segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Mais casos de assédio moral no ES



No primeiro bimestre de 2011 o MPT-ES recebeu quatro denúncias; nos últimos dois anos houve aumento de 13%

Andreia Foeger
redacao@eshoje.com.br

O número de casos de assédio moral no trabalho está aumentando em todo o Brasil. No Espírito Santo não é diferen- te. Entre 2008 e 2010, o Ministério Públi- co do Trabalho (MPT-ES) registrou aumento de 13% no número de denún- cias. Somente entre janeiro e fevereiro deste ano, quatro denúncias foram feitas ao órgão. Caracterizado pela exposição repetitiva de um subordinado, ou par- ceiro de trabalho a situações humilhan- tes e constrangedoras, o assédio moral provoca cenário de discriminação orga- nizacional podendo gerar o fim da rela- ção trabalhista.

Um exemplo é da médica Soraya (nome fictício), 36 anos, que atuava em uma unidade de saúde da Grande Vitó- ria. Segundo ela, após um ano de tra- balho passou a sofrer perseguições pes- soais da coordenadora da unidade. “Mesmo com toda minha experiência e com a aprovação dos meus pacientes, ela queixava-se do meu atendimento. Com o tempo, vi que essas queixas se tornaram ameaças”.

Atualmente Soraya está desemprega- da e afirma que teve a saúde afetada pelas humilhações sofridas. “Tenho grave pro- blema de saúde e as pessoas que traba- lhavam comigo sabiam disso. Essas per- seguições me prejudicaram ainda mais. Tive episódios de depressão. Perdi a minha função”, lamenta a médica.

A Juíza Titular da 11a Vara do Tra- balho de Vitória, Sônia das Dores Dio- nísio, esclarece que o assédio moral não é um tipo de crime, entretanto, o traba- lhador tem direito de denunciar, reque- rendo indenização. “O assédio moral não é considerado crime. Trata-se da violação de um direito civil do cidadão. O trabalhador tem o direito fundamen- tal de não sofrer agressão ao seu equi- líbrio psicológico e à sua saúde mental.

Ao sofrer este tipo de agressão, deve ingressar na Justiça e denunciar o fato e requerer indenização”.
Como tentativa de reunir provas, a juíza explica que o trabalhador pode se utilizar de testemunhas - colegas de tra- balho que presenciaram o fato. Quanto às indenizações, o valor pode variar. Entre os critérios analisados pelo juiz estão a gravidade do ato, a extensão do sofrimento – se houve repercussão familiar -, e por fim, a situação econômica de quem cometeu o assédio.

No Brasil, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro - nessa ordem - lideram o ranking nacional em número de queixas. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que no Brasil, cerca de 40% dos trabalhadores são vítimas do assédio moral.

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“Quem sofre este tipo de agressão nunca mais será o mesmo”
O assédio moral provoca desde a insônia até a perda da produtivida- de laboral. “Vítimas do assédio moral podem demonstrar diferentes sinto- mas como taquicardias, insônia, des- gaste emocional e depressão. Quem sofre este tipo de agressão nunca mais será o mesmo. O assédio moral elimina a capacidade produtiva do trabalhador”, afirma o psicólogo e pesquisador, Arthur Lobato.
Segundo Lobato, as ações sistema- tizadas e a intencionalidade do asse- diador levam a vítima a se auto-reco- nhecer como fracassada. “Aos poucos
a vítima introjeta o discurso do asse- diador e começa a acreditar que ela realmente é uma pessoa fracassada, ingênua, que está em desacordo com algum padrão da empresa”.
De acordo com o pesquisador, a recuperação da autoestima das víti- mas depende do apoio familiar e do grau de exposição às situações cons- trangedoras. Quanto aos colegas de trabalho, o psicólogo faz um alerta: “Companheiros de trabalho que riem das humilhações sofridas pelo outro, são cúmplices do assediador”.
No Brasil não há uma legislação
específica que proteja o empregado con- tra este tipo de violação. Entretanto, um projeto de lei (PL 2.369/2003), que trata do assédio moral nas relações de tra- balho tramita na Câmara dos Deputa- dos, em Brasília.
Para denunciar, o trabalhador pre- cisa reunir provas das humilhações e testemunhas, e entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas (ou Recursos Humanos) da empresa; com o sindicato de sua cate- goria, além da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PUBLICO É CONSIDERADO IMPROBIDADE - 12/11/2013

O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário.
Quando o ambiente profissional é privado, a competência para jugar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual.
A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência.
O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

Improbidade administrativa

Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.
Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).

Assédio sexual

Em outro processo, a 2ª Turma manteve decisão da Justiça catarinense que condenou um professor de matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.
A condenação foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A jurisprudência estabelece ser necessária a presença de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, “o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Perseguição política

Uma orientadora educacional pediu na Justiça indenização por danos morais alegando ter sido transferida de cidade por perseguição política do chefe. O pedido foi negado em primeira e segunda instância, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta discricionária da administração e os danos morais que a autora disse ter sofrido.
No recurso ao STJ, a servidora alegou omissões e contradições na análise das provas do assédio moral. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que a decisão de segundo grau observou o fato de que a transferência da servidora foi anulada por falta de motivação, necessária para validar atos da administração. Contudo, não houve comprovação da prática de perseguição política ou assédio moral.
Ainda segundo os magistrados de segundo grau, não há definição comprovada das causas que desencadearam a ansiedade e a depressão alegadas pela orientadora educacional. Uma testemunha no processo afirmou que não percebeu nenhum tipo de perseguição da atual administração em relação à autora e que nunca presenciou, nem mesmo ficou sabendo, de nenhuma ofensa praticada pela secretária de educação em relação à servidora.
“Ao que se pode perceber do trecho do depoimento em destaque, não se conhece a prática de atos de perseguição política ou de assédio moral, de sorte que as doenças de que foi acometida a autora não podem ter suas causas atribuídas ao município”, concluiu a decisão.
Considerando que o tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, a 1ª Turma negou o recurso da servidora. Até porque, para alterar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em julgamento de recurso especial pela Súmula 7 do STJ, conforme o Agravo em Recurso Especial 51.551.

