segunda-feira, 29 de junho de 2020

Inteligência Artificial (IA), Automação e Saúde Laboral no Judiciário Brasileiro



Trabalho, novas tecnologias, Acoso moral y Saúde Laboral no Brasil Inteligência Artificial (IA),  Automação e Saúde Laboral no Judiciário Brasileiro Autor: Arthur Lobato Magalhães Filho – psicólogo/Saúde do Trabalhador  - Brasil INTRODUÇÃO O objetivo deste estudo é analisar as mudanças no modo de trabalhar do judiciário brasileiro através da automação e do uso da inteligência artificial e suas consequências para a saúde do trabalhador. Nanotecnologia, provedores cada vez mais rápidos na conectividade e o enorme estoque de informação armazenado nas nuvens. A IV revolução industrial é um produto da tecnologia que se retroalimenta das inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos. O papel vira documento virtual, smartphones fazem com que as pessoas digitem com um ou dois dedos. A escrita é abreviada, rápida e após enviada requer uma resposta instantânea. Ficar ligado em redes sociais, em muitos casos, assemelha-se ao comportamento do vício. Isso é a construção de uma nova subjetividade, campo dos psicólogos, mas no mundo do trabalho não há uma nova reconfiguração do trabalho que passa pela relação prioritária do contrato de trabalho: o contratante e o contratado. Assim, estabelece-se um lado mais forte que impõe regras e normas através do poder diretivo da chefia, e do outro lado aquele que possui apenas sua força de trabalho física ou mental, que será utilizada para os objetivos do contratante. O contratado é o subordinado. Seu chefe agora pode estar em um computador a quilômetros de distância ou ser uma plataforma de inteligência artificial. Na relação homem/homem, homem/robô, homem/IA, surge um novo campo de relacionamento no trabalho — a automação —, o uso de uma máquina para execução de serviços. O computador é um exemplo de uma máquina que segue os princípios da automação, ou seja, é necessário um ser humano para operá-la, com a máquina potencializando o serviço, seja agilizando o tempo, ou, a partir de uma série de comandos executando o serviço de forma automática. O Processo Judicial Eletrônico (PJE) é um exemplo da automação no serviço público. O processo deixa de ser físico com suas dezenas ou centenas de páginas, arquivado em um espaço físico, para se transformar em um processo digital arquivado em HDs externos ou em “nuvens”.  1Se o PJE representa a automação, a inteligência artificial (IA) já esta presente em escritórios de advocacia e para fazer sentenças mais simples  em bancos e empresas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um computador com IA, chamado Viktor, que ordena jurisprudências, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE.) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a implantação de um projeto-piloto destinado a aplicar soluções de inteligência artificial (IA) nas rotinas relacionadas ao processo eletrônico. “Alice” trabalha  com “Sofia” e “Monica”,  são um conjunto de linhas de código que “vivem” nos sistemas do Tribunal de Contas da União (TCU). Elas “leem” o grande volume de textos produzidos e analisados pelo Tribunal para encontrar incongruências, organizar melhor as informações e apontar correlações. Sinapses, sistema com nome de processo cognitivo humano,  faz uso de redes neurais artificias no processo de aprendizagem e  foi criado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Na Estonia plataformas de IA fazem sentenças ocupando o lugar do magistrado. Quais as consequências destes fatos para a saúde dos servidores do judiciário?NOVAS TECNOLOGIAS: AUTOMAÇÃO, IA E TRABALHO HUMANOPara entender o futuro temos que aprender com o passado, pois o o presente, como diria Hannah Arendt, é o movimento entre o passado e o futuro. É inegável que as transformações tecnológicas no século XXI impactaram e revolucionaram a forma como vivemos em sociedade e na formação de nossa subjetividade. Tudo se acelerou, tudo é realizado nas redes sociais, desde o o estudo e conhecimento até consumo inclusive das perversões. Nanotecnologia, provedores cada vez mais rápidos na conectividade e o enorme estoque de informação armazenado nas nuvens, a IV revolução industrial é um produto da tecnologia que se retroalimenta das inovações e aperfeiçoamentos.  O fim de certas profissões é inevitável com o avanço da tecnologia. O carroceiro trocou sua carroça por um automóvel e em vez de chicotear animais, aprendeu a dirigir. Quem consertava máquinas de datilografar, perdeu emprego e saber com a substituição das máquinas de escrever pelo teclado do computador. O papel vira documento virtual,2smartphones fazem com que as pessoas digitem com os dois dedos apenas, o dedão. A escrita é breve, abreviada, rápida, e após enviada requer uma resposta instantânea. Ficar ligado em redes sociais em muitos casos se assemelha ao comportamento do vício. Isso é a construção de uma nova subjetividade, campo dos psicólogos, mas no mundo do trabalho também há uma nova reconfiguração do trabalho que passa pela relação prioritária do contrato de trabalho: o contratante e o contratado. Assim, estabelece-se um lado mais forte que impõe as regras e normas através do poder diretivo da chefia, e do outro lado, aquele que possui apenas sua força de trabalho física ou mental, que será utilizada para os objetivos do contratante. O contratado é o subordinado. O direito do trabalho surge como mediador desta relação, para que haja justiça, onde a lei seja o mecanismo da legalidade, para impedir abusos do mais forte contra o mais fraco. Se o direito do trabalho surge com a revolução industrial, é porque uma nova forma de se trabalhar foi implementada no século XIX. A máquina, as grandes fábricas de tear, o carvão para mover as máquinas a vapor, depois substituída pela eletricidade. Assim, o trabalho, o trabalhador e o direito do trabalho têm que se adaptar às constantes modificações que a tecnologia impõe ao desenvolvimento do mundo do trabalho. Mas agora seu chefe pode ser um algoritmo; quem te entrevista on line pode ser uma inteligência artificial e você nem sabe; pela medição de sua produtividade você pode ser demitido por um algoritmo. Nas fábricas, robôs constroem novos robôs a partir de informações contidas em algoritmos que foram criadas por técnicos de informática. Banco de dados, com o saber do trabalhador em como executar as funções, e os “experts” que definirão os parâmetros e o passo a passo do algoritmo, para ele executar aquela tarefa específica para a qual foi programado. Mas com a “IA” estes algoritmos vão ter a capacidade de também raciocinar, ou seja, vão ser logo, mais do que foram criados, pois agora ele interpretará os dados a partir de um