quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Ministra Cristina Peduzzi fala sobre assédio sexual e assédio moral


#DireitodoTrabalho 

Em uma entrevista concedida em 2012, a ministra do TST, Cristina Peduzzi, falou sobre o assédio moral e sexual. 

Reveja: http://bit.ly/1wVUul9



(Dom, 04 Nov 2012, 10:00)
Como podem ser identificados os assédios moral e sexual nas relações de trabalho?
Ministra Peduzzi - Todos nós sabemos que há uma dificuldade probatória maior no assédio sexual por que as pessoas que o praticam têm consciência do objetivo e por isso tomam cautela e ele é realizado entre quatro paredes. Pode se caracterizar por palavras, olhares, desde que induzam ao sexo. Então é realmente bem mais difícil, tanto que a prova do assédio sexual, eu digo, tem que ser construída de alguma forma. Ele ocorre num nível vertical, de um superior em relação a um inferior e o objetivo é ou garantir o emprego ou uma promoção ou um benefício. A vítima deve se munir de todas as cautelas, deixar alguém escutando.
A vítima pode gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta telefônica, isso é prova ilícita (colocar dispositivo para obter cópia de uma conversa de terceiros). Mas se receber um telefonema do agressor e o gravar, isso serve como prova, não é prova ilícita. Já no assédio moral, a prova não é tão difícil de ser construída, pois ao contrário do assédio sexual, ele se constitui necessariamente de atividades continuadas, sendo que o percentual desse tipo de assédio, em sua maioria, é de mulheres. Atinge uma esfera exclusivamente moral, psíquica, e, embora seja difícil ser provado, como é uma repetição de atos praticados no ambiente de trabalho, eu diria, é muito simples qualquer colega poder comprová-lo.
Embora o assédio no trabalho seja tão antigo quanto o próprio trabalho, a partir de quando passou a ser identificado como algo destrutivo?
Ministra Peduzzi - Os primeiros estudos sobre o tema ocorrerem na década de 1980 e foram realizados pelo psicólogo alemão Heinz Leymann, quando, ao estudar na Suíça, nas grandes organizações o comportamento dos empregados, identificou esse fenômeno (a fragilidade da autoestima em relação a determinados empregados e que afetava a produtividade). Então é um instituto que não é exclusivo do campo do Direito, também tem a ver com a medicina, especialmente com a medicina do trabalho, porque ocorre no ambiente de trabalho e afeta a produtividade e a saúde psicológica do empregado, que começa a não querer trabalhar porque está sendo rejeitado. O assédio pode ser um ato concreto ou uma omissão, quando se despreza o empregado, sem lhe passar atribuições. Ele chega no local de trabalho e fica desestimulado, sentindo-se improdutivo, ignorante, porque ninguém lhe dá atribuições. Também pode ocorrer quando se passa atribuições desnecessárias e estranhas ao contratado.
Por isso é que são atos que, à primeira vista, individualmente considerados, podem não ter uma grande repercussão, mas, na soma, afetam a saúde psíquica do empregado e ele começa a ficar desmotivado e isso irá causar danos ao seu comportamento profissional amanhã e em outra área, com outro empregador. A doutrina fixou o prazo, inicialmente de seis meses, como suficiente para caracterizar o assédio moral, mas eu já vi que a jurisprudência é muito flexível em relação a isso. Pode ser um prazo até um pouco menor, mas tem que haver uma continuidade, não é um ato isolado. Pode, ainda, existir um ato sujeito à reparação, que produz dano moral e que não é assédio moral, como, por exemplo, as revistas íntimas, que não entendo ser assédio moral, embora muitos a classifiquem como tal. Hoje o Tribunal admite revistas por segurança, à exceção da revista íntima em que há invasão de intimidade.
O assédio sexual, na maioria dos casos, ocorre entre os desiguais. Por quê?
Ministra Peduzzi - Porque o assédio sexual, como tem natureza vertical descendente, sempre ocorrerá de um superior em relação a um subordinado e acontecerá num ambiente de trabalho, por ter a ver com ele e significar exatamente uma moeda de troca, por isso o constrangimento. Se acontecer com um colega de trabalho, o empregado pode não aceitar, mas se depender daquele emprego para manter a família, irá pensar duas vezes em romper o vínculo. Então o assédio sexual sempre ocorrerá entre desiguais, do ponto de vista hierárquico. Em matéria de gênero, a maioria das vítimas é de mulheres, mas pode ocorrer de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. O que o tipo penal identifica é a superioridade hierárquica do agressor, que é o que justamente causa o constrangimento e identifica o assédio sexual.
O assédio pode ocorrer entre dois colegas e ainda entre subordinado e superior. Nas ações dirigidas à Justiça do Trabalho, qual é o mais comum?
Ministra Peduzzi - O mais comum é o do superior hierárquico em relação ao subordinado, até porque é ele quem tem o poder. Por que veja, o assédio sexual tem como finalidade obter vantagem, mas o objetivo no assédio moral é desestabilizar a pessoa, fragilizando e levando-a a pedir demissão, ou aderir ao PDV, ou requerer aposentadoria ou uma transferência. Então o objetivo é desestabilizar para pôr fim ao vínculo. Isso é a construção, porque ainda não existe a tipificação, mas essas foram as características que a doutrina e a jurisprudência desenvolveram. Foi muito comum o empregado que não queria aderir ao PDV e colocar fim ao contrato, sendo mais fácil desprezá-lo do que lhe dizer que havia perdido o emprego.
Ou seja, se a pessoa não é instruída, ela diz, deixa para lá, até que se canse e peça para ir embora, arrume outro emprego. Isso ocorre muito, um representante qualquer, principalmente em grandes organizações. Quando se estudou o instituto, o fenômeno, aí se estabeleceu a necessidade de haver um mecanismo de prevenção. Hoje, o que é mais estudado em relação ao assédio moral é o mecanismo de prevenção e de esclarecimento, a fim de evitá-lo, porque o artigo 932, inciso II do Código Civil é expresso – a empresa responde pelos atos de seus representantes e prepostos - o empregador também pode responder financeiramente. Pelo ilícito civil, responde a empresa, independente do nível hierárquico do empregado que praticou o assédio moral.
Existe algum dispositivo preveja punição para a prática dos assédios moral e sexual?
Ministra Peduzzi - Dependendo do caso, o empregado poderá requerer a despedida indireta, cujos consectários seriam o recebimento de todas as verbas trabalhistas decorrentes, equiparada a uma despedida imotivada. No mais, são ilícitos civis trabalhistas, aplicando-se aí o Código Civil, segundo o qual a reparação do dano moral é proporcional ao dano. Na hipótese de haver danos materiais, o Código Civil prevê a indenização, ao definir o valor do dano moral, são os lucros cessantes e os danos emergentes. O dano material é acumulável com a indenização pelo dano moral, dispondo, ainda, o artigo 950, parágrafo único do Código Civil, que se a pessoa teve um decréscimo na sua capacidade de trabalho ou teve que cessá-lo, ainda há a possibilidade de requerer pensão.
Há um panorama dos casos de assédio sexual envolvendo as mulheres?
Ministra Peduzzi - O número de casos judiciais de assédio sexual é muito pequeno. De acordo com estatística da Organização Internacional do Trabalho, em 2000, 52% das mulheres tinham sido assediadas, mas posso assegurar que hoje esse índice deve ser bem inferior. Primeiro porque é crime, depois por causa das campanhas de esclarecimento e também pela segurança que a mulher tem hoje no mercado de trabalho, por representar 50% da força de trabalho. Mas o número de casos ajuizados é bem pequeno. Aqui no Tribunal se julguei dois ou três casos nos últimos anos foram muitos, até pela dificuldade da prova. Já assédio moral, são muitos, cada dia mais.
Por que no Brasil o assédio sexual lé crime, conforme a Lei n° 10.224/2001?
Ministra Peduzzi - Porque não há necessidade, haja vista a legislação trabalhista prever especificamente no artigo 483 da CLT (elenca as faltas graves patronais) que o empregador não pode praticar qualquer ato que atente contra a honra e boa fama do empregado. Então já está tipificado no artigo 483 como ilícito trabalhista e, assim, já é um ilícito trabalhista pela própria previsão existente no referido artigo e o que se fez foi forçar realmente a redução da prática com a tipificação como crime. E reduziu mesmo. Na prática do ilícito civil quem responde pela reparação é o empregador, mas no penal é quem o praticou.
Políticas para conscientizar sobre o problema inibem a prática?
Ministra Peduzzi - Sem dúvida. Com a descoberta desses atos aparentemente inofensivos, como produtores de efeitos maléficos no ambiente de trabalho para o trabalhador nas décadas de 1980 e 1990, começou a se identificar o instituto e as primeiras ações já foram ajuizadas em 2000. Ela é um instrumento da maior importância e eficiência, por esclarecer o empregador, do pequeno ao grande e também o empregado, que, uma vez esclarecido, poderá reagir e impedir que a prática seja uma constante.
(Lourdes Cortes/RA)
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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