Estágio probatório

Aprovado em concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia, um engenheiro elétrico foi reprovado no estágio probatório e foi à Justiça alegando ter sido vítima de assédio moral profissional. Em Mandado de Segurança contra ato do presidente da corte e do chefe do setor de engenharia, ele alegou que suas avaliações foram injustas e parciais, e apontou vícios no processo administrativo e no ato de exoneração do cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso em Mandado de Segurança analisado pela 5ª Turma, o engenheiro não conseguiu demonstrar, com prova documental pré-constituída, a existência de qualquer fato ou conduta dos superiores capazes de caracterizar o assédio.
Quanto à alegação do engenheiro de que suas avaliações de desempenho no estágio probatório não foram feitas por uma comissão, a ministra disse que a jurisprudência do STJ entende que essa avaliação deve ser feita pela chefia imediata do servidor, pois é a autoridade que acompanha diretamente suas atividades.
Segundo a relatora, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) dá ao funcionário público o direito de submeter a avaliação de sua chefia ao crivo de uma comissão. No caso, contudo, o engenheiro não se insurgiu contra nenhuma das cinco primeiras avaliações feitas por seu superior hierárquico.
Além disso, mesmo sem ter sido acionada pelo servidor, a comissão interveio espontaneamente, por duas vezes, no processo de avaliação, devido às notas abaixo da média. Ao final do estágio probatório, essa comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor. Por essas razões, foi negado o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23.504).

Excesso de trabalho

Oficiais de Justiça do estado de São Paulo alegaram que sua excessiva carga de trabalho configurava assédio moral. Argumentaram que, além de estarem submetidos a um volume de trabalho “muito acima do razoável” na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas funções cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3ª Vara da mesma localidade, sem prejuízo das obrigações originais e em horário normal de trabalho.
Segundo os servidores, a prorrogação do acúmulo de funções seria ilegal e abusiva, configurando assédio moral e trabalho extraordinário sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a carência de servidores e queriam a realização de concurso público.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de segurança dos servidores, considerou que não foram comprovadas, com prova documental pré-constituída, a existência de assédio moral, nem a prestação de serviço extraordinário sem a devida remuneração. Quanto ao concurso público, ela disse que sua realização é prerrogativa exclusiva da administração.
“Por fim, é de ser ressaltado que o ato impugnado não é abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumulação de serviço, essa fixação teve caráter temporário e precário, voltada, à toda evidência, a atender interesse público relevante, qual seja: a garantia da prestação jurisdicional”, disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma no julgamento do RMS 25.927.

Hora de parar

Quando o Judiciário não reconhece, de forma bem fundamentada, a ocorrência do assédio, insistir no assunto pode ter resultado ruim para quem acusa. Exemplo disso foi o julgamento de um Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AREsp 117.825) pela 4ª Turma.
Essa sequência de instrumentos processuais revela o inconformismo da autora. Depois de a ação de indenização por danos morais ter sido frustrada em primeira instância, o Tribunal de Justiça negou a apelação da autora e não admitiu que o recurso especial fosse levado ao STJ. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que ela não conseguiu provar que o réu tivesse praticado qualquer atitude desrespeitosa contra si.
Mesmo assim, a autora entrou com agravo pedindo diretamente à Corte Superior que analisasse o caso, o que foi negado monocraticamente pelo relator. Após isso, ela apresentou agravo regimental para levar o pleito ao órgão colegiado. Resultado: foi multada por apresentar recursos sem fundamento.
No caso, a autora acusou um médico de tentar beijá-la à força. Como provas do assédio sexual, disse que foi vista chorando no posto de enfermagem e que o médico, seu superior hierárquico, estava no hospital no momento do fato.
Dez testemunhas foram ouvidas. Algumas confirmaram o choro, mas ninguém viu o suposto contato físico. Outras afirmaram que o médico tem comportamento normal e que suas demonstrações de afeto não têm conotação sexual. Para os magistrados gaúchos, não há prova razoável de que o médico tenha cometido o assédio. “Não se desconhece que em casos dessa natureza deve haver uma valoração especial da palavra da vítima. Todavia, a versão da autora deve ser cotejada com o contexto probatório”, concluiu a decisão que foi mantida pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Revista SALUD DE LOS TRABAJADORES.

