quinta-feira, 20 de maio de 2021

Lei garante trabalho remoto para gestantes durante a pandemia

 A Lei nº 14.151, sancionada na última quarta-feira (12), garante o afastamento de trabalhadoras gestantes das atividades presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a norma, durante a emergência de saúde pública de importância nacional, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração.

“A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

O Sitraemg informa que irá acionar os tribunais mineiros, por meio da assessoria jurídica, para que a lei seja aplicada às servidoras gestantes.

Clique Aqui para ter acesso à Lei 14.151


8 fatos sobre estabilidade no serviço público que você precisa saber!

 A estabilidade no serviço público no Brasil é um tema que sempre desperta dúvidas e é cercado por muita incompreensão.

Muitas pessoas não entendem como essa estabilidade é importante para o funcionamento do Brasil e para que o Estado cumpra com suas obrigações no atendimento às necessidades da população.

 

1) Estado Democrático de Direito

Para que a população tenha uma vida digna, o Estado deve atender uma série de medidas básicas, mas essenciais a todo ser humano: os direitos humanos fundamentais (como Saúde, Educação, Segurança, Justiça e muitas outras). Portanto, para garantir que o governo vigente cumpra o dever do Estado em garantir esses direitos, nossa Constituição de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito.

 

2) E como o Estado atende esses direitos fundamentais? 

Com o trabalho dos servidores públicos concursados! São profissionais altamente qualificados que trabalham para o Estado, e não para governos. Ou seja, mesmo que mude o governante na gestão do Estado, os direitos fundamentais devem continuar sendo cumpridos.

 

3) Mas, como isso funciona? 

Para que as trocas de governantes não prejudiquem o funcionamento do Estado, os servidores contratados por concurso público (geralmente difíceis e bastante concorridos) têm direito à estabilidade. Dessa forma, ela os protege de ameaças políticas e interesses paralelos à administração pública, e garante a existência do Estado Democrático de Direito.

 

4) A estabilidade no serviço público é um privilégio? 

De modo algum! A estabilidade é um direito, adotado na maioria dos países (com padrões próprios), e garantido no Brasil pela Constituição. Ou seja, a estabilidade não é um privilégio: é a garantia que o servidor possam cumprir com suas obrigações sem sofrer pressão política dos gestores (indicados politicamente) ou governantes.

 

5) Por que isso é bom para a sociedade?

Imagine se todo governante que assumisse uma nova gestão resolvesse trocar todos os funcionários de carreira qualificados e colocar afilhados políticos no lugar, sem preparo ou conhecimento. Isso já acontece com certos cargos dos altos escalões e o que vemos muitas vezes é a paralisia de serviços importantes. Isso geraria um imenso “cabide de empregos” com pessoas sem preparo ou qualificação, que só assumiriam cargos por suas conexões políticas ou laços familiares.

Imagine também um servidor sendo impedido de cumprir com suas obrigações (que são parte de seu compromisso com a sociedade) porque está sofrendo pressão do governante e ameaça de demissão.

Imagine o clima de medo que existiria, caso um servidor desejasse denunciar desvios de comportamento de gestores ou apadrinhados políticos que ocupam cargos de gestão (comissionados).

Tudo isso aconteceria se os servidores não estivessem protegidos pela estabilidade.

 

6) O servidor público pode ser demitido?

Servidores concursados podem ser demitidos em caso de infração grave (como envolvimento em casos de corrupção, recebimento de propina ou abandono do trabalho, entre outras possibilidades), após um processo disciplinar. No Portal da Transparência é divulgado o nome e o motivo da expulsão ou da cassação da aposentadoria de servidores federais.

É muito mais provável que um servido público seja severamente punido do que empresários envolvidos em casos de corrupção.

 

7) A estabilidade incha o Estado?

Não! Apenas 12% dos trabalhadores brasileiros são servidores públicos, o que é muito abaixo da média dos países que fazem parte da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, grupo de nações responsáveis por 60% da riqueza mundial), que é de 18%. Ou seja, os países mais ricos possuem proporcionalmente muito mais servidores públicos do que o Brasil.

