terça-feira, 17 de novembro de 2020

Comissão de Combate ao Assédio Moral debate Resolução 351 do CNJ


Na tarde desta quinta-feira (12), a Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Doenças Decorrentes do TJRS realizou reunião para debater os encaminhamentos que serão dados em relação à Resolução nº 351/2020, do CNJ.

A resolução traz regramentos para combate a condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Ela reconfigura e padroniza a composição das comissões de combate ao assédio moral já existentes no Judiciário, sua competência (inclui o assédio sexual e a discriminação), processamento das notícias dos casos de assédio, medidas de acolhimento e incentivo às abordagens de práticas restaurativas para a resolução de conflitos, entre outras inovações.

Outra mudança importante diz respeito à participação de terceirizados e estagiários nas comissões e a presença de representação da OAB e Defensoria Pública, que poderão indicar membros para a Comissão. Os Tribunais terão um prazo de 45 dias para a instaurar as comissões, passado o prazo de 30 dias da publicação da resolução, que ocorreu no dia 28 de outubro.

Na avaliação da direção sindical, essas mudanças terão reflexos significativos nos trabalhos e na composição atual da Comissão do TJRS, que segue trabalhando e se reunindo mensalmente. A pedido do Sindjus-RS, a Comissão promoverá nos meios de comunicação do TJRS uma campanha de conscientização sobre o combate às práticas de assédio moral e assédio sexual no ambiente laboral, além de divulgar as iniciativas que a Administração desenvolve nesse sentido. Um canal de atendimento psicossocial da administração também está à disposição dos servidores, conforme informações abaixo.

Igualmente, a pedido do Sindjus-RS, e indo ao encontro do espírito da resolução, será estudada a implementação de mecanismos de mediação para alguns casos de assédio, de modo a coibir essas práticas. Os casos de assédio moral verificados e confirmados continuarão a ser julgados e processados nas esferas competentes.

“A Resolução nº 351/2020 do CNJ se constitui numa importante ferramenta de combate a essas práticas desumanas no ambiente de trabalho do Judiciário. Temos sido vítimas de um ambiente extremamente nocivo aos trabalhadores, com metas inatingíveis, cobranças e até mesmo discriminação, o que aumentou de modo exponencial no período de pandemia”, refere a diretora do Sindjus-RS, e membro titular da comissão, Janete Fabiola Togni. 

O sindicato tem recebido inúmeras de assédio moral e, além da atuação junto ao TJRS, desenvolve iniciativas próprias para tratar do tema. Esse trabalho é desenvolvido pela direção com apoio da Médica do Trabalho, Dra. Jane Reos. Entre as ações que a entidade apresentará à categoria, está a elaboração de uma nova cartilha de combate ao assédio moral, que deve ser lançada nos próximos dias, e nova pesquisa sobre as condições de saúde dos trabalhadores da Justiça estadual.

SITRAEMG recomenda aos servidores participarem de pesquisa científica sobre COVID-19












"Façam um esforço, dediquem um pequeno espaço de tempo e participem", recomenda o psicólogo Arthur Lobato, responsável técnico pelo DSTCAM do Sindicato.


“Prezado(as), este questionário faz parte de uma pesquisa desenvolvida pelas pesquisadoras Profa. Dra. Renata Silva de Carvalho Chinelato (Universidade Federal de Santa Catarina) e Isabella Perencin Vitti (Graduação em Psicologia – UFSC/bolsista PIBIQ) e tem como objetivo investigar os fatores de risco e proteção em trabalhadores brasileiros frente à pandemia de COVID-19 para um melhor entendimento dos sentimentos, das cognições e dos comportamentos dos brasileiros em relação ao trabalho. Público alvo: Trabalhadores com mais de 18 anos. Contamos com a sua colaboração. Clique no link abaixo e participe!”, postou, na página da Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Abrastt) no Facebook (veja AQUI).

Renato Tocchetto de Oliveira, que é graduado em Administração, mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, como sub-coordenador do Núcleo de Estudos de Processos Psicossociais e Saúde nas Organizações e no Trabalho (NEPPOT/UFSC), dedica-se à construção de um Modelo Preventivo para as Questões psicossociais do trabalho.

Renata Silva Carvalho Chinelato, graduada em Psicologia pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, especialista em Desenvolvimento Humano pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), mestre em Psicologia pela UFJF, doutora em Psicologia pela Universidade Salgado de Oliveira de Niterói/RJ, é a coordenadora do Neppot/UFSC.

O título da pesquisa acima mencionada é “Fatores de risco e proteção em trabalhadores brasileiros frente à pandemia de COVID-19”.

Ressaltando que o professor Renato Tocchetto de Oliveira, ao lado de quem já participou de diversos congressos, é um profissional “referência” em saúde do trabalhador em Florianópolis (SC), o psicólogo Arthur Lobato, que é responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG, recomenda a todos os servidores do Judiciário Federal responderem à pesquisa. “Façam um esforço, dediquem um pequeno espaço de tempo e participem. É extremamente importante que contribuamos para os resultados dessa pesquisa, que indicarão o grau de riscos aos quais nós, trabalhadores do serviço público ou da iniciativa privada, estamos expostos nos locais de trabalho ao longo dessa pandemia, que ainda se encontra a todo o vapor”, sugere Lobato.