código lógico baseado nos princípios da lógica formal (premissa maior, premissa menor, conclusão). Por exemplo eu sou humano, todo humano é mortal, logo sou mortal. Mas premissas equivocadas levam a conclusões equivocadas. Na relação homem/ homem, homem/robô, homem/IA, surge um novo campo de relacionamento no trabalho: robôs e IA, IA e IA. Como regulamentar e entender todas estas novas relações e suas variáveis? Primeiramente sem definir o que é um robô, o que é IA, etc., não se pode aplicar um mecanismo jurídico. No entanto mecanismos jurídicos  de proteção na relação homem /robô, já existem em diversos países.3Entretanto percebe-se que o critério focado é o de segurança, pois robôs trabalham com humanos, ainda, pois já há o cenário de robôs produzindo robôs, ou coisas como no caso da impressora 3D. Nas fábricas, a perícia e a velocidade dos robôs, nas indústrias de tecnologia do vale do silício, na produção de automóveis por exemplo, superam qualquer atividade humana, basta ver um filme de 1960, quando Juscelino inaugura a Volkswagen, quantas pessoas para fazer e dar acabamento ao carro, e comparar com as imagens da Volkswagen alemã com os robôs construindo carros. Link filme de Silvio Tendler: Os Anos JK - Uma trajetória política (1980). Outra preocupação, também, é com relação a segurança dos usuários de carros sem motorista. Entendo que um campo que deverá ser aperfeiçoado, seria o dos riscos psicossociais invisíveis ligados à subjetividade de cada ser humano ao trabalhar com robôs e ser subordinado a uma IA que só pensa em metas e produtividade. AUTOMAÇÃO IA e  NO JUDICIÁRIO BRASILEIROAutomação seria o uso de uma máquina para execução de serviços. O computador é um exemplo de uma máquina que segue os princípios da automação, ou seja, é necessário um ser humano para opera-la, com a máquina potencializando o serviço, seja agilizando o tempo, ou a partir de uma série de comando executando o serviço de forma automática. O PJE (Processo Judicial Eletrônico) é um exemplo da automação no serviço público. O processo deixa de ser físico com suas dezenas e as vezes centenas de páginas, arquivado em um espaço físico, para se transformar em um processo digital arquivado em HDs externos ou em “nuvens”. A automação já existe no mundo do trabalho há décadas, mas agora com o avanço da banda larga da internet que amplia a velocidade do processamento de dados e com a nanotecnologia, que possibilitou a construção de pequenos aparelhos digitais como o smartphone, que contém texto, áudio, imagens, com conexão em rede para qualquer país, junto com o barateamento desta tecnologia via massificação industrial, permitiu a todos possuírem uma máquina que permite realizar trabalho, lazer, além de se conectar com o mundo, com pessoas, pesquisas, e o trabalho esta inserido neste contexto. Entretanto, o processo de automação nas fábricas evoluiu para a robotização, ou seja máquinas que executam tarefas pré programadas, portanto ainda estamos falando de automação, pois esta máquina deve ser programada por um ser humano, para4executar as tarefas como na indústria automobilística e é essencial a nanotecnologia, pois somente um robô, conseguirá executar funções precisas e delicadas, já que a nanotecnologia é o controle da matéria em nanoescala, em escala atômica e molecular, para diversas áreas de pesquisa como eletrônica, ciência da computação, engenharia, medicina, a partir dos átomos. Voltando ao PJE, pesquisas realizadas no judiciário demonstram uma série de novas doenças pelo uso excessivo do computador, como dores musculares, lesões por esforço repetitivo quando não há pausas para descanso, visão com ardência ou ressecamento pelo uso excessivo do computador, e mesmo o chamado “espelhamento” quando após muito tempo em frente ao computador o cérebro não consegue mais trabalhar com a informação na tela e o que vemos é nosso próprio reflexo na mesma. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG) participa do comitê gestor de saúde do TRT e TRE, criado pela resolução CNJ 207/2015 e editou em 2017 uma cartilha com dicas para preservar a saúde no trabalho, ressaltando a necessidade e a importância das pausas no uso do computador. Quando falamos de inteligência artificial, já um outro modelo, seria uma evolução da automação. No caso da IA, um programador cria um algoritmos  a partir da demanda do cliente. Um algoritmo segundo tese de doutorado do juiz Geraldo Magela Melo,  é nada mais que uma receita que mostra passo a passo os procedimentos necessários para a resolução de uma tarefa. Ele não responde a pergunta — o que fazer? – mas sim – como fazer. Em termos mais técnicos, um algoritmo é uma sequência lógica, finita e definida de instruções que devem ser seguidas para resolver um problema ou executar uma tarefa (PEREIRA, 2O09). Estes algoritmos no entanto têm inteligência própria e podem criar novos algoritmos para alcançar seus objetivos. O grande sucesso do facebook, deve-se a algoritmos que atualizam dados sem que o usuário tenha que faze-lo, como era o caso de outras redes sociais como o Orkut, por exemplo, que foi uma febre na internet e hoje não existe mais, pois toda tecnologia faz com que o que era novo rapidamente fique ultrapassado. Um exemplo de inteligência artificial criada por algoritmos são as fakes news, onde algoritmos de busca, de forma lógica detectavam preferencias contidas no perfil de usuários de redes sociais, para enviar mensagens tendenciosas, como por exemplo, se o usuário for motorista de Uber, os algoritmos enviam a mensagem dizendo que o5candidato x regulamentou o uso do Uber. Se o perfil do candidato era de ser evangélico, com fortes valores morais, ao algoritmo do fake news envia mensagens falando que o candidato y obrigaria a todos na escola a terem um kit gay, entre outras mentiras. Caso você queira saber mais sobre fake news e como eleições em diversos países foram manipuladas com algoritmos dotados de IA, veja o excelente vídeo sobre a Cambridge Analytics.1  Um exemplo positivo e revolucionário dos algoritmos de IA são os mecanismos de busca do google onde em questão de segundos os algoritmos pesquisam na internet os assuntos a partir de palavras chaves. Se o PJE representa a automação, a IA já esta presente em escritórios de advocacia para fazer sentenças mais simples, em bancos e empresas onde computadores com IA separam ações trabalhistas, civis, penais e previdenciárias, por exemplo, enviando diretamente para os escritórios de advocacia de cada tema. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um computador com IA, chamado Viktor, que ordena jurisprudências, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que conseguiu, através desta tecnologia analisar dados de prestação de contas, doações de campanhas com cruzamento de dados da Receita Federal, identificando centenas de casos de possíveis fraudes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a implantação de um projeto-piloto destinado a aplicar soluções de inteligência artificial (IA) nas rotinas relacionadas ao processo eletrônico. Com a iniciativa, pioneira no Poder Judiciário, o tribunal pretende racionalizar o fluxo de trabalho, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e otimizando o uso de recursos humanos e materiais.  A classificação e a indexação legislativa são as duas primeiras fases na direção da implantação de soluções de IA nos gabinetes de ministros e nas demais atividades da área-fim...O Sistema Justiça possui a capacidade de “ler” os processos, ou seja, de reconhecer o texto das peças processuais para, a partir daí, realizar a classificação temática dos processos”. 2 Nos gabinetes dos ministros, por exemplo, a IA poderá ter aplicação na identificação de temas jurídicos dos processos, na separação de processos com controvérsia idêntica e ainda na localização de processos em que sejam aplicáveis os mesmos precedentes do tribunal.”3 Vejam bem: nesse parágrafo constatamos que a IA do STJ, já está fazendo o trabalho que seria de técnicos e assessores de juízes. O trabalhador passará seu saber para que os “experts” e os técnicos de TI construam os algorítmos. Suga-se o saber 1 Huchon, Thomas. Documentário “Driblando a democracia – Como Trump venceu”,  França. Fake News - “Driblando a democracia. Cambridge Analytics. Disponível em:  https://vimeo.com/295813940 2 https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4393/stj-entra-era-inteligencia-artificial3 http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Comunicacao/Ultimas-noticias6humano, aperfeiçoa-se a IA, os algorítmos mas descarta-se os humanos, como uma laranja após tirar seu caldo, joga o bagaço fora.  RECORTE DE MATERIAS PUBLICADAS NA INTERNET“Alice” não é um servidor público megaprodutivo. Ela é um robô, usado pelo TCU para caçar fraudes e outras irregularidades em licitações. “Esse tipo de trabalho poderia ser feito por humanos, mas seria muito custoso porque são, em média, 200 editais por dia”, diz Wesley Vaz Silva, diretor da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU, ao G1.” “Alice” trabalha ainda com “Sofia” e “Monica”, outras duas companheiras robóticas que como ela não têm braços, pernas ou corpos de metal. São um conjunto de linhas de código que “vivem” nos sistemas do TCU. Elas “leem” o grande volume de texto produzido e analisado pelo tribunal para encontrar incongruências, organizar melhor as informações e apontar correlações. Um dos robôs usados pelo TCU, a “Alice” lê todos os editais publicados no dia e avisa quais possuem indício de irregularidade. As três robôs já são usadas por servidores da Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal e tribunais de contas dos Estados. Depois de dicas delas, licitações com falhas já foram canceladas e compras públicas enviesadas tiveram que ser refeitas. “A Sofia é um robozinho que vai no texto do auditor e tenta achar algo que pode ser alguma coisinha que ele deixou passar ou alguma informação que ele deveria saber”, comenta o diretor sobre o trabalho do robô, cujo nome é uma abreviação para Sistema de Orientação sobre Fatos e Indícios para o Auditor. Já Monica é um painel que mostra todas as compras públicas, incluindo as que a Alice deixa passar, como contratações diretas e aquelas feitas por meio de inexigibilidade de licitação (quando um serviço ou produto possui apenas um fornecedor).          Sinapses, sistema com nome de processo cognitivo humano, que faz uso de redes neurais artificias no processo de aprendizagem e que foi criado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.  7Um dos objetivos da palestra foi demonstrar as vantagens da adoção do Sinapses a partir da versão 2.1 do PJe – Processo Judicial Eletrônico. O analista Mikaell Araújo explicou que “não será uma incorporação do Sinapses ao PJe, mas ele servirá como sistema a prover inteligência artificial ao PJe. Inicia-se agora um trabalho colaborativo, um modelo de comunidade no qual todos os Tribunais irão trabalhar num centro de laboratório de IA que está sendo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que essa comunidade cresça e o sistema também, melhorando, gradativamente, a produtividade no serviço judiciário”. Para aprimorar a prestação jurisdicional em Minas Gerais, a equipe do Tribunal de Justiça mineiro desenvolveu a plataforma Radar, que já conta com 5,5 milhões de processos, com exceção dos feitos que correm em segredo de justiça. O Radar permite ao magistrado verificar casos repetitivos no acervo das comarcas, agrupálos e julgá-los conjuntamente a partir de uma decisão normatizada. Ele também permite pesquisas por palavras-chave, data de distribuição, órgão julgador, magistrado, parte, advogado e outras demandas que o juiz necessitar. O Radar também pode ser aplicado aos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJMG.4O processo de IA, algoritmos inteligentes que “pensam” a partir de premissas lógicas codificados em um caminho matemático (algorítmo), está contido no que chamamos de IV revolução industrial. Adam Smith no século XVIII, já falava da importância das máquinas para a produtividade das fábricas, o que levou na época da substituição de trabalhadores por máquinas ao Ludismo, proposta anarquista de quebrar as máquinas das indústria de tecelagem para garantir o emprego aos seres humano. Agora nem isso é possível, pois a IA não é física, esta na rede, nas nuvens , nos provedores, os ludistas de hoje seriam os hackers, mas de qualquer forma a IA veio para ficar e se aperfeiçoa a cada dia mais. Será mais uma ameaça ao trabalho humano? Continuando, vamos analisar a proposta do CNJ, com relação a IA contida na matéria jornalística abaixo: No XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu/PR, realizado em 2018, o conselheiro Márcio Schiefler, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a criação de laboratório de inteligência artificial para o Pje. Para o magistrado, entre os inúmeros benefícios do uso desse recurso, a automação e a maior velocidade no andamento processual são os mais importantes. 