No governo federal, o gasto com pessoal está abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (50% da receita líquida). Nos estados e municípios, esse limite é de 60%.

E em um país como o Brasil, ainda marcado pela desigualdade histórica (construída durante séculos), os serviços públicos são essenciais para reduzir o abismo social e promover mais desenvolvimento econômico e social, especialmente para as camadas mais fragilizadas da população.

 

8) Então, por que servidores são tão atacados?

Há um pensamento propagandeado por uma parcela das elites (econômica, financeira, política e empresarial) do Brasil de que é precisa diminuir o tamanho do Estado. Para essas pessoas, a população só deveria ter acesso àquilo que puder pagar. Ou seja, eles desejam que a iniciativa privada assuma o que hoje é oferecido pelo Estado, para que o cidadão precise pagar para ser atendido.

Para essas elites, não haveria escola e universidade pública, Sistema Único de Saúde (SUS), aposentadoria digna e nem empresas públicas (que são fundamentais para redução das desigualdades no Brasil).

É por isso que espalham tantas inverdades sobre os serviços públicos e sobre os servidores.

Em países mais desenvolvidos, servidores públicos não são apenas mais reconhecidos, são muito mais respeitados e valorizados (pelo poder público e pela sociedade).

 

A estabilidade no serviço público é importante para a sociedade

Todos esses elementos comprovam que a estabilidade dos servidores públicos é extremamente positiva para a sociedade.

Além da proteção contra desvios de comportamento de gestores, políticos e seus apadrinhados, a estabilidade garante que o funcionário público possa continuar cumprindo com suas obrigações, sem medo de represálias, injustiças, pressões políticas ou incentivo à corrupção.

A estabilidade dos servidores garante que o que é público continue sendo bom para todos.

Saiba mais: https://epublico.com.br/

 

Foto: Divulgação
Fonte: APPSindicato

Nova Lei Proíbe Gestantes de Realizar Trabalho Presencial Durante Pandemia.


Maior tribunal do país, TJ-SP terá trabalho remoto pós-covid


Sitraemg contesta reportagem do Jornal Estadão sobre gastos do Brasil com salários dos servidores públicos

 Sindicato chama a atenção para a verdadeira intenção por trás de reportagens que denigrem a imagem do servidor público


Reportagem publicada nesta segunda-feira (17) pelo Jornal Estadão e replicada no portal R7 afirma que o Brasil é o 7º país que mais gasta com salário de servidor público, tendo 12,9% do PIB comprometidos com a despesa com pessoal ativo da União, estados e municípios.

O veículo diz que dados do Tesouro permitem observar a proporção de gastos com o funcionalismo no Brasil que “supera a observada em outras nações emergentes como Rússia, Chile, Peru e Colômbia, e também em países avançados como Estados Unidos, Alemanha e Espanha. O dado considera as despesas não só com salários, mas também com a contribuição patronal para a Previdência desses servidores”.

O Sitraemg contesta a publicação e lembra que cerca de 12% da força de trabalho no Brasil provém do poder público, o que equivale a 5,5% da população. A média dos 32 países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 21%.

Segundo a Forbes, entre 2020 e 2021, o número de bilionários brasileiros saltou de 45 para 65 e juntos representam um quinto da riqueza gerada no país.

Enquanto isso, os salários dos servidores públicos permanecem congelados, sem perspectivas de reajuste nos próximos anos. Isso porque, apesar da autorização contida no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, a categoria não possui garantia de aumento salarial, considerando a relação imposta pela PEC Emergencial de 95% entre a despesa primária e a despesa obrigatória geral.

Essa previsão, no entanto, acontece após o governo ter aprovado a Reforma da Previdência (EC 103), que aumentou o tempo e valor da contribuição previdenciária com ampliação da idade mínima e redução do valor do benefício; a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e a PEC Emergencial (EC 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%.

Outro ponto a ser destacado é que, somente neste ano, o que será pago a critério de serviço da dívida pública refere-se ao índice de 54% do orçamento (R$ 2,2 trilhões). Em 20 anos, apesar do superávit primário de R$ 1 trilhão, o Brasil aumentou sua dívida de R$ 86 bi para R$ 4 trilhões, o que não condiz com os créditos recebidos no período que serviriam para abater a dívida.

