sábado, 5 de junho de 2010

Projeto garante benefício a empregado que sofrer ofensa moral

O objetivo é ampliar a proteção aos trabalhadores. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7202/10, que equipara, para fins da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), o acidente de trabalho à ofensa moral intencional sofrida pelo empregado durante a sua atividade. A proposta é de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros.

A legislação atual prevê, entre os tipos de agressão, apenas a ofensa física e desde que motivada por fato relacionado ao emprego como hipótese de equiparação a acidente de trabalho.

O autor argumenta que as diversas formas de violência psicológica, como o assédio moral, representam cada vez mais um fator de risco no ambiente de trabalho. "Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daquele que é atingido, mas de todos que testemunham o ato", afirma.

Berzoini ressalta que é importante ampliar a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.