terça-feira, 28 de setembro de 2021

"Assédio e discriminação no ambiente de trabalho: como enfrentar?" Certificado TRE

 


Servidores aprovam greve para fortalecer a luta contra a PEC 32

 

Categoria decidiu aumentar a pressão e a mobilização pela rejeição da ‘reforma’ Administrativa no Congresso Nacional.

Servidores do Judiciário Federal aprovaram, por ampla maioria, greve por tempo indeterminado contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que desmonta o serviço público. A construção do movimento paredista na categoria foi aprovada na assembleia extraordinária que aconteceu neste sábado, 25 de setembro, pela plataforma Zoom.

A greve terá início a partir da quinta-feira, 30 de setembro, e tem o objetivo de garantir a participação da categoria nas atividades de mobilização, pressão e resistência contra a aprovação da ‘reforma’ Administrativa no Congresso Nacional. Serão realizadas assembleias e reuniões regulares e abertas para avaliar o movimento paredista.

Na última quinta-feira, 23, o governo conseguiu aprovar, com dificuldade, o texto-base da PEC na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com 28 votos a favor e 18 contrários, depois de vários adiamentos e manobras. Entre outros ataques, o novo relatório retoma o artigo 37-A — que autoriza a “cooperação com órgãos e entidades” privados para prestar serviços públicos —,  e a contratação “temporária” por até dez anos — a versão anterior reduzia para seis anos o período de introdução na Carta Magna de autorização para substituir servidores efetivos por contratados por tempo determinado.

Para o advogado Cesar Lignelli, do departamento jurídico do Sintrajud, mesmo com as mudanças, o relatório mantém a gravidade dos ataques da PEC 32. “Foi mantido o eixo central de desmonte, que é a quebra de direitos dos servidores, avanço na privatização e na terceirização, e está evidente que todos os servidores são atingidos, sejam os da ativa ou os inativos”, destacou o advogado.

Na avaliação dos colegas, a mobilização dos servidores em Brasília nas últimas semanas foi fundamental e dificultou a aprovação da PEC 32. Entidades de todo o país enviaram representantes, que participaram de atos nos aeroportos e no Congresso Nacional, pressionando os parlamentares contra a aprovação da ‘reforma’ Administrativa. “Apesar da aprovação do texto-base, temos um movimento vitorioso, que acuou o governo e fez com que eles tivessem que apelar para manobras como a substituição de integrantes da Comissão Especial por parlamentares considerados ‘linha dura’ em favor da ‘reforma’, para evitar derrota que estava evidente nas sucessivas mudanças do texto ao longo dos últimos dias”, afirmou Fabiano dos Santos, diretor do Sintrajud que participou das caravanas nas últimas semanas.

A intensificação da mobilização e construção da greve no Judiciário Federal, que possa garantir a participação de todos os servidoras e servidores nas atividades de mobilização e que esteja a serviço da construção da greve geral do funcionalismo público, foi avaliada durante a assembleia como essencial neste momento. “A nossa mobilização demonstrou que é possível impedir a aprovação da ‘reforma’ Administrativa, por isso a importância de construir a greve na nossa categoria, contagiar os nossos colegas, participar da caravana e aumentar a pressão em Brasília nas próximas semanas, pressionar os parlamentares em seus escritórios, intensificar a nossa luta para impedir a aprovação desta PEC”, ressaltou Luciana Carneiro, diretora do Sintrajud e servidora da TRF-3.

As inscrições para a caravana dos servidores a Brasília na próxima semana estão abertas até segunda-feira, 27 de setembro, às 10h. Todos os servidores e servidoras sindicalizados que tiverem interesse em participar devem preencher o formulário abaixo.

Clique aqui para se inscrever para participar da caravana

Na assembleia, os servidores também destacaram a necessária construção de uma greve geral no funcionalismo público, que envolva categoriais federais, municipais e estaduais. “O jogo está aberto, cabe a nós manter a mobilização e construir um processo de greve no conjunto do funcionalismo, apontar uma saída e colocar o povo na rua, inclusive, para garantir a ida a Brasília, ocupar a capital federal e pressionar fortemente”, disse Paulo Barela, da Secretaria Nacional da CSP-Conlutas, central a qual o Sindicato é filiado.

Buscando a ampliação da mobilização e do movimento grevista, a assembleia definiu o encaminhamento do chamado a Fenajufe para que provoque os sindicatos do judiciário federal de todo o país a construírem greves em suas bases para ampliar a mobilização contra a PEC 32.

Os colegas também reforçaram o chamado ao ato convocado para o dia 2 de outubro (sábado) contra o presidente da república Jair Bolsonaro. “Essa será uma intensa semana de mobilização contra a PEC 32, e é fundamental que nós estejamos nos atos do dia 2 de outubro, em defesa do serviço público, pelo fora Bolsonaro e Mourão, construindo um grande ato para que a gente mostre pro congresso nacional que o povo tá na rua e não aguenta mais essa situação”, finalizou Claudia Vilapiano.

Em São Paulo, a manifestação contra o Bolsonaro acontece a partir das 15h, na avenida Paulista. O Sintrajud estará presente com a já tradicional barraca, que é o ponto de encontro da categoria, em frente ao Fórum Pedro Lessa (Avenida Paulista, 1682).

 

Veja as deliberações da assembleia:

Mobilização contra a PEC 32/20

1) Pela aprovação da greve por tempo indeterminado conforme o calendário de tramitação da PEC no Congresso e atos, com assembleia permanente da categoria – como instrumento para impulsionar a mobilização e pressão em Brasília para derrotar a PEC 32.

2) Construção da mobilização em frente aos escritórios políticos dos deputados federais – pressionando “se votar não volta!” – indicação do Fonasefe e Fórum do Setor Públicos (carros de som) e construção de uma carta para ser entregue nos gabinetes e escritórios políticos.

3) Fenajufe: instar a Fenajufe para convocar os sindicatos de base  com foco a mobilização contra a PEC 32

4) Criar a comissão de Mobilização/ Greve para potencializar a luta; através da instalação de reuniões semanais abertas para discussão da mobilização.

