quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ecosul foi condenada por assédio moral

Caso ocorreu em 2007, mas a imprensa local e regional jamais publicou o fato 


Uma notícia que passou batida pela imprensa em Pelotas e região. Ninguém publicou. A concessionária de rodovias Ecosul, por atos do seu diretor-presidente, Roberto Paulo Hanke, foi condenada em 2007 por assédio moral contra uma funcionária da empresa, jornalista Vilmarise Franceschi Alves.

A condenação, na esfera trabalhista, deu-se em duas instâncias.

Em 22 de março de 2007, em 1ª instância, a Ecosul foi condenada pela juíza Ana Ilva H. Saaldefd a pagar à jornalista, a título de danos morais, R$ 55.980,00. Em 17 de outubro do mesmo ano, em segunda instância, o valor foi reduzido para R$ 27.990,00, e pago.

O número do processo judicial é 00841-2006104-04-00-2. Consultas podem ser feitas pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A Ecosul é uma das maiores anunciantes da imprensa local e regional.

Roberto Paulo Hanke: condenação

O caso
No processo, Vilmarise alegou ter sido vítima de assédio moral, de natureza psicológica, decorrente da conduta abusiva do diretor–presidente, que "atentou contra a dignidade psíquica da reclamante, de forma repetitiva e prolongada, expondo-a a situações humilhantes e constrangedoras, causadoras da ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica e física, com acentuada deteriorização das relações pessoais no ambiente de trabalho”.

Vilmarise reclamou ainda ter sido obrigada a passar por desavença com a mulher de Hanke, Solange Hanke, frequentadora da coluna social do Diário Popular. A desavença ocorreu dentro da concessionária, em que Solange teria falado com Vilmarise em "tom de quem manda aqui sou eu".

O caso ganhou proporções porque a jornalista, que estava grávida durante o período em que sofreu assédio moral, perdeu o bebê.

A firmeza e contundência dos depoimentos das testemunhas de defesa da reclamante - e também o depoimento de uma testemunha (jornalista José Ricardo Castro) levada para falar em defesa do acusado ajudaram a condenar o réu. O depoimento de Castro - desastrado - ajudou a condenar a Ecosul, porque, em vez de defender o acusado, confirmou a "tese do seu desequilíbrio emocional".

Uma colega de trabalho de Vilmarise, Maura Magalhães Ribeiro, disse em depoimento "que ouviu o Sr. Paulo, mais de uma vez, inclusive nos corredores do estabelecimento, dizer que despediria a reclamante; que o Sr. Paulo “tinha rompantes” sempre que algo não saía a seu contento; que “sempre demonstrou INTOLERÂNCIA com a reclamante”; que a reclamante era excelente profissional, razão pela qual acredite que a antipatia de Paulo com a reclamante fosse pessoal; que a cond uta de Paulo com a reclamante afetaria qualquer pessoa, “inclusive a mim”; que o Sr. Paulo chamava a reclamante “DE LOUCA E BURRA”; QUE VÁRIAS VEZES PRESENCIOU O SR. PAULO SE REFERIR, EM TOM IRÔNICO, QUE A RECLAMANTE “ERA A CHATA DA ECOSUL”; "que, no período em que a reclamante estava grávida, o Sr. Paulo, mesmo sabendo do excesso de serviço, retirou a depoente do auxílio; que ela abortou; que substituía a reclamante em períodos de férias; que não respeitava a reclamante”; que tinha atritos constantes com funcionários ...



Humor oscilante
O jornalista José Ricardo Castro, apresentado como testemunha de defesa de Hanke, acabou prejudicando o réu, ao dizer em juízo que "o temperamento do presidente da Ecosul variava conforme o resultado do jogo do Coritiba”.

O juiz registrou que essa fala de Castro "permitia antever a variabilidade do humor e a índole da pessoa apontada como autora do assédio moral, reforçando a conclusão acerca da verossimilhança das declarações da testemunha Maura".

Na sentença, o juiz anotou ainda que "de um lado estava uma sociedade anônima, de capital aberto e com capital social de mais de dezessete milhões de reais, tendo como acionistas algumas das maiores empresas do ramo no país e que integra a holding Ecorodovias com sede em São Paulo" e que "de outro lado estava uma trabalhadora que auferiu como maior remuneração a quantia de R$ 1.866,00 e que foi vítima de assédio moral por parte de seu superior hi erárquico".


"Entendo que o valor da verba indenizatória a título de danos morais merece ser arbitrada no valor de cinqüenta vezes o valor da maior remuneração auferida pela reclamante, ou seja, 30 x R$ 1.866,00, alcançando a quantia de R$ 55.980,00, valor este em patamar consentâneo ao norte instituído pela doutrina e pela jurisprudência, o que não causará um enriquecimento injustificado para a autora, ao mesmo tempo em que atingirá o caráter pedagógico-punitivo da indenização".

Em segundo instância, o juiz Ricardo Tavares Gehling manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização a R$ 27.990,00.