 Revista SALUD DE LOS TRABAJADORES - Venezuela
Volunen 21 (1)
Monográfico Violencia y Acoso Laboral

NOTA CIENTÍFICA
Lucha contra el acoso moral en la administración Pública: Estrategias y desafios.
Arthur Lobato Magalhães Filho y Robert França








































Link:

http://www.iaesp.edu.ve/index.php/centro-de-descargas/viewcategory/137-vol21-nd-1-2013

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Veja e escute: Ministra Maria Cristina Peduzzi fala sobre Assédio Moral

Juízes são despreparados para combater assédio moral nos locais de trabalho


SAÚDE DO TRABALHADOR
Segundo especialistas, a organização das rotinas de atividades, somada à imaturidade e ao conservadorismo do Judiciário contribuem para o aumento dos casos de adoecimento
por Viviane Claudino, da RBA publicado 28/10/2013
SINTRATEL
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Organização e gestão do trabalho mantêm relação direta com transtornos mentais dos trabalhadores
São Paulo

A dificuldade para identificar o assédio moral institucional nos locais de trabalho pode ser consequência também da falta de preparo e do conservadorismo do Judiciário brasileiro, admite o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Paulo Eduardo Vieira de Oliveira. Ele participou de um debate sobre o assédio moral no setor bancário, realizado na semana passada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
Segundo o juiz, mais da metade dos casos de assédio moral é ignorada porque há uma crença geral de que o controle excessivo, a pressão e a cobrança abusivas por desempenho fazem parte da rotina normal do trabalho. "Outro dia ouvi (de um jurista) no tribunal: 'mas o empregador não pode regular o tempo do empregado ir ao banheiro?", relatou, para ilustrar como a organização de rotinas de trabalho, mesmo as degradantes, estão fortemente calcadas no imaginário de todos, inclusive de integrantes do Judiciário.
Segundo estudo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), dois terços da categoria bancária já sofreu com o assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que o número de tentativas de suicídio entre bancários já chega à média de uma por dia. E, a cada 20 dias, um trabalhador ou uma trabalhadora do ramo financeiro acaba por consumar o ato.
“O assédio é tão antigo quanto o trabalho. Recentemente as denúncias ganharam força porque os estudos de psiquiatria e psicologia evoluíram e agora as pessoas têm informações e estão conscientes de que não querem ter a saúde mental abalada e buscam por saúde integral, física e mental”, disse a advogada especialista em direito do trabalho Adriana Calvo.
Segundo a advogada, o assédio moral pode ser definido como violência psicológica e comportamento abusivo praticado de forma repetitiva, com ideia de infringir regras éticas. Mas como definir regras claras que permitam à Justiça do Trabalho aplicar indenizações ao assediado? “Um dos grandes problemas é determinar o que não é assédio moral, há vários critérios para se definir o que é isso”, afirma Adriana.

DANILO RAMOS/SEEB-SPAuditora fiscal do trabalho Luciana Veloso
Auditora do Trabalho Luciana Veloso
Organizacional

O assédio moral institucional ou organizacional é a forma que mais atinge os trabalhadores de forma geral. Ele está diretamente relacionado ao método de gestão das empresas e à organização de trabalho. No setor bancário, a pressão pelo cumprimento de metas cada vez maiores, impostas de forma unilateral, em um ritmo que muitas vezes o trabalhador não consegue acompanhar, agravam o quadro, levando os trabalhadores a diversas manifestações de transtorno mental.
“Metas existem em todas as organizações, até em instituições filantrópicas sem fins lucrativos. As metas são estabelecidas pelo planejamento estratégico de cada organização e negociadas internamente. O problema não está nas metas. Ele pode estar na forma como elas estão instituídas ou na forma como elas são monitoradas”, admitiu o assessor de relações trabalhistas e sindicais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), NicolinoEugênio da Silva Júnior.
Na campanha salarial deste ano, os bancários conseguiram incluir na convenção coletiva duas cláusulas para ajudar a combater o problema. A primeira proíbe o envio de mensagens pelos bancos ao celular particular dos bancários, cobrando por resultados e cumprimentos de metas, e a segunda obriga os bancos a investigarem as causas de adoecimento da categoria.
“Existe o problema, claro. Percebemos que é necessário estabelecer alguns limites de parâmetros razoáveis na busca de soluções que evitem o pior, que é a judicialização. Existe um compromisso das partes justamente de evitar isso”, afirmou o assessor da Febraban.

Direito

Apesar de crescente, o número de ações na Justiça contra gestores acusados de prática de assédio moral contra empregados é baixo, segundo o juiz Paulo Vieira. “O setor bancário assedia 'naturalmente', mas nos últimos dois anos não recebi nenhuma ação civil pública. E as ações são poucas porque o advogado não sabe pedir, o juiz não sabe julgar, o empregado não sabe perceber. Assédio moral é confundido com dano moral.”
Entre as saídas para resolver a situação estão a busca por orientações aos sindicatos das categorias e a aplicação de multas mais altas aos empregadores. “Acredito que está na representação sindical uma possibilidade muito forte para resolver esse problema. No sindicato patronal no sentido de fomentar a discussão e no sindicato dos trabalhadores no sentido de fazer esse acompanhamento no local de trabalho”, afirmou o procurador do Trabalho Ramón Bezerra dos Santos.
“A responsabilidade é do empregador, que tem de ser penalizado duramente pelo Estado, com ações civis públicas. Estamos num sistema capitalista de produção, seguindo a busca no maior lucro possível. Então temos que entender que a forma ideal para acabar com isso é coibir. Como? Mexendo no bolso, aplicar indenizações acima de seis zeros, porque é só assim que eles (empresas que permitem os casos de assedio) vão aprender”, endossou o juiz Paulo Vieira.