5) Seguir na construção das caravanas semanais a Brasília – impulsionando os trabalhos no Congresso Nacional – sob os deputados federais. Reforçando a importância dos trabalhos realizados nas duas últimas semanas no Congresso Nacional.

6) Considerando que há restrições de acesso ao Congresso Nacional, seguir encaminhando um pedido de habeas corpus no STF para pedir garantia de acesso a todos os caravaneiros e atraves dos gabinetes

7) Convocar a categoria para participar do ato do dia 02/10 – impulsionando a luta contra PEC 32, que ataca os serviço público; pauta nefasta do governo Bolsonaro

8) Provocar a Frente Única contra a PEC 32 para fazer atividades de pressão nos aeroportos aqui de SP;

Comunicação:

10) Que o sindicato impulsione o contato com os aposentados (via e-mail, ligações e materiais impressos)  aos aposentados e pensionistas – para trazê-los para as atividades em geral, inclusive para as próximas caravanas contra a PEC 32. Ressalvando todos os cuidados sanitários.

https://www.sintrajud.org.br/servidores-aprovam-greve-para-fortalecer-a-luta-contra-a-pec-32/

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Rede de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho da RFB (QVT)

 











Comité Internacional Red Iberoamericana por la Dignidad en el Trabajo y en las Organizaciones






Sitraemg encaminha manifestação ao TRT-3 sobre despacho referente às férias dos Assistentes de Juízes e Desembargadores

 Sindicato luta pela conveniência administrativa conjugada com o interesse pessoal do servidor.


O Sitraemg encaminhou, nesta quarta-feira (08), manifestação ao TRT da 3ª Região sobre o despacho emitido em 4 de junho de 2021, referente à determinação de férias dos servidores que ocupam o cargo de Assistente de Juiz ou Desembargador.

A manifestação foi encaminhada nesta data, diante da intimação ocorrida na sexta-feira, 31 de agosto. O objetivo é reformar a decisão administrativa que indeferiu o pedido de alteração do artigo 11 da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 159/2020 para a exclusão do trecho no qual se estabeleceu que as férias dos assistentes de juiz titular ou substituto “coincidirão, preferencialmente, com as férias do magistrado”, adequando-se, assim, com a Lei 8112/90, bem como a Resolução 162/2016 do CSJT.

No documento, o Sitraemg reafirma que, conforme o artigo 10 da Resolução do Conselho Superior, as férias devem ser marcadas pelo próprio servidor e autorizadas pelo titular da Unidade, “que observará a conveniência administrativa, conjugada, se possível, com o interesse pessoal”.

“Ocorre que, ao condicionar a preferência do agendamento de férias do assistente de juiz às férias do magistrado, a Resolução Conjunta nº 159/2020 deste Eg. TRT da 3ª Região estabelece uma restrição temporal que inexiste nos normativos hierarquicamente superiores (seja a Resolução CSJT 162/2021, seja a Lei 8.112/90), devendo serem realizadas as adequações administrativas para manter uma operacionalidade do gozo desse direito dentro das conformidades legais e regulamentares”, afirma o sindicato.

Para a entidade, ao estabelecer que haverá a coincidência entre as férias de Juízes e seus assistentes, o TRT-3 inova onde nem a legislação de regência, nem o ato normativo do CSJT dispuseram, e de modo a excluir o critério fixado por esse último.

Ainda de acordo com a manifestação, limitações distintas para o exercício do direito a férias resulta em um tratamento diferenciado entre auxiliares e o restante dos servidores, “passando por cima de direitos expressamente garantidos”.

Nesse sentido, o Sitraemg reitera o conhecimento e provimento do recurso interposto para que seja reconhecida a decisão e reformada, no mérito, em favor de todos os assistentes, para que possam escolher o período de férias, conforme os regulamentos do CSJT e da Lei 8.112.

Leia AQUI a manifestação encaminhada ao TRT-3

http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-encaminha-manifestacao-ao-trt-3-sobre-despacho-referente-as-ferias-dos-assistentes-de-juizes-e-desembargadores/

Sitraemg pede que tribunais exijam comprovação de imunização contra a Covid-19 para acesso às suas unidades

 O Sitraemg encaminhou ofícios ao TRT, ao TRE, à 4ª Circunscrição da Militar de Juiz de Fora e à Direção do foto da SJMG e ao TRF1, na sexta-feira (17), solicitando que as respectivas administrações adotem medidas administrativas no sentido de exigir a comprovação de vacinação – contra a Covid-19 – de servidores, magistrados, pessoal terceirizado contratado, estagiários e voluntários vinculados aos respectivos tribunais, bem como do público atendido,como condição para ingresso em seus prédios e instalações físicas, observado o calendário de disponibilização de vacina do respectivo município em que se localizarem as unidades judiciárias.

Conforme justifica nos ofícios, o sindicato entende que a retomada presencial nos órgãos do judiciário atrai o dever de suas respectivas administrações de adotarem os devidos cuidados visando à preservação da saúde dos servidores diante da pandemia da Covid-19 e, também, tomarem conhecimento sobre o estagio de imunização em que se encontra todo o público que circule por suas unidades, incluindo servidores, magistrados, usuários, advogados e outros.

Nota de repúdio: FENAJUD se posiciona contra autoritarismo

 A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) vem a público se posicionar acerca das declarações do Presidente da República, Jair Bolsonaro, ditas durante pronunciamento no último 7 de setembro. Na ocasião, o chefe de Estado – que se insurgiu contra o Poder Judiciário, pois este autorizou investigação no Inquérito das Fake News e no caso das rachadinhas – atacou os pilares da democracia, inflou seus apoiadores para que atuassem com ódio e conflitos, e colocou o país na beira do abismo.

A Federação, que representa mais de 170 mil servidores e servidoras em todo país, lembra que este processo de disseminação de ódio e desrespeito às Instituições só foi possível graças ao respaldo destas mesmas entidades em 2016, quando assinaram o golpe de estado contra a presidente da República destituída, Dilma Rousseff.

Porém, ainda assim, a Federação se posiciona nesta situação ao lado da Constituição e do Poder Judiciário. A entidade ressalta que o descumprimento de decisões judiciais constitui crime de responsabilidade e que nenhuma pessoa, mesmo que seja autoridade, está acima da Lei.