Para se informar sobre (e responder) a pesquisa, clique neste link: http://bit.ly/trabalhadorescovid


SITRAEMG cobra protocolos de segurança em casos de contaminação de Covid-19 nos tribunais

 Em razão do aumento da segunda onda do Coronavírus na Europa, de Minas continuar na faixa amarela, e dos casos diários de contaminados, internações com casos graves e mortes, o SITRAEMG cobra protocolos de segurança em casos de contaminação de Covid-19 nos tribunais, uma vez que parte dos servidores retomou ao trabalho presencial e nas Resoluções deles não tem um protocolo de emergência para casos de coronavírus.O Sindicato irá enviar um ofício com o pedido de providência junto ao CNJ para regulamentar os procedimentos.

Por meio do Grupo de Trabalho do SITRAEMG, composto pelos departamentos Jurídico, de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) e a Direção,está sendo feito um acompanhamento da situação dos servidores durante a pandemia da Covid-19. Estão sendo realizadas reuniões semanais para atender as demandas como de mães servidoras com filhos pequenos, grupo de risco, infraestrutura do local de trabalho, entre outras solicitações da categoria. Diante dos relatos, o Sindicato envia ofícios e realiza reuniões com os tribunais para tratar sobre as demandas em busca de soluções e melhorias neste período delicado.

De acordo com o psicólogo e responsável técnico pelo DSTCAM, continuamos defendendo que a maioria dos servidores permaneça no teletrabalho. “Quem estiver em trabalho presencial, que seja em escala mínima com rodízio e condições sanitárias exigidas pela OMS. Outro ponto é que tenha a manutenção e a continuidade das teleaudiências semipresenciais, principalmente nas cidades que estão na faixa vermelha”, destacou.

A coordenadora ElimaraGaia, que é oficial de justiça do TRT em Divinópolis, ressaltou que tem oficiais comsobrecargas de trabalho e muitos mandados represados em razão da pandemia. “Existe um descaso dos tribunais em relação aos oficiais de justiça, que cumprem os mandados represados, com grande acúmulo de trabalho, não receberam a indenização passada e não as recebem em dobro com o retorno das atividades presenciais, mesmo com menos oficiais nas ruas neste momento. É lastimável essa atitude do tribunal, pois os oficiais estão adoecendo no trabalho e pedindo ajuda”, comentou.

Para o coordenador geral Célio Izidoro, os servidores não deveriam ter sido pressionados pelo tribunal para voltarem ao trabalho presencial pelo mercado econômico, que necessita do lucro e estão adequando sua estatura a nova realidade,diferente do serviço público, que lida com volume de gente. “Por isso, defendemos o trabalho em home office para a segurança dos jurisdicionados, advogados, juízes e servidores. Só em caso de extrema necessidade, teria o trabalho presencial. Peço aos servidores que não se sujeitem as pressões de superiores hierárquicos e coloquem em primeiro lugar a sua saúde física e mental. Não podemos trazer para nós a responsabilidade de colocar em dia os serviços que tiveram que ser repensados face a um vírus que mata e que não foi por nós provocado”, enfatizou.

Pedido aos servidores(as)

O Sindicato solicita que os servidores tratem a Covid-19 como uma questão social para proteger a própria saúde e à vida, e informe ao SITRAEMG por meio de um canal de denúncia que será divulgado no site, nas redes sociais e WhatsApp. Em caso do descumprimento por parte dos tribunais em relação às normas da Organização Mundial da Saúde, envie o relato com fotos e vídeos para o e-mail denuncie@sitraemg.org.br para que o Sindicato possa defender os servidores e buscarsoluções para os problemas.

Veja as iniciativas do Grupo de Trabalho do SITRAEMG na pandemia deste agosto:

http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-recomenda-aos-servidores-participarem-de-pesquisa-cientifica-sobre-covid-19/

Psicólogo do SITRAEMG participa de evento do CNJ nesta sexta-feira (06/11), às 16h30

 







Responsável técnico pelo DSTCAM, Lobato abordará o tema "Assédio Moral: Impactos na subjetividade e adoecimento do trabalhador". 

“O CNJ aprovou a Resolução nº 351/2020 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.  //  O Comitê de QVT em parceria com a Comissão de Conduta do CNJ está realizando o projeto CNJ contra o Assédio Moral. // Começamos em outubro com a pesquisa sobre os canais de denúncia e com uma reunião de sensibilização da alta administração para o projeto em tela. // Agora no mês de novembro iremos realizar campanhas educativas e um evento para os servidores. // Diante do exposto, temos a honra de convidar-lhe para palestrar sobre o Assédio Moral: Impactos na subjetividade e adoecimento do trabalhador  no evento sobre Assédio Moral para Servidores do CNJ, evento online a ser realizado em 6 de novembro de 2020, das 16h30 às 17h30, pela plataforma virtual (…). // Sua fala seria de 30 minutos, contando o tempo para perguntas e interação com os participantes. // Solicitamos, por gentileza, confirmar a participação até o dia 4/11/2020”.

O texto acima é o conteúdo do convite encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça ao psicólogo Arthur Lobato (foto), responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG, através de Meg Gomes Martins de Ávila, Analista Judiciário-Psicóloga da Coordenadora do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED), Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, do CNJ.