Uma pesquisa realizada pelo governo no ano de 2018 apontou a média salarial do servidor público municipal é R$ 2.150,00. Um servidor estadual ganha cerca de R$ 4.150,00 mensais, enquanto um concursado federal tem média salarial de R$ 6.500,00. No entanto, a imprensa e a base governista insistem em incluir juízes, procuradores e cargos políticos no cálculo dos grandes salários do funcionalismo.

A Reforma Administrativa (PEC 32) traz ainda mais prejuízos para a categoria, pois, apesar de não prever reduções salariais, retira direitos como a estabilidade e abre espaço para a contratação de trabalhadores da iniciativa privada que, sem ingresso por concurso público, poderão ocupar cargos de assessoramento.

O Sitraemg chama a atenção para a verdadeira intenção por trás de reportagens que denigrem a imagem do servidor público como se a categoria tivesse privilégios que a classe trabalhadora não possui. O objetivo deste tipo de publicação é fazer com que a população se volte contra o funcionalismo para apoio à aprovação de projetos como a PEC 32, que acaba com o serviço público de qualidade para o cidadão.

Mais uma vez, o sindicato conclama todos os servidores à união contra todos os tipos de ataques! Vamos juntos demonstrar a relevância e defender o serviço público!

sábado, 15 de maio de 2021

Rede de Estudos do Trabalho

 




Confira a live do Sitraemg na terça (18), às 18h

 O tema será "Assédio moral em tempos de teletrabalho".

Na terça-feira (18), às 18 horas, será realizada a live do Sitraemg sobre o tema “Assédio moral em tempos de teletrabalho”. Mediada pelo coordenador-executivo Nelson Neto, a live contará com a participação de Arthur Lobato, responsável pelo Departamento de Saúde e Combate ao Assédio Moral do sindicato, e de Renato Tocchetto, administrador com mestrado em engenharia de produção, coautor da cartilha Violência, discriminação e assédio no trabalho.

Assista à live pelo YouTube ou pelo Facebook.

Você é imprescindível nesse debate. Participe!



http://www.sitraemg.org.br/confira-a-live-do-sitraemg-na-terca-18-as-18h/


Sindicato atua junto à presidência do TJ, Corregedoria e DIRFOR por resolução de problemas com o PJe

 Vários Servidores têm reclamado de problemas frequentes nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça, especialmente com relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Há relatos de lentidão prolongada, travamentos, instabilidade e indisponibilidade, prejudicando o acesso aos processos nos gabinetes e varas. 

O problema ocorre no mesmo período em que há pressão pelo cumprimento das metas do projeto virtualizar. Desde o início, o SERJUSMIG tem alertado que há uma grande quantidade de processos físicos, muitos dos quais excessivamente volumosos; o número de Servidores está aquém do necessário em inúmeras comarcas; os sistemas utilizados apresentam falhas constantes, como tem ficado ainda mais evidente nos últimos dias.

Reiteradas vezes, o Sindicato pediu a suspensão ou revisão das metas de produtividade, considerando a situação dos Servidores. O pedido mais recente, um ofício do dia 12 de maio, reafirma que “não é razoável que exista cobrança e exigência na constância/celeridade da digitalização dos processos físicos, uma vez que a má operosidade do sistema utilizado pelo Tribunal não oferece condições adequadas de trabalho”. 

 

Reunião com coordenador da DIRFOR

Na terça-feira (11), a diretoria do SERJUSMIG esteve reunida com o juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador da Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR), Delvan Barcelos Júnior. Na reunião, os problemas foram expostos mais uma vez. “É público e notório que o sistema tem problemas, está lento, às vezes não funciona. O Servidor fica preocupado porque o sistema não funciona a contento, só que a Corregedoria continua cobrando relatórios”, relatou o diretor financeiro, Willer Ferreira. 