Em face do momento crítico que estamos vivenciando, mesmo com o pedido público de desculpas do presidente, divulgado nesta quinta (09), a Fenajud reitera seu posicionamento e cobra ação firme e atuante dos presidentes de ambas as casas que formam o Congresso. É urgente que estas autoridades reajam às investidas antidemocráticas e atuem com foco nas políticas públicas que possibilitem a retomada econômica, o combate à inflação, o combate à corrupção, o enfrentamento ao desemprego e a fome e paralisem urgentemente a tramitação das pautas prejudiciais à sociedade, como a reforma administrativa (PEC 32/2020) – que prejudica o serviço público, atingindo milhões de pais e mães de família que precisam desses serviços.

Por fim, a Fenajud aponta que sempre estará ao lado do Estado Democrático de Direito e da livre expressão e jamais compactuará com falas golpistas e falaciosas que possam levar o país a uma guerra civil e a grave recessão.

 

Fonte: FENAJUD

http://www.serjusmig.org.br/noticia/8056/nota-de-repudio-fenajud-se-posiciona-contra-autoritarismo

Assédio moral no Judiciário tem aumentado na pandemia, aponta sindicato

 

Pesquisa do Serjusmig mostra que 76% sofreram assédio. Reforma Administrativa pode piorar essa realidade


De acordo com o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), na pandemia, houve um aumento das reclamações de assédio moral entre servidores do Tribunal de Justiça. O sindicato afirma que, só em 2021, tem feito, em média, 10 atendimentos por semana relacionados a assédio, seja entre superiores e subordinados (assédio vertical) ou entre trabalhadores no mesmo nível hierárquico, o chamado “assédio horizontal”.

Em um breve levantamento do sindicato no mês de agosto, com cerca de 200 servidores, 76% disseram já terem sofrido assédio moral no trabalho e o mesmo percentual disse que já sentiu vontade de abandonar o emprego ou trocar de local de trabalho, em razão do modo como as pessoas o/a tratavam.

 

“O assédio moral não se combate sozinho”

 

São consideradas formas de assédio moral pressões abusivas e repetitivas, com gestos ou palavras, ameaças, constrangimentos e humilhações, que ferem a dignidade da pessoa, causam adoecimento físico e mental e dificultam o convívio no trabalho. De acordo com a psicóloga Ana Elisa Xavier, o trabalho à distância, que tem aumentado na pandemia, não está imune ao assédio.

“Quando você sai de casa, às vezes, você tem uma rotina de trabalho de seis horas, organiza o seu tempo para cumprir as demandas dentro daquele horário preestabelecido. Estando em casa, a flexibilidade é maior, mas o consumo de tempo para atividades laborais também pode ser maior, causando desgaste, cansaço”, observa. 

“Eu passo perto do fórum e é como se fosse um cemitério”

Por consequência do assédio, profissionais relatam perda de produtividade, necessidade de afastamento ou mesmo a decisão de mudar de cidade e local de moradia. Isso ocorreu com o servidor do Tribunal de Justiça Constantino, nome fictício, pois o trabalhador pediu para não ser identificado. 

“Eu fiquei de licença por quase um ano. Na perícia, chegaram a me perguntar se eu queria me aposentar. Eu disse que não, eu quero ser útil, gostaria de trabalhar. Aí, me deram a opção de escolher outra comarca. Graças a Deus, esse foi o primeiro passo para eu sair do assédio moral”, conta. 

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Constantino era assediado com comentários depreciativos e repetitivos de um superior acerca da quantidade, qualidade e forma de realizar o serviço. Da percepção do problema até a mudança, transcorreu um ano e, nesse meio tempo, ele ficou deprimido e ansioso, começou a se alimentar mal, emagreceu, viu o convívio familiar se deteriorar, perdeu a vontade de trabalhar e de viver e acabou sendo afastado por orientação médica. Até que, por fim, resolveu procurar apoio no sindicato. 

“Eu consegui a minha remoção para outra comarca. Fico longe da minha família a semana inteira, gasto mais com casa, mas não tem dinheiro que pague o quanto estou contemplado. Agora, passo perto do fórum e é como se fosse um cemitério”, relata. 

“Nem empresa faz isso”

Durante os 15 anos em que trabalhou em juizados especiais, a servidora Vera (nome fictítcio) teve dois filhos, adoeceu, passou por acompanhamento psicológico, foi trocada de secretaria e começou a tomar remédios controlados, até se afastar do trabalho por determinação de um psiquiatra. Nesse período, ela sofreu humilhações promovidas, sobretudo, por três escrivães. 

A trabalhadora conta que um escrivão gritava com os comandados, principalmente mulheres, humilhava funcionários diante dos colegas e fazia comentários maldosos nos corredores. Ela, que planejava se formar em Direito, desistiu, pela influência negativa das pessoas da área que a humilharam. Mas até mesmo isso foi usado contra Vera. 

“Ele jogava na minha cara que eu tinha que estudar, sendo que eu já trabalhava há 13 anos lá. Eu não tenho faculdade, mas muitos estagiários que estavam lá aprendiam comigo. Mas, para o meu chefe, não. Isso, inclusive, ele fez questão de colocar nas minhas avaliações”, recorda. 

Uma mudança de chefia ocorreu e outros abusos vieram, especialmente no período de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e com a escala de trabalho presencial na pandemia. Só que, dessa vez, o assédio passou a ocorrer de maneira mais sutil. 

“A chefe atual não grita, não humilha, não xinga. O que ela faz é obrigar a trabalhar horas a mais, ela faz a regra de horário dela. Eu fazia terapia semanal e ela não concordou em me manter em horário fixo. O servidor não tem uma rotina. A gente não tem vida. Nem empresa faz isso!”, critica. 

“Eu vou arrancar você da secretaria”

De acordo com a psicóloga Ana Elisa Xavier pode ocorrer que, após sucessivas vivências, a pessoa assediada tome para si, como verdadeiras, as avaliações depreciativas que recebeu e, a partir delas, comece a se policiar e retrair. Ela, então, é levada a cobrar de si mesma uma produtividade e excelência definidas pelos outros, a ter medo de se posicionar, a anular-se em função da opinião alheia. 