O psicólogo, é claro, aceitou prontamente o convite e irá participar, como palestrante, desse importante evento, que será realizado nesta sexta-feira (6/11), das 16h30 às 17h30. O Sindicato divulgará o link antecipadamente, caso o evento venha a ser transmitido pela TV Justiça ou canais do CNJ no Youtube ou Facebook.

Lobato está à frente do DSTCAM desde a criação do departamento, em 2015, oferecendo seus conhecimentos na área de saúde do trabalhador e assédio moral aos filiados do Sindicato e buscando dialogar com os setores correlatos dos tribunais para, juntos, buscarem atuar de maneira preventiva e, assim, evitar o adoecimento dos servidores.  Ao longo de todo esse período, Lobato também tem proferido palestras sobre o tema nos diversos eventos de iniciativa do SITRAEMG e de outras instituições, no Brasil e no exterior.

Desde a criação do DSTCAM (todas as informações sobre o departamento: AQUI), o SITRAEMG tem sido referência nessa área de saúde do servidor e combate ao assédio moral.

CNJ aprova política contra Assédio Moral e consultor do SERJUSMIG é convidado para palestra sobre o tema

 






Em conquista histórica, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ aprovou a Resolução nº 351/2020 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, apreciada em Reunião Ordinária no dia 20 de outubro. Leia ao fim do texto a análise da Política feita pelo psicólogo, consultor do SERJUSMIG e especialista no tema Arthur Lobato.

A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

Em campanha da entidade contra o Assédio Moral, já foram realizadas diversas atividades, como uma pesquisa sobre os canais de denúncia e reuniões de sensibilização da alta administração para o projeto. 

No mês de novembro, serão realizadas campanhas educativas e, nesta sexta-feira, 06, a palestra “Assédio Moral: Impactos na subjetividade e adoecimento do trabalhador”, que recebe como convidado o especialista do SERJUSMIG Arthur Lobato. 

A atividade é voltada para os Servidores do CNJ e ocorre entre 16h30 e 17h30 via plataforma online. 

 

Conquista histórica

Em setembro de 2019, o SERJUSMIG esteve presente junto a diversas outras entidades de trabalhadores da Justiça no 2º Seminário Nacional Sobre Saúde de Magistrados e Servidores, representado por seu presidente, Rui Viana, seu vice Eduardo Couto e o psicólogo Arthur Lobato.

Na ocasião, a saúde foi debatida em quatro diferentes tópicos: assédio moral; comitê gestor de saúde; gestão de pessoas e qualificação. Em Plenária, foram definidas para o CNJ uma série de ações em prol da saúde, como criação de Comitês e outros. A implementação da política contra Assédio Moral é um dos frutos deste importante momento. 

O SERJUSMIG tem na sua história o combate ao Assédio Moral como permanente e imprescindível. Atualmente, integra a Comissão Paritária para combate a essa violação formada por magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG. Comprometido com a luta ampla e com o bem estar de cada Servidor, o Sindicato ainda oferece aos filiados e filiadas o acompanhamento do especialista Arthur Lobato em casos de assédio moral ou sexual, ocorridos em decorrência das relações de trabalho.

 

O combate ao assédio moral sempre foi uma pauta dos sindicatos empenhados na defesa da saúde mental e emocional do trabalhador. Desenvolvo desde 2007 no SERJUSMIG, um trabalho em prol da saúde do servidor focando o combate ao assédio moral. Trabalhamos com três pilares: prevenção, intervenção e acolhimento das vítimas de assédio moral e outros tipos de violência laboral que geram sofrimento e adoecimento.

No quesito prevenção, são realizadas palestras, rodas de conversa, produção de artigos e relatórios, participo de congressos, seminários, viagens à comarcas, reuniões com o grupos de servidores, intervenções sindicais junto aos tribunais. Em parceria com o jurídico e com a diretoria, realizamos ações junto a Gersat e a direção do TJMG.

No estado de Minas Gerais, pela ação política sindical, foi implementada a lei 116/2011, de 11/01/2011 que dispõe sobre a prevenção e a punição do Assédio Moral na Administração Pública Estadual com regulamentação da comissão paritária no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2014, desenvolve uma política buscando reduzir o absenteísmo e, para isso, foi criado um grupo de trabalho e posteriormente a resolução 207/2015, criando a Política de Atenção Integral de Saúde do Servidor e Magistrado (PAISSM). Por essa política os sindicatos podem participar dos Comitês de Saúde criados nos tribunais.

No dia 16 de  maio de 2019 foi regulamentada no TRT-MG o Ato CSJT.GP.SG N.º 57, de 21/03/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A temática do assédio moral foi abordada nos três Seminários sobre a Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário, em março e setembro de 2019 e em 2020 no seminário virtual, que também contou com a participação do SERJUSMIG. Na ocasião, entreguei o trabalho  “Ações Sindicais e Institucionais no Combate ao Assédio Moral na Organização do Trabalho do Judiciário Brasileiro e Mineiro”, que também foi apresentado em Havana, no “V Congresso Ibero Americano Sobre Acoso Laboral e Institucional”.

O CNJ PUBLICOU EM 28 de outubro  2020, a Resolução nº 351/2020 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.