Segundo o coordenador da DIRFOR, o problema resulta, entre outras coisas, do impacto dos acessos aumentados, durante a pandemia. “Tínhamos um planejamento para fazer a migração para o sistema eletrônico, com crescimento das nossas infraestruturas. Só que, de uma hora para outra, precisamos aderir ao afastamento social, aumentar o uso de recursos de tecnologia da informação, muita gente aderiu ao teletrabalho e a demanda, que não era uma demanda planejada, aumentou além do previsto”, comentou o juiz.

Outro fator abordado foi o descompasso entre o dispositivo para coleta de dados no sistema de produção do TJ e a nova realidade dos robôs largamente utilizados por grandes usuários, como empresas de jurimetria e grandes escritórios de advocacia. “Um advogado pode, sem sair do escritório, consultar vários processos, em várias unidades judiciárias. E, se fizer isso utilizando a ferramenta do PJe, não vamos ter muitos problemas. Só que ele passou a utilizar um programa de robô, que faz centenas de requisições. O sistema, então, recebe mais requisições do que ele poderia suportar”, pontuou.

Para Delvan Barcelos, a cobrança de prazos e metas deve ser ponderada pela Corregedoria de Justiça. “Eles têm plena ciência das dificuldades. Creio que há de ser feita uma compensação, pelos períodos de indisponibilidade [do sistema]. Obviamente, não vão exigir do Servidor ou do magistrado que entregue uma produtividade de 100%, sabendo que o sistema esteve indisponível por vários dias. Então, acredito que a Corregedoria vai considerar isso quando for fazer a apuração da produtividade”, afirmou. 

 

Comitê de crise

Rui Viana, presidente do SERJUSMIG, destacou os impactos dos problemas com o PJe na saúde mental dos Servidores, com relatos de ansiedade e aumento do absenteísmo. “O adoecimento continua muito presente na questão emocional. Então, imagine tantas pessoas perdendo familiares e, ao mesmo tempo, apanhando do sistema no trabalho. Então, precisamos de uma política de redução de danos, até que se adquiram as peças necessárias, se façam as adequações”. 

Rui também defendeu a abertura de um comitê de crise, com representantes dos Servidores e dos magistrados, a fim de pensar saídas para o problema. A sugestão foi acatada pelo coordenador do DIRFOR. 

Willer Ferreira também fez um apelo por solução ágil para a comarca de Brumadinho, onde houve um grande aumento nos processos, após o acordo de reparação celebrado entre a Vale e o Governo de Minas em dezembro de 2020. “Só com a tragédia, aumentou para 4 mil o número de processos. Então, seria necessário um tratamento especial”, argumentou. Delvan concordou com a ponderação. Segundo ele, uma saída possível para o caso seria pedir à diretora do Foro de Brumadinho que encaminhe a demanda ao juiz auxiliar da Corregedoria da região. “Creio ser perfeitamente possível atender essa demanda”.

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer


http://www.serjusmig.org.br/noticia/7468/sindicato-atua-junto-a-presidencia-do-tj-corregedoria-e-dirfor-por-resolucao-de-problemas-com-o-pje

IBPEL lança carta contra o discurso do ódio

 



Nesta quinta-feira (13), o Instituto Brasileiro de Perspectivas em Expressões de Liberdade (IBPEL) lançou a Carta de Princípios sobre Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio

O objetivo da carta, segundo o instituto, é contribuir com a compreensão do exercício responsável e sustentável da Liberdade de Expressão e de quão nocivo tem sido o discurso do ódio. 

O IBPEL é presidido pelo advogado Humberto Lucchesi, parceiro do SERJUSMIG. Recentemente, a entidade realizou, em parceria com a Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB-MG, um debate sobre o direito à livre expressão e a realidade do discurso de ódio

O Instituto disponibiliza em sua página na internet estudos técnicos, materiais informativos e cursos para quem se interessar pela temática. 


http://www.serjusmig.org.br/noticia/7456/ibpel-lanca-carta-contra-o-discurso-do-odio

Spitzner: na decisão, juiz cita busca no Google por "terror psicológico"

 Às 10h31 do dia 18 de dezembro de 2017, a advogada Tatiane Spitzner procurou por "terror psicológico marido" no Google. Nos meses anteriores, havia buscado também por "agressão verbal de marido", entre outras frases similares, e acessou links como o do vídeo do YouTube com o título "Meu marido me ofende com palavras, como agir?". Sete meses depois, em julho de 2018, ela foi encontrada morta aos 29 anos, após ser jogada do quarto andar do prédio em que vivia, em Guarapuava, no Paraná.