Além disso, existem grupos que estão mais expostos a esse tipo de abordagem do que outros, em função das violências, desigualdades, preconceitos e discriminações que perpassam a sociedade. Esses fatores atingem especialmente pessoas LGBTQIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, entre outras. 

A servidora Vera notou que seus dois processos de gravidez e os de uma colega foram abordados pela equipe de uma secretaria de maneira desrespeitosa. Outra colega, que tinha necessidades especiais, foi assediada pelo gerente. Ainda outra profissional foi muito perseguida no período em que se tratava de uma depressão.

“Eu cansei de ver o chefe gritar com ela. “Eu vou arrancar você da secretaria. Não está contente? Pede exoneração!”, relata. 

Avaliação ou perseguição?

A avaliação de desempenho, que deveria fornecer ao trabalhador parâmetros para melhorar sua atuação, muitas vezes é empregada como instrumento de intimidação, chantagem e ameaça nos locais de trabalho. O vice-presidente do Serjusmig, Eduardo Couto, alerta que a situação pode ficar ainda pior no serviço público se a Reforma Administrativa (PEC 32) proposta pelo governo Bolsonaro for aprovada. 

“Se a Reforma Administrativa passar, eles podem reformular e redesenhar o instrumento da avaliação de desempenho, voltado para a demissão em massa dos servidores públicos que já possuem estabilidade. Então, ela pode ser utilizada de forma ainda pior. Por isso é importante lutar contra a PEC 32”, defende. 

“O assédio moral não se combate sozinho”

Ao menor sinal de que está sofrendo assédio moral no ambiente de trabalho, é importante o trabalhador procurar o sindicato que o representa. Além disso, constituir uma rede de apoio no local de trabalho, com colegas que se sensibilizam com o seu problema, pode ajudar. É fundamental não enfrentar o assédio sozinho. 

A psicóloga Ana Elisa Xavier também recomenda uma atenção redobrada sobre o auto-cuidado, que o trabalhador priorize a si mesmo e tente se desvencilhar de conflitos que não vão lhe fazer bem. “É preciso começar a se perguntar: que relações eu quero viver, aquelas que me violam ou relações que me fazem estar bem comigo?”, questiona. 

Por fim, ao ver uma pessoa sendo assediada, é fundamental estabelecer pontes de diálogo e ajuda. "Se eu consigo perceber que o meu colega está em sofrimento, é importante sinalizar para a pessoa que ela procure saber o que está acontecendo, saber dos seus direitos. O colega pode fortalecer a rede de apoio que está fragilizada. O assédio moral não se combate sozinho”, conclui a psicóloga.

Lei que pune o assédio 

Em 2011, foi aprovada a Lei Complementar 116/2011, sobre prevenção e punição ao assédio moral na administração pública estadual, no âmbito da administração direta e indireta de qualquer um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

“O Estado providenciará, na forma do regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade”, afirma a lei. 

Políticas do TJMG

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais criou um grupo de trabalho para estudar o combate ao assédio moral, assédio sexual e discriminação. O grupo ficou incumbido de elaborar propostas que integrarão a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Em abril, o Tribunal lançou um novo procedimento para acolher denúncias de assédio moral no trabalho, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na ferramenta, é garantido o anonimato do denunciante. O sistema também disponibiliza um manual de uso do peticionamento, com instruções sobre como efetuar as queixas.

 

Edição: Rafaella Dotta

https://www.brasildefatomg.com.br/2021/08/31/assedio-moral-no-judiciario-tem-aumentado-na-pandemia-aponta-sindicato

Análise da importância da greve sanitária para a sáude mental, emocional e física dos servidores

 Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG.


Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta  necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.


Uma análise da importância da greve sanitária do Sitraemg para a sáude mental, emocional e física dos servidores e servidoras concursados que trabalham no Judiciário Federal em Minas Gerais.

Para iniciar essa análise, vou argumentar dentro das premissas colocadas abaixo que contextualizam o artigo:

2 de Setembro de 2021, no Brasil:

  • 581 mil de mortos
  • 20,8 milhões de infectados
  • 136,4 milhões de vacinados com 1 dose
  • 63,5 milhões de vacinados com 2 doses.

Argumento 1: A pandemia continua existindo e, além do óbito, há sequelas para quem enfrentou o vírus.

Argumento 2: Paciência, a vacinação até o fim do ano terá imunizado a maioria da população com as duas doses, segundo prognóstico do governo.

Argumento 3:  O teletrabalho emergencial tem atendido as demandas do judiciário, já que a pandemia acelerou a viabilização do processo de trabalho a distância

Argumento 4: Houve uma enorme economia dos tribunais, com os gastos de serviços terceirizados – água, luz, internet, etc.

O teletrabalho veio para ficar. A pandemia acelerou esse processo, mas de forma emergencial, sem regulamentação dos direitos do teletrabalhador, ausência da cessão de equipamentos e aumento da jornada de trabalho para cumprir as exigências de produtividade, sem pagamento de horas extras. Apesar disso, o teletrabalho foi importante para preservação da vida dos trabalhadores, evitando o trabalho presencial e diminuindo a probabilidade de se contaminar com o coronavírus. Esse foi um dos objetivos das resoluções 227 (teletrabalho) 322, 371, 397 do teletrabalho emergencial.

Passados um ano e meio depois do período de adaptação à novidade, que foi a pandemia, o isolamento social, e a possibilidade de trabalhar a distância, fica a pergunta: porque voltar ao trabalho presencial e não regulamentar o teletrabalho para quem o executa bem e quer continuar nessa modalidade?

Entendo que o teletrabalho deva ser um direito de quem o executa com produtividade, e o retorno de um grande número de servidores que já se adaptaram ao teletrabalho, seria prejudicial, tanto para a organização do trabalho, quanto para saúde mental do servidor, afetando sua motivação para o trabalho, devido à necessidade de se expor ao vírus em um momento em que a pandemia ainda não acabou e com a vacinação da população ainda incompleta. Esses três itens se confundem no psiquismo e geram medo e ansiedade.

