terça-feira, 13 de setembro de 2011

Trabalho de combate ao assédio moral do SINJUS-MG é referência no México

Jornal Expressão Sinjus 203 - Agosto 2011

Especialistas Margarida Barreto e Arthur Lobato,
 em Congresso, no México
Os trabalhos da Comissão de Assédio Moral, formada pelo
SINJUS-MG e Serjusmig, foram citados como referência durante a participação do psicólogo e jornalista, Arthur Lobato, no I Congresso Iberoamericano sobre Assédio Moral e Institucional na Cidade do México, realizado entre os dias 4/7 e 9/7/11.

Durante as discussões com pesquisadores, especialistas
e trabalhadores de vários países, nosso consultor (Arthur Lobato) apresentou trabalhos, pesquisas e estratégias
de ação desenvolvidas no SINJUS-MG. Segundo ele, o compartilhamento de experiências permitiu a discussão acerca de metodologias sobre os avanços no conhecimento teórico e prático do combate ao assédio moral no trabalho. O especialista ainda participou de painéis junto com a enomada médica do trabalho, professora e
pesquisadora, Margarida Barreto, e com a especialista cubana Lydia Guevara Ramirez. Ao final do evento ficou acordada a criação de um Fórum Iberoamericano de Combate ao Assédio Moral.


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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Justiça reconhece assédio moral entre colegas

Advogada Sônia Mascaro: assediador pode
até  ser demitido por justa causa
Por Adriana Aguiar | De São Paulo


O casamento acabou e o motivo da separação se espalhou entre os colegas. Ser conhecido e chamado de "chifrudo" dentro da companhia foi apenas questão de tempo. O comportamento que não teria sido repelido pela empregadora gerou a um trabalhador de Minas Gerais uma indenização de R$ 10 mil. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim condenou a companhia a pagar o montante pelo chamado assédio moral horizontal, praticado por trabalhadores de um mesmo nível hierárquico. O conceito, apesar de ainda não ser difundido, já está presente em decisões até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e responsabiliza as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelo funcionário.
As ações que tratam de assédio moral na Justiça do Trabalho têm aumentado anualmente. O TST julgou 656 processos sobre o tema no ano passado, um crescimento de 44% em relação a 2009, quando foram analisados 455 pedidos. Em 2008, os ministros da Corte decidiram em 294 casos

Essas ações tratam em geral do assédio moral hierárquico, pelo qual quem ocupa um cargo de chefia humilha, promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. Na Justiça, porém, já há decisões que reconhecem o assédio moral entre colegas. E a doutrina vai mais longe e admite até mesmo o assédio moral de subordinados a chefe.
No caso de Betim, o trabalhador alegou que a empresa não tomou providências para evitar que os funcionários o ridicularizassem. A ex-mulher do empregado - funcionária da mesma companhia - traiu e o trocou por seu supervisor. A empresa, contudo, argumentou no processo que não poderia ser punida pelo fim do relacionamento e nem pelo adultério praticado pela empregada. Também afirmou que jamais teve ciência de que o trabalhador era tratado de forma pejorativa pelos colegas.

A juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a companhia teve conhecimento dos fatos e chegou a realizar reuniões entre supervisores dos setores envolvidos. Apesar disso, a empresa não teria tomado nenhuma medida para repreender a atitude. Para a magistrada, a situação, "embora originada na esfera pessoal, íntima, de seus empregados, chegou a níveis insustentáveis, de modo a influenciar o andamento normal dos serviços ou a boa convivência no local de trabalho". Os nomes dos envolvidos e da empresa foram mantidos em sigilo pelo tribunal por envolver questões pessoais.

Sem lei federal que aborde o assédio moral, os tribunais utilizam a construção jurisprudencial sobre o tema e aplicam por analogia leis estaduais e municipais que vedam essa prática entre servidores públicos. As normas, além de descreverem atitudes consideradas como assédio moral (leia o quadro acima), também instituem penalidades para o assediador - que vão desde a advertência e suspensão até a demissão. Como o Código Civil estabelece que as empresas são responsáveis civilmente por seus empregados, as companhias estão sendo condenadas a indenizar por não tomarem medidas contra o assédio sofrido.