Faço parte da equipe da Dra. Margarida Barreto e do professor Doutor Roberto Heloani e entendemos que o assédio está ligado a forma cada vez mais exploratória do trabalho humano, que o capitalismo, através do projeto neoliberal, vem desenvolvendo desde a década de 90 do século passado, com a precarização das condições de trabalho, perda de direitos dos trabalhadores, eliminação de tempos mortos, como pausa para digitação ou mesmo tomar água, café, ou até mesmo, ir ao banheiro. Recente reportagem aponta para empresas que ainda obrigam os funcionários a usar fraldas para não ter que ir ao banheiro. Querem maior humilhação? O ser humano é tratado como uma máquina que não pode parar nem para suas necessidades naturais. Este seria um exemplo de assédio organizacional. Tratar funcionários como objetos. A produção excessiva, o atendimento que não pode parar, o trabalhador tem que sempre estar produzindo, até a exaustão. O esgotamento por questões ligadas ao trabalho (Burn-out) tem aumentado segundo dados da OMS. O assédio moral é um processo que leva ao sofrimento e adoecimento do assediado.

Agora que já existe uma resolução para amparar e reforçar nosso trabalho em prol da saúde do servidor e da servidora, é nosso dever continuar combatendo o assédio moral. Temos de ser mais solidários e fortalecer o sindicato.  

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer!

 

Análise de aspectos essenciais da Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário

1) O Princípio da Dignidade da pessoa humana: pedra angular de nosso trabalho
Em sua obra pioneira, a Dra. Margarida Barreto define o que é um assédio moral em sua pesquisa de mestrado, feita no início do século XXI: uma jornada de humilhações.
A questão da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à saúde são valores que não podemos abrir mão. A saúde do trabalhador é pedra angular no combate ao assédio moral e todas as formas de violência no ambiente de trabalho.
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1o, inc. III e IV; 3o, IV; 6o; 7o, inc. XXII; 37 e 39, § 3o; 170, caput, da Constituição Federal);

2) As convenções internacionais como da OIT e a legislação já existente apontam para o assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência, como uma questão a ser combatida e fundamentada em argumento morais e legais.
CONSIDERANDO
 a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta;
CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei no 8.112/90 e à Lei no 8.429/92;

3) Muito importante é destacar o reconhecimento do fenômeno assédio moral, enquanto processo que leva ao sofrimento psíquico, adoecimento e muitas vezes morte por suicídio, tamanho o sofrimento de uma vítima de assédio moral.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2o Para os fins desta Resolução considera-se:
I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

4) A crítica desenvolvida, que a política de metas e produtividade pode levar ao esgotamento profissional (burn out) e  favorecer o assédio moral na organização do trabalho, foi contemplada com o conceito de assédio organizacional. A definição dos conceitos e o reconhecimento do fenômeno assédio moral permite a criação de normas de conduta, de prevenção, educação e punição. A gestão de pessoas e o departamento de saúde devem estar   alertas com a relação do assédio com o adoecimento.
II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

5) O assédio sexual, já tipificado como crime  no código civil, preserva a integridade e a dignidade das mulheres, maior parte do quadro de servidores do judiciário brasileiro.
III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

6) Discriminição, desmoralização, são categorias que influenciam  nosso mundo psíquico, afetam a auto estima. A portaria é um importante instrumento de prevenção, de modo que o assédio moral seja impedido na raiz, na origem dos fatos, na discriminação e na exclusão.
IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

7) Os efeitos do assédio também são apontados na portaria. É importante ressaltar esta relação de causa e  efeito entre o assédio e o adoecimento. Muitos dados apresentados no Terceiro Seminário Nacional sobre Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário, já constatavam, em pesquisas, com a apuração de dados estatísticos e cruzamento de informações, essa dolorosa relação: onde há assédio, há adoecimento.
CONSIDERANDO
 que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.

8) Como a Dra. Margarida destacou em seu livro, o assédio é uma jornada de humilhações, e o capítulo III estabelece os princípios para não haver dúvidas dos elementos que evoluem para o assédio moral.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes
 I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – não discriminação e respeito à diversidade;
III – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
IV – gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
V – reconhecimento do valor social do trabalho;
VI – valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;
apurações; pessoas;
VII – primazia da abordagem preventiva; VIII – transversalidade e integração das ações; IX – responsabilidade e proatividade institucional; X – sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das
XI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das
XII – resguardo da ética profissional; e
XIII – construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.

9) Os itens que compões as  diretrizes gerais são um grande referencial para atender as  demandas dos servidores  e fortalecer  o trabalho desenvolvido no Serjusmig, como o acolhimento psicológico e jurídico e a necessidade da escola judicial levar o debate do assédio moral para servidores.  Destaco a importância de magistrados e gestores participarem de cursos sobre assédio moral para entender que assédio não gera produtividade, mas adoecimento. Lider é quem motiva. Destaco também o papel importante desempenhado pela comisssão paritária do TJMG. A mediação, a escuta e o diálogo, são saudáveis para a organização do trabalho e impede que conflitos evoluam para o assédio moral.
IV – os tribunais e as respectivas escolas de formação de magistrados e de servidores, nos respectivos programas de aperfeiçoamento e capacitação, inclusive os de desenvolvimento gerencial, deverão prever em seus currículos e itinerários formativos o tema da prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho, bem como do respeito à diversidade e outros conteúdos correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho;
V – os gestores deverão promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana e adotar métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho;
VI – as áreas de gestão de pessoas, as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, previstas na Resolução CNJ no 230/2016, e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, constituídas em cada tribunal, promoverão, junto com a saúde e outras unidades, ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção;
VII – a prevenção e o enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Política de acordo com suas atribuições e responsabilidades;