O social se entrelaça com o psicológico, tanto é que as pesquisas do CNJ revelam o medo, o desânimo e a insegurança que esse momento pandêmico trouxe para a humanidade.

A pandemia do Sars-Cov2 se disseminou rapidamente pelo mundo inteiro, com velocidade de contágio e mortes alarmantes. Felizmente, estamos vendo a luz no fim do túnel. O avanço científico possibilitou a fabricação de vacinas e as mídias sociais ajudaram no processo informativo, apesar dos grupos radicais negacionistas e produtores de fake news, que geraram dúvidas, desinformação e sofrimento.

Nada será como antes, tanto na vida social quanto no mundo do trabalho, já que variantes do vírus já estão acometendo alguns países. Dessa forma, as regras sanitárias estão sendo mantidas, como ocorreu no Vale do Silício, nos Estados Unidos, em que a alta taxa de contaminação pela variante Delta fez com que a volta ao trabalho presencial fosse questionada e o uso de máscaras e distanciamento social fossem recomendados novamente, mesmo em um país com alta taxa de vacinação.

Concluindo, como ainda vivemos em um período pandêmico, com diversas adaptações, o mundo trabalho não seria diferente. Logo, é necessário a manutenção do teletrabalho, já que a economia não pode parar e os servidores públicos possuem um compromisso com a população. E se temos uma pandemia que tudo mudou, o trabalho também teve que se adaptar, pois a economia não pode parar, e os servidores públicos têm que continuar. Mas, se no campo do trabalho existe o teletrabalho, por que devo arriscar minha vida e a de meus familiares enquanto a imunização total dos brasileiros já pode ser vislumbrada?

A pandemia trouxe mudanças radicais, como, por exemplo, a greve sanitária, a greve pela vida, em que o trabalhador continua a trabalhar, mas a distância. A greve sanitária significa uma recusa de ir trabalhar presencialmente, porque vivemos num mundo em que a tecnologia permite o home office para a maioria dos servidores do judiciário, enquanto a pandemia continua sendo uma realidade mortal.

Questões psicológicas que podem se passar no pensamento do servidor:

  • “eu não posso”: o trabalho forma a consciência do trabalhador, que, vivenciando uma estrutura hierárquica e vertical, introjeta normas e valores da instituição.
  • “tenho medo”: O medo é um sentimento necessário para a reflexão humana, pois sentimos medo quando testamos nossos limites ou nos envolvemos, por querer ou casualmente, em situações de conflito. A preocupac?a?o com a punição gera o medo paralisante, que impede a ação, que seria a adesão à greve.
  • “eu não quero”: por razões pessoais ou ideológicas, o indivíduo pode não considerar a greve sanitária a melhor opção; no entanto, a outra opção é voltar ao trabalho presencial.
  • “eu quero mas não consigo”: Demonstra um conflito entre o desejo de permanecer no trabalho presencial, a vontade de aderir à greve, mas, ao mesmo tempo, não conseguir dar o primeiro passo, que é ligar ao sindicato e aderir aos protocolos sanitários.

A greve sanitária foi decretada, já que o envio de ofícios aos tribunais, solicitando providências das demandas do servidor e os encaminhamentos administrativos e jurídicos, muitas vezes não surtiram os efeitos desejados, em prol da vida e da manutenção do teletrabalho.

A vacinação está evoluindo, temos que ter o pacto pela vida e não podemos aceitar que a burocracia administrativa definam quem volta ao trabalho ou não.

Nossas fraquezas e nossos medos fazem parte da dimensão humana, nos colocando frente aos nossos limites: individuais, laborais e sociais. O medo é um sentimento em que as pessoas ocultam e negam, para fugir do problema ou conflito. A ansiedade gerada pelo fato de ir trabalhar presencialmente e a preocupação com a transmissão do vírus a parentes e familiares com os quais convive não pode ser contida simplesmente com medicação. É necessário enfrentar a situação, e o sindicato lança a proposta de aderir à greve sanitária, um pacto pela vida.

Portanto, se há uma pandemia inédita, também temos uma proposta coerente em prol da saúde do trabalhador: a greve sanitária. Vamos sempre reforçar que a greve sanitária é uma greve pela vida, e pelo trabalho a distância.

Fica a questão:

Qual a necessidade de aumentar a volta da maioria dos servidores, que estavam em teletrabalho emergencial, ao trabalho presencial? Não seria regredir, diante dessa possibilidade tecnológica, que possibilita essa nova modalidade de trabalho, através da evolução das mídias e tecnologias?

Nos próximos artigos, continuaremos essa análise focando no teletrabalho no judiciário. Participe, dê sugestões, relate sua história no e-mail: lobato@sitraemg.org.br  Também debateremos mais esses temas, o porquê e quais interesses regem, no campo da organização do trabalho, a volta ao trabalho presencial.

http://www.sitraemg.org.br/post_type_artigo/analise-da-importancia-da-greve-sanitaria-para-a-saude-mental-emocional-e-fisica-dos-servidores/

Dell é condenada em R$ 10 milhões por assédio moral a funcionários

Por dispensas discriminatórias de funcionários que retornaram de afastamentos previdenciários, além de assédio moral e tratamento degradante, a empresa de computadores Dell foi condenada em ação civil pública movida pelo MPT.

A condenação foi estipulada em R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo. No acórdão, existe também uma previsão de indenização de R$ 100 mil para cada funcionário que foi demitido depois de retornar ao trabalho após licença de saúde. A decisão é da 8ª turma do TRT da 4ª região.

Na ação, o MPT apontou a existência de cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.

Violação de direitos

Na análise do caso, o relator Marcelo José Ferlin D'Ambroso apontou diversas violações de Direitos Humanos fundamentais praticadas pela ré, repercutindo em interesses extrapatrimoniais da coletividade, em ataque a valores fundamentais da República e à função social da propriedade.


Segundo o desembargador, foram desrespeitadas Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos: o decreto 9.571/18, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, e as Diretrizes para Multinacionais da OCDE, que estabelece às empresas verdadeiro compromisso coletivo com a responsabilidade social.