"A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos que apenas conseguem enxergar o que os separa e não o que os une."  Milton Santos, geógrafo   

Sinjus-MG em Congresso Internacional sobre Assédio Moral


O tema “combate ao assédio moral” foi debatido no II Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional, realizado em Buenos Aires (Argentina) entre os dias 24 e 29 de agosto. O psicólogo e especialista na área, Arthur Lobato, membro da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG/Serjusmig, participou do evento em duas mesas: a primeira, sobre saúde do trabalhador e ação sindical; e a segunda, que tratou da questão do acolhimento às vítimas do assédio moral. Segundo ele, o evento foi uma oportunidade de divulgar, em âmbito internacional, a experiência dos sindicatos no combate ao problema, além de permitir o intercâmbio de ideias com os acadêmicos e pesquisadores da área.

E no TJMG avançam as ações de combate ao assédio moral


A Comissão Paritária de Combate e Prevenção ao Assédio Moral no TJMG, da qual faz parte o coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França,finalizou a minuta de resolução que vai normatizar o trabalho do grupo.
O documento apresenta, entre outras questões, medidas preventivas ao assédio moral, como a realização de palestras sobre o tema, organizadas pela Escola do Judiciário. A minuta será encaminhada pela Presidência do TJ para a Comissão Administrativa, que irá indicar um relator para apreciar o documento. Em seguida, a minuta deve ser aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal.


Expressão SINJUS - 221 - AGOSTO DE 2013

O tema “combate ao assédio moral” foi debatido no II Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral 

A perseguição: Subjugando a vontade do sujeito até o limiar de suas forças


Entrada campo de concentração de Auschwitz com a frase, em alemão, 'Arbeit Macht Frei') - "O trabalho liberta".
Artigo escrito em 15 de agosto de 2013 
Por: Arthur Lobato *

Uma das características do assédio moral é a perseguição que a vítima sofre. Há um tratamento diferenciado no ambiente de trabalho. A “flexibilidade” só existe para alguns colegas de trabalho, os quais podem se ausentar por problemas pessoais, chegar um pouco mais tarde, sair mais cedo, ir ao médico ou dentista no horário de trabalho, tirar artigo 70 perto de férias ou feriados, entre alguns exemplos. Entretanto, existe no grupo de servidores um trabalhador que percebe que para ele a lei é a lei. Pequenos atrasos são motivos de reclamação por parte da chefia, os elogios são sempre feitos, pela chefia, aos outros colegas e nunca a ele. Há casos em que o servidor esta com um familiar doente, em situação de risco de vida, e, mesmo assim, as chefias são inflexíveis, não aceitam o documento de presença do hospital e nem deixam compensar o dia, cortam logo o ponto. O “famoso” artigo 70 é sempre negado, para este trabalhador. Há cobranças excessivas ou injustas sobre o serviço, as advertências são praticadas sob o pretenso manto da legalidade, as avaliações de desempenho são injustas. Enfim, esses são alguns exemplos do tratamento diferenciado praticado por chefias contra o servidor.

É sempre bom lembrar que o assedio moral no trabalho, é um conjunto de praticas perversas, com intenção de prejudicar uma pessoa. O assédio moral é realizado ao longo do tempo, muitas vezes com participação dos próprios colegas, instigados pela chefia. Assim, todo assédio moral contém atos de perseguir e prejudicar o trabalhador. O mal estar emocional e psíquico é vivenciado pelo trabalhador, causando desanimo, desmotivação, afetando, portanto, a auto estima, sua capacidade emocional e laboral.

Nas empresas o objetivo do assédio moral é a demissão por justa causa do trabalhador, seja através do boicote, da perseguição, ou das provocações, pois em muitos casos a vítima perde o controle emocional, uma reação desesperada do organismo contra todo mal estar vivido no ambiente de trabalho. Ao “explodir”, (perder o controle emocional), acontece a demissão por “desrespeito à chefia”, a qual desrespeitou o trabalhador durante todo o tempo.

No serviço público busca-se com o assédio moral a remoção do servidor do setor, já que após o processo de assediar, o que temos é o adoecer emocional, psicológico e físico do trabalhador, e, muitas vezes, a incapacidade laborativa da vítima de assédio moral.

Perseguir o outro é uma forma de exercer o domínio, de subjugar a vontade do sujeito até o limiar de suas forças, transformando-o em um objeto de manipulação, pois pode existir um prazer sádico de quem assedia, já que o poder, mesmo que pequeno em uma organização do trabalho, revela o fascista que se esconde em muitos incompetentes e medíocres.

Existem, também, politicas de gestão danosas à saúde do trabalhador, que se caracterizam pela não implicação de quem faz o mal com os atos praticados, como se os chefes apenas “cumprissem ordens”, mesma frase usadas pelos nazistas em Nuremberg, atitude que a filósofa Hannah Arendt chamou “banalização do mal”. Quando paramos de pensar para apenas “cumprir ordens”, seja ela aumentar a produtividade de um matadouro de animais ou de judeus em fornos crematórios, o gestor não sente nem culpa, nem o prazer do perverso em fazer o mal ao outro. “Estava apenas fazendo o que mandaram fazer”, esta é a famosa frase de Adolf Otto Eichmann, oficial na Alemanha Nazi e tenente-coronel da SS, sobre suas atividades em Auschiwitz, um dos maiores campos de extermínio, que a razão humana, a hierarquia e a disciplina da organização do trabalho nazista realizou, com sua burocracia, tecnicista, racional e altamente eficiente.