10) A importância das escolas judiciais e a parceria dos sindicatos no combate ao assédio moral.
X – os tribunais e as escolas de formação de magistrados e de servidores, nos seus programas de aperfeiçoamento e capacitação, deverão oportunizar adequada capacitação aos membros das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em relação à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
Parágrafo único: As escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário desenvolverão atividades específicas de formação, aperfeiçoamento e capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, e disponibilizarão aos tribunais o respectivo material, devendo informar ao Conselho Nacional de Justiça as medidas tomadas em razão desta Resolução.

11) A necessidade do acolhimento e do sigilo, conforme nós praticamos no Serjusmig, estão também contidos neste capítulo.
CAPÍTULO VI DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO
Art. 7o Os órgãos do Poder Judiciário manterão canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Parágrafo único. O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho.

Esses seriam os principais pontos a se destacar inicialmente, mas podemos debater mais sobre este tema com olhar do jurídico, ação sindical e da saúde do servidor em um próximo artigo.

E não podemos esquecer que  esta publicação valerá a partir de 28 de novembro e caberá a nós, sindicato e servidores, exigir o cumprimento dos procedimentos contidos nesta resolução.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

FAZENDO ESCOLA - CURSO DE EXTENSÃO UFSC

Análise de aspectos essenciais da Resolução nº 351/2020, do CNJ

 Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG.


Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta  necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.


Análise de aspectos essenciais da Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.

A temática do assédio moral foi abordada nos três Seminários sobre a Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário, em março e setembro de 2019, e em 2020, no seminário virtual, que também contou com a participação do SITRAEMG. Na ocasião, entreguei o trabalho “Ações Sindicais e Institucionais no Combate ao Assédio Moral na Organização do Trabalho do Judiciário Brasileiro e Mineiro”, que também foi apresentado em Havana (Cuba), no “V Congresso Ibero Americano Sobre Acoso Laboral e Institucional”.

O CNJ publicou, em 28 de Outubro  2020, a Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.

Faço parte da equipe da Dra. Margarida Barreto e do professor Doutor Roberto Heloani e entendemos que o assédio está ligado à forma cada vez mais exploratória do trabalho humano, que o capitalismo, através do projeto neoliberal, vem desenvolvendo desde a década de 90 do século passado, com a precarização das condições de trabalho, perda de direitos dos trabalhadores, eliminação de tempos mortos, como pausa para digitação ou mesmo tomar água, café, ou até mesmo, ir ao banheiro. Recente reportagem aponta para empresas que ainda obrigam os funcionários a usar fraldas para não ter que ir ao banheiro. Querem maior humilhação O ser humano é tratado como uma máquina que não pode parar nem para suas necessidades naturais. Este seria um exemplo de assédio organizacional. Tratar funcionários como objetos. A produção excessiva, o atendimento que não pode parar, o trabalhador  tem que sempre estar produzindo, até a exaustão. O esgotamento por questões ligadas ao trabalho (Burn-out) tem aumentado segundo dados da OMS. O assédio moral, no entanto, é um processo que leva ao sofrimento e adoecimento do assediado. Pode ser evitado.

Agora que já existe uma resolução para amparar e reforçar nosso trabalho em prol da saúde do servidor e da servidora, é nosso dever continuar combatendo o assédio moral. Temos de ser mais solidários e fortalecer o Sindicato nessa luta em prol da dignidade da pessoa humana.

1) O Princípio da Dignidade da pessoa humana: pedra angular de nosso trabalho.

Em sua obra pioneira, a Dra. Margarida Barreto define o que é um assédio moral em sua pesquisa de mestrado, feita no início do século XXI: uma jornada de humilhações.

A questão da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à saúde são valores que não podemos abrir mão. A saúde do trabalhador é pedra angular no combate ao assédio moral e todas as formas de violência no ambiente de trabalho.

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito a saúde e a segurança no trabalho (artigos 1o, inc. III e IV; 3o, IV; 6o; 7o, inc. XXII; 37 e 39, § 3o; 170, caput, da Constituição Federal);

2) As convenções internacionais como da OIT e a legislação já existente apontam para o assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência, como uma questão a ser combatida e fundamentada em argumento morais e legais.

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta;

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei no 8.112/90 e a Lei no 8.429/92;

3) Muito importante é destacar o reconhecimento do fenômeno assédio moral, enquanto processo que leva ao sofrimento psíquico, adoecimento e muitas vezes morte por suicídio, tamanho o sofrimento de uma vítima de assédio moral.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:

I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

4) A crítica desenvolvida, que a política de metas e produtividade pode levar ao esgotamento profissional (burn-out) e  favorecer o assédio moral na organização do trabalho, foi contemplada com o conceito de assédio organizacional. A definição dos conceitos e o reconhecimento do fenômeno assédio moral permite a criação de normas de conduta, de prevenção, educação e punição. A gestão de pessoas e o departamento de saúde devem estar alertas com a relação do assédio com o adoecimento.