Seu marido, o biólogo Luís Felipe Manvailer, único suspeito pelo crime, foi condenado nesta segunda (10) a 31 anos e 9 meses de prisão pelo feminicídio de Tatiane. Para o juiz Adriano Scussiatto Eyng, que proferiu a sentença, ainda que ele não a tenha agredido fisicamente até o dia do crime, a situação de violência doméstica vivida por Tatiane vinha de, pelo menos, um ano antes, pois era vítima de de violência psicológica. Por isso, em uma decisão rara, ofensas e humilhações proferidas contra a advogada foram consideradas pelo magistrado como critério para aumentar a pena de Manvailer — ele ainda pode recorrer da sentença.


As provas das agressões verbais vieram de testemunhas, que relataram ter presenciado xingamentos por parte dele contra a mulher — como chamá-la de "bosta albina" — e das pesquisas dela na internet, obtidas através de perícia de seu computador. Uma amiga do casal contou que presenciou momentos em que ele disse para a mulher ficar quieta, pois "só falava besteira".

Em sua decisão, o juiz avaliou que "a vítima, há muito tempo, vinha sofrendo com as atitudes agressivas e de menosprezo do condenado, que a deixaram emocionalmente abalada a ponto de manter um relacionamento abusivo".

Ao falar das buscas feitas na internet, o magistrado afirma que elas demonstravam o sofrimento solitário de Tatiane pelo comportamento de Manvailer: ela acabava "guardando para si, diariamente, todas as agruras de atitudes grosseiras, agressivas e de indiferença da pessoa pela qual nutria sentimento amoroso".

"Considerar violência psicológica abre precedente importante", diz criminalista

Advogada criminalista e especialista em direitos das mulheres, Maira Pinheiro explica que, apesar de a violência psicológica estar definida pela Lei Maria da Penha, não há correspondência com um crime específico como, por exemplo, o da violência física com o de lesão corporal.

Ao definir que a presença de violência psicológica permite uma elevação da pena, o juiz tira o tema da invisibilidade. Manvailer está sendo responsabilizado também pelas ofensas, agressões verbais, que resultou nessa sentença

Segundo Maira, o magistrado apontou corretamente a necessidade de se punir os abusos emocionais e seus argumentos podem influenciar decisões futuras, em outros casos. "Se a argumentação e a sentença forem confirmadas em tribunais superiores, teremos um precedente muito importante de que violência psicológica autoriza o aumento da pena."

"O que ficou mais relatado foram adjetivos pejorativos, ele a humilhava, ofendia, a impedia de se manifestar, assustava, ameaçava, chamava de burra, dizia que tinha ódio", afirma o advogado da família Spitzner e assistente de acusação Gustavo Scandelari.

Manvailer praticou, além de feminicídio e agressões que estão filmadas, essas violências que não deixam marcas visíveis mas que também machucam

"Judiciário muitas vezes vê agressão verbal como algo normal", afirma procuradora

A sentença da pena de Luis Felipe Manvailer é importante, principalmente, por mostrar que xingamentos e ofensas não podem ser naturalizados dentro de uma relação. "Tem juiz e juíza machista que entende que a violência quando é praticada na forma verbal é normal", afirma Luiza Nagib Eluf, procuradora aposentada do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e autora do livro "A Paixão no Banco dos Réus", sobre feminicídios.

"Caracterizar isso, para mim, não é nada subjetivo, mas nem todos os magistrados terão essa clareza. Por isso, é preciso entender que agressão verbal é sim violência doméstica e precisa de punição."