Hannah Arendt concluiu a partir de seus estudos e análises que o assassinato do caráter faz a banalização do mal. Cumprir ordens é não pensar. O pensamento é a maior atividade humana, o que nos diferencia dos animais, e, não se importar com seu semelhante é o traço de quem já perdeu a sua humanidade, portanto, o outro não significa nada, é mais um número, mais uma cifra.

A relação de domínio é feita não apenas através da força, mas pela subjugação da vontade do outro. É o domínio psicológico e emocional através do medo que o dominador exerce sobre o dominado, o controle total sobre o corpo, a mente, as emoções, verdadeiro terrorismo psicológico.

No ambiente de trabalho a vítima de assédio moral muitas vezes pode ser comparada, em uma escala menor, a um prisioneiro de um campo de concentração, como em Auschwitz, onde à entrada estava escrito, Arbeit macht frei (O trabalho liberta), última esperança que os judeus tinham antes de morrer nas câmaras de gás ou nos trabalhos escravos, afinal, os nazistas criaram uma nova categoria no campo do trabalho “morte por exaustão” ou seja trabalhar até a morte.

Estamos falando de trabalho escravo, mas com relações de poder autoritárias e perversas entre dominador e dominado, entre senhor e escravo. E se os nazistas deixaram como legado, a propaganda política, a indústria farmacêutica, as experiencia médicas de Josef Mengele, também nos deixaram este tipo de organização do trabalho, autoritária, mecanicista, burocrática, onde o fim justifica os meios, metodologia, que mesmo de forma diluída, é praticada em muitas empresas. Acontece, então, a destruição da dignidade humana do trabalhador assediado. Após um longo período de perseguições, tratamento diferenciado, a sensação de injustiça e impotência da vítima, o transforma em alguem onde o trabalho perde o sentido, assim, a vítima cai no vazio existencial, pois precisamos de sentido para nossas atitudes.
O sentido do trabalho é subjetivo para cada um de nós, buscamos no trabalho a realização de nossas capacidades profissionais, entretanto em todo trabalho, muitas vezes o que adoece são os relacionamentos onde impera o autoritarismo e a perseguição como estratégia organizacional.

Quem sobreviveu aos campos de concentração tinha um sentido para continuar vivo como bem escreveram o médico psiquiatra Viktor Emil Frankl e o químico e escritor Primo Levi, pois, o que os mantiveram vivos era a necessidade de sobreviver para denunciar o que aconteceu.

Os campos de concentração para Hannah Arendt operaram como laboratórios nos quais se experimentou a transformação da própria natureza humana, mediante a destruição da espontaneidade de cada individuo, tornado intercambiável e supérfluo. Está em questão a dignidade humana, pois, para ela o respeito pela dignidade humana implica o reconhecimento de cada individuo humano como edificador de mundos ou coedificador de um mundo comum” 1

Nos estudos de casos sobre assédio moral, constatamos a perseguição mesmo depois da saida do trabalhador da empresa. Gerentes de Recursos Humanos de empresas descumprem ação judicial, fornecendo documentos incompletos ou formulários vencidos, transferem uma questão de direito do trabalhador para uma causa jurídica interminável, com seus recursos e poder do jurídico da empresa, e, o trabalhador sem receber o FGTS, seguro desemprego, homologação, meses depois de ter saído da empresa, ainda sente a marca da maldade, a negação de seus direitos. A empresa permanece enquanto poder supremo, com a politica administrativa de prejudicar o trabalhador, sendo os responsáveis, apenas “burocratas”, gestores cumprindo ordens da empresa, como os carrascos de Auschwitz “cumpriam ordens superiores”. Este tipo de gente, não questiona sobre suas ações, não pensa nem sente culpa pelo mal que faz aos trabalhadores, seres humanos como ele ou ela.

A comissão paritária sobre assedio moral, criada entre o TJMG e sindicatos, já foi regulamentada, e o Sinjus-MG vem se preparando para mais este desafio, através de estudos, pesquisas e práticas. O trabalho da Comissão de Combate ao Assédio moral do Sinjus-MG, da qual sou coordenador há 6 anos, será apresentado no II Congresso IberoAmericano sobre Assédio Laboral e Institucional, em Buenos Aires, de 24 a 29 de agosto, quando falarei sobre A ação sindical em prol da saúde do trabalhador e o acolhimento que fazemos às vítimas de assédio moral: o plantão de atendimento às vítimas de assedio moral.

Nos próximos artigos abordarei alguns temas de destaque no congresso, que contará com a participação de Marie France Hyrigoen (França), Margarida Barreto (Brasil), José Carlos Zanelli (Brasil), Roberto Heloani (Brasil), Suzana da Rosa Tolfo (Brasil), Dulce Suaya (Argentina), Florencia Peña Saint Martin (México), entre outros renomados pesquisadores e profissionais da saúde do trabalhador.


* Arthur Lobato é Psicólogo e Coordenador de Comissões de Combate ao Assedio Moral no ambiente de Trabalho.


1Hannah Arendt, The origins of totalitarianism, p.458 (p.509 da trad. Bras.), in Hannah Arendt, A Condição Humana, tradução: Roberto Raposo, revisão tecnica: Adriano Correia – 11ed – Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2010.