II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

5) O assédio sexual, já tipificado como crime no código civil, preserva a integridade e a dignidade das mulheres, maior parte do quadro de servidores do judiciário brasileiro.

III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

6) Discriminação, desmoralização, são categorias que influenciam  nosso mundo psíquico, afetam a autoestima. A portaria é um importante instrumento de prevenção, de modo que o assédio moral seja impedido na raiz, na origem dos fatos, na discriminação e na exclusão.

IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

7) Os efeitos do assédio também são apontados na portaria. É importante ressaltar esta relação de causa e efeito entre o assédio e o adoecimento. Muitos dados apresentados no Terceiro Seminário Nacional sobre Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário já constatavam, em pesquisas, com a apuração de dados estatísticos e cruzamento de informações, essa dolorosa relação: onde há assédio, há adoecimento.

CONSIDERANDO que as praticas de assedio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.

8) Como a Dra. Margarida destacou em seu livro, o assédio é uma jornada de humilhações, e o capítulo III estabelece os princípios para não haver dúvidas dos elementos que evoluem para o assédio moral.

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes princípios:

 I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – não discriminação e respeito a diversidade;

III – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;

IV – gestão participativa, com fomento a cooperação vertical, horizontal e transversal;

V – reconhecimento do valor social do trabalho;

VI – valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;

VII – primazia da abordagem preventiva;

VIII – transversalidade e integração das ações;

IX – responsabilidade e proatividade institucional;

X – sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das

XI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das

XII – resguardo da ética profissional; e

XIII – construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.

9) Os itens que compõem as diretrizes gerais são um grande referencial para atender as  demandas dos servidores e fortalecer o trabalho desenvolvido no SITRAEMG, como o acolhimento psicológico e jurídico e a necessidade da escola judicial levar o debate do assédio moral para servidores. Destaco a importância de magistrados e gestores participarem de cursos sobre assédio moral para entender que assédio não gera produtividade, mas adoecimento. Líder é quem motiva. A mediação, a escuta e o diálogo, são saudáveis para a organização do trabalho e impede que conflitos evoluam para o assédio moral.

IV – os tribunais e as respectivas escolas de formação de magistrados e de servidores, nos respectivos programas de aperfeiçoamento e capacitação, inclusive os de desenvolvimento gerencial, deverão prever em seus currículos e itinerários formativos o tema da prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho, bem como do respeito à diversidade e outros conteúdos correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho;

V – os gestores deverão promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito a diversidade humana e adotar métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho;

VI – as áreas de gestão de pessoas, as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, previstas na Resolução CNJ no 230/2016, e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, constituídas em cada tribunal, promoverão, junto com a saúde e outras unidades, ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada a abordagem de intervenção;

VII – a prevenção e o enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Política de acordo com suas atribuições e responsabilidades;

10) A importância das escolas judiciais e a parceria dos sindicatos no combate ao assédio moral.

X – os tribunais e as escolas de formação de magistrados e de servidores, nos seus programas de aperfeiçoamento e capacitação, deverão oportunizar adequada capacitação aos membros das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em relação a prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.

Parágrafo único: As escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário desenvolverão atividades específicas de formação, aperfeiçoamento e capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, e disponibilizarão aos tribunais o respectivo material, devendo informar ao Conselho Nacional de Justiça as medidas tomadas em razão desta Resolução.

11) A necessidade do acolhimento e do sigilo, conforme nós praticamos no SITRAEMG, estão também contidos neste capítulo.

CAPÍTULO VI DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário manterão canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Parágrafo único. O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho.

Esses seriam os principais pontos a se destacar inicialmente, mas podemos debater mais sobre este tema com olhar do jurídico, ação sindical e da saúde do servidor em um próximo artigo.

E não podemos esquecer que  esta publicação valerá a partir de 28 de novembro e caberá a nós, sindicato e servidores, exigir o cumprimento dos procedimentos contidos nesta resolução.

SERJUSMIG acompanha regulamentação do Teletrabalho no TJMG









Modalidade experimental desde 2006 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais -TJMG, o Teletrabalho hoje é uma realidade no Serviço Público. Em 2020, o trabalho virtual no TJMG teve a oportunidade de passar por uma espécie de laboratório intensivo desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil, em meados de março.

Na ocasião, o home office se tornou praticamente obrigatório à diversas categorias de trabalhadores. E não foi diferente com os Servidores da Justiça de Minas Gerais, que mantiveram regime de Plantão Extraordinário para o trabalho presencial, com prioridade ao trabalho remoto. 

O novo formato de trabalho levou os Servidores a lidarem diariamente com falhas nos sistemas eletrônicos do Judiciário, lentidão e quedas de internet, além das inúmeras dificuldades impostas pelo isolamento e pandemia na vida particular de cada um. 

O período resultou em importantes observações. Em reunião entre o SERJUSMIG e o Dr. Rui de Almeida Magalhães, Juiz Auxiliar da Presidência e responsável pelo Teletrabalho, foi informado que o TJMG entende a modalidade como um “sucesso pelo índice de produtividade”, e que irá buscar regulamentação definitiva, assim como já vem sendo construído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. 