Em uma decisão da 1ª Turma do TST, do relator ministro Vieira de Mello Filho, a Corte também admitiu que o assédio moral, decorrente de tortura psicológica continuada, pode "ser exercitado pelo superior hierárquico, por empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe".

Segundo o processo, o gerente de uma grande empresa de refrescos em uma festa promovida pela companhia teria feito referências grosseiras e humilhantes a um grupo de empregados que sofreram acidente de trabalho. De acordo com os depoimentos, ele teria chegado a apontar para a mesa, na qual estava sentada a vítima e outros colegas e os chamado de "vagabundos" e de "banda podre da empresa" por serem portadores de doenças profissionais ou ocupacionais e que, portanto, teriam direito a licenças médicas. A partir desse evento, os demais colegas da vítima, segundo o processo, passaram a evitá-lo e a reproduzir a conduta de discriminação iniciada pelo gerente.

O ministro Vieira de Mello Filho afirma na decisão que "é simplesmente inacreditável que uma empresa do porte da reclamada tolere tal espécie de conduta". A companhia foi condenada a pagar uma indenização ao empregado no valor de 12 vezes a sua remuneração mensal.

Já um eletricista de uma grande empresa que cometeu assédio moral contra um de seus colegas, teve sua demissão por justa causa mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Ele teria sido o responsável por conseguir uma foto de um outro empregado no Orkut e ter produzido um cartaz escrito com o letreiro "Magayzine", afixado no balcão do almoxarifado da empresa.

Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a atitude do funcionário foi ofensiva e se concretizou com a atribuição pública, pejorativa e discriminatória da suposta opção homossexual da vítima. "A conduta do autor de sugerir uma opção sexual não aceitável socialmente é capaz de causar grave lesão ao empregado que, indubitavelmente, sentiu-se ofendido em sua dignidade, honra, imagem, e, quiçá, na intimidade", ressaltou. Assim, manteve a demissão por justa causa na qual o trabalhador tentava reverter no processo.

Fonte: <http://www.valor.com.br/brasil/997760/justica-reconhece-assedio-moral-entre-colegas>

sábado, 10 de setembro de 2011

Fora Assédio Moral! TJ Militar atende à Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG


Portaria nomeia "Comissão Paritária" com participação dos Sindicatos
Nova vitória proveniente de ação da “Comissão de Combate ao Assédio Moral SERJUSMIG/Sinjus-MG”: agora, servidores(as) do Tribunal de Justiça Militar (TJM) têm um instrumento concreto de combate/prevenção à prática danosa. O TJM publicou, na véspera do feriado de 7 de setembro, a Portaria 577/2011que determina a criação, no âmbito da Justiça Militar de Minas, de uma “Comissão Paritária”. Esta terá como trabalho a busca de soluções para casos que configurem (ou possam vir a configurar) assédio moral no ambiente profissional. Para tanto, coordenará estudos, ações preventivas e promoverá conciliação, apresentando relatórios semestrais (com avaliação de resultados).

Os dois Sindicatos (SERJUSMIG e Sinjus-MG) constam como integrantes da Comissão Paritária da Justiça Militar. O representante do SERJUSMIG é o 2º Vice, Rui Viana. Em nome do Sinjus-MG, o grupo contará com o Coordenador-Geral da entidade, Robert França. Além dos dois Sindicalistas, outros membros da “Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG” podem (e deverão) participar das atividades no âmbito do TJM. Nesse sentido, as duas entidades poderão contar com o suporte dos assessores Leonardo Militão (advogado/membro da Comissão) e Arthur Lobato (psicólogo do grupo de estudo e combate ao assédio moral das duas entidades) . Ambos atuam também nos “Plantões do Assédio”. Para os dirigentes dos dois sindicatos envolvidos, este e outros frutos decorrentes dos trabalhos, estudos e propostas da "Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG" trazem valiosas contribuições. Estas são verdadeoros “tijolos” na edificação de um clima organizacional cada vez mais saudável na Justiça Mineira, livre de práticas danosas e prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

(Incluída em 08/09/2011 às 15:30)

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Publicada portaria que trata da prevenção ao Assédio Moral no TJMMG