"O trabalho não pode representar um mecanismo de supressão de Direitos Humanos mas sim de efetivo respaldo, observância e devida reparação no caso de violações, especialmente no que se refere à manutenção de meio ambiente de trabalho hígido e livre de quaisquer discriminações e perturbações psíquicas às pessoas trabalhadoras."


O magistrado disse, ainda, que houve uma clara falha de compliance, evidenciada na conduta da empresa ao permitir controle de ida aos banheiros e práticas de assédio moral em face dos trabalhadores.


Sobre a dispensa de pessoas afastadas ao retornarem de licença-saúde, o relator também considerou que houve violação do conteúdo essencial da proteção ao trabalho contido na Declaração Universal de Direitos Humanos (art. 23) e repetido no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (arts. 6º e 7º) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26).


"O cumprimento da função social da propriedade é direito concernente a toda a sociedade, e o Poder Judiciário tem o dever de exigir a responsabilidade social empresarial, não podendo se esquivar de tal leitura essencial na análise das relações de trabalho."


Em extenso voto, Marcelo José Ferlin D'Ambroso diz que a violação de Direitos Humanos por empresas provoca inequívocos danos sociais, revelando, nada mais, nada menos, que a brutal exploração das pessoas despossuídas, que necessitam vender a sua força de trabalho para sobreviver, e são consideradas descartáveis no processo da atividade econômica.


"Não há dúvida de que a prática, quando perpetrada por empresa, significa o descumprimento da função social da propriedade, tornando ilegítimo o controle dos meios de produção, por abominável comportamento de descaso às pessoas que lhe prestam serviços para a consecução de sua finalidade econômica. Esta múltipla violação de bens jurídicos fundamentais ao Estado Democrático de Direito consolida uma espécie de dano social que se convencionou chamar de dano moral coletivo, assumindo o conteúdo de um prejuízo de caráter extrapatrimonial sofrido pela coletividade e que necessita reparação."


Processo: 0021488-58.2017.5.04.0008

Por: Redação do Migalhas


Atualizado em: 7/7/2021 10:56

 https://www.migalhas.com.br/quentes/348171/dell-e-condenada-em-r-10-milhoes-por-assedio-moral-a-funcionarios

Teletrabalho, regulamentação e o direito à desconexão são temas do Podcast do Serjusmig

 https://open.spotify.com/episode/6tJVQy69j7IY1zneBvrCcB?si=OrGf_0djQcyyfez4_-JEdQ&dl_branch=1

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Assédio moral no Judiciário tem aumentado na pandemia, aponta sindicato

 

Pesquisa do Serjusmig mostra que 76% sofreram assédio. Reforma Administrativa pode piorar essa realidade


De acordo com o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), na pandemia, houve um aumento das reclamações de assédio moral entre servidores do Tribunal de Justiça. O sindicato afirma que, só em 2021, tem feito, em média, 10 atendimentos por semana relacionados a assédio, seja entre superiores e subordinados (assédio vertical) ou entre trabalhadores no mesmo nível hierárquico, o chamado “assédio horizontal”.

Em um breve levantamento do sindicato no mês de agosto, com cerca de 200 servidores, 76% disseram já terem sofrido assédio moral no trabalho e o mesmo percentual disse que já sentiu vontade de abandonar o emprego ou trocar de local de trabalho, em razão do modo como as pessoas o/a tratavam.

 

“O assédio moral não se combate sozinho”

 

São consideradas formas de assédio moral pressões abusivas e repetitivas, com gestos ou palavras, ameaças, constrangimentos e humilhações, que ferem a dignidade da pessoa, causam adoecimento físico e mental e dificultam o convívio no trabalho. De acordo com a psicóloga Ana Elisa Xavier, o trabalho à distância, que tem aumentado na pandemia, não está imune ao assédio.

“Quando você sai de casa, às vezes, você tem uma rotina de trabalho de seis horas, organiza o seu tempo para cumprir as demandas dentro daquele horário preestabelecido. Estando em casa, a flexibilidade é maior, mas o consumo de tempo para atividades laborais também pode ser maior, causando desgaste, cansaço”, observa. 

“Eu passo perto do fórum e é como se fosse um cemitério”

Por consequência do assédio, profissionais relatam perda de produtividade, necessidade de afastamento ou mesmo a decisão de mudar de cidade e local de moradia. Isso ocorreu com o servidor do Tribunal de Justiça Constantino, nome fictício, pois o trabalhador pediu para não ser identificado. 

“Eu fiquei de licença por quase um ano. Na perícia, chegaram a me perguntar se eu queria me aposentar. Eu disse que não, eu quero ser útil, gostaria de trabalhar. Aí, me deram a opção de escolher outra comarca. Graças a Deus, esse foi o primeiro passo para eu sair do assédio moral”, conta. 

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Constantino era assediado com comentários depreciativos e repetitivos de um superior acerca da quantidade, qualidade e forma de realizar o serviço. Da percepção do problema até a mudança, transcorreu um ano e, nesse meio tempo, ele ficou deprimido e ansioso, começou a se alimentar mal, emagreceu, viu o convívio familiar se deteriorar, perdeu a vontade de trabalhar e de viver e acabou sendo afastado por orientação médica. Até que, por fim, resolveu procurar apoio no sindicato. 

“Eu consegui a minha remoção para outra comarca. Fico longe da minha família a semana inteira, gasto mais com casa, mas não tem dinheiro que pague o quanto estou contemplado. Agora, passo perto do fórum e é como se fosse um cemitério”, relata. 

“Nem empresa faz isso”

Durante os 15 anos em que trabalhou em juizados especiais, a servidora Vera (nome fictítcio) teve dois filhos, adoeceu, passou por acompanhamento psicológico, foi trocada de secretaria e começou a tomar remédios controlados, até se afastar do trabalho por determinação de um psiquiatra. Nesse período, ela sofreu humilhações promovidas, sobretudo, por três escrivães. 