Justiça Militar lança cartilha em parceria com sindicatos



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CARTILHA Prevenção do assédio moral na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

Justiça Militar e sindicatos realizam palestra sobre prevenção ao Assédio Moral



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Foto: Libéria Silva
Nesta última quarta-feira, 30, como resultado da parceria entre o TJMMG, o Sindicato dos Servidores de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais - Sinjus-MG e o Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais - Serjusmig, foi realizada a palestra Assédio Moral no Trabalho, proferida por um dos maiores especialistas sobre o tema no país, o professor Roberto Heloani.
Compareceram ao evento magistrados e servidores, bem como o 2º vice-presidente do Serjusmig, Rui Vianna da Silva e o coordenador-geral do Sinjus-MG, Robert Wagner França, membros do Grupo de Trabalho (GT) para prevenção ao assédio moral na Justiça Militar.
O Grupo de Trabalho para prevenção ao assédio moral na Justiça Militar foi instituído pela Portaria n. 713/2013 e a representação da Justiça Militar ficou atribuída à secretária especial da Presidência, ao gerente administrativo e a todos os servidores atuantes na área de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça Militar.
O GT deverá adotadas as seguintes medidas, dentre outras, com a finalidade de prevenção: 
I – promoção de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas; 
II – promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; 
III – acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática de assédio moral.
A mesma Portaria também foi criou uma Comissão de Conciliação, formada por representantes da administração e das entidades sindicais ou associativas representativas de cada categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral no âmbito da Justiça Militar. A Comissão é constituída pelo juiz Jadir Silva – que presidirá os trabalhos da Comissão; o juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, diretor do Foro do Juízo Militar; Robert Wagner França, representando o Sinjus-MG; e Rui Viana Silva - representando o Serjusmig. 
A iniciativa do Tribunal de Justiça Militar é inovadora porque atende plenamente ao pretendido pelo legislador por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 117, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual de Minas Gerais.
O objetivo da Justiça Militar é potencializar a prevenção, diminuindo a possibilidade da ocorrência do assédio moral.
O inteiro teor da Portaria pode ser acessado neste link.

Por Leonardo Henrique Vaz de Melo
ASCOM / TJMMG

Registros de assédio moral alertam para importância da prevenção


Recentes casos de assédio moral em órgãos públicos têm demonstrado os prejuízos que a falta de uma política eficiente de prevenção pode gerar para as instituições. Exemplos disso são os casos do juiz de Pernambuco que praticava assédio moral contra seus subordinados na 7ª Vara Criminal de Recife e o do professor do curso de ciências sociais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que também foi denunciado por assediar moralmente vários alunos.
 
O assédio moral tem uma forte vinculação com problemas na organização do trabalho, isto é, o assédio ocorre porque muitas vezes há uma estrutura rígida, hierárquica, burocrática e autoritária, incentivando uma relação de poder e de domínio do mais forte sob o mais fraco. Dessa forma, torna-se óbvia a importância das políticas de gestão que interfiram diretamente na organização do trabalho, sendo imprescindível o envolvimento da instituição na mudança. O órgão que não coíbe ou permite o assédio moral é responsável pelas consequências e está sujeito, inclusive, a sanções jurídicas. Medidas como a divulgação do tema em campanhas educativas de esclarecimento, palestras, debates, leituras sobre o assunto e principalmente a atuação dos sindicatos na defesa da saúde do servidor são essenciais.
 
Atuação
 
O SINJUS-MG vem lutando, desde 2007, contra o  assédio moral no Judiciário mineiro. Além de desenvolver campanhas e cartilhas e ter participado do processo de elaboração e aprovação da Lei complementar nº 116/2011, que combate essa prática, o Sindicato pleiteou a criação de comissões, tanto no TJMG quanto no TJMMG, de prevenção e combate ao assédio moral.
 
Entre as ações definidas e já concretizadas pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Tribunal Militar estão a elaboração e lançamento de uma cartilha institucional sobre o assunto, cujo conteúdo foi discutido nas reuniões do GT, e a realização de uma palestra com o professor Dr. Roberto Heloani, um dos maiores especialistas do País sobre o tema. 
 
A comissão paritária designada para combater e prevenir o assédio moral no TJMG elaborou uma minuta de resolução que vai regulamentar a Lei Complementar 116/2011 e normatizar o trabalho do grupo. Também foram definidas ações de caráter preventivo, como a realização de palestras sobre o tema organizadas pela Escola Judicial nos encontros administrativos realizados no Judiciário.
 
Segundo o coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França, uma das obrigações dos empregadores é garantir condições ideais para que o trabalho se desenvolva, assegurando antes de qualquer coisa, a proteção à saúde do trabalhador. “É preciso alterar a lógica da organização do trabalho, evitando a todo custo a degradação do ambiente, a fim de prevenir o adoecimento dos trabalhadores, e não administrar as consequências disso”, afirma.
Fique ligado no site do Sindicato e acompanhe os passos das comissões de prevenção e combate ao assédio moral. Confira mais informações aqui.