SINJUS promove reunião para tratar de saúde do servidor





No dia 3/12, aconteceu a 1ª reunião da diretoria de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS-MG para tratar de temas relacionados à saúde do servidor. O objetivo do encontro foi começar um debate sobre ações e iniciativas de prevenção da saúde e conhecer mais de perto a realidade do trabalhador do Judiciário. O encontro contou com a presença de servidores, do diretor de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde, além de Arthur Lobato, psicólogo e especialista em assédio moral.



O tema saúde do servidor tem sido tratado há tempos pelo SINJUS. Por meio de artigosreportagens e discussões junto à categoria, como o último SINJUS Debate, o assunto  tem estado em voga semanalmente, dada a sua importância. O Sindicato também tevereuniões com a Gerência de Saúde do TJMG (Gersat), que teve como pauta a proposta de criação de um Núcleo Paritário de Saúde e Segurança do servidor do Judiciário do TJMG, que é, inclusive, um dos objetivos das reuniões.


“O alto grau de afastamentos por motivo de adoecimento tem tudo a ver com a produtividade e com a qualidade de vida no trabalho”, explica Jonas Araújo que ainda lembrou, durante a reunião, a importância dos exames periódicos para os servidores. “Temos que incentivar esse exame. O periódico é um importante instrumento de prevenção da saúde do servidor”.

Ginástica laboral e ergonomia também foram assuntos tratados nesse encontro que significa o início de um movimento maior do SINJUS, que é a criação do Núcleo Sindical de Saúde. “A ideia dessas reuniões é definir junto com os servidores as propostas e estratégias de ação no que diz respeito à saúde integral do trabalhador. Precisamos definir, também em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, uma política de prevenção da saúde, e a criação do Núcleo Sindical de Saúde é essencial nesse processo”, explica o diretor Jonas Araújo. A instituição do Auxílio-Saúde, reivindicação antiga da categoria, também foi discutida junto aos servidores.

Outras reuniões serão marcadas para a continuação desse debate. Fique atento ao site! Participe!


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Publicado em: http://www.sinjus.com.br

Assédio moral no trabalho debatido por especialistas – confira!

Postado em: 12/12/2014
As palestras a seguir fizeram parte das comemorações da Semana do Servidor, apresentadas no dia 30 de outubro último, no auditório da DRF/BH (Delegacia da Receita Federal), promovidas pelas entidades que compõem a Frente Mineira em Defesa do Serviço Público, atualmente coordenada pela ANFIP-MG – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil de Minas Gerais.
Poder, autoritarismo e violência, por Arthur Lobato
Em sua apresentação, Arthur Lobato estabeleceu uma relação entre o poder, a violência e o autoritarismo exercidos pelo Estado. “O estado e as instituições exercem muito o poder pela força, não necessariamente física. É aquele caso do ‘eu mando, você obedece’. Autoridade é imanente ao cargo, mas quando ela começa a ser praticada de forma a prejudicar os outros ou por interesse próprio, ela se transforma em autoritarismo, que é uma forma de opressão”, relatou.
De acordo com Lobato, esse autoritarismo institucionalizado atingiu uma morbidez sem precedentes, que promove um adoecimento silencioso, pois a pessoa se sente impotente de tanto vivenciar na instituição o autoritarismo, as humilhações, o assédio moral e o excesso de poder, que deixam enormes marcas emocionais. “O problema é que, quando as pessoas procuram o médico ou psiquiatra, há um desligamento da atividade trabalho com esse adoecer”, alertou.
Arthur Lobato. Foto: Anfip-MG
Arthur Lobato. Foto: Anfip-MG