A trabalhadora conta que um escrivão gritava com os comandados, principalmente mulheres, humilhava funcionários diante dos colegas e fazia comentários maldosos nos corredores. Ela, que planejava se formar em Direito, desistiu, pela influência negativa das pessoas da área que a humilharam. Mas até mesmo isso foi usado contra Vera. 

“Ele jogava na minha cara que eu tinha que estudar, sendo que eu já trabalhava há 13 anos lá. Eu não tenho faculdade, mas muitos estagiários que estavam lá aprendiam comigo. Mas, para o meu chefe, não. Isso, inclusive, ele fez questão de colocar nas minhas avaliações”, recorda. 

Uma mudança de chefia ocorreu e outros abusos vieram, especialmente no período de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e com a escala de trabalho presencial na pandemia. Só que, dessa vez, o assédio passou a ocorrer de maneira mais sutil. 

“A chefe atual não grita, não humilha, não xinga. O que ela faz é obrigar a trabalhar horas a mais, ela faz a regra de horário dela. Eu fazia terapia semanal e ela não concordou em me manter em horário fixo. O servidor não tem uma rotina. A gente não tem vida. Nem empresa faz isso!”, critica. 

“Eu vou arrancar você da secretaria”

De acordo com a psicóloga Ana Elisa Xavier pode ocorrer que, após sucessivas vivências, a pessoa assediada tome para si, como verdadeiras, as avaliações depreciativas que recebeu e, a partir delas, comece a se policiar e retrair. Ela, então, é levada a cobrar de si mesma uma produtividade e excelência definidas pelos outros, a ter medo de se posicionar, a anular-se em função da opinião alheia. 

Além disso, existem grupos que estão mais expostos a esse tipo de abordagem do que outros, em função das violências, desigualdades, preconceitos e discriminações que perpassam a sociedade. Esses fatores atingem especialmente pessoas LGBTQIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, entre outras. 

A servidora Vera notou que seus dois processos de gravidez e os de uma colega foram abordados pela equipe de uma secretaria de maneira desrespeitosa. Outra colega, que tinha necessidades especiais, foi assediada pelo gerente. Ainda outra profissional foi muito perseguida no período em que se tratava de uma depressão.

“Eu cansei de ver o chefe gritar com ela. “Eu vou arrancar você da secretaria. Não está contente? Pede exoneração!”, relata. 

Avaliação ou perseguição?

A avaliação de desempenho, que deveria fornecer ao trabalhador parâmetros para melhorar sua atuação, muitas vezes é empregada como instrumento de intimidação, chantagem e ameaça nos locais de trabalho. O vice-presidente do Serjusmig, Eduardo Couto, alerta que a situação pode ficar ainda pior no serviço público se a Reforma Administrativa (PEC 32) proposta pelo governo Bolsonaro for aprovada. 

“Se a Reforma Administrativa passar, eles podem reformular e redesenhar o instrumento da avaliação de desempenho, voltado para a demissão em massa dos servidores públicos que já possuem estabilidade. Então, ela pode ser utilizada de forma ainda pior. Por isso é importante lutar contra a PEC 32”, defende. 

“O assédio moral não se combate sozinho”

Ao menor sinal de que está sofrendo assédio moral no ambiente de trabalho, é importante o trabalhador procurar o sindicato que o representa. Além disso, constituir uma rede de apoio no local de trabalho, com colegas que se sensibilizam com o seu problema, pode ajudar. É fundamental não enfrentar o assédio sozinho. 

A psicóloga Ana Elisa Xavier também recomenda uma atenção redobrada sobre o auto-cuidado, que o trabalhador priorize a si mesmo e tente se desvencilhar de conflitos que não vão lhe fazer bem. “É preciso começar a se perguntar: que relações eu quero viver, aquelas que me violam ou relações que me fazem estar bem comigo?”, questiona. 

Por fim, ao ver uma pessoa sendo assediada, é fundamental estabelecer pontes de diálogo e ajuda. "Se eu consigo perceber que o meu colega está em sofrimento, é importante sinalizar para a pessoa que ela procure saber o que está acontecendo, saber dos seus direitos. O colega pode fortalecer a rede de apoio que está fragilizada. O assédio moral não se combate sozinho”, conclui a psicóloga.

Lei que pune o assédio 

Em 2011, foi aprovada a Lei Complementar 116/2011, sobre prevenção e punição ao assédio moral na administração pública estadual, no âmbito da administração direta e indireta de qualquer um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

“O Estado providenciará, na forma do regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade”, afirma a lei. 

Políticas do TJMG

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais criou um grupo de trabalho para estudar o combate ao assédio moral, assédio sexual e discriminação. O grupo ficou incumbido de elaborar propostas que integrarão a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Em abril, o Tribunal lançou um novo procedimento para acolher denúncias de assédio moral no trabalho, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na ferramenta, é garantido o anonimato do denunciante. O sistema também disponibiliza um manual de uso do peticionamento, com instruções sobre como efetuar as queixas.

 

Edição: Rafaella Dotta

Análise da importância da greve sanitária para a sáude mental, emocional e física dos servidores

 Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG.

Uma análise da importância da greve sanitária do Sitraemg para a sáude mental, emocional e física dos servidores e servidoras concursados que trabalham no Judiciário Federal em Minas Gerais.

Para iniciar essa análise, vou argumentar dentro das premissas colocadas abaixo que contextualizam o artigo:

2 de Setembro de 2021, no Brasil:

  • 581 mil de mortos
  • 20,8 milhões de infectados
  • 136,4 milhões de vacinados com 1 dose
  • 63,5 milhões de vacinados com 2 doses.

Argumento 1: A pandemia continua existindo e, além do óbito, há sequelas para quem enfrentou o vírus.

Argumento 2: Paciência, a vacinação até o fim do ano terá imunizado a maioria da população com as duas doses, segundo prognóstico do governo.

Argumento 3:  O teletrabalho emergencial tem atendido as demandas do judiciário, já que a pandemia acelerou a viabilização do processo de trabalho a distância

Argumento 4: Houve uma enorme economia dos tribunais, com os gastos de serviços terceirizados – água, luz, internet, etc.