Para tal, é preciso ainda muito estudo, experimentação e cuidado. O desgaste provocado pelas falhas causadas pela tecnologia ainda não devidamente adaptada e sobrecarregada deve ser sanado, para garantir boa saúde física e mental aos Servidores. 

Durante a experimentação, surgiu também a necessidade de virtualização dos processos físicos, já com prazo de dois anos para finalização, conforme estipulado pelo TJMG. Tal determinação também está gerando preocupações aos Servidores, por falhas em diversos sistemas informatizados do TJMG, a exemplo do Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos-RUPE e do Processo Judicial eletrônico-PJe, além da falta de treinamento adequado. 

No mês passado, o SERJUSMIG realizou reuniões sobre o tema junto ao Tribunal de Justiça, buscando reparação dos problemas enfrentados pelos Servidores no dia a dia do trabalho remoto. 

Em conversa com o Juiz Auxiliar Delvan Barcelos, responsável pela área técnica do Tribunal, no dia 14 de outubro, o próprio Tribunal reconheceu as falhas e afirmou já estar procurando corrigir os problemas e tomar as providências necessárias a curto e médio prazo, inclusive relacionadas à virtualização do acervo físico.

No dia seguinte, o SERJUSMIG esteve com integrantes da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para tratar do sistema de virtualização no Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos-RUPE, e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU.

Já em novembro, na última quarta-feira, 04, a conversa foi realizada na Escola Judicial Des. Edésio Fernandes-EJEF, com o Dr. Murilo Sílvio de Abreu, a diretora de Desenvolvimento de Pessoas, Thelma Regina Cardoso e o Assessor da EJEF, Tiago.

Entre os principais assuntos abordados, o SERJUSMIG cobrou a realização de cursos de treinamento para o Teletrabalho. Os representantes da EJEF informaram que já estão aptos para reinício do curso, uma vez que pouco antes da pandemia foi realizada uma turma de formação para o teletrabalho na modalidade EaD (online) com cerca de cem integrantes. 

Assim, eles entrarão em contato com a Administração do TJMG para buscar os nomes para a próxima turma, que ao finalizar as aulas preparatórias iniciarão a modalidade de forma integral, ainda em caráter experimental. 

Sobre a virtualização dos processos e as dificuldades com as plataformas e outras demandas, a Escola Judicial também se comprometeu a produzir, em conjunto com a Corregedoria, materiais didáticos de auxilio para tornar o processo mais produtivo e menos desgastante aos Servidores.   

 

SERJUSMIG segue alerta

O SERJUSMIG segue acompanhando o desenvolvimento dos compromissos firmados nos encontros anteriormente mencionados, buscando garantir aos Servidores da Justiça de Minas Gerais condições adequadas para o exercício das funções, seja na modalidade presencial ou no Teletrabalho. 

É importante que o TJMG garanta o teletrabalho àqueles que já foram inseridos na modalidade e estão adaptados, ainda que em fase experimental, além de ampliar o projeto, possibilitando a inserção de novos servidores que estiverem aptos ao trabalho à distância.

Devem ser dadas aos Servidores as condições de trabalho necessárias, com capacitação, monitoramento da saúde física e mental, além de condições estruturais. É fundamental que o TJMG siga buscando sempre garantir qualidade, agilidade e conforto na realização da visualização dos processos, atualizando e monitorando os sistemas eletrônicos, oferecendo treinamento e materiais de apoio.

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Pesquisa busca entender comportamento de novos servidores da Justiça









Uma pesquisa de mestrado investiga as dimensões subjetivas da carreira, a visão que o servidor tem sobre seus talentos e habilidades, os valores e necessidades da vida profissional, o compromisso e o envolvimento com a organização. Trata-se do trabalho “Carreira e comprometimento organizacional da geração Y no Poder Judiciário”, desenvolvido por Eliane Rodrigues Zaramella, mestranda da Universidade FUMEC. 

“Pretendo investigar a carreira, mas não a carreira formal, e sim a carreira subjetiva. Estamos traçando um perfil dos servidores com relação a suas aptidões e identificações na vida profissional”, explica Eliane Rodrigues, que também é servidora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

O levantamento das informações ocorre mediante aplicação de um questionário com 40 questões, destinado a jovens servidores, nascidos entre os anos de 1980 a 2000. A partir dos questionários respondidos, a pesquisa procede à classificação dos entrevistados em oito perfis e na busca por estabelecer as correlações entre esses perfis e o comprometimento organizacional. 

“Minha carreira é nos órgãos públicos, onde as regras são mais rígidas, menos flexíveis, os processos são mais lentos. O que pensam os mais jovens que querem fazer concursos? A princípio, o mundo no setor público parece tão distante das aspirações deles para crescer na carreira. Essa geração tem muito a contribuir, pois traz mais agilidade, flexibilidade, modernidade nos órgãos públicos”, comenta a pesquisadora. 

O questionário pode ser preenchido até o fim desta semana, acessando o link, com um tempo médio de resposta de 10 minutos. As informações dos respondentes não serão divulgadas. A pesquisa tem caráter acadêmico, mas pode contribuir com a administração pública em seus esforços de aprimorar suas políticas na gestão de pessoas. 