4 http://www.sinpojud.org.br/subpage.php?id=15411_portal-cnj-judici-rio-ganha-agilidade-com-uso-de-intelig-nciaartificial.html8A busca por soluções para tornar mais efetiva a execução fiscal no país, um dos maiores gargalos da Justiça brasileira, foi citada por Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  como exemplo de oportunidade do uso da IA. O alto custo da capacidade de processamento das informações, bem como a necessidade de formação de profissionais que possam trabalhar adequadamente nessas áreas fez o CNJ assumisse a frente desse processo. Além da consolidação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o objetivo de que todos os tribunais caminhem para padronização dos dados e otimização de recursos, foi anunciada, como estratégia do CNJ para difusão dessa tecnologia, a criação de um laboratório de inteligência artificial para o Pje.5Mais uma vez a questão da produtividade é colocada em questão, mas não se fala dos custos destes projetos, que sã de valores elevados conforme consta  na matéria. Com concursos proibidos pela EC 95, o investimento será em inteligência artificial já disse o ministro da economia. A grande questão é que se construa um mecanismo jurídico que abra o código em que foi feito o algoritmo, especialistas jurídicos com conhecimento de ciências da computação, ou seja, esta configurado um novo campo no mundo do trabalho, com muitos desafios, e a importância do direito como mecanismo protetor da saúde do trabalhador, pois agora seu chefe pode ser um algoritmo como no caso do Uber e no caso da Estônia onde robôs IA já fazem sentenças. Por outro lado, os escritórios de advocacia, os “lawtechs”, já produzem sentenças baseadas em banco de dados de sentenças e alguns até medem as tendências das sentenças de cada juiz, pois em toda sentença sempre existirá a subjetividade do julgador, e mesmo dizendo que robôs não tem subjetividade, a pessoa ou empresa que construiu o algoritmo de IA, sabe muito bem os objetivos, logo, houve subjetividade na construção da inteligência artificial. No filme “Jogo do dinheiro” um pequeno investidor perdeu tudo num dia em que o algoritmos de busca de oportunidades de negócios que analisam a variação do preço do mercado de ações, e o programa de Tv e seu ancora incentivaram a compra de ações que deram um prejuízo de 800 milhões de dólares. Ou seja, até Hollywood e a Netflix abordam trabalho, mídia, IA e impactos psicológicos de quem perdeu tudo, vale a pena ver e debater.  Ora, nenhum algorítmo enlouquece, esta é a desculpa da empresa, o algorítmo apenas fez o que lhe foi pedido, e o dinheiro não “some”, ele muda de dono. 5 http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88132-cnj-anuncia-a-criacao-de-laboratorio-de-inteligencia-artificial-para-o-pje9Outro dado que percebi: todas as matérias de inteligência artificial saem geralmente nas pastas de economia, finanças e raramente nas de tecnologia, curioso não? A quem interessa a inteligência artificial? Mas como diria o professor Rômulo: Você viajaria em um Boeing à noite sem piloto automático? Bingo! Como discordar? Prevenir é alertar, e em nosso caso perceber as novas formas em que o trabalho se organiza e os impactos sobre a saúde dos trabalhadores. Eis o discurso dominante: máquinas para fazer o trabalho humano, mas, e o preço destas máquinas e algorítmos? Quem detém a informação detém o poder, por isso a mídia só fala das vantagens deste novo mundo, esquecendo que este projeto só pode existir sem a preocupação com o desemprego que pode ser gerado com o Estado mínimo proposto pelo neoliberalismo. Qual será  o papel do estado nesta relação capital trabalho? Há autores que  apontam caminhos em que deveria haver políticas públicas para a criação de cursos profissionalizantes de TI, investimento em pesquisa e tecnologia, aperfeiçoamento profissional, enfim, práticas vedadas no Brasil já que emenda 95, a qual impede gastos no serviço público por 20 anos. Então, aponto uma conclusão: o desemprego é o problema político em que o Estado deve agir, com ensino capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador. Com relação à previdência, outro embate existe: projeto europeu de contribuição previdenciaria de robôs, ou taxas por robô nas empresas seria uma solução. Mas competindo com o ser humano no trabalho, o robô não adoece ou morre, trabalha 24 horas dia, não precisa dormir, enfim, como competir com eles? Será que chegaremos ao ponto do desenho animado criado na década de 1960, sobre uma família no futuro, a fábrica toda automatizada? E o Jetsons só tinham que apertar um botão. Hoje nem isso, o próprio computador com IA executaria esta função. Questões que devem ser debatidasSegurança na relação homem/máquina, e no caso da IA do carro sem motorista. Trabalho via plataforma, alto custo dos algoritmos. Novas relações de trabalho, homem subordinado à máquina e não o contrario, quando o computador faz o que mando. Agora a máquina mandará no meu fazer. Segundo Geraldo Magela, no livro A Reconfiguração do Direito do Trabalho a partir das redes sociais digitais: De acordo com a Reforma Trabalhista e com o Marco Civil da Internet.10O empregador é investido do poder empregatício. Nesse contexto, o poder empregatício ou poder diretivo, é a autoridade atribuída ao patronato de determinar uma atribuição concreta e específica ao operário, bem como, poderia se adequar ao exercício dos serviços aos seus interesses. (Ramalho, 2015)Esse poder esboça-se no chamado dever de obediência que o trabalhador esta sujeito em relação ao empregador. Sente-se este poder mesmo quando é um IA que é seu empregador? Barros (2016) ao dissertar acerca dos deveres do empregado, diz que o trabalhador tem o dever de obediência às regras patronais em razão da subordinação contratual.O empregador é investido do poder empregatício mesmo quando for IA? Nesse contexto, o poder empregatício ou poder diretivo é a autoridade atribuída ao patronato de determinar uma atribuição concreta e específica ao operário, bem como o poderia de se adequar o exercício dos serviços aos seus interesses. (Ramalho, 2015) Esse poder esboça-se no chamado dever de obediência que o trabalhador esta sujeito em relação ao empregador. (Barros, 2016) ao dissertar acerca dos deveres do empregado, alega que o trabalhador tem o dever de obediência às regras patronais em razão da subordinação contratual. As novas tecnologias permitem, justamente, vencer a distancia, sendo hoje concebível a existência de uma relação marcada por uma acentuada subordinação jurídica e por um apertado controle da prestação por bando? do empregador entre dois sujeitos separados no espaço por muitos quilômetros, a chamada telesubordinaçao. O que caracteriza o vínculo de subordinação é a hetero determinação, pela qual se constitui a submissão jurídica de uma pessoa a outra, que passa a dispor do trabalho para um proveito próprio, geralmente econômico. (ALVARES DA SILVA, 2005)Cumpre notar que uma delas é economicamente díspar em relação à outra, que se mostra hiposuficiente na relação contratual, em razão a depender da retribuição remuneratória concedida pela parte