Publicada portaria que regulamenta combate ao assédio moral no TJMMG


Foi publicada, no Diário da Justiça Militar Eletrônico, a Portaria 713/2013 que regulamenta medidas preventivas para combater o assédio moral no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O documento prevê a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores com o objetivo de buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral no Órgão.
A Portaria estabelece também ações como a promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização e realização de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas na Instituição.
A efetivação de um plano de prevenção ao assédio moral no trabalho, em todo o Judiciário, com aplicação da Lei Complementar 116/11, é uma luta da categoria e consta inclusive na Pauta de Reivindicações 2013 do SINJUS-MG. Para o coordenador-geral do Sindicato, Robert França, o Órgão tem grande importância na coibição da prática. “O Tribunal não quer que o Assédio Moral ocorra, mas ao não deixar isso claro, favorece o seu aparecimento”, explica. Uma das obrigações dos empregadores é garantir condições ideais para que o trabalho se desenvolva assegurando, antes de mais nada, a proteção à saúde do trabalhador.
Semana do Servidor
No dia 30/10 será comemorada a Semana do Servidor no Tribunal de Justiça Militar. Entre as atividades programadas está prevista a realização de um workshop com o especialista em assédio moral, Roberto Heloani, às 16h, no auditório do TJM (rua Tomaz Gonzaga, 686 - Lourdes). No evento também será lançada uma cartilha institucional sobre o assunto, cujo conteúdo foi discutido nas reuniões da Comissão Paritária.

Acessibilidade e Assédio Moral são destaques na Semana do Servidor em Minas Gerais





A inclusão dos servidores deficientes visuais e o combate ao Assédio Moral na Administração Pública foram dois temas que integraram a 18ª edição da Semana do Servidor nos Tribunal de Justiça e Justiça Militar. Até o dia 1º/11, equipamentos que auxiliam o trabalho de servidores com deficiência visual como leitor ótico, impressora braile, lupa eletrônica portátil e computador com software leitor de tela estarão expostos no hall do anexo I da unidade Goiás. A exposição “Saúde e Integração”, do Comitê de Ergonomia do TJMG, é uma parceria com o SINJUS-MG. O Sindicato adquiriu um escâner com voz que será sorteado, oportunamente, entre os servidores deficientes. O aparelho captura caracteres de um texto impresso e os reproduz em áudio por voz.

Danilo Bayão é deficiente visual e trabalha na Assessoria de Comunicação do TJMG. Segundo ele, os investimentos em tecnologia e softwares são essenciais para melhorar a qualidade do serviço. “A informática, hoje, é a principal ferramenta de inclusão do deficiente visual para qualquer trabalho e, por isso, esses equipamentos nos permite desenvolver nossas funções assim como os outros servidores”. Essa é a mesma opinião da servidora Luzia Ribeiro, também deficiente visual. “A existência dos aparelhos faz diferença para mim, pois com a ausência do leitor de tela, por exemplo, eu não teria condições de trabalhar”, afirma a servidora que atua no setor de Memória do Judiciário.

Ofício

Segundo Felipe Marzano, que trabalha na Central de Atendimento ao Servidor Público e também é deficiente visual, o TJMG atende às necessidades dos servidores com essas deficiências. No entanto, o SINJUS-MG identificou que a Instituição ainda precisa adaptar os prédios para atender também os deficientes físicos, como é o caso do auditório da unidade Goiás, que não tem esse tipo de acesso. Por isso, foi protocolado no Tribunal, nesta quinta-feira (31/10), ofício do Sindicato que solicita informações quanto ao número de servidores com alguma deficiência física ou motora, a identificação dos mesmos, o tipo de deficiência e o setor de lotação. O SINJUS-MG pretende verificar as condições de trabalho, acessibilidade e inclusão desses servidores no TJ e TJM e fazer o levantamento das demandas necessárias para a elaboração de proposições de políticas de inclusão e adequação do ambiente de trabalho. O documento também será protocolado no TJMMG.




Combate ao Assédio Moral

O Assédio Moral no Trabalho foi o tema da palestra realizada na quarta-feira (30/10), em comemoração à Semana do Servidor. O professor Roberto Heloani, um dos maiores especialistas sobre o tema no país, explicou o que é o Assédio Moral, como identificá-lo e enfatizou a responsabilidade social das instituições na prevenção e combate a esse mal. A atividade foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho de Combate e Prevenção ao Assédio Moral no TJMMG, integrada também pelo coordenador-geral do SINJUS-MG, Robert França, e pelo vice-presidente do Serjusmig, Rui Vianna.

Na oportunidade, também foi lançada a cartilha institucional sobre o assunto, cujo conteúdo foi discutido nas reuniões do GT. No início da tarde, os Sindicatos ainda comemoraram o Dia do Servidor Público (28/10) com a partilha de um delicioso bolo que foi distribuído entre os servidores do Tribunal de Justiça Militar.




Show de Talentos

A programação da Semana do Servidor segue até o dia 1º de novembro. Com o objetivo de apresentar os dons dos servidores, integrando-os e difundindo música e dança no Judiciário mineiro será realizado, na sexta-feira, um Show de Talentos às 19h, no pátio interno do Fórum Lafayette (Avenida Augusto de Lima, 1.549 – Barro Preto). Os destaques receberão prêmios patrocinados pelo SINJUS-MG. A festa também terá barraquinhas de comidas e bebidas, além de show de encerramento com o grupo de samba Zé da Guiomar.

Na oportunidade, o Sindicato estará presente com um estande interativo. Por isso, servidor, torne-se mais consciente sobre seus direitos e deveres, informe-se sobre a realidade da sua Carreira e aproveite para tirar dúvidas se divertindo, visitar nossa exposição e assistir a vídeos objetivos do seu interesse. Visite-nos!