Publicado no site sinjus.org.br

Finalmente a reivindicação da Comissão de Combate ao Assédio Moral (SINJUS-MG/Serjusmig) em favor dos servidores do Tribunal de Justiça Militar (TJMMG) começa a se tornar realidade. Nesta terça-feira, 6/9, foi publicada, no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJM), a Portaria nº 577/2011, que trata da prevenção ao assédio moral no Órgão.
A portaria determina a criação de uma comissão paritária de estudos acerca do tema. Serão objetivos do Grupo coordenar ações de prevenção, promover conciliação e buscar soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho, comprometendo-se a apresentar relatórios com avaliações de resultados a cada seis meses. Nosso Sindicato tem assento na Comissão e será representado pelo coordenador-geral, Robert França.
Segundo o coordenador, “com essa atitude do TJM, a administração pública só tem a ganhar. Segundo especialistas, quando a empresa não intervém, a tendência é que as situações se agravem e degenerem todo o ambiente de trabalho, impedindo a Instituição de atingir suas finalidades”.
Robert ainda ressalta que a expectativa com a criação da Comissão é de que as estratégias desenvolvidas pelo Grupo minimizem as ocorrências, auxiliando na construção de um ambiente mais saudável de forma que se possa garantir qualidade de vida no trabalho. “O assédio moral só pode ser combatido de forma coletiva. Quanto maior o compromisso conjunto, mais a organização poderá se orgulhar de ter feito o moralmente correto, o economicamente mais barato e o legalmente mais justo”, alerta.

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IV CONSEJU finalizou com a palestra sobre assédio moral



“Fundamentalmente, é preciso denunciar o assédio moral ao sindicato e a outros
órgãos competentes”, Arthur Lobato 

Publicado no jornal do Sindjus RS edição 166



O segundo dia do IV CONSEJU finalizou com a palestra sobre assédio moral. O jornalista e psicólogo
Arthur Lobato, destacou que as características do mundo do trabalho hoje, como competitividade, individualismo,  produtividade, são fatores que criam um ambiente propício ao assédio moral. Ele lembrou
que, em todo assédio, há um problema com relação à diferença (gênero, idade, raça, religião, competência,
estética, etc). “Há intencionalidade de prejudicar”, disse ele.
Foto: Maria Rosa Junges

Segundo o palestrante, o assédio se dá através de observações sarcásticas e irônicas, críticas sistemáticas
e desvio de função. “A vítima é vigiada, pressionada e aos poucos vai sendo isolada do grupo e do processo
produtivo. Recados e avisos não são repassados. O assediador nega e deturpa os fatos”.

O assédio, diz ele, geralmente é praticado por chefes ou subchefes, com entendimento equivocado dos
objetivos a serem cumpridos ou agindo por conta própria. Pode haver assédio entre grupos de funcionários
que se unem em busca de poder e exclusão de outros funcionários. “Geralmente, a vítima é uma pessoa  competente e questionadora”, esclareceu.

“O objetivo é desestabilizar psiquicamente, emocionalmente e profissionalmente um funcionário, transformando a vítima em alguém que se sinta incapaz, incompetente, desmotivado, o que justifica a demissão, perda do cargo de chefia, exoneração, ou mudança de setor”.

Para as mulheres, segundo o especialista, a situação é ainda pior. Às vezes, por rejeitar um assédio sexual,
ela passa a sofrer assédio moral. Até mesmo em relação à gravidez, às vezes, há motivos de culpa por comentários e atitudes do assediador. “Há sentimento de culpa na gravidez, na licença maternidade e na volta ao trabalho”. Mas destacou que, quando está no poder, a mulher tem o mesmo comportamento do homem e exerce o assédio moral com a mesma intensidade contra homens e mulheres.