empresarial. O que o direito do trabalho deseja é o equilíbrio das partes da relação de emprego. Esse é o seu objetivo, historicamente. (ALVARES DA SILVA, 2005)Futuro do trabalho• Combater desemprego com cursos profissionalizantes, formação, capacitação, aperfeiçoamento em tecnologias digitais. • Importância de políticas públicas para empregabilidade no contexto do futuro do trabalho.11• No judiciário brasileiro o conceito desenvolvido seria o inteligência artificial e não de robôs. • Os primeiros passos da relação de trabalho humano/robôs, são mais visíveis, mas a Ia continua sendo um campo pouco regulamentadoQuestões Principais: • Segurança na relação humano máquina e humano IA, • Direitos no  trabalho via plataforma, • Alto custo dos algoritmos, • Banco de dados e manipulação do conteúdo na confecção do algoritmo. • Custo de IA: Qual é o objetivo de quem faz, banco de dados, subjetividade do programador, interesses de quem constrói a IA.O futuro do trabalho esta intimamente ligado ao futuro do direito do trabalho, por isso foquei os dados contidos nos textos: ¿Desempleo tecnológico? El impacto de la inteligencia artificial y la robótica en el trabajo Autores: Cevasco, Luis J. - Corvalán, Juan G. e como texto complementar alguns artigos do livro TECNOLOGIA JURÍDICA & DIREITO DIGITAL II CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO, GOVERNO E TECNOLOGIA – 2018, que tratam da IA nos tribunbais brasileiros. Na introduçao dos conceitos Geraldo Magela Melo: A reconfiguração do direito do trabalho a partir das redes sociais digitais. Para estudo, apresentei um projeto de pesquisa Programa Universitário de Apoio às Relações de trabalho e à Administração da Justiça PRUNART- UFMG, do qual sou aluno/ pesquisador no Grupo de Estudos em Psicologia e Direitos Sociais: mecanismos de proteção legal sobre a saúde mental do trabalhador do Judiciário Federal. Referências BibliográficasÁLVARES DA SILVA, Antônio. Pequeno tratado da nova competência trabalhista. São Paulo: LTr, 2005. BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: Ltr, 2016. FOUCAULT, Michel. Microfisica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da prisão. ed. Petrópolis, RJ, 2014. MELO, Geraldo Magela. A reconfiguração do direito do trabalho a partir das redes sociais digitais. São Paulo: Ltr, 2018. RAMALHO,  Maria do Rosário Palma. Tratado de direito do trabalho: parte I – Dogmática geral. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2015.Documentos Eletrônicos:12Agência CNJ de Notícias - Thaís Cieglinski. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88132-cnjanuncia-a-criacao-de-laboratorio-de-inteligencia-artificial-para-o-pje BOLETIM JURÍDICO. https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/4393/stj-entra-erainteligencia-artificialCEVASCO, Luis; CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia Artificial y trabajo Construyendo un nuevo paradigma de empleo. Disponível em: https://www.dpicuantico.com/libros/ia_y_trabajo.pdf?v=201908-11-08-34-16 CEVASCO, Luis J. Corvalán, Juan G, Juan G. ¿Desempleo tecnológico? El impacto de la inteligencia artificial y la robótica en el trabajo. Disponível em:  https://www.dpicuantico.com/libros/ia_y_trabajo.pdf? v=2019-08-11-10-10-35CNJ. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88132-cnj-anuncia-a-criacao-de-laboratorio-de-inteligencia-artificialpara-o-pje Congreso internacional E  l futuro del derecho del trabajo y de la seguridad social en un panorama de reformas estructurales: Desafíos para el trabajo decente: 2018, ISBN 9788494918964,  817-840 CULTURA ALTERNATIVA. https://culturaalternativa.com.br/projeto-victor-supremo-tribunal-federal/ Época Negócios. https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia-quersubstituir-os-juizes-por-robos.html GA/RR, com informações da Coede/SGP/TSE. www.tse.jus.br/...tse/.../tse-promove-forum-deinteligencia-artificial-da-administracao-...G1 - Helton Simões Gomes. https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/como-as-robos-alice-sofia-emonica-ajudam-o-tcu-a-cacar-irregularidades-em-licitacoes.ghtmlHUCHON, Thomas. Documentário “Driblando a democracia – Como Trump venceu”,  França. Fake News - “Driblando a democracia. Cambridge Analytics. Disponível em:  https://vimeo.com/295813940 MPT. http://www.prt5.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-ba/1193-mpt-discute-comoficam-as-relacoes-de-trabalho-apos-a-4-revolucao-industrialPEREIRA. Ana Paula. O que é algorítimo? Tecmundo,  2O09. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/programacao/2082-o-que-e-algoritmo-.htmSERRANO FALCÓN, Carolina. Robótica Avanzada y Relaciones Laborales: Dificultades, Análisis y Propusestas. Disponível em: http://digibug.ugr.es/bitstream/handle/10481/53820/robotica%20DIGIBUG.pdf? sequence=1&isAllowed=ySINPOJUD. http://www.sinpojud.org.br/subpage.php?id=15411_portal-cnj-judici-rio-ganha-agilidade-comuso-de-intelig-ncia-artificial.htmlSITRAEMG. Resolução CNJ 207/2015 e editou em 2017 uma cartilha. Disponível em:  http://www.sitraemg.org.br/post_type_artigo/modelo-de-gestao-organizacao-do-trabalho-assedio-moral-eresolucao-219cnj/__________. Novas Tecnologias no mundo do trabalho e sua relação com a saúde do trabalhador. http://www.sitraemg.org.br/post_type_artigo/novas-tecnologias-no-mundo-do-trabalho-e-sua-relacao-comsaude-do-trabalhador/_________. Tecnologia e saúde mental no trabalho. Disponível em: http://www.sitraemg.org.br/post_type_artigo/tecnologia-e-saude-mental-no-trabalho/13_________. Inteligencia artificial nos Tribunais: Robôs fazem sentenças na Estonia. Disponível em:  http://www.sitraemg.org.br/post_type_artigo/inteligencia-artificial-nos-tribunais-robosfazem-sentencas-na-estonia/_________. Implantação da inteligencia artificial no STF e as ameaças da nova tecnologia para os servidores do PJU. http://www.sitraemg.org.br/implantacao-da-inteligencia-artificial-no-stf-eas-ameacas-da-nova-tecnologia-para-os-servidores-do-pju/TSE. www.tse.jus.br/...tse/.../tse-discute-uso-de-inteligencia-artificial-no-ambito-do-poder-j..STF. www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038________.http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038STJ. http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Comunicacao/Ultimas-noticias________. www.stj.jus.br/.../STJ-dá-primeiro-passo-para-implantar-inteligência-artificial-na-rotin...TJRO.Inteligência Artificial do TJRO: Potencialidade do Sinapses é apresentada no ConipJud 2018 https://www.tjro.jus.br/.../10172-inteligencia-artificial-do-tjro-potencialidade-do-sinap...    TENDLER, Sílvio. Silvio Tendler: Os Anos JK - Uma trajetória política (1980)Arthur Lobato Magalhães Filho – Brasil Psicólogo/Saúde do Trabalhador 14