Arthur Lobato informou que o cenário é pior no serviço público, pois não há estatísticas sobre as condições de trabalho no setor. “O servidor público está adoecendo e se aposentando mais cedo e não existem dados sobre isso. Para intervir, precisamos saber o que está acontecendo com a saúde do servidor, precisamos abrir essa caixa-preta”, sugeriu. Nesse sentido, para ele, é fundamental a atuação das entidades representativas dos servidores, fazendo o controle social que está previsto na Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, de 2011, sobretudo nesse momento em que os servidores de carreira estão sendo alvo dessa política neoliberal do estado mínimo.
A consequência de todo o processo de estresse provocado pelo acúmulo de tarefas e aumento das metas a serem cumpridas, conforme relatado por Lobato em sua análise do adoecimento no trabalho, é o esgotamento profissional e perda da capacidade produtiva, o que agrava ainda mais o problema e tendo como efeito síndromes com o Burn Out – em que um profundo entusiasta do trabalho, de tanto usar a energia, não consegue mais desempenhar suas funções – e o Presenteísmo – em que o trabalhador não acredita que está doente, mesmo tendo sido atestado por um médico.
Por outro lado, o assédio moral é um fenômeno que vai causar o adoecimento no trabalho, feito de forma sutil, sem que se possa provar facilmente e não deixando rastro. “Temos que ficar atentos ao assédio moral, pois ele é invisível. Somente com conhecimento e solidariedade entre colegas é que se pode dar visibilidade a ele”, alertou Lobato.
Por fim, Arthur Lobato indicou que o assédio moral deve ser colocado na pauta política e destacou que as entidades devem buscar a regulamentação da LC 116/2011, de acordo com cada categoria, para criarem as comissões paritárias e definirem os mecanismos de combate à mazela.
A lógica perversa da nova forma de organização do trabalho, por Roberto Heloani
Em sua exposição, Roberto Heloani desenvolveu o raciocínio ressaltando o caráter coletivo do assédio moral, que se caracteriza mais por um problema de gestão e não, simplesmente, por um destempero de um chefe ou desentendimento entre colegas. Ele afirmou que casos verdadeiramente psicopatológicos são raros. “Não podemos vulgarizar isso. O que existe é uma forma de organizar o trabalho que muitas vezes nos induz a encarar o outro como coisa e não como ser humano. O que existe são metas quase impossíveis de serem cumpridas e que fazem com que o gestor reproduza a própria pressão que existe sobre ele”, pontuou. Ele ainda ressaltou que essa percepção tem que ficar clara, senão o assédio moral se torna etéreo. “O assédio é uma nova forma de se instituir o chicote, substituindo o capataz explícito por metas absurdas em um sistema de alta vigilância, que desune a todos nós”, argumentou.
Roberto Heloani. Foto: Anfip-MG
Roberto Heloani. Foto: Anfip-MG
E o problema, segundo ele, é que o servidor público não pode ser, simplesmente, um cumpridor de metas, pois deve zelar, primordialmente, pelo bom atendimento ao público.
Heloani afirmou que, quando se fala em servidor público, deve-se ter em mente que ele é um funcionário, embora seja um termo que a alta administração busca evitar, preferindo servidor ou colaborador, pois o colaborador pode ser dispensado a qualquer momento.
Segundo o professor, o princípio do funcionalismo remete ao Direito Romano, que tem mais de dois mil anos. “Funcionário público exerce uma função pública, em que tem responsabilidades, mas também direitos. Você não pode ser dispensado porque, simplesmente, o chefe não vai com a sua cara, ou ser punido sem que haja uma comprovação de culpa”, afirmou Heloani.
Ele também criticou o modelo que tem por objetivo o estado mínimo estabelecido nos países capitalistas na década de 80, em que há uma mudança no caráter do capital, deixando-se de investir na produção propriamente dita e passando a se investir no capital financeiro, especulativo. “É a ‘financeirização’ da economia, que exige um Estado enxuto e um funcionário dócil. Nesse cenário, o Estado deve funcionar segundo a lógica do mercado. Isso justifica a campanha do Collor naquela época, mostrando os funcionários públicos com altos salários, enquanto a população não tinha serviço público de qualidade”, lamentou.
Roberto Heloani reforçou que esse modelo é gerencialista e se preocupa mais com a quantidade do que com a qualidade. “Nele, saúde pouco importa, pois o funcionário é substituível. Isto vem do projeto internacional de capital financeiro, em que o Estado é gerido segundo a lógica de uma empresa privada”, elucidou Heloani.
Dentro dessa perspectiva do excesso de trabalho, Heloani criticou as novas tecnologias, como o aparelho celular, que permite com que as pessoas não se desconectem. “Pelo celular, você pode ser encontrado em qualquer hora e lugar e quem te procura não faz isso por maldade. É porque as pessoas já perderam até o bom senso. Com isso, a CLT e os estatutos estão sendo rasgados e jogados no lixo. Se não houver o anteparo do direito, essas tecnologias entram na vida privada das pessoas de forma brutal, fazendo com que elas trabalhem sem descanso. E é isso que faz com que elas enlouqueçam”, analisou.
Por fim, Heloani afirmou que a boa administração é aquela que permite que o funcionário trabalhe séria e arduamente, mas com decência e dignidade, sem que o trabalho o adoeça ou divida o grupo ou classe, inclusive social, e sem que o estresse do trabalho atinja sua família. Ele ainda apontou o caminho para se reverter a lógica que se impõe. “Precisamos fazer justamente aquilo que ela não quer que façamos: unirmo-nos e nos politizarmos. E também não tratar o colega como indivíduo que está contra nós, mas sim como indivíduo que está submetido às mesmas regras, metas e patologias”, finalizou.
Fonte: Anfip-MG

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http://www.sitraemg.org.br/assedio-mora

Pesquisa do CNJ revela insatisfação dos Servidores mineiros com as condições de trabalho






Resultado do censo foi divulgado na semana passada e aferiu respostas de Servidores de todos os tribunais do país

O resultado de uma pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na semana passada, comprovou a insatisfação dos Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com relação à carreira: 74,6% dos entrevistados declararam não estarem satisfeitos com as possibilidades de crescimento dentro do tribunal. Outro dado que impressiona é que praticamente a mesma porcentagem de Servidores (74,9%) se consideram insatisfeitos com a atuação do tribunal em prol da qualidade de vida e saúde no trabalho.

Dos entrevistados que responderam a pesquisa, 82,4% são da 1ª instância, dado que corrobora com o discurso do SERJUSMIG, que vem reivindicando melhorias na carreira e condições de trabalho dos Servidores da 1ª Instância, onde o nível de insatisfação é maior, já que estes trabalhadores vivenciam, há anos, a falta de investimento e a já conhecida prática dos tribunais em priorizar as questões afetas à 2ª instância.

Outro dado revelado pela pesquisa e que confirma a desmotivação dos Servidores é com relação ao salário: 62,3% dos respondentes avaliam seu salário como insatisfatório levando em consideração a tarefa que executam. Além disso, 69,2% dos entrevistados consideram que o volume de trabalho não permite que as tarefas sejam concluídas na jornada regular.

