quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Ministra Cristina Peduzzi fala sobre assédio sexual e assédio moral


#DireitodoTrabalho 

Em uma entrevista concedida em 2012, a ministra do TST, Cristina Peduzzi, falou sobre o assédio moral e sexual. 

Reveja: http://bit.ly/1wVUul9



(Dom, 04 Nov 2012, 10:00)
Como podem ser identificados os assédios moral e sexual nas relações de trabalho?
Ministra Peduzzi - Todos nós sabemos que há uma dificuldade probatória maior no assédio sexual por que as pessoas que o praticam têm consciência do objetivo e por isso tomam cautela e ele é realizado entre quatro paredes. Pode se caracterizar por palavras, olhares, desde que induzam ao sexo. Então é realmente bem mais difícil, tanto que a prova do assédio sexual, eu digo, tem que ser construída de alguma forma. Ele ocorre num nível vertical, de um superior em relação a um inferior e o objetivo é ou garantir o emprego ou uma promoção ou um benefício. A vítima deve se munir de todas as cautelas, deixar alguém escutando.
A vítima pode gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta telefônica, isso é prova ilícita (colocar dispositivo para obter cópia de uma conversa de terceiros). Mas se receber um telefonema do agressor e o gravar, isso serve como prova, não é prova ilícita. Já no assédio moral, a prova não é tão difícil de ser construída, pois ao contrário do assédio sexual, ele se constitui necessariamente de atividades continuadas, sendo que o percentual desse tipo de assédio, em sua maioria, é de mulheres. Atinge uma esfera exclusivamente moral, psíquica, e, embora seja difícil ser provado, como é uma repetição de atos praticados no ambiente de trabalho, eu diria, é muito simples qualquer colega poder comprová-lo.
Embora o assédio no trabalho seja tão antigo quanto o próprio trabalho, a partir de quando passou a ser identificado como algo destrutivo?
Ministra Peduzzi - Os primeiros estudos sobre o tema ocorrerem na década de 1980 e foram realizados pelo psicólogo alemão Heinz Leymann, quando, ao estudar na Suíça, nas grandes organizações o comportamento dos empregados, identificou esse fenômeno (a fragilidade da autoestima em relação a determinados empregados e que afetava a produtividade). Então é um instituto que não é exclusivo do campo do Direito, também tem a ver com a medicina, especialmente com a medicina do trabalho, porque ocorre no ambiente de trabalho e afeta a produtividade e a saúde psicológica do empregado, que começa a não querer trabalhar porque está sendo rejeitado. O assédio pode ser um ato concreto ou uma omissão, quando se despreza o empregado, sem lhe passar atribuições. Ele chega no local de trabalho e fica desestimulado, sentindo-se improdutivo, ignorante, porque ninguém lhe dá atribuições. Também pode ocorrer quando se passa atribuições desnecessárias e estranhas ao contratado.
Por isso é que são atos que, à primeira vista, individualmente considerados, podem não ter uma grande repercussão, mas, na soma, afetam a saúde psíquica do empregado e ele começa a ficar desmotivado e isso irá causar danos ao seu comportamento profissional amanhã e em outra área, com outro empregador. A doutrina fixou o prazo, inicialmente de seis meses, como suficiente para caracterizar o assédio moral, mas eu já vi que a jurisprudência é muito flexível em relação a isso. Pode ser um prazo até um pouco menor, mas tem que haver uma continuidade, não é um ato isolado. Pode, ainda, existir um ato sujeito à reparação, que produz dano moral e que não é assédio moral, como, por exemplo, as revistas íntimas, que não entendo ser assédio moral, embora muitos a classifiquem como tal. Hoje o Tribunal admite revistas por segurança, à exceção da revista íntima em que há invasão de intimidade.
O assédio sexual, na maioria dos casos, ocorre entre os desiguais. Por quê?
Ministra Peduzzi - Porque o assédio sexual, como tem natureza vertical descendente, sempre ocorrerá de um superior em relação a um subordinado e acontecerá num ambiente de trabalho, por ter a ver com ele e significar exatamente uma moeda de troca, por isso o constrangimento. Se acontecer com um colega de trabalho, o empregado pode não aceitar, mas se depender daquele emprego para manter a família, irá pensar duas vezes em romper o vínculo. Então o assédio sexual sempre ocorrerá entre desiguais, do ponto de vista hierárquico. Em matéria de gênero, a maioria das vítimas é de mulheres, mas pode ocorrer de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. O que o tipo penal identifica é a superioridade hierárquica do agressor, que é o que justamente causa o constrangimento e identifica o assédio sexual.
O assédio pode ocorrer entre dois colegas e ainda entre subordinado e superior. Nas ações dirigidas à Justiça do Trabalho, qual é o mais comum?
Ministra Peduzzi - O mais comum é o do superior hierárquico em relação ao subordinado, até porque é ele quem tem o poder. Por que veja, o assédio sexual tem como finalidade obter vantagem, mas o objetivo no assédio moral é desestabilizar a pessoa, fragilizando e levando-a a pedir demissão, ou aderir ao PDV, ou requerer aposentadoria ou uma transferência. Então o objetivo é desestabilizar para pôr fim ao vínculo. Isso é a construção, porque ainda não existe a tipificação, mas essas foram as características que a doutrina e a jurisprudência desenvolveram. Foi muito comum o empregado que não queria aderir ao PDV e colocar fim ao contrato, sendo mais fácil desprezá-lo do que lhe dizer que havia perdido o emprego.
Ou seja, se a pessoa não é instruída, ela diz, deixa para lá, até que se canse e peça para ir embora, arrume outro emprego. Isso ocorre muito, um representante qualquer, principalmente em grandes organizações. Quando se estudou o instituto, o fenômeno, aí se estabeleceu a necessidade de haver um mecanismo de prevenção. Hoje, o que é mais estudado em relação ao assédio moral é o mecanismo de prevenção e de esclarecimento, a fim de evitá-lo, porque o artigo 932, inciso II do Código Civil é expresso – a empresa responde pelos atos de seus representantes e prepostos - o empregador também pode responder financeiramente. Pelo ilícito civil, responde a empresa, independente do nível hierárquico do empregado que praticou o assédio moral.
Existe algum dispositivo preveja punição para a prática dos assédios moral e sexual?
Ministra Peduzzi - Dependendo do caso, o empregado poderá requerer a despedida indireta, cujos consectários seriam o recebimento de todas as verbas trabalhistas decorrentes, equiparada a uma despedida imotivada. No mais, são ilícitos civis trabalhistas, aplicando-se aí o Código Civil, segundo o qual a reparação do dano moral é proporcional ao dano. Na hipótese de haver danos materiais, o Código Civil prevê a indenização, ao definir o valor do dano moral, são os lucros cessantes e os danos emergentes. O dano material é acumulável com a indenização pelo dano moral, dispondo, ainda, o artigo 950, parágrafo único do Código Civil, que se a pessoa teve um decréscimo na sua capacidade de trabalho ou teve que cessá-lo, ainda há a possibilidade de requerer pensão.
Há um panorama dos casos de assédio sexual envolvendo as mulheres?
Ministra Peduzzi - O número de casos judiciais de assédio sexual é muito pequeno. De acordo com estatística da Organização Internacional do Trabalho, em 2000, 52% das mulheres tinham sido assediadas, mas posso assegurar que hoje esse índice deve ser bem inferior. Primeiro porque é crime, depois por causa das campanhas de esclarecimento e também pela segurança que a mulher tem hoje no mercado de trabalho, por representar 50% da força de trabalho. Mas o número de casos ajuizados é bem pequeno. Aqui no Tribunal se julguei dois ou três casos nos últimos anos foram muitos, até pela dificuldade da prova. Já assédio moral, são muitos, cada dia mais.
Por que no Brasil o assédio sexual lé crime, conforme a Lei n° 10.224/2001?
Ministra Peduzzi - Porque não há necessidade, haja vista a legislação trabalhista prever especificamente no artigo 483 da CLT (elenca as faltas graves patronais) que o empregador não pode praticar qualquer ato que atente contra a honra e boa fama do empregado. Então já está tipificado no artigo 483 como ilícito trabalhista e, assim, já é um ilícito trabalhista pela própria previsão existente no referido artigo e o que se fez foi forçar realmente a redução da prática com a tipificação como crime. E reduziu mesmo. Na prática do ilícito civil quem responde pela reparação é o empregador, mas no penal é quem o praticou.
Políticas para conscientizar sobre o problema inibem a prática?
Ministra Peduzzi - Sem dúvida. Com a descoberta desses atos aparentemente inofensivos, como produtores de efeitos maléficos no ambiente de trabalho para o trabalhador nas décadas de 1980 e 1990, começou a se identificar o instituto e as primeiras ações já foram ajuizadas em 2000. Ela é um instrumento da maior importância e eficiência, por esclarecer o empregador, do pequeno ao grande e também o empregado, que, uma vez esclarecido, poderá reagir e impedir que a prática seja uma constante.
(Lourdes Cortes/RA)
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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

SINJUS promove reunião para tratar de saúde do servidor





No dia 3/12, aconteceu a 1ª reunião da diretoria de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS-MG para tratar de temas relacionados à saúde do servidor. O objetivo do encontro foi começar um debate sobre ações e iniciativas de prevenção da saúde e conhecer mais de perto a realidade do trabalhador do Judiciário. O encontro contou com a presença de servidores, do diretor de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde, além de Arthur Lobato, psicólogo e especialista em assédio moral.



O tema saúde do servidor tem sido tratado há tempos pelo SINJUS. Por meio de artigosreportagens e discussões junto à categoria, como o último SINJUS Debate, o assunto  tem estado em voga semanalmente, dada a sua importância. O Sindicato também tevereuniões com a Gerência de Saúde do TJMG (Gersat), que teve como pauta a proposta de criação de um Núcleo Paritário de Saúde e Segurança do servidor do Judiciário do TJMG, que é, inclusive, um dos objetivos das reuniões.


“O alto grau de afastamentos por motivo de adoecimento tem tudo a ver com a produtividade e com a qualidade de vida no trabalho”, explica Jonas Araújo que ainda lembrou, durante a reunião, a importância dos exames periódicos para os servidores. “Temos que incentivar esse exame. O periódico é um importante instrumento de prevenção da saúde do servidor”.

Ginástica laboral e ergonomia também foram assuntos tratados nesse encontro que significa o início de um movimento maior do SINJUS, que é a criação do Núcleo Sindical de Saúde. “A ideia dessas reuniões é definir junto com os servidores as propostas e estratégias de ação no que diz respeito à saúde integral do trabalhador. Precisamos definir, também em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, uma política de prevenção da saúde, e a criação do Núcleo Sindical de Saúde é essencial nesse processo”, explica o diretor Jonas Araújo. A instituição do Auxílio-Saúde, reivindicação antiga da categoria, também foi discutida junto aos servidores.

Outras reuniões serão marcadas para a continuação desse debate. Fique atento ao site! Participe!


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Publicado em: http://www.sinjus.com.br

Assédio moral no trabalho debatido por especialistas – confira!

Postado em: 12/12/2014
As palestras a seguir fizeram parte das comemorações da Semana do Servidor, apresentadas no dia 30 de outubro último, no auditório da DRF/BH (Delegacia da Receita Federal), promovidas pelas entidades que compõem a Frente Mineira em Defesa do Serviço Público, atualmente coordenada pela ANFIP-MG – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil de Minas Gerais.
Poder, autoritarismo e violência, por Arthur Lobato
Em sua apresentação, Arthur Lobato estabeleceu uma relação entre o poder, a violência e o autoritarismo exercidos pelo Estado. “O estado e as instituições exercem muito o poder pela força, não necessariamente física. É aquele caso do ‘eu mando, você obedece’. Autoridade é imanente ao cargo, mas quando ela começa a ser praticada de forma a prejudicar os outros ou por interesse próprio, ela se transforma em autoritarismo, que é uma forma de opressão”, relatou.
De acordo com Lobato, esse autoritarismo institucionalizado atingiu uma morbidez sem precedentes, que promove um adoecimento silencioso, pois a pessoa se sente impotente de tanto vivenciar na instituição o autoritarismo, as humilhações, o assédio moral e o excesso de poder, que deixam enormes marcas emocionais. “O problema é que, quando as pessoas procuram o médico ou psiquiatra, há um desligamento da atividade trabalho com esse adoecer”, alertou.
Arthur Lobato. Foto: Anfip-MG
Arthur Lobato. Foto: Anfip-MG

Arthur Lobato informou que o cenário é pior no serviço público, pois não há estatísticas sobre as condições de trabalho no setor. “O servidor público está adoecendo e se aposentando mais cedo e não existem dados sobre isso. Para intervir, precisamos saber o que está acontecendo com a saúde do servidor, precisamos abrir essa caixa-preta”, sugeriu. Nesse sentido, para ele, é fundamental a atuação das entidades representativas dos servidores, fazendo o controle social que está previsto na Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, de 2011, sobretudo nesse momento em que os servidores de carreira estão sendo alvo dessa política neoliberal do estado mínimo.
A consequência de todo o processo de estresse provocado pelo acúmulo de tarefas e aumento das metas a serem cumpridas, conforme relatado por Lobato em sua análise do adoecimento no trabalho, é o esgotamento profissional e perda da capacidade produtiva, o que agrava ainda mais o problema e tendo como efeito síndromes com o Burn Out – em que um profundo entusiasta do trabalho, de tanto usar a energia, não consegue mais desempenhar suas funções – e o Presenteísmo – em que o trabalhador não acredita que está doente, mesmo tendo sido atestado por um médico.
Por outro lado, o assédio moral é um fenômeno que vai causar o adoecimento no trabalho, feito de forma sutil, sem que se possa provar facilmente e não deixando rastro. “Temos que ficar atentos ao assédio moral, pois ele é invisível. Somente com conhecimento e solidariedade entre colegas é que se pode dar visibilidade a ele”, alertou Lobato.
Por fim, Arthur Lobato indicou que o assédio moral deve ser colocado na pauta política e destacou que as entidades devem buscar a regulamentação da LC 116/2011, de acordo com cada categoria, para criarem as comissões paritárias e definirem os mecanismos de combate à mazela.
A lógica perversa da nova forma de organização do trabalho, por Roberto Heloani
Em sua exposição, Roberto Heloani desenvolveu o raciocínio ressaltando o caráter coletivo do assédio moral, que se caracteriza mais por um problema de gestão e não, simplesmente, por um destempero de um chefe ou desentendimento entre colegas. Ele afirmou que casos verdadeiramente psicopatológicos são raros. “Não podemos vulgarizar isso. O que existe é uma forma de organizar o trabalho que muitas vezes nos induz a encarar o outro como coisa e não como ser humano. O que existe são metas quase impossíveis de serem cumpridas e que fazem com que o gestor reproduza a própria pressão que existe sobre ele”, pontuou. Ele ainda ressaltou que essa percepção tem que ficar clara, senão o assédio moral se torna etéreo. “O assédio é uma nova forma de se instituir o chicote, substituindo o capataz explícito por metas absurdas em um sistema de alta vigilância, que desune a todos nós”, argumentou.
Roberto Heloani. Foto: Anfip-MG
Roberto Heloani. Foto: Anfip-MG
E o problema, segundo ele, é que o servidor público não pode ser, simplesmente, um cumpridor de metas, pois deve zelar, primordialmente, pelo bom atendimento ao público.
Heloani afirmou que, quando se fala em servidor público, deve-se ter em mente que ele é um funcionário, embora seja um termo que a alta administração busca evitar, preferindo servidor ou colaborador, pois o colaborador pode ser dispensado a qualquer momento.
Segundo o professor, o princípio do funcionalismo remete ao Direito Romano, que tem mais de dois mil anos. “Funcionário público exerce uma função pública, em que tem responsabilidades, mas também direitos. Você não pode ser dispensado porque, simplesmente, o chefe não vai com a sua cara, ou ser punido sem que haja uma comprovação de culpa”, afirmou Heloani.
Ele também criticou o modelo que tem por objetivo o estado mínimo estabelecido nos países capitalistas na década de 80, em que há uma mudança no caráter do capital, deixando-se de investir na produção propriamente dita e passando a se investir no capital financeiro, especulativo. “É a ‘financeirização’ da economia, que exige um Estado enxuto e um funcionário dócil. Nesse cenário, o Estado deve funcionar segundo a lógica do mercado. Isso justifica a campanha do Collor naquela época, mostrando os funcionários públicos com altos salários, enquanto a população não tinha serviço público de qualidade”, lamentou.
Roberto Heloani reforçou que esse modelo é gerencialista e se preocupa mais com a quantidade do que com a qualidade. “Nele, saúde pouco importa, pois o funcionário é substituível. Isto vem do projeto internacional de capital financeiro, em que o Estado é gerido segundo a lógica de uma empresa privada”, elucidou Heloani.
Dentro dessa perspectiva do excesso de trabalho, Heloani criticou as novas tecnologias, como o aparelho celular, que permite com que as pessoas não se desconectem. “Pelo celular, você pode ser encontrado em qualquer hora e lugar e quem te procura não faz isso por maldade. É porque as pessoas já perderam até o bom senso. Com isso, a CLT e os estatutos estão sendo rasgados e jogados no lixo. Se não houver o anteparo do direito, essas tecnologias entram na vida privada das pessoas de forma brutal, fazendo com que elas trabalhem sem descanso. E é isso que faz com que elas enlouqueçam”, analisou.
Por fim, Heloani afirmou que a boa administração é aquela que permite que o funcionário trabalhe séria e arduamente, mas com decência e dignidade, sem que o trabalho o adoeça ou divida o grupo ou classe, inclusive social, e sem que o estresse do trabalho atinja sua família. Ele ainda apontou o caminho para se reverter a lógica que se impõe. “Precisamos fazer justamente aquilo que ela não quer que façamos: unirmo-nos e nos politizarmos. E também não tratar o colega como indivíduo que está contra nós, mas sim como indivíduo que está submetido às mesmas regras, metas e patologias”, finalizou.
Fonte: Anfip-MG

Publicado também em: http://www.sinjus.com.br/ e

http://www.sitraemg.org.br/assedio-mora

Pesquisa do CNJ revela insatisfação dos Servidores mineiros com as condições de trabalho






Resultado do censo foi divulgado na semana passada e aferiu respostas de Servidores de todos os tribunais do país

O resultado de uma pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na semana passada, comprovou a insatisfação dos Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com relação à carreira: 74,6% dos entrevistados declararam não estarem satisfeitos com as possibilidades de crescimento dentro do tribunal. Outro dado que impressiona é que praticamente a mesma porcentagem de Servidores (74,9%) se consideram insatisfeitos com a atuação do tribunal em prol da qualidade de vida e saúde no trabalho.

Dos entrevistados que responderam a pesquisa, 82,4% são da 1ª instância, dado que corrobora com o discurso do SERJUSMIG, que vem reivindicando melhorias na carreira e condições de trabalho dos Servidores da 1ª Instância, onde o nível de insatisfação é maior, já que estes trabalhadores vivenciam, há anos, a falta de investimento e a já conhecida prática dos tribunais em priorizar as questões afetas à 2ª instância.

Outro dado revelado pela pesquisa e que confirma a desmotivação dos Servidores é com relação ao salário: 62,3% dos respondentes avaliam seu salário como insatisfatório levando em consideração a tarefa que executam. Além disso, 69,2% dos entrevistados consideram que o volume de trabalho não permite que as tarefas sejam concluídas na jornada regular.

Para a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, a pesquisa apresenta um retrato fiel do sentimento que hoje toma conta da categoria: “Os servidores da 1ª instância do judiciário mineiro além de terem um dos piores salários iniciais se comparados aos dos Judiciários de outros Estados, não têm garantia de promoções verticais na carreira, trabalham em fóruns que na maioria estão em condições insalubres e ainda são o tempo todo cobrados a cumprir metas impossíveis, portanto, o resultado da pesquisa não podia ser outro”, avalia Sandra.

Confira o resultado da pesquisa na íntegra.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

75% dos servidores do TJMG estão insatisfeitos com a carreira, diz CNJ


 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última semana oresultado do censo que realizou em todos os tribunais do País. Na pesquisa, participaram servidores e magistrados, que responderam a um questionário com temas sobre satisfação, motivação e informações pessoais como escolaridade e tipo de vinculo funcional.
 
No caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o resultado oficial reflete, infelizmente, a política de desvalorização dos trabalhadores que vem sendo adotada por sucessivas Administrações do Tribunal. Essa política se refere, basicamente, à ausência de uma política salarial e de um plano de carreira que estimule o real aperfeiçoamento profissional e que crie um ambiente de satisfação pessoal.
O estudo também demonstrou que 64% dos trabalhadores estão insatisfeitos com os salários que recebem e que outros 75% estão insatisfeitos com a atuação do tribunal em prol da qualidade de vida e saúde no trabalho.
 
Para Wagner Ferreira, coordenador-geral do SINJUS-MG, o resultado demonstra, claramente, que a política de pessoal adotada pelo tribunal é um fracasso total. “Há pouca renovação, de pessoas e de ideias, na direção da Casa e isto faz com que as práticas administrativas continuem coloniais”.
 
O envio a ALMG do Projeto de Lei 4.797/13, congelando a carreira dos servidores é o exemplo atual de desprezo pelos servidores. O Tribunal não quer sequer dialogar com o sindicato sobre uma carreira de verdade para a categoria. Desvalorizar os servidores é política de pessoal dos novos tempos? A Administração precisa resgatar a credibilidade!
 
No mês passado, outro resultado preocupante foi o do Relatório Justiça em Números. O TJMG ficou em último lugar entre os tribunais estaduais considerados de grande porte. Perdemos em produtividade para os tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. 


SINJUS promove reunião para discussão da saúde integral do servidor


 

A diretoria de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS-MG promove, na próxima quarta-feira, 3/12, uma reunião para tratar de temas relativos à saúde do trabalhador. A criação do Núcleo de Saúde Sindical, proposta pelo SINJUS, e a implementação do Auxílio-Saúde para os servidores do Judiciário, item da Pauta Prioritária deliberada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do último dia 30/9, serão temas centrais do encontro.

O diretor de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde, Jonas Araújo, e o psicólogo e especialista em assédio moral, Arthur Lobato, serão os coordenadores da discussão. Todos os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) estão convidados para essa reunião.

“A ideia é definirmos junto com os servidores as propostas e estratégias de ação no que diz respeito à saúde integral do trabalhador. Vários estudos comprovam que o absenteísmo, a ausência do trabalho por licença-saúde, é altíssimo no nosso setor. Além disso, problemas de ordem psicológica (transtornos mentais) e do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo são muito frequentes entre os trabalhadores do Judiciário, e essa tem sido uma preocupação permanente do Sindicato. Precisamos definir, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, uma política de prevenção da saúde, e a criação do Núcleo de Saúde Sindical é essencial nesse processo”, explica o diretor Jonas Araújo.

A reunião acontece em duas turmas no dia 3/12. Uma, às 10h, e, a outra, às 15h. Não é preciso inscrição, mas solicitamos que, se possível, ligarem para o SINJUS, no número 3213 5247, para que possamos antecipar o número de participantes. Não fique de fora dessa discussão. A saúde do servidor é interesse de todos!


SERVIÇO:
REUNIÃO
TEMA: Saúde integral do servidor
Data: 3 de dezembro de 2014
Horário: 10h (1ª turma) e 15h (2ª turma)
Local: SINJUS-MG
Endereço: av. João Pinheiro, 39, sobreloja


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