II Congreso Internacional y XV Seminário Internacional del Mundo del Trabajo y de la Seguridad Social


Live Assédio Moral e Saúde: Um desafio maior em tempos de pandemia




segunda-feira, 22 de junho de 2020

DSTCAM

Live Assédio Moral


DSTCAM


PRUNART Grupo de Estudos: Psicologia e Direitos Sociais






Ansiedade e depressão em tempos de pandemia



Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG.


A depressão é uma doença e também um sintoma de um mundo em ruínas. Este mundo em ruínas tanto pode ser o nosso mundo interno, da subjetividade, quanto o mundo externo a nós, que muitas vezes inviabiliza nossos sonhos e desejos.

A pandemia causada pelo Covid-19 pode gerar em nós desânimo, medo e ansiedade, pois vai afetar nossa subjetividade e a relação com o mundo real, isto é, a forma como nos relacionamos com a natureza e com a vida social.

O carro parado na garagem, a liberdade de ir e vir impedida, como no dilema do presidiário: “tenho todo o tempo do mundo, mas não faço nada”. Em casa, no isolamento social, o tempo passa lento, não se tem vontade de fazer nada, não me interessa atividades lúdicas, trabalho, lives, filmes ou livros. O sono é excessivo ou vem à insônia com pensamentos obsessivos; ideias fixas. Sem poder sair para o trabalho ou para divertir com amigos/amigas, vivenciamos a prisão em si mesmo, a prisão em casa, com comida e recursos, se for da classe média, e em sofrimento e desespero se for subempregado, ou desempregado, habitando em pequenos espaços, com muitas pessoas por metro quadrado, nas favelas, nas casas e apartamentos populares.

Trabalho, ansiedade e pandemia

A realidade do servidor do Judiciário Federal em Minas é o trabalho a distância. O home office compulsório não permitiu ao servidor preparar-se para a mudança da antiga rotina, e de se adaptar a esta nova forma de se trabalhar. São aspectos psicológicos que interferem na produtividade, gerando mais ansiedade, culpa e punição via superego. Temos que entender a queda da produtividade e sua relação com os diferentes ritmos de trabalho em casa, com a família, todos em isolamento social. Como conseguir concentração para trabalhar e desconexão do trabalho no ambiente doméstico?

Muitos servidores e servidoras, produtivos no gabinete, vara, secretaria, cartório ou seção judiciária, em casa não conseguem se concentrar pela dinâmica familiar, pela falta de um espaço para montar um escritório, dividindo computador e internet com familiares, pelos filhos em casa, agitados, sem aula, ou adolescentes entediados, o que aumenta a tensão nas relações familiares.

Temos também um aumento da ansiedade, medo real por causa da pandemia e aumento da ansiedade neurótica, onde o medo excessivo de se contaminar gera o medo da morte, a falta de sentido da vida, a preguiça e a indolência como mecanismos de defesa, já que foi abalado um dos pilares de nossa vida: a rotina do trabalho e de nosso dia a dia. Por isso, ressalto a importância de uma atividade lúdica, de algo que dê prazer e cada um tem que descobrir esta fonte lúdica em si mesmo.

Ansiedade real e ansiedade neurótica

Segundo o criador da psicanálise, Sigmund Freud, a ansiedade é consequência de um conflito interno. Ele difere em dois tipos: ansiedade realística, que envolve a relação com o mundo em contraste com ansiedade neurótica.