Para a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, a pesquisa apresenta um retrato fiel do sentimento que hoje toma conta da categoria: “Os servidores da 1ª instância do judiciário mineiro além de terem um dos piores salários iniciais se comparados aos dos Judiciários de outros Estados, não têm garantia de promoções verticais na carreira, trabalham em fóruns que na maioria estão em condições insalubres e ainda são o tempo todo cobrados a cumprir metas impossíveis, portanto, o resultado da pesquisa não podia ser outro”, avalia Sandra.

Confira o resultado da pesquisa na íntegra.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

75% dos servidores do TJMG estão insatisfeitos com a carreira, diz CNJ


 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última semana oresultado do censo que realizou em todos os tribunais do País. Na pesquisa, participaram servidores e magistrados, que responderam a um questionário com temas sobre satisfação, motivação e informações pessoais como escolaridade e tipo de vinculo funcional.
 
No caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o resultado oficial reflete, infelizmente, a política de desvalorização dos trabalhadores que vem sendo adotada por sucessivas Administrações do Tribunal. Essa política se refere, basicamente, à ausência de uma política salarial e de um plano de carreira que estimule o real aperfeiçoamento profissional e que crie um ambiente de satisfação pessoal.
O estudo também demonstrou que 64% dos trabalhadores estão insatisfeitos com os salários que recebem e que outros 75% estão insatisfeitos com a atuação do tribunal em prol da qualidade de vida e saúde no trabalho.
 
Para Wagner Ferreira, coordenador-geral do SINJUS-MG, o resultado demonstra, claramente, que a política de pessoal adotada pelo tribunal é um fracasso total. “Há pouca renovação, de pessoas e de ideias, na direção da Casa e isto faz com que as práticas administrativas continuem coloniais”.
 
O envio a ALMG do Projeto de Lei 4.797/13, congelando a carreira dos servidores é o exemplo atual de desprezo pelos servidores. O Tribunal não quer sequer dialogar com o sindicato sobre uma carreira de verdade para a categoria. Desvalorizar os servidores é política de pessoal dos novos tempos? A Administração precisa resgatar a credibilidade!
 
No mês passado, outro resultado preocupante foi o do Relatório Justiça em Números. O TJMG ficou em último lugar entre os tribunais estaduais considerados de grande porte. Perdemos em produtividade para os tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. 


SINJUS promove reunião para discussão da saúde integral do servidor


 

A diretoria de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS-MG promove, na próxima quarta-feira, 3/12, uma reunião para tratar de temas relativos à saúde do trabalhador. A criação do Núcleo de Saúde Sindical, proposta pelo SINJUS, e a implementação do Auxílio-Saúde para os servidores do Judiciário, item da Pauta Prioritária deliberada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do último dia 30/9, serão temas centrais do encontro.

O diretor de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde, Jonas Araújo, e o psicólogo e especialista em assédio moral, Arthur Lobato, serão os coordenadores da discussão. Todos os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) estão convidados para essa reunião.

“A ideia é definirmos junto com os servidores as propostas e estratégias de ação no que diz respeito à saúde integral do trabalhador. Vários estudos comprovam que o absenteísmo, a ausência do trabalho por licença-saúde, é altíssimo no nosso setor. Além disso, problemas de ordem psicológica (transtornos mentais) e do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo são muito frequentes entre os trabalhadores do Judiciário, e essa tem sido uma preocupação permanente do Sindicato. Precisamos definir, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, uma política de prevenção da saúde, e a criação do Núcleo de Saúde Sindical é essencial nesse processo”, explica o diretor Jonas Araújo.

A reunião acontece em duas turmas no dia 3/12. Uma, às 10h, e, a outra, às 15h. Não é preciso inscrição, mas solicitamos que, se possível, ligarem para o SINJUS, no número 3213 5247, para que possamos antecipar o número de participantes. Não fique de fora dessa discussão. A saúde do servidor é interesse de todos!


SERVIÇO:
REUNIÃO
TEMA: Saúde integral do servidor
Data: 3 de dezembro de 2014
Horário: 10h (1ª turma) e 15h (2ª turma)
Local: SINJUS-MG
Endereço: av. João Pinheiro, 39, sobreloja


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Publicado em: http://www.sinjus.com.br

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Assédio Moral: Movimento pede aprovação da “Lei Regina Célia Leal”


Está aberta no site Avaaz (dedicado a organizar petições virtuais), uma campanha que pede ao Senado Federal que aprove o projeto de lei nº 121, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), contra o assédio moral no serviço público.


A campanha, lançada por entidades ligadas à luta contra o assédio moral, pede também que a lei receba o nome de “Lei Regina Célia Leal”, uma grande militante do país contra o assédio moral. Esta brava guerreira suicidou-se no dia 18 de outubro, em consequência do assédio moral a que foi submetida em seu local de trabalho, dentro de uma universidade.

Em 2000, quando pouco se falava nesse assunto, Regina Célia Leal, funcionária da USP de Ribeirão Preto, teve a coragem de denunciar o professor que a assediava. Foi a primeira trabalhadora do país a ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por assédio moral reconhecida pelo INSS. Em 2011, a justiça condenou a USP a lhe pagar uma indenização por danos morais, fato inédito numa universidade pública até então.

Atuando em entidades como o Núcleo de Combate ao Assédio Moral no Trabalho de Ribeirão Preto e a Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, Regina percorria o país ministrando palestras e estimulando a organização dos trabalhadores contra esse terrível mal. Mas as marcas mal cicatrizadas desta história e tristezas que não deixava transparecer no sorriso sempre exposto levaram-na a um ato extremo contra a própria vida.

Lei contra o Assédio Moral

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121, de 2009, de autoria do senador Inácio Arruda, que veda a prática de assédio moral no serviço público federal, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 05 de novembro de 2014.

Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Para o senador Inácio, “o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

Assine e repasse

Num de seus trechos, a petição enfatiza: “Nesse momento de tristeza, os membros dos diversos movimentos de combate e enfrentamento ao assédio moral e inúmeros amigos juntam-se para pedir a aprovação do PLS n° 121, de 2009, levando o nome de Lei Regina Célia Leal, a exemplo da Lei Maria da Penha e Lei do Menino Bernardo”.

Assine Aqui

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)




Por que isto é importante

Mensagem da Profa. Margarida Barreto
"Essa lei quando aprovada e sancionada, constituirá um grande passo no combate ao Assédio Laboral.
Nossa luta: que esta lei tenha o nome de uma brava guerreira que suicidou-se em consequência do Assédio Moral a que foi submetida em seu local de Trabalho, dentro de uma universidade: Regina Célia Leal ."
Senhores, a Constituição Federal Brasileira declara que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e também que “todo poder emana do povo”. Logo inequivocamente à participação da Sociedade na tomada de decisões sobre um tema de larga repercussão e complexo como o Assédio Moral, nada mais é do que o ato de se dar voz ao povo para que possamos contribuir em apontar caminhos e possíveis soluções.

O Assédio Moral é uma pratica que põe em risco a sanidade mental, dignidade, honra e a vida dos servidores atingidos. Fenômeno que tem sido amplamente debatido em todos os meios de comunicação, artigos científicos, jornais, revistas, sendo rotina reportagens de televisão descrevendo relatos de Assédio Moral na esfera privada. Combatido pela Justiça e reconhecido por leis municipais e estaduais.

No entanto, o Assédio Moral no Serviço Público o cenário não é o mesmo. Ao servidor público federal o que se apresenta não faz sentido, pois o servidor ao procurar soluções não encontra. Cartilhas recomendam a denúncia, ocorre que ao denunciar, o Assédio Moral só se propaga pelos assediadores e ninguém é punido, e assim servidores continuam sendo assediados, sem solução e muitos adoecidos.

Os Gestores são firmes em informar que o Assédio Moral é um comportamento de difícil apuração, que ainda não possui legislação especifica, caracterizando-o apenas como um leve desconforto entre as partes, diminuindo a dor do assediado e esquivando-se de apurar a conduta de assediadores em processos administrativos complexos e assediosos, os quais se tornam ineficientes para um fenômeno que, por definição, é invisível.

Ocorre que o Assédio Moral está presente em toda Sociedade e camadas sociais, muitos servidores públicos em todo Brasil vivem continuamente assediados enquanto enfrentam o Assédio Moral por meio de processos judiciais, de certo modo eternos e dada a dor da humilhação, acabam gravemente por adoecer.

Logo, aos assediados não é opcional buscar o atendimento psiquiátrico, psicológico e de ser obrigado a fazer uso de medicações. Adoecidos e sem ter uma segunda opção necessitam submeter-se a perícias médicas, o que é outro tormento, pois o tratamento dispensado chega a ser desumano.

Este tormento é o cenário vivido por inúmeros brasileiros assediados em seu ambiente de trabalho, que vivem um verdadeiro calvário. Por não suportar mais a miséria da alma, não é estranho que em muitos momentos cheguem à conclusão de que, a única alternativa que resta é o suicídio, como foi o caso de Regina Célia Leal.

Regina Célia Leal militava arduamente contra o Assédio Moral, sua história foi exemplo de superação para muitos trabalhadores como apresentado no programa Na Moral apresentado por Pedro Bial.

http://globotv.globo.com/rede-globo/na-moral/v/programa-mostra-historia-de-assedio-moral-que-quase-acabou-em-tragedia/2027742/?fb_action_ids=968562783160199&fb_action_types=og.likes
Seus últimos trabalhos foram desenvolvidos no laboratório de Resíduos Químicos desde 2003, foi cofundadora e vice presidente do NUCAMT - Núcleo de Combate ao Assédio Moral no Trabalho de Ribeirão Preto ao lado de Sidmar Daveiro de Oliveira (presidente) e Membro do Núcleo de Pesquisas de Assédio Moral e Violência de Ribeirão Preto, ao lado de Adigio Antonio (presidente) e Carlos Alberto Pereira Bezerra (vice presidente), com quem era casada. Também era Membro da Rede Nacional de Combate ao Assédio Moral, grupo de renome nacional coordenado pela Profa. Dra. Margarida Barreto e Prof. Dr. Roberto Heloani.
Como pessoa Regina cativou a todos com seu sorriso, cultivou uma imensidão de amigos, foi um exemplo aos companheiros para os quais transmitia sua sabedoria e experiência própria, o que lhe fez percorrer o Brasil e a América Latina na tentativa de esclarecer os trabalhadores sobre seus direitos diante dos assediadores.

Regina Célia enfrentou bravamente o Assédio Moral, foi a primeira trabalhadora do país a ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por assédio moral reconhecida pelo Instituto de Seguridade Social (INSS). Iniciou como técnica de laboratório da Faculdade de Medicina da USP Capital, onde foi vítima de Assédio Moral e em 2000 teve coragem de denunciar o professor que a assediava, num tempo que pouco se conhecia sobre o assunto.

Conforme as informações contidas no processo, no caso de Regina Célia o Assédio Moral perpetuou-se por duas décadas, iniciando em 1986 e tendo seus efeitos lançados até 2007 [...] “Pelo que se vê”, concluiu a desembargadora, o preposto “tratava todos os seus subordinados constante e igualmente com grosseria e incivilidade, sendo que, com relação à autora, o professor praticou injúria e resvalou na prática de calúnia, em manifesta atitude de contínua e extensiva perseguição que acarretou inequivocamente danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima”.

Após 11 anos de luta judicial, em 2011, a Universidade de São Paulo foi condenada a pagar danos morais em decorrência do Assédio Moral. Regina tentou, durante anos, a transferência de São Paulo para Ribeirão Preto. Quando conseguia um acordo, “forças não tão ocultas” interferiam para que as transferências fossem frustradas. Finalmente, conseguiu um local, que não condizia com sua função, mas foi a única oportunidade. Oportunidade que lhe causou a morte.

Para os que a conheceram, nos últimos dias, o sorriso estampado no rosto, como se forte e saudável estivesse, não se percebia a dor que sentia, no dia 15 de outubro de 2014, após alguns afastamentos por depressão, ingeriu substância química em seu local de trabalho, vindo a falecer três dias depois.

Chegada a hora de fazermos a chamada: Regina Célia ? Presente!!!!

A respeito do Assédio Moral, estamos longe ainda de chegar ao final, há muito a se construir, afinal quantas “Reginas” assistiremos partir, até que se tomem providências? Devemos partir para luta ou assistir ao assédio, sem nenhuma punição aos responsáveis? Mesmo que assediadores sejam condenados pela justiça continuarão chefes, ocupando cargos importantes? Até quando, teremos que aceitar, o desmande dos que pensam que mandam tudo e aos outros, aqueles que devem apenas obedecer, nada?

Nesse momento de tristeza, os membros dos diversos movimentos de combate e enfrentamento ao Assédio Moral e inúmeros amigos juntam-se para pedir a aprovação do PLS n° 121, de 2009, levando o nome de Lei Regina Célia Leal, a exemplo da Lei Maria da Penha e Lei do Menino Bernardo.

Ocorre que o PLS n° 121, de 2009 foi distribuído em carácter terminativo, no entanto o projeto de Lei não tinha nenhuma autodenominação, se não o esclarecimento de que este projeto altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar o assédio moral como ato de improbidade administrativa.

Por todo o exposto a aprovação do PLS n° 121, de 2009 é de suma importância, além de requerer o caráter de urgência, fazendo que a luta de Regina Célia Leal não tenha sido em vão.

Perdemos a companheira Regina Célia


Faleceu no dia 18/10 a funcionária Regina Célia Leal Bezerra, que trabalhava na Prefeitura do Campus da USP de Ribeirão Preto. Militante sindical era muito estimada por seus companheiros de movimentos sociais e atuou intensamente na greve deste ano.
A morte de Regina foi chocante, por tratar-se de suicídio. Vítima de assédio moral iniciado nos anos 1980, quando trabalhava na Faculdade de Medicina (São Paulo) sob as ordens do professor Heitor Franco de Andrade, ela deu início a uma batalha judicial na qual se saiu vitoriosa em primeira e segunda instâncias, tendo sido a primeira funcionária da USP a vencer um processo desse tipo. Os danos psíquicos, porém, foram imensos: ao que parece, ela jamais se recuperou do trauma, tendo tentado suicídio em duas outras ocasiões. No dia 16/10, pouco antes de completar 50 anos de idade, foi socorrida por colegas após consumir rivotril e arsênico.
A assessoria jurídica do Sintusp informou que o processo de assédio moral interposto por Regina contra a USP tramitou perante a 74ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo (sob número 0167500-09.2008.5.02.0074) e, após uma longa instrução processual, foi julgado procedente em 13/5/2011, e condenada a USP ao pagamento de uma indenização. Foram interpostos recursos pela USP e, também, pela própria Regina, julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 29/2/2012. O tribunal ratificou a prática do assédio moral, mantendo a condenação imposta à USP.
Assédio”
O assédio moral e seus efeitos, conforme as informações da inicial e compro­vado nos autos, perpetuou-se durante praticamente duas décadas do contrato de trabalho, iniciando em 1986 e tendo seus efeitos lançados até 2007 [...],  quando a autora, enfim, conseguiu que sua empregadora efetivasse a transfe­rên­cia para o campus Ribeirão Preto”, diz a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, que assina o acórdão do TRT-2.
A primeira testemunha indicada pela demandante, professora Judith Kardos Klotzel [...], que trabalhou com a demandante de 1981 a 1998 e desta foi superior hierárquica, confirmou a maneira ‘agressiva e ríspida’ com que o docente tratava a autora ‘por motivos banais’ [...].
A segunda testemunha [...], Rosely dos Santos Malafronte, que laborou com a demandante de 1981 a 1994 e de 2001 a 2002, também confirmou a rispidez como a autora era tratada pelo professor Heitor, inclusive sua colo­ca­ção numa sala sem atribuições profissionais, asseverando, ainda, que, de fato, a autora foi acusada pelo professor Heitor de ter ‘dado sumiço no microscópio’, que foi posterior­mente localizado noutro lugar do departamento”.
Pelo que se vê”, concluiu a desembargadora, o docente em questão “tratava todos os seus subordinados constante e igualmente com grosseria e incivilidade, sendo que, com relação à autora, o professor Heitor praticou injúria e resvalou na prática de calúnia, em manifesta atitude de contínua e extensiva perseguição que acarretou inequivocamente danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima, conforme palavras de Márcia Novaes Guedes, em sua obra Terror Psicológico no Trabalho”.
Um recurso (agravo) impetrado pela USP foi distribuído no TST em 11/11/2013 e encontra-se concluso com a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, para decisão.







Justiça condena USP por assédio moral contra funcionária



Assédio teria sido praticado em 2000 por um docente do curso de medicina
da capital


GABRIELA YAMADA


COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
DE RIBEIRÃO PRETO 




A USP (Universidade de São Paulo) foi condenada a pagar R$ 70 mil

por danos morais à técnica de laboratório Regina Célia Leal, 46, que atua

em Ribeirão Preto.
A condenação refere-se a uma acusação de assédio moral

por parte do superior hierárquico, professor Heitor Franco de Andrade, da

Faculdade de Medicina da capital, no final de 2000.

A decisão é da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo. Cabe recurso.


"Ele me tratava com diferença. Tinha brincadeiras de mau gosto,

me humilhava. "
Testemunhas foram ouvidas pela juíza Renata de Paula

Eduardo Beneti e confirmaram a versão.
 A gota d'água, segundo Regina

Célia, foi quando o professor a acusou de ter furtado um microscópio,

que depois foi encontrado dentro de um laboratório.


A funcionária entrou em depressão e foi afastada pelo INSS.

Regina foi a primeira trabalhadora do país a ter o CAT

(Comunicado de Acidente de Trabalho) por assédio moral reconhecido pelo

órgão federal. 
O advogado Alceu Luiz Carreira, do Sintusp

(sindicato dos servidores), afirma que esse tipo de assédio é um problema

na universidade.
 A assessoria de imprensa da reitoria foi procurada

por telefone e e-mail, mas não respondeu.

O professor Andrade não foi encontrado.




quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate à prática de Assédio Moral


Combate ao assédio moral em MG pode ganhar reforço com criação de semana

No último dia 24, foi noticiado nesse site que o Deputado Rogério Correia recebeu em seu gabinete na ultima sexta-feira, 21 de novembro, diversos grupos sindicais com propostas de Projetos de Lei que instituem três Semanas Estaduais no calendário oficial de eventos de nosso estado. Uma das semanas propostas pelo grupo é a Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate à prática de Assédio Moral no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Minas Gerais
A semana em questão instituirá uma instância democrática no calendário do Estado de Minas Gerais, para a apresentação e a discussão dos principais pontos relativos às condutas de assédio moral e aos mecanismos destinados à sua prevenção, coibição e punição, ressaltando-se a sua caracterização como ato de improbidade administrativa, nos termos do histórico julgamento do Resp 1.286.466/RS realizado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Está em vigor no Estado de Minas Gerais a Lei Complementar Estadual (LC) n° 116, de 11/01/2011, que tem como objetivo tratar a prevenção e a punição do assédio moral no âmbito da administração pública estadual, merecendo destaque o conceito alojado no artigo 3°:
“Art. 3°. Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional”.
Com isso, a Semana resultará em um inestimável instrumento de indução e fomento à consolidação do direito fundamental à cidadania plena, cujo eixo-raiz é a dignidade da pessoa humana, cidadania essa consagrada como desafio na Resolução n° 198, do CNJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Interinstitucional do Sindifisco-MG

O CNJ e a política de saúde para magistrados e servidores


Adoecimento no judiciário é o tema do artigo de Arthur Lobato

O artigo do mês de novembro do psicólogo e especialista em assédio moral, Arthur Lobato, trata de um tema que tem causado grande preocupação às categorias: o adoecimento no judiciário. De acordo com o colunista do SINJUS, existe uma necessidade urgente de criação de uma política em favor da saúde do servidor e dos magistrados. “No quesito saúde do trabalhador tem que se questionar a relação da organização do trabalho, sobre a saúde do servidor, com a aceleração do ritmo e aumento da carga de trabalho, simplificando, seria o aumento do trabalho tanto em quantidade, quanto em “produtividade”, sem que haja o número de funcionários/tempo suficientes para dar conta da demanda”, observa. Saiba mais sobre o assunto lendo aqui o artigo “O CNJ e a política de saúde para magistrados e servidores”. 



O CNJ e a política de saúde para magistrados e servidores



O Grupo de Trabalho do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável pela elaboração da “Política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do poder judiciário“ (Portaria n° 43 de 1° de abril de 2014) apresentou seu relatório de propostas. (Clique aqui para ver o relatório)

Existem diversas formas de se abordar esse relatório: Sob um aspecto histórico, a evolução do adoecer no judiciário chegou a um ponto em que a própria instituição não pode mais negar a gravidade deste fenômeno, daí a necessidade da criação de uma política em prol da saúde de juízes e servidores, que é o objetivo desse documento, mas que ressalva no texto inicial: “Ademais, produtividade e trabalho saudável são conceitos conciliáveis e complementares, a exigir investimento consciente em ambos.”
A questão que coloco já no início é a forma como se quer obter produtividade e “trabalho saudável” sem escutar as demandas dos servidores e as reivindicações do sindicato. Os sindicatos e a federação não estão contemplados na formação do Comitê Gestor, mas o SINJUS-MG enviou uma proposta de participação, e vai continuar as atividades  do Núcleo de Saúde Sindical, com ações em prol da saúde do servidor.
Vários tópicos contidos nesse documento do CNJ remetem a questões similares à luta sindical em prol da saúde do servidor. Mas o problema é que somente a instituição vai definir os pressupostos teóricos/metodológicos/científicos, o planejamento estratégico e equipes para realizar e referendar o trabalho, sendo o acesso de dados e o cruzamento de informações restrito ao nível institucional. Cabe aos sindicatos e federação cobrar os resultados, via transparência dos dados e análises para elaboração de propostas de intervenção em prol da saúde no judiciário como um todo.
No quesito saúde do trabalhador tem que se questionar a relação da organização do trabalho, sobre a saúde do servidor, com a aceleração do ritmo e aumento da carga de trabalho, simplificando, seria o aumento do trabalho tanto em quantidade, quanto em “produtividade”, sem que haja o número de funcionários/tempo suficientes para dar conta da demanda.
Portanto, um dos objetivos principais do Núcleo Sindical de Saúde do Servidor é combater as causas do adoecer do servidor, que muitas vezes no ambito emocional e psíquico é consequencia do autoritarismo baseado em uma hierarquia rígida, e, do assédio moral como método de gestão.
Entendo que o olhar sindical, num primeiro momento, embasado pelo projeto “Núcleo Sindical de Saúde do Trabalhador” deva ser o de fazer cumprir o que esta escrito na portaria, afinal, é o primeiro documento oficial que temos acesso sobre uma política de saúde para magistrados  e servidores.
Devemos ficar atentos  aos conflitos de poder envolvendo CNJ e associações classistas de magistrados, portanto, independente do que os tribunais façam ou não, a mando do CNJ, ou por iniciativa própria,  o Núcleo de Saúde Sindical SINJUS MG também encampa a luta em prol da saúde do servidor. 

Leia aqui outros artigos do autor.



Trabalho e Saúde precisam ser uma prioridade institucional



*por Robert França

No dia 23 de setembro, o SINJUS debateu “A saúde de servidores e magistrados e a questão do absenteísmo no TJMG”. Com auditório lotado, o evento teve como debatedores a Dra. Ciwannyr M. Assumpção, representante da Gerência de Saúde do TJMG (GERSAT), o juiz Bruno Terra Dias, que falou em nome da Amagis, Associação dos Magistrados Mineiros e o psicólogo Arthur Lobato, assessor do SINJUS-MG. Mediaram o debate o Coordenador-Geral do SINJUS-MG, Wagner Ferreira, e o Diretor de Saúde do Sindicato, Jonas Pinheiro de Araújo. Além dos servidores, a plateia contou com representantes da EJEF.

Na oportunidade, foi destacado o estudo promovido pela GERSAT sobre o absenteísmo por Licença saúde no ano de 2013 no Judiciário Mineiro. Entre outros fatores, a pesquisa cita o aumento de 9,52% ao ano do acervo processual (de 1994 a 2013), sem o correspondente aumento na capacidade de julgamentos ou de pessoal, registrando que a taxa média de crescimento anual dos dias de licenças por motivo de saúde foi de 9,47% nos últimos 10 anos. Entre os objetivos do estudo estão identificar o perfil do absenteísmo e traçar estratégias para a promoção da saúde e prevenção do adoecimento dos magistrados e servidores. Para termos uma ideia, o custo financeiro do absenteísmo para o TJMG foi estimado em R$50.857.290,00, o que representa um crescimento de 0,81% se comparado a 2012. Em relação às causas de afastamento, 41% dos dias de licença saúde estão relacionados a transtornos mentais (23,7%) e doenças do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (17,3%).

Diante desses números impactantes, quando se trata de saúde e trabalho, é preciso avaliar a forma totalizante e onipresente como o trabalho vem sendo encarado no mundo contemporâneo. Extrapola o horário do expediente e é levado para a casa não só em papel, mas em aparelhos como smartphones, tablets, laptops. Em todos os setores de atividade, privados ou públicos, vigora um lema: “fazer mais com menos”. Desse ponto de vista, o resultado ou “lucro" se torna mais importante que os processos de trabalho, mas não podemos nunca esquecer que “atrás dos resultados tem gente”. Portanto, há um evidente descuido no que diz respeito às relações humanas e à organização do trabalho. É como se nosso trabalho no Judiciário fosse mercadoria. E todos sabem que não pode ser assim. Lidamos com a vida das pessoas, e não podemos nos apegar à quantidade esquecendo-se da qualidade. Para produzir bem, é preciso que os juízes e servidores estejam bem. Caso contrário, muitos esforços serão desperdiçados e o custo econômico e social será cada vez mais alto.

Mas como ficam as metas? Metas são importantes. É preciso ter um objetivo a alcançar, para termos a certeza de estarmos nos desenvolvendo para atender às demandas dos cidadãos. Por outro lado, ninguém deve pretender bancar o super-herói! E os resultados referentes às metas, bons ou ruins, precisam ser socializados. O que tem ocorrido é que as metas vem de cima para baixo, sem consultar quem trabalha, mas na hora da cobrança pelo insucesso, há uma responsabilização individual, e não coletiva. Antes de mais nada, deve-se oferecer condições adequadas para a realização do trabalho, o que implica a valorização, e ouvir as equipes de servidores quanto às metas, envolvendo-os ao máximo, para que todos se comprometam a fim de que elas buscadas.

Sobretudo num ambiente em que existe um alto grau de hierarquização, é preciso tato para não confundir autoridade com autoritarismo. Importa saber ouvir para que a democratização sirva como instrumento de gestão. Com isso, será possível empoderar não só os servidores, mas também setores importantes como a GERSAT, o que será fundamental na busca pelo comprometimento de todos em torno dos programas de segurança e saúde no trabalho.

Como a saúde mental está entre as maiores causas do absenteísmo no TJMG, faço questão de registrar - pela experiência de mais de oitos anos atuando para prevenir o assédio moral no trabalho - que as pessoas mais competentes e questionadoras costumam ser os alvos preferenciais. O maior problema é que encontram ambientes desorganizados, autoritários, com metas absurdas, ambíguas, falta de diálogo e, sobretudo, falta de autênticas lideranças.

Se não ficarmos atentos às relações estabelecidas na organização do trabalho e aos valores da instituição, nós teremos é um aumento do absenteísmo, em decorrência de transtorno mental, LER (Lesão Por Esforços Repetitivos), DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), sobretudo com o advento da implementação do PJE. Afinal, toda instituição possui valores, que são uma construção cultural. Se há problemas nesse campo, é preciso estabelecer limites claros. E esse trabalho ligado à pedagogia empresarial deve começar dos mais altos escalões.

Portanto, é necessário ampliar o olhar para as formas de organização do trabalho, promover uma verdadeira gestão participativa, reafirmando valores, e incluir entre as prioridades institucionais as políticas que envolvem trabalho e saúde. Afinal, por melhores que sejam os programas de saúde e segurança do trabalho, isoladamente serão sempre insuficientes.

Publicado em: http://www.sinjus.com.br


Reflexões sobre novos tempos e valorização do servidor focando a saúde


Por Jonas Araújo*
 
Todos nós sabemos que, em todas as organizações atuais, públicas ou privadas, a introdução de processos eletrônicos na modernização produtiva ou de serviços é um caminho sem volta. Essa dinâmica que, desde os anos 80, no Brasil, vem transformando as condições de gestão e rentabilidade do sistema capitalista, não poderia deixar de fora a própria gestão do Estado. Entretanto, se de um lado assistimos a um gigantesco acúmulo de capitais, por outro lado, as condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras sofreram enormes sacrifícios.
 
No que tange à modernização da gestão do Estado, no âmbito do Poder Judiciário, a implantação do PJe tem que ser contextualizada e problematizada, tendo em vista que, objetivamente, estão em jogo mudanças significativas nas condições de trabalho e na saúde dos servidores. Todos nós também sabemos das potencialidades desse processo, no que se refere às melhorias da prestação jurisdicional, à redução dos acervos, enfim, à própria melhoria da relação do Poder com a sociedade. Dizemos “potencialidades”. Contudo, temos que refletir acerca dos impactos sobre os trabalhadores do judiciário e sobre as políticas de gestão de pessoas feita a qualquer custo, estabelecendo metas inalcançáveis, sem nenhuma mediação com a necessária transição entre as condições de trabalho que temos e aquelas que a implantação do Pje estabelecerá, especialmente às questões referentes à nossa saúde.
 
Sim, esse é um assunto da maior importância. A saúde dos servidores e dos magistrados tem ocupado a preocupação do Poder. O CNJ já instituiu GT, em abril de 2014, para tratar da elaboração de Políticas de Atenção Básica à Saúde. Desde o dia 08/10, está aberta a consulta pública da minuta de Resolução que visa instituir a “Política de Atenção à Saúde Integral de magistrados e servidores do Poder Judiciário”. O prazo dessa consulta terminou em 07/11, mas já podemos adiantar que a minuta dessa Resolução já é, por si só, um claro reconhecimento da necessidade do tratamento isonômico entre magistrados e servidores. Nesse quesito, algumas questões podem apontam para avanços: a prestação assistencial à saúde de forma indireta, “por meio de planos de saúde e/ou auxílio à saúde”, o fortalecimento das unidades ou setores internos, com previsão de profissionais nas áreas de medicina, enfermagem, psicologia e serviço social, a  previsão orçamentária e a instituição de comitês gestores com a participação de magistrados e servidores, constam da minuta de Resolução. Veja aqui o Relatório do GT e a minuta de Resolução proposta pelo CNJ.
 
O CNJ também prepara a aprovação de Resolução sobre Gestão de Pessoas, na qual a questão da saúde dos magistrados e servidores será abordada. O Portal do CNJ do dia 24/10/2014 informou que a política de gestão de pessoas do Judiciário contemplará, dentre seus princípios, a “promoção da saúde e do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional”.
 
Mas, o que o Processo Judiciário Eletrônico (Pje) tem a ver com saúde?
 
Bem, convidamos os servidores e gestores à leitura do artigo que orientou o II Seminário Nacional da  FENAJUFE sobre Saúde do Servidor e Pjequeocorreu nos dias 10 e 11 de outubro, em Brasília. A Federação que representa os servidores do judiciário federal, destaca a preocupação com o aumento do assédio moral e do adoecimento dos servidores, a partir dos novos modelos de gestão, incluindo a implantação do PJe e o estabelecimento de metas.
 
O texto denuncia que “o PJe está intimamente ligado às doenças que os servidores vem apresentando, como aquelas decorrentes da exposição excessiva dos olhos à luz do computador (dor e ardência, ressecamento e cansaço da vista, além de embaralhamento e desfoque), deficiências osteomusculares (problemas no pescoço, costas, ombros, braços e pernas) além de sofrimentos de ordem mental, que os levam a recorrerem a antidepressivos, ansiolíticos, remédios para dormir, fisioterapia e outros tipos de tratamentos. Onde está implementado o processo eletrônico, o chefe passou a cobrar mais veementemente o cumprimento das metas, aumentando a freqüência de assedio moral.” Estamos falando de reflexões de servidores que já passam por esse processo. Veja aqui o artigo. Boa leitura.
 
 

*Jonas Pinheiro de Araújo é diretor de Assuntos Culturais, Sociais e de Saúde do SINJUS-MG