Entre as ações para enfrentar o assédio, ele sinalizou alianças com os colegas de trabalho, em não entrar em
conflito direto com o assediador e fazer um diário dos atos de violência. “Mas fundamentalmente, é preciso
denunciar ao sindicato e a outros órgãos competentes. É necessário agir na fonte, na raiz, não deixando que cresçam essas práticas perversas. É preciso entender as causas e motivações, a fim de estabelecer ações eficazes no combate ao assédio moral. Não adianta só criticar o assediador e indenizar as vítimas”, concluiu.

domingo, 4 de setembro de 2011

UFSC » 2º Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho - LANÇAMENTO DE LIVROS

Cobertura Fotográfica : TAÍS FERREIRA


Lançamento dos livros:
- Dia 25/08 (quinta-feira):  
UFSC - 2º Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho 





Do Assédio Moral à Morte de Si – Significados Sociais do Suicídio no Trabalho
Autoria: Margarida Barreto, Nilson Berenchtein Netto, Lourival Batista Pereira

"Assédio Moral no Trabalho - Culpa e Vergonha pela Humilhação Social"
Autoria: Ivonete Steinbach Garcia
               Suzana da Rosa Tolfo






























SINJUS-MG continua se destacando no combate ao assédio moral



Publicado no site do Sinjus-MG

Para debater com a sociedade civil a necessidade da prevenção e do combate às diversas formas de violência no trabalho, o SINJUS-MG, representado pelo seu coordenador-geral, Robert França, participou do 2º Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho, nos dias 25 e 26 de agosto, em Florianópolis, Santa Catarina.
O objetivo principal do Seminário foi o de divulgar o tema assédio moral no trabalho, por meio de palestras com pesquisadores referenciais no Brasil, discutir o problema em mesas redondas, e apresentar relatos de investigação científica, casos e experiências. Nesse contexto, o trabalho da Comissão de Combate ao Assédio Moral, formada pelo SINJUS-MG e Serjusmig, foi destaque mais uma vez entre os participantes.
De acordo com Robert França, o evento teve como eixos temáticos aspectos jurídicos do assédio moral; discriminação; saúde; assédio moral em organizações privadas/públicas/3º setor; consequências do assédio; contexto histórico, social e cultural do assédio moral; correntes teóricas de estudo nessa área; cultura organizacional; direitos humanos; gestão de pessoas; liderança; práticas de prevenção e intervenção; entre outros temas livres, relacionados ao assédio moral no trabalho.
“O Seminário foi um meio de preparação para as intervenções programadas pelo SINJUS-MG, como por exemplo a comissão paritária de prevenção ao assédio moral com o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG)”, acrescentou o coordenador-geral do Sindicato.




Projeto do SINJUS-MG contra Assédio Moral é referência no México


Publicado no site do Sinjus-MG

Foto: Taís Ferreira
Os trabalhos da Comissão de Assédio Moral, formada pelo SINJUS-MG e Serjusmig, estão se tornando internacionalmente conhecidos. O projeto foi citado como referência durante a participação do psicólogo e jornalista, Arthur Lobato, no I Congresso Iberoamericano sobre Assédio Moral e Institucional na Cidade do México, realizado entre os dias 4/7 e 9/7/11. 

Foram seis dias de discussão entre pesquisadores, especialistas e trabalhadores de vários países. Trabalhos, pesquisas e estratégias de ação foram apresentadas pelo nosso consultor (Arthur Lobato). Segundo ele, 
a troca de experiências permitiu a discussão acerca de metodologias sobre os avanços no conhecimento teórico e prático do combate ao assédio moral no trabalho. 

Em palestra ministrada na Escola Nacional de Antropologia e História do México, Lobato falou do contexto em que NOSSA luta está inserida no Brasil e os avanços da NOSSA Comissão junto aos núcleos de saúde, perícia e escola do Judiciário. 

O especialista ainda participou de painéis junto com a renomada médica do trabalho, professora e pesquisadora, Margarida Barreto, e com a especialista cubana Lydia Guevara Ramirez.

Ao final do evento ficou acordada a criação de um Fórum Iberoamericano de Combate ao Assédio Moral nos moldes do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), que também começou a partir de debates entre academia, sindicatos e sociedade civil organizada.

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Mais:
Durante sua passagem pelo México, Arthur Lobato participou de um programa de entrevistas na Rádio Zapote e de volta ao Brasil participou de entrevista para Canal Futura. Confira:


Com informações e fotografias do Blog:
Assédio Moral e Saúde no Trabalho