado com a inclusão do substitutivo produzido pela “Comissão de Combate ao Assédio Moral no Trabalho SINJUS-MG/Serjusmig”, em parceria com representantes da Coordenação Intersindical do Funcionalismo estadual, e apresentado pelo Executivo. Esta ação foi necessária para sanar o “vício de origem”, que tem prejudicado a tramitação de propostas contra o assédio moral no serviço público estadual.

PLC 45 volta e Choque de Gestão passa

NOTÍCIAS ANTERIORES 
Já o PLC 45, que veda o Assédio Moral na Administração Pública, também foi retirado do Plenário, depois de ser aprovado em 1º turno, para retorno à Comissão de Direitos Humanos, onde foi APROVADO na tarde desta quinta, 9/12. Tal projeto também deve ser votado a partir de segunda-feira na CAP. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE O PLC 45

Outro projeto aprovado em 1º turno, com retorno à CAP, foi o CHOQUE DE GESTÃO II. Os deputados da oposição seguraram o quanto puderam a discussão em Plenário, com o objetivo de impedir que o governador tivesse, em suas mãos, o poder de deliberar Leis Delegadas sem passar pela ALMG. Os dirigentes sindicais também articularam contra a execução de medidas que prejudiquem o servidor – conforme aconteceu com o
CHOQUE DE GESTÃO I, feito por Aécio Neves. Se o governo cumprir a palavra, essa segunda reforma administrativa não causará tanto impacto quanto a primeira, mas NÓS ESTAREMOS DE OLHO E SEMPRE PRONTOS PARA LUTAR PELA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS NOSSOS DIREITOS.


Projeto sobre assédio moral tem parecer pela aprovação em 2º turno


O Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que veda o assédio moral na administração pública direta e indireta do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (9/12/10). O relator, deputado Almir Paraca (PT), opinou pela aprovação do projeto, em 2º turno, na forma do vencido, ou seja, da maneira como foi aprovado no 1º turno.
Pela proposição, considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física, mental ou seu desenvolvimento profissional.
De acordo com o parecer, a prática de assédio moral constitui violação dos direitos humanos, "pois é uma ofensa gravíssima à dignidade da pessoa humana, visando tão somente à humilhação, à discriminação e ao desestímulo, que são atitudes repugnantes". O deputado Almir Paraca considerou que o projeto contribui para reduzir a ocorrência da prática. "O assédio moral, embora frequente, é muitas vezes imperceptível", destacou.
O projeto de lei complementar estabelece como punições a repreensão, suspensão ou demissão do agente público que praticar assédio moral, conforme a extensão do dano e reincidências. Além disso, o PLC 45/08 prevê a realização de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e extinção de práticas inadequadas; a promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios dessa prática.
Agora, o PLC 45/08 será apreciado pela Comissão de Administração Pública. No 1º turno, o projeto foi analisado pelas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Requerimentos - A Comissão de Direitos Humanos aprovou, ainda, dois requerimentos da Comissão de Participação Popular. Um deles solicita que seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), para que seja garantida a oferta de cursos com conteúdos relacionados aos direitos e garantias fundamentais para presos e egressos do sistema prisional. O outro requerimento pede que seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Desenvolvimento Regional, para o atendimento das comunidades indígenas por meio da execução da Ação 1302 (construção, reformas e melhorias em unidades habitacionais), que integra o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), e da implantação de protocolo de intenções, assinado pela Secretaria.
Presenças - Deputada Gláucia Brandão (PPS), que presidiu a reunião; e deputados Almir Paraca (PT), Antônio Júlio (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Adalclever Lopes (PMDB).

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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