Eluf avalia que esse entendimento de naturalização da violência psicológica é tão cristalizado socialmente que mesmo as vítimas não se dão conta de que estão sendo alvo de uma prática criminosa. "Muitas não percebem que estão sendo massacradas psicologicamente, pensam que é briga de casal. Mas, na verdade, é menosprezo pela condição da mulher", explica.


Como procurar ajuda

Mulheres que passaram ou estejam passando por situação de violência, seja física, psicológica, moral ou sexual, podem ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher.

Funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias, dá orientação de especialistas e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo Whatsapp no número (61) 99656-5008.

Também é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).


https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2021/05/12/sentenca-luis-felipe-manvailer-caso-tatiane-spitzner.amp.htm

Regulamentação do teletrabalho: SERJUSMIG apresenta sugestões e pede acesso prévio à minuta

 Nesta sexta-feira (7), em novo ofício encaminhado à presidência do TJMG, a diretoria do SERJUSMIG apresentou um conjunto de sugestões com vistas à contribuição para a regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário, após ouvir as sugestões dos Servidores e Servidoras.

O trabalho remoto é realidade para alguns servidores, que integram o Projeto Experimental do teletrabalho. A necessidade de expansão e regulamentação desse projeto e da modalidade de teletrabalho foi reforçada pela pandemia do novo Coronavírus, tanto pela importância desse regime no atendimento às normas sanitárias, quanto pela economia e efetividade que o teletrabalho pode proporcionar em diversos casos. 

Porém, é preciso definir, de maneira transparente e democrática, entre outras questões: 

a) a fixação prévia e criteriosa de um percentual de servidores que poderão aderir ao regime de teletrabalho. Esta fixação deve considerar o problema da falta de pessoal, de modo que os Servidores que permanecerão no regime tradicional de trabalho não fiquem ainda mais sobrecarregados; 

b) a expansão do teletrabalho e a manutenção dos atuais teletrabalhadores, por prazo indeterminado, com critérios de revezamento, aplicáveis apenas quando houver um número de interessados aptos maior que o número de vagas. Além disso, em caso de retorno ao regime presencial, sugere-se um prazo mínimo de 180 dias para adaptação pessoal e profissional dos trabalhadores; 

c) a fixação de metas razoáveis, levando em conta os problemas de funcionamento dos sistemas eletrônicos do Tribunal;

d) a priorização de:

  • pessoas com deficiência ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoas que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge, em intercâmbio e afins;
  • Servidores que necessitem de readaptação por acometimento de doença que inviabilize o trabalho presencial ou que comprometa sua recuperação, comprovada por laudo da Gersat.

O Serjusmig ainda aponta a necessidade de que a norma regulamentadora garanta o direito à desconexão dos trabalhadores inseridos na modalidade, bem como solicita que o Tribunal forneça e-mail institucional para todos os Servidores, permitindo que os trabalhadores possam separar as comunicações particulares daquelas relacionadas ao trabalho.

O Sindicato também alerta para as recentes alterações introduzidas pelo CNJ, em especial aquelas relacionadas à permissão do teletrabalho aos Servidores que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano do estágio probatório.

No documento, também é destacado que a Resolução CNJ nº 227/2016 já autoriza que os teletrabalhadores residam no exterior, o que demonstra a regularidade de todos os Servidores que já aderiram ao Teletrabalho e residem em outros países.

 

Acesso prévio à minuta

No último pedido de vista efetuado pelo Sindicato, a Superintendente de Gestão do Trabalho à Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional, desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca, concedeu prazo de cinco dias para que o SERJUSMIG apresente as sugestões dos trabalhadores.

Contudo, é imprescindível ter acesso prévio à minuta de regulamentação do Teletrabalho, antes que seja encaminhada ao Órgão Especial, para que se possa examinar cuidadosamente a proposta e apresentar as ponderações do Sindicato. Dessa forma, seria possível garantir a participação efetiva dos trabalhadores, por meio de seus representantes, nos debates e deliberações sobre matéria de tamanha importância.

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer

http://www.serjusmig.org.br/noticia/7419/regulamentacao-do-teletrabalho-serjusmig-apresenta-sugestoes-e-pede-acesso-previo-a-minuta