“A ansiedade realística atrai nossa atenção como algo muito racional e inteligível, podemos dizer que ela é uma reação à percepção de um perigo externo isto é de um dano que é esperado e previsto”.

Temos, nos dias de hoje, a pandemia como ameaça real à vida, com os contaminados, adoecidos e mortos apresentados diariamente nos dados do Ministério da Saúde e da OMS. Isto é um fato científico, gera medo e ansiedade, por isso temos que nos cuidar e aderir sempre que possível ao isolamento social. Relacionamos um possível aumento da ansiedade realística, por exemplo, quando se analisa os gráficos da projeção exponencial do aumento da pandemia, cada dia com mais mortes.

Na pandemia, a ansiedade realística está relacionada ao reflexo de fuga, que nos obriga a ficar em casa, pois o vírus é invisível a olho nu e mortal, pois não existe vacina ainda. É uma manifestação do instinto de autopreservação, e o isolamento social seria uma fuga do vírus mortal que está nas ruas. As ocasiões em que a ansiedade realística aumenta dependem das medidas tomadas pelo Estado, do conhecimento da pessoa sobre as medidas de enfrentamento da pandemia, tanto no âmbito coletivo como no individual.

Segundo Freud, “o único comportamento vantajoso quando surge ameaça de um perigo seria uma fria avaliação da força da própria pessoa em comparação com a magnitude da ameaça e com base nisto a decisão de fugir ou se defender ou mesmo possivelmente de passar ao ataque, oferece a melhor perspectiva de uma saída bem sucedida nessa situação”. No entanto, alerta o autor, “se a ansiedade for excessivamente grande, ela se revela inadequada no mais alto grau, paralisa toda ação, inclusive até mesmo a fuga em geral a reação ao perigo.”

No caso da pandemia pelo Covid-19, a ansiedade realística pode evoluir para a ansiedade neurótica, o medo é ampliado pela incerteza e insegurança. Um exemplo de ansiedade neurótica é o medo que impede o sujeito viajar de avião. É fato que aviões podem cair, veículos podem se chocar na autoestrada, mas isso não nos impede de viajar. O medo gerado pela ansiedade neurótica paralisa e muitos de nós devemos estar assim ansiosos e ao mesmo tempo paralisados. Afinal, o que devemos fazer?

Segundo Freud “pessoas atormentados por esse tipo de ansiedade sempre pressentem as mais terríveis de todas as possibilidades, interpretam todos os eventos casuais como presságio do mal”. É o que pode acontecer com excesso de informação e as notícias da pandemia. São informações que geram tanto a ansiedade real quanto a ansiedade neurótica, afinal ficam as questões. Quando isso vai acabar? Será que vou sobreviver? Quantos entes queridos vou perder? Suportarei conviver muito tempo com o espectro da morte? Posso ficar em casa ou tenho que sair para trabalhar? Como farei para pagar as contas do mês que vem? Qual o sentido da vida?

Concluindo, de acordo com Freud “a ansiedade realística é uma reação ao perigo, pois onde existe ansiedade deve haver algo que se teme já a ansiedade neurótica, é uma ansiedade expectante ou um estado de apreensão geral, mas onde existe ansiedade existe algo a se temer”.

Tanto nos relacionamentos quanto no trabalho em tempos de pandemia, o importante é o diálogo, pois o outro só tem acesso ao nosso pensamento via discurso. Converse mais, tenha mais paciência, não deixe a depressão e a ansiedade te dominar, não contamine com seus medos as crianças que não tem a capacidade cognitiva e emocional para enfrentar os problemas atuais, pois elas, que são mais vulneráveis, vão se mirar no exemplo familiar para enfrentar os seus próprios medos.

Cabe aos Sindicatos e Federações desenvolverem 5 pontos de lutas em prol da saúde do trabalhador em tempos de pandemia:

  1. Direitos do teletrabalhador como, por exemplo, a cessão de equipamentos, internet, antivírus, acidente de trabalho, doença laboral, entre outros.
  2. Flexibilização da política de metas e produtividade durante a pandemia.
  3. Equipamentos de segurança e higiene para quem está em atendimento externo seguindo os protocolos da OMS.
  4. Combate ao assédio moral e sexual.
  5. Direito a desconexão.

Arthur Lobato
Psicólogo/Saúde  do trabalhador

O DSTCAM, através do psicólogo Arthur Lobato, credenciado pelo Conselho Federal de Psicologia para atendimento online, está realizando os atendimentos via Skype. Agende o seu atendimento virtual pelo telefone: (31) 98959-1320. Para sugestões, dicas e críticas envie e-mail para lobato@sitraemg.org.br


sexta-feira, 5 de junho de 2020

Confira a live do SITRAEMG nesta sexta (5/06), às 16h

“A regulação do trabalho no Brasil: Trajetória e perspectivas” é o tema da live do SITRAEMG desta sexta-feira, 5/06, às 16 horas. A live será apresentada pelo coordenador Henrique Olegário, terá como convidado o Rubens Goyatá Campante, que é sociólogo e Doutor pela UFMG e Pesquisador da Escola Judicial do TRT da 3ª Região, e a participação do Cacau Pereira, advogado com especializações em Direito Público e Previdência Complementar.
Para assistir a live clique AQUI
Participe. Acesse, assista, interaja e tire as suas dúvidas.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Assédio Moral, Teletrabalho e Direito à Desconexão foram temas da última live do SERJUSMIG




Em conversa descontraída e esclarecedora, o SERJUSMIG realizou mais uma transmissão ao vivo de sucesso entre os Servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais. Na última quarta-feira, 03, o Vice-Presidente Eduardo Couto recebeu o psicólogo e especialista em Saúde do Trabalhador Arthur Lobato no nosso canal do Youtube e página do Sindicato no Facebook

Com o tema “Assédio Moral no trabalho remoto e direito à desconexão”, os participantes tiraram dúvidas dos Servidores e apresentaram diversas dicas de como garantir melhor qualidade de vida durante os dias de trabalho remoto. Na conversa ao vivo, os participantes fizeram denúncias de assédio moral durante esse período de isolamento e o SERJUSMIG, como sempre, se comprometeu a dar o apoio necessário.

Durante a transmissão, Arthur apontou as muitas facetas do trabalho remoto, com pontos positivos e muitos negativos. Ele reforça que o teletrabalho é uma possibilidade no Poder Judiciário há muito, no entanto, a forma como ele foi imposto nesse momento de pandemia traz à tona seus principais problemas. “Foi implantado o teletrabalho com decreto imediato, sem tempo para adaptação a todas as necessidades que essa modalidade gera, como espaço para escritório, internet e equipamentos. E ainda tem exigência de metas e produtividade”, alerta o psicólogo.

Ele destaca o adoecimento mental provocado pela modalidade, aumentadas ainda pela insegurança na saúde e economia durante a pandemia. A dificuldade de concentração, ansiedade constante, assédio moral da chefia para garantir metas e produtividade e problemas nas relações familiares são situações com que os Servidores têm que lidar diariamente, de acordo com Arthur.

Uma das sugestões do especialista em Saúde do Trabalhador, durante a transmissão ao vivo, foi a elaboração de um relatório pelos Servidores em trabalho remoto, contendo suas tarefas executadas que não são computadas pelas estatísticas de produtividade. Ele reforça, ainda, a necessidade de se criar uma rotina de trabalho, com horário para início e fim. 

A decisão tomada pelo TJMG flexibilizando a política de metas e produtividade durante a pandemia foi elogiada por Arthur, que afirma ainda ser necessária a cobrança de diversas outras medidas que devem ser adotadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para garantir o melhor cenário possível durante o teletrabalho compulsório, tais como: contrapartida com gastos de equipamentos, internet e outras despesas economizadas pelo TJMG com o afastamento dos Servidores dos imóveis da instituição; fornecimento de materiais de trabalho, equipamentos de informática e móveis ergonômicos.

Preocupado com a sobrecarga gerada pelo trabalho remoto, o diretor Eduardo Couto alerta que, em muitos grupos de Servidores na rede social Whatsapp, vê o trabalho sendo realizado em horários extremos, como tarde da noite ou finais de semana. “O Servidor deve estar à disposição do Serviço Público 24 hortas por dia?”, questiona o Vice-Presidente do SERJUSMIG. Ele reforça o direito à desconexão como um direito inerente ao trabalhador e que o Servidor deve “estar comprometido também com sua família, lazer, saúde e descanso”. 

Sobre o direito à desconexão, o psicólogo alerta para a disciplina, que deve ser estipulada pelo próprio Servidor, que, muitas vezes, acaba por fazer ele mesmo a cobrança que gera o excesso de trabalho, mas aponta também a responsabilidade do TJMG.

“Tem que ter uma portaria falando a hora de entrar e sair do trabalho, apontando que é proibido mandar e-mail ou mensagem de Whatsapp antes a após a jornada de trabalho, ou aos fins de semana. Só um sindicato forte é que vai poder enfrentar esses problemas, que tenha participação dos Trabalhadores. É uma luta de todos os Servidores”, provoca Arthur. 

 

SERJUSMIG realiza campanha e trabalho permanente contra assédio moral 

Segundo explica o psicólogo Arthur Lobato, o assédio moral está ligado ao modelo de pressão e abuso de poder. “O assédio tem essa característica de ser sutil e permanente. Tem o assédio misto, que vem da chefia junto com estagiários; de servidor contra servidor, que busca cargo de chefia ou promoção. Tem sempre esse componente do poder, do autoritarismo, e uma organização do trabalho que permite isso”, explica. 

O SERJUSMIG realiza um trabalho de prevenção ao assédio moral, sob a proteção da Lei Complementar nº 116/2011. Eduardo explica que as denúncias de assédio são acompanhadas pelo Sindicato, que leva o caso para a Comissão Paritária, que busca mediar o caso junto a outros integrantes do TJMG. Em casos mais graves, a demanda segue na forma de denúncia para a Corregedoria-Geral de Justiça, com apoio do setor jurídico do Sindicato. O SERJUSMIG oferece ainda o acompanhamento psicológico, realizado pelo Dr. Arthur Lobato. 

Caso algum Servidor ou Servidora esteja vivendo uma situação de assédio moral que está causando sofrimento ou até mesmo adoecimento, entre em contato com o SERJUSMIG em nossos canais de atendimento.

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Live do SERJUSMIG debate Assédio Moral no Trabalho Remoto e o Direito à Desconexão




O SERJUSMIG realizará a sua terceira transmissão ao vivo nesta quarta-feira, 03, às 19h, em seu canal no YouTube. Na ocasião, os participantes tratarão sobre o assédio moral no trabalho remoto e o direito do Servidor à desconexão. O mediador da live será o Vice-presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto, e terá como convidado o psicólogo Arthur Lobato, especialista em Saúde do Trabalhador e consultor do Sindicato. 

O período de isolamento social e teletrabalho pode ser repleto de desafios para a maioria dos Servidores. Requer uma adaptação, compreensão e até mesmo mudanças de rotina. Por um lado temos a vantagem de não passar pelo transtorno dos deslocamentos até o local de trabalho, mas, por outro, existem as metas de produtividade e cobranças, que em excesso podem comprometer até mesmo as suas atividades fora do ambiente de trabalho.

Assim, é necessária a reflexão: está sendo respeitado o direito do trabalhador ao desligamento do trabalho? A comodidade de não precisar sair de casa para trabalhar compensará o excesso de produtividade que se espera de um teletrabalhador? Haverá um controle efetivo das horas laboradas? O tema já foi tratado pelo SERJUSMIG, com o apoio de Arthur Lobato em matéria publicada este mês.  

Estas e outras questões serão abordadas nesta quarta, pelos nossos profissionais, no debate “Assédio Moral no Trabalho Remoto e o Direito à Desconexão”. Participe!