O teletrabalho veio para ficar. A pandemia acelerou esse processo, mas de forma emergencial, sem regulamentação dos direitos do teletrabalhador, ausência da cessão de equipamentos e aumento da jornada de trabalho para cumprir as exigências de produtividade, sem pagamento de horas extras. Apesar disso, o teletrabalho foi importante para preservação da vida dos trabalhadores, evitando o trabalho presencial e diminuindo a probabilidade de se contaminar com o coronavírus. Esse foi um dos objetivos das resoluções 227 (teletrabalho) 322, 371, 397 do teletrabalho emergencial.

Passados um ano e meio depois do período de adaptação à novidade, que foi a pandemia, o isolamento social, e a possibilidade de trabalhar a distância, fica a pergunta: porque voltar ao trabalho presencial e não regulamentar o teletrabalho para quem o executa bem e quer continuar nessa modalidade?

Entendo que o teletrabalho deva ser um direito de quem o executa com produtividade, e o retorno de um grande número de servidores que já se adaptaram ao teletrabalho, seria prejudicial, tanto para a organização do trabalho, quanto para saúde mental do servidor, afetando sua motivação para o trabalho, devido à necessidade de se expor ao vírus em um momento em que a pandemia ainda não acabou e com a vacinação da população ainda incompleta. Esses três itens se confundem no psiquismo e geram medo e ansiedade.

O social se entrelaça com o psicológico, tanto é que as pesquisas do CNJ revelam o medo, o desânimo e a insegurança que esse momento pandêmico trouxe para a humanidade.

A pandemia do Sars-Cov2 se disseminou rapidamente pelo mundo inteiro, com velocidade de contágio e mortes alarmantes. Felizmente, estamos vendo a luz no fim do túnel. O avanço científico possibilitou a fabricação de vacinas e as mídias sociais ajudaram no processo informativo, apesar dos grupos radicais negacionistas e produtores de fake news, que geraram dúvidas, desinformação e sofrimento.

Nada será como antes, tanto na vida social quanto no mundo do trabalho, já que variantes do vírus já estão acometendo alguns países. Dessa forma, as regras sanitárias estão sendo mantidas, como ocorreu no Vale do Silício, nos Estados Unidos, em que a alta taxa de contaminação pela variante Delta fez com que a volta ao trabalho presencial fosse questionada e o uso de máscaras e distanciamento social fossem recomendados novamente, mesmo em um país com alta taxa de vacinação.

Concluindo, como ainda vivemos em um período pandêmico, com diversas adaptações, o mundo trabalho não seria diferente. Logo, é necessário a manutenção do teletrabalho, já que a economia não pode parar e os servidores públicos possuem um compromisso com a população. E se temos uma pandemia que tudo mudou, o trabalho também teve que se adaptar, pois a economia não pode parar, e os servidores públicos têm que continuar. Mas, se no campo do trabalho existe o teletrabalho, por que devo arriscar minha vida e a de meus familiares enquanto a imunização total dos brasileiros já pode ser vislumbrada?

A pandemia trouxe mudanças radicais, como, por exemplo, a greve sanitária, a greve pela vida, em que o trabalhador continua a trabalhar, mas a distância. A greve sanitária significa uma recusa de ir trabalhar presencialmente, porque vivemos num mundo em que a tecnologia permite o home office para a maioria dos servidores do judiciário, enquanto a pandemia continua sendo uma realidade mortal.

Questões psicológicas que podem se passar no pensamento do servidor:

  • “eu não posso”: o trabalho forma a consciência do trabalhador, que, vivenciando uma estrutura hierárquica e vertical, introjeta normas e valores da instituição.
  • “tenho medo”: O medo é um sentimento necessário para a reflexão humana, pois sentimos medo quando testamos nossos limites ou nos envolvemos, por querer ou casualmente, em situações de conflito. A preocupac?a?o com a punição gera o medo paralisante, que impede a ação, que seria a adesão à greve.
  • “eu não quero”: por razões pessoais ou ideológicas, o indivíduo pode não considerar a greve sanitária a melhor opção; no entanto, a outra opção é voltar ao trabalho presencial.
  • “eu quero mas não consigo”: Demonstra um conflito entre o desejo de permanecer no trabalho presencial, a vontade de aderir à greve, mas, ao mesmo tempo, não conseguir dar o primeiro passo, que é ligar ao sindicato e aderir aos protocolos sanitários.

A greve sanitária foi decretada, já que o envio de ofícios aos tribunais, solicitando providências das demandas do servidor e os encaminhamentos administrativos e jurídicos, muitas vezes não surtiram os efeitos desejados, em prol da vida e da manutenção do teletrabalho.

A vacinação está evoluindo, temos que ter o pacto pela vida e não podemos aceitar que a burocracia administrativa definam quem volta ao trabalho ou não.

Nossas fraquezas e nossos medos fazem parte da dimensão humana, nos colocando frente aos nossos limites: individuais, laborais e sociais. O medo é um sentimento em que as pessoas ocultam e negam, para fugir do problema ou conflito. A ansiedade gerada pelo fato de ir trabalhar presencialmente e a preocupação com a transmissão do vírus a parentes e familiares com os quais convive não pode ser contida simplesmente com medicação. É necessário enfrentar a situação, e o sindicato lança a proposta de aderir à greve sanitária, um pacto pela vida.

Portanto, se há uma pandemia inédita, também temos uma proposta coerente em prol da saúde do trabalhador: a greve sanitária. Vamos sempre reforçar que a greve sanitária é uma greve pela vida, e pelo trabalho a distância.

Fica a questão:

Qual a necessidade de aumentar a volta da maioria dos servidores, que estavam em teletrabalho emergencial, ao trabalho presencial? Não seria regredir, diante dessa possibilidade tecnológica, que possibilita essa nova modalidade de trabalho, através da evolução das mídias e tecnologias?

Nos próximos artigos, continuaremos essa análise focando no teletrabalho no judiciário. Participe, dê sugestões, relate sua história no e-mail: lobato@sitraemg.org.br  Também debateremos mais esses temas, o porquê e quais interesses regem, no campo da organização do trabalho, a volta ao trabalho presencial.


Análise da importância da greve sanitária para a sáude mental, emocional e física dos servidores (sitraemg.org.br)