 

Foto: Cecília Pederzolli / TJMG

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Curso de trabalho, saúde e tecnologia

 











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Fazendo Escola volta com curso sobre trabalho, saúde e tecnologia


Após muita dedicação e trabalho pelo Fazendo Escola, convidamos os servidores para o curso sobre TrabalhoSaúde e Tecnologia: a realidade no Judiciário frente à pandemia e à Revolução 4.0. O evento acontecerá em três encontros online e um estudo dirigido no mês de novembro, dias 5, 12 e 19. Depois de uma articulação política importante, o SINTRAJUSC e o SINDJUS/RS também ingressaram na composição do atual Conselho Diretor do Fazendo Escola, iniciativa do Sinjusc (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina).

As inscrições são limitadas, estão abertas e podem ser feitas por aqui.

O Arqueólogo, Livre docente e Doutor em Ciências/USP, Rossano Bastos; o Médico da UFSC e Mestre em Saúde coletiva/Unicamp, Roberto Ruiz e o Psicólogo e pesquisador da Prunart/UFMG, Arthur Lobato são os professores que ministraram a formação.

O curso foi pensado como forma de instrumentalizar os servidores sobre as novas formas de adoecimento no trabalho e prepará-los para um despertar de consciência e enfrentamento às formas de exploração.

Como está organizado: um encontro introdutório realizado através de uma transmissão ao vivo pelo Canal do Fazendo Escola, onde os professores participantes farão uma intervenção expositiva com duração de 1h30min, e dois outros encontros que irão compor os módulos realizados em forma também expositiva com 3 horas de duração. Sendo que o terceiro e último módulo serão participativos acolhendo questões, dúvidas e perguntas formuladas pelo chat, ou e-mail a partir do segundo encontro.

Veja programação prévia:

Módulo 1 (Aula inaugural) – Dia 05/11, às 19h – Via Canal no Youtube do Fazendo Escola

Aula introdutória aberta a participação dos alunos com abordagem geral dos conteúdos a serem desenvolvidos nos dois módulos seguintes. Terá a participação dos 3 docentes do curso cada um explanando sobre sua parte (duração 1hora e 30 min).

Módulo 2 – Dia 12.11, das 09h às 12h  – Via Canal no Youtube do Fazendo Escola.

Parte 1 – Aspectos Conjunturais e permanentes na relação de trabalho – Prof. Rossano Lopes Bastos.

Parte 2 – A revolução industrial 4.0, seus impactos no mundo do trabalho e na saude mental – Prof. Arthur Lobato.

Parte 3 – COVID 19: contextualização da pandemia / medidas gerais de prevenção / estratégia de enfrentamento do autocuidado e saúde. Prof. Roberto Ruiz.

Módulo 3 – Dia 19.11, das 09h às 12h – Via Google Meet

Ementa Geral: Continuação dos temas elencados no módulo 2, em paralelo com as questões formuladas pelos alunos para o debate. Aprofundamento e abordagem das perguntas e questões trazidas pelos alunos para debate no módulo 2. Duração: 3 horas compartilhada com os 3 professores.

A programação detalhada será postada em breve. Acompanhem!

SOBRE O FAZENDO ESCOLA

Entre os objetivos do Fazendo Escola estão promover estudos, pesquisas e formação nos campos da educação, trabalho, saúde, justiça, economia, cultura e cidadania, em especial para o aprimoramento do serviço público judiciário.

Os Sindicatos do Fazendo Escola representam categorias que tem especificidades, mas também enfrentam realidades parecidas no local de trabalho. O entendimento é que as atividades de formação são cada vez mais necessárias diante das transformações no Judiciário e seus impactos na vida e no trabalho dos servidores.

É importante ressaltar que a realização de palestras, cursos e pesquisas, em parceria com o Sinjusc, para formação e valorização na carreira também foi aprovada no Congresso do Sintrajusc realizado em setembro do ano passado.

O Sintrajusc participou em julho da Assembleia Geral Ordinária online do Centro. A coordenadora Denise ficou como Primeira-Tesoureira da associação e o servidor Adailton fará parte do Conselho Científico.



Termina na quinta-feira (19) o curso sobre Trabalho, Saúde e Tecnologia: a realidade no Judiciário frente à pandemia e à Revolução 4.0, promoção do Fazendo Escola, iniciativa do Sinjusc (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina), com participação do Sintrajusc e do  Sindjus/RS. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou o curso como atividade de extensão da instituição (projeto 202017679). Com isso, todos os participantes receberão certificados emitidos também pela UFSC. O módulo 3 terá a programação abaixo e o link para acesso será informado aos participantes  na quarta-feira. 

Módulo 3 – Dia 19.11, das 9h às 12h – Via Google Meet

Ementa Geral: Continuação dos temas elencados no módulo 2, em paralelo com as questões formuladas pelos alunos para o debate. Aprofundamento e abordagem das perguntas e questões trazidas pelos alunos para debate no módulo 2.

Fazendo Escola

O Centro de Estudos e Pesquisas em Trabalho Público e Sindicalismo – Fazendo Escola é uma iniciativa do Sinjusc (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Estadual) para a formação de servidores com parceria com o Sintrajusc e Sindjus (RS).

Entre os objetivos do Centro estão promover estudos, pesquisas e formação nos campos da educação, trabalho, saúde, justiça, