segunda-feira, 12 de novembro de 2018

É fundamental: Participe da pesquisa da Fenajufe, Fenajud e UnB

Os servidores do Poder Judiciário da União – federais e estaduais – e do Ministério Público da União podem participar da Pesquisa Nacional de Saúde: Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU. Responda o questionário por meio deste link.
A pesquisa é realizada pela Fenajufe, Fenajud e Universidade de Brasília (Unb), conta com o apoio do SITRAEMG, e visa levantar os riscos psicossociais no ambiente do trabalho e identificar situações de sofrimento emocional e psicológico, bem como o adoecimento osteomuscular.

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Servidor, como anda a sua saúde?


A resposta para essa pergunta só você pode nos dar. Precisamos saber sua opinião sobre a saúde no Trabalho do Judiciário. É muito importante a sua participação, seja filiado(a) ou não, pois com os resultados dessa pesquisa iremos identificar situações de assédio moral e, consequentemente, criar políticas de combate e prevenção. 

Clique aqui e participe! A pesquisa é rápida e só leva alguns minutos.



Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, decide TJ-SP

6 de novembro de 2018, 7h14
Difamar alguém em um grupo de WhatsApp causa dano moral por gerar repercussão na esfera íntima do ofendido em um meio com grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes dos participantes.
Ofensas pelo WhatsApp causaram "constrangimento e desavenças dentro do condomínio", disse relator. 
Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve decisão que condenou em R$ 15 mil dois moradores que ofenderam a honra de administradores de condomínio ao enviarem mensagens acusatórias em grupo no aplicativo.
Os réus acusaram os integrantes da diretoria da associação que administra um loteamento de superfaturamento em obras. Entre as expressões enviadas ao grupo, formado por aproximadamente 100 vizinhos, consta “estão levando por fora, e muito”.
Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.
Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”.
“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator, seguido de forma unânime por todos os membros da turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 1000233-86.2016.8.26.0529
Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Pesquisa sobre a situação de saúde e condições de exercício profissional dos servidores da 1ª Instância do TJMG.

SERJUSMIG lança livro com pesquisa sobre a situação de saúde e condições de exercício profissional dos servidores da 1ª Instância do TJMG.


Oposição pede audiência pública para debater PL que altera lei antiterrorismo

Relatório do senador Magno Malta, que não foi reeleito mas poderá participar do próximo governo, tipifica manifestações públicas como como crime de terrorismo.

O Brasil inteiro viu no último dia 28 de novembro, no primeiro pronunciamento de Jair Bolsonaro como presidente eleito, a presença do atual senador Magno Malta (PR/ES) ao lado do candidato vitorioso no pleito para o cargo máximo da República brasileira. Malta foi designado por Bolsonaro para conduzir uma oração de agradecimentos pelo êxito de sua campanha. O senador, que termina seu mandato em janeiro próximo, não foi reeleito. Mas, depois de ter sido até cogitado para compor a chapa vencedora, como candidato a vice, e pela frequência com que foi visto ao lado do candidato do PSL nos últimos dias da campanha para o segundo turno, há fortes indícios de que será convidado a ocupar um cargo no staff do próximo governo.

Detalhe: Malta é o relator do PLS 272/2016 (altera a Lei 13.260/2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo), de autoria do senador Lasier Martins (PDT/RS). Com certeza, fará todo o empenho para que a matéria seja aprovada ainda neste ano, mas, não sendo possível, fará isso na próxima legislatura como provável interlocutor do executivo junto ao legislativo. E terá, evidentemente, “carta branca” de Bolsonaro para desenvolver esse trabalho, pois, ao longo de sua campanha, o futuro presidente da República afirmou que não toleraria “ativismos” em seu governo.

Na prática, o PLS 272/16 recupera pontos vetados à época da sanção da lei antiterrorismo. A matéria tramita na CCJ da Câmara, mas em caráter terminativo, devendo seguir direto para a Câmara após aprovada por essa comissão do Senado. Em seu relatório, Magno Malta acolhe emendas que acrescentam os movimentos sociais e sindicais, sujeitando as manifestações por quaisquer motivos, à interpretação como ato de terrorismo, por parte da autoridade, e prevendo punição para quem de alguma forma protege o acusado de terrorismo. “São dispositivos que abrem possibilidade a todo tipo de abuso contra a defesa de direitos e a ocupação dos espaços públicos como praça dessa defesa”, avaliou a Fenajufe em matéria publicada em seu site no ano passado.

Na última quarta-feira (31/10), foi protocolado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado requerimento do senador Lindbergh Farias (PT/RJ) reivindicando a realização de audiência pública para discutir mais amplamente o conteúdo do projeto e evitar que seja aprovado.

O Sindicato ficará atento ao andamento da matéria e orienta os servidores do Judiciário Federal a fazerem o mesmo e se prepararem para a luta para impedir sua aprovação. Afinal, caso o projeto venha a ser a provado, poderá praticamente inviabilizar a realização de manifestações dos movimentos sociais e sindicatos.


Ministro Dias Toffoli regulamenta teletrabalho no STF




O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira, 30/10, uma resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte, na solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada. Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”, afirmou.

De acordo com o ministro, a resolução é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela corte à sociedade. A complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização, observou.

O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade. “A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação por parte do corpo de servidores da Casa”, assinalou Toffoli.

De acordo com o presidente do STF, a experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. A meta anunciada por Toffoli é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF. Leia na íntegra a resolução por meio deste link.

De acordo com o responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG e psicólogo Arthur Lobato, o teletrabalho é uma consequência da revolução tecnológica que permite, via banda larga, o acesso remoto ao trabalho. “Faz parte da nova organização do trabalho e do modelo de gestão neoliberal, também conhecido como neotoyotismo, que propõe o enxugamento de pessoal, substituição de trabalhadores por robôs no setor industrial, e no setor de serviços a transferência do espaço físico, equipamentos de trabalho, controle de jornada e produtividade para o trabalhador, ou seja, mais responsabilidades e menos direitos. O que é necessário é aperfeiçoar e melhorar os direitos destes trabalhadores, para que o teletrabalho apresentado como um sonho não se transforme em um pesadelo, gerando sofrimento e adoecimento por não conseguir cumprir metas muitas vezes impossíveis”, ressalta.

Fonte: com informações do portal do STF.
Publicado em: 

Gestão, Organização do trabalho e a Resolução 219/CNJ - Parte II

Na segunda parte deste artigo, continuamos nossa análise do trabalho elaborado por Danyele Ferreira Silva, estagiária do SERJUSMIG, com revisão e supervisão de Thiago Luiz Rodarte, economista da Subseção Justiça do DIEESE sobre a Resolução 219 e seus possíveis impactos sobre a saúde do trabalhador. 
Com relação a tecnologia da informática:
“ Outro fator que o IPS não considera é a condição de trabalho em determinado órgão ou instituição. Logo, atribui unicamente aos servidores a responsabilidade de baixa de processos sem considerar os meios que atuam nem as ferramentas utilizadas. A qualidade da infra-estrutura aumenta os retornos em produtividade. As tecnologias, por exemplo, são capazes de otimizar o tempo e os recursos humanos, garantindo mais qualidade e agilidade no cumprimento de tarefas. Desta forma, não considerar essa variável compromete a análise do IPS.”
A velocidade da internet e do processador do computador também são responsáveis pelo ritmo  do trabalho, que pode ser bom se os equipamentos e a internet forem de boa performance, mas computadores mais antigos e a baixa velocidade da internet, serão fatores que influenciam a produtividade. Assim, a tecnologia também dita o ritmo do trabalho e a produtividade da vara ou secretaria.
Sobre a mudança dos trabalhadores ociosos, ou seja, aqueles que segundo a fórmula não são mais necessários no setor, a mudança de lotação, pode ser outra fonte de sofrimento. Acredito ser um cenário bem pouco provável, em que haveria menos processos e mais servidores, mas  a resolução  aponta este hiato.
“Apesar da Resolução 219 garantir que lugares com produtividade alta não serão comprometidos, dado que só serão retirados desses lugares trabalhadores ociosos, torna se necessário analisar se a transferência de um trabalhador não irá comprometer a produtividade adquirida por este ao longo tempo na área que atuou. Um trabalhador executa um processo com mais agilidade quando está acostumado com a dinâmica do lugar onde trabalha. O aprendizado de certas técnicas se dá a partir de experiências compartilhadas no cotidiano da comarca. Em outras palavras, não se deve ignorar que existe o ensino através da prática, de aprender no dia-a-dia da comarca, diante de situações reais. Ir para outro lugar, mesmo que exercendo atividades semelhantes, não significa que atuará no seu máximo de produtividade e que a adequação ao novo ambiente de trabalho acontecerá simultaneamente.”
Que motivação pode ter alguém que é obrigado a mudar de setor  de forma compulsória? Qual vai ser o critério para escolha do servidor excedente?
Assim, reforço a crítica contida no relatório produzido pelo SERJUSMIG:
“...fica claro a necessidade de uma análise mais qualitativa das consequências que a Resolução 219. Como a resolução está tratando de pessoas uma análise numérica a respeito disso é bastante limitada e pode não transmitir a realidade dos servidores no primeiro e segundo graus.”
Por isso é importante realizar pesquisas, rodas de conversas palestras e debates sobre o tema para trabalhar os dados qualitativos, através de grupos focais por exemplo.
Questões a serem refletidas em prol da saúde do servidor e servidora do TJMG
Finalizando, uma das conclusões do relatório é que “devido à desconsideração de uma série de fatores, as próprias prescrições da Resolução não conseguem traduzir em números a realidade, levando a distorções como a não necessidade de transferência de pessoal de um grau para o outro mesmo com enorme diferença na taxa de congestionamento.
Além disso, ao considerar apenas os casos novos que ingressam na Justiça como critério para a aferição de produtividade e cálculo de lotação ideal de servidores, a Resolução deixa de lado boa parte do trabalho dos serventuários da Justiça. Reativações, participação em audiências, atendimento ao público, processos pendentes, todos que constituem-se em parte significativa do processo de trabalho dos servidores e não são considerados na aferição da produtividade daqueles.
“Também as condições de trabalho, o capital físico, a sobrecarga, a cobrança excessiva por resultados, todos esses fatores qualitativos de suma importância para o entendimento dos determinantes da produtividade do trabalho, passam longe da norma editada pelo CNJ.”
Encerro este artigo com mais uma reflexão:
Os adoecimentos, em nosso entender, continuarão a ocorrer enquanto não se romper com a lógica de exploração do trabalho que não considera que os seres humanos necessitam dos períodos de atividade e de repouso, do espaço para uso da criatividade e autonomia, da liberdade de pensar, refletir e decidir, da possibilidade de agir utilizando suas capacidades e que a realização profissional passa pela real convivência, pelo reconhecimento social e pelo sentimento de que seu trabalho contribui para a construção de uma sociedade que priorize a vida e a saúde dos seres vivos. (Manifesto de pesquisadores e trabalhadores do campo da Saúde Mental e Trabalho)
Arthur Lobato é psicólogo/saúde do trabalhador.
Leia outros artigos escritos por Arthur Lobato:

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Capacitação sobre Saúde Mental e Trabalho - Cerest Betim



"Formas de adoecimentos e possibilidades de intervenções" será o tema debatido pelos   participantes 

A Prefeitura de Betim, por meio da Diretoria Operacional de Saúde, ligada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), promove o seminário "Saúde Mental e Trabalho - Formas de adoecimentos e possibilidades de intervenções", no dia 6 de novembro, das 8h às 17h, no auditório da PUC Minas Betim. O evento é organizado pela SMS, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT do Conselho Municipal de Saúde de Betim. O objetivo é capacitar os servidores, oferecendo elementos que possibilitem refletir sobre o adoecimento mental e trabalho, para se pensar em ações transformadoras da realidade de trabalho.

São oferecidas 300 vagas, distribuídas da seguinte forma: 150 para trabalhadores do SUS Betim, sendo 75 para a Atenção Básica; 50 para convidados dos municípios da área de abrangência do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (CEREST) Betim; 50 para representantes do controle social e sindicatos; 50 para trabalhadores da iniciativa privada; e 50 livres. O foco da ação são profissionais das redes pública e privada ligados ao campo do trabalho, tais como técnicos da Saúde, Assistência Social, Recursos Humanos e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), além de universidades e atores dos diversos movimentos sociais, sobretudo sindicatos.

A referência técnica da Saúde do Trabalhador e coordenadora adjunta da CISTT Betim, Márcia da Silva Anunciação Lazarino, explica que "tendo em vista o aumento do número de trabalhadores com adoecimento mental relacionado ao trabalho, é necessário preparar os profissionais para o enfrentamento das condições adversas do trabalho e seus impactos na saúde mental dos trabalhadores".

Serviço: 
Seminário "Saúde Mental e Trabalho - Formas de adoecimentos e possibilidades de intervenções". Data : 6 de novembro. Horário: das 8h às 17h. Local: auditório da PUC Minas Betim Endereço: Rua do Rosário, 1081, bairro Angola, Betim.
  
Programação: 8h - Credenciamento dos participantes e café de boas vindas 


9h - Mesa de abertura 


9h30 às 10h30 - Conferência Saúde Mental e Trabalho 


Prof. Jackson Sampaio - Graduado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará, com mestrado em Medicina Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e doutorado em Medicina Preventiva pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Também professor titular em Saúde Pública, docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, líder do Grupo de Pesquisa Vida e Trabalho e do Laboratório de Humanização da Atenção em Saúde, e reitor da Universidade Estadual do Ceará. 


10h30 às 12h30 - Mesa redonda - O trabalho e o adoecimento mental 


Mediador: Manoel Deusdeth Júnior 


Alcoolismo e Drogadição (30')
Carlos Alberto Pereira Pinto - Graduado em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestre em Promoção da Saúde e Prevenção de Violência pela Faculdade de Medicina da UFMG. Especialista em assistência aos usuários de álcool e outras drogas pela UEMG, e professor do curso de Medicina da PUC Minas Betim. 


Suicídio e Trabalho (30')
Giselle Reis Brandão - Psicóloga, doutora em Psicologia Social e mestre em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais. E também professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 


Violência e Assédio Moral (30')
Arthur Lobato - Psicólogo, consultor na área de Saúde e Combate ao Assédio Moral no Trabalho nos sindicatos de trabalhadores da Justiça de Minas Gerais - SINJUS-MG, SERJUSMIG, SITRAEMG e no Plantão Sindical de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral. 
Debate (30') 


12h30 às 14h : Intervalo para almoço 


14h00 às 14h30 - Conferência Direitos Humanos e Trabalho 


Luci Praun - Graduada em Ciências Sociais pelo Centro Universitário Fundação Santo André, mestre, doutora e pós-doutora em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e suas Metamorfoses da Unicamp e professora visitante da Universidade Federal do ABC. 


14h30 às 16h30 

Mesa redonda - Formas de intervenção: Desafios e possibilidades de atuação 
Mediador: Marta de Freitas 


Lei de cotas (20')
Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilel
- Graduada em Medicina pela UFMG. Residência em Medicina Preventiva e Social, concentração em Saúde do Trabalhador no Hospital das Clínicas da UFMG e Mestrado em Saúde Pública, concentração em Saúde e Trabalho pela Faculdade de Medicina da UFMG. É auditora do Ministério do Trabalho. 


Clínica da atividade: (30')
Rodrigo Padrini Monteiro - Graduado em Psicologia, mestre e doutorando em Psicologia pela PUC Minas. Especialista em Psicodrama pelo Instituto Mineiro de Psicodrama Jacob Levy Moreno e psicólogo na Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais. 


Vigilância e Saúde Mental: (30')
Ely Mascarenhas - Assistente social, especialista em administração de Projetos sociais,   especialista em Saúde do Trabalhador, mestre em Administração e coordenadora de Atenção à Saúde do Trabalhador da Divast/Cesat - Bahia. 


Saúde Mental e Trabalho em Betim (30').
Márcia da Silva Anunciação Lazarino - Graduada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, mestre em Promoção da Saúde e Prevenção e da Violência e especialista em Saúde do Trabalhador pela UFMG, especialista em Políticas Sociais pela Universidade de Brasília. É Referência Técnica em Saúde do Trabalhador do município de Betim.
Debate (30'). 
17h - Encerramento com café de confraternização.


  Publicado em: 
http://www.betim.mg.gov.br/noticias