CEREST/CE


terça-feira, 5 de novembro de 2013

Juiz acusado de assédio moral é condenado a aposentadoria em PE



DANIEL CARVALHO
DE SÃO PAULO
Um juiz de Pernambuco foi condenado à aposentadoria compulsória acusado de praticar assédio moral contra seus subordinados na 7ª Vara Criminal de Recife.
A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco é inédita no Estado. Adeildo de Sá Cruz, que nega as acusações, foi condenado por 11 votos a três.
O relator do processo enumerou diversos atos de humilhação que teriam sido praticados pelo magistrado contra servidores. Mais de 50 trabalhadores teriam deixado o setor em razão das pressões.
De acordo com relatório do desembargador Sílvio Leitão, o magistrado intimidava servidores com uma arma sobre a mesa e os obrigava a lhe fazer companhia até as 22h, quando saía para buscar o filho na faculdade.
O relator diz que um prestador de serviço era obrigado a lavar o carro do juiz diariamente. Um dos funcionários, segundo o processo, tinha que comprar leite para o magistrado com o próprio dinheiro sob a justificativa de exercer cargo de confiança.
O juiz também teria impedido uma funcionária de ir ao banheiroEla acabou urinando na calça e foi obrigada a limpar o local depois.
A punição foi publicada nesta quarta-feira (11). A pena prevê que o juiz continue recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço. O valor ainda não foi calculado pela Justiça, mas deve ficar acima de R$ 15 mil, pois ele atua há 22 anos e tem salário base de R$ 21,7 mil.
"O comportamento inadequado e incompatível com função judicante tornou-se uma prática reiterada e permanente, inviabilizando o bom andamento do serviço, além de causar nos servidores um desconforto que tornou a convivência insuportável", diz Leitão no relatório.
Em 2011, o juiz já havia sofrido censura por atrasar processos.
OUTRO LADO
A defesa do magistrado negou as acusações e disse estudar medidas a tomar. De acordo com o advogado Leucio Lemos Filho, é possível pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revisão da pena. "Há uma desproporcionalidade entre a acusação e a pena aplicada. Ele [juiz] é que está se sentindo moralmente atingido."
O advogado aponta ainda que há um ponto controverso no processo que só foi percebido por alguns desembargadores. Segundo ele, nem todos os servidores acusam o juiz. "Existem depoimentos de servidores, de membros do Ministério Público, advogados e de outros juízes que ou desmentem ou referem que essa conduta que está sendo divulgada não corresponderia à pessoa dele", afirmou Lemos Filho.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Bompreço é condenado a pagar meio milhão por assédio moral


Por: Redação Bocão News  - 01 de Outubro de 2013 - 06h32

 
Os constantes e repetidos fatos informados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia indicando a prática de assédio moral  em diversas lojas em todo o estado levaram à condenação do Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a pagar R$500 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela juíza  titular da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, Alice Maria Santos Braga, em ação movida pelo MPT. Pela decisão, e empresa poderá ainda sofrer multas de R$1 mil por empregado vitimado, caso sejam confirmados novos casos de assédio moral.
  
Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no ambiente de trabalho, uma vez que pode causar impactos significativos na saúde do trabalhador e em suas vida social. Por isso, precisa ser veementemente combatido.” Ele destaca o fato de esta condenação ser exemplar, por envolver uma das maiores empresas do setor de comércio varejista do estado e pelo fato de que nem sempre é possível reunir provas suficientes para uma condenação por assédio moral, ainda mais em uma ação civil pública, que pressupõe um dano à coletividade.
 
O valor da indenização será revertido para quatro instituições de utilidade pública da capital baiana. Caberá ao MPT indicar os nomes das entidades beneficiárias. Na sentença, a juíza Alice Maria Santos Braga conclui, baseada nas provas apresentadas, que o assédio moral no Bompreço “não se trata de fato pontual, mas de condenações recorrentes pela mesma prática, onde foram citados nomes de vários gerentes, o que evidencia que a prática se difundia por várias lojas do acionado, como se a prática fosse até mesmo incentivada pelo réu como requisito para a ocupação do cargo de gerência.”
  
A ação civil pública teve início em 2012, após o MPT concluir inquérito civil que apontava a existência de vários casos semelhantes em que empregados relatavam práticas de xingamentos, pressões por resultados, humilhações em público, perseguições a quem retornava de licenças médicas e mudanças constantes e injustificadas de horários de trabalho. Os argumentos do MPT foram reforçados com uma série de condenações à empresas em ações individuais por assédio moral, proferidas pela Justiça do Trabalho na Bahia.

Publicada no dia 30 de setembro de 2013

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Uma análise do Prof. Dr. Roberto Heloani. CONFIRA O VÍDEO!




Uma análise do Prof. Dr. Roberto Heloani de como e porque isso acontece.

 O programa Você Tem Fome de Que? vai ao ar toda terça-feira, às 20hs, com reapresentação às sextas 21h e sábado às 21:30hs, na TV Floripa (canal 4 Net Florianópolis ou no site www.tvfloripa.org.br). 

Um programa que discute a saúde em suas várias dimensões: social, política, econômica e cultural, provocando a reflexão sobre situações cotidianas da vida do trabalhador (a) que estejam ligadas a saúde. Você Tem Fome de Que? é uma produção de SINERGIA (Sind. dos Trabalhadores na Indústria de Energia de Florianópolis e Região), SINDPREVS (Sind. dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina) e SINDASPI/SC (Sind. dos Empregados nas Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa de Santa Catarina).

III Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho