quarta-feira, 7 de julho de 2021

SITRAEMG requer suspensão do trabalho presencial na JT em caso de divergência de avaliação entre estado e municípios

 O SITRAEMG apresentou requerimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para que fosse aperfeiçoada a redação dada pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 68, de 4 de março de 2021, que alterou o artigo 3º e parágrafo único da Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº. 223, de 3 de setembro de 2020.

Ocorre que a nova redação acrescentou a suspensão das atividades presenciais em cidades-sede com risco alto (onda roxa) ou elevado (onda vermelha). No entanto, com a possibilidade de regime de intermitência permitindo que os municípios atribuíssem a onda imediatamente menos restritiva do que a estabelecida para a região pelo governo estadual no Plano Minas Consciente, tem acontecido divergências entre os protocolos de ondas estabelecidos pelos governos estadual e municipais.

Conforme avaliação do coordenador regional Alexandre Magnus, “o pedido atende a demanda de oficiais de justiça avaliadores federais tendo em conta a necessidade de estipular parâmetros de adoção da norma mais protetiva ao trabalhador quando houver divergência entre a onda estabelecida pelo monitoramento por região atribuído pelo Plano Minas Consciente em nível estadual e a onda atribuída ao município pela Prefeitura Municipal”. Nesse sentido, o Sitraemg apresentou requerimento a fim de que seja considerada preponderante a onda que for mais restritiva às atividades presenciais em caso de divergência entre a onda municipal e estadual.

Segundo o advogado do SITRAEMG Dr Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, “a proposta prioriza a redução de riscos ao trabalhador, especialmente ao segmento dos oficiais de justiça avaliadores federais que é a mais exposto ao risco de contaminação por covid-19, dadas a natureza e as condições de exercício das suas atividades eminentemente externas”.

“Nossa preocupação é com todos os servidores, pois, se há divergência ou conflito na avaliação entre o estado e um município, que seja adotado o critério mais benéfico para proteger o servidor na respectiva cidade em que trabalha”, conclui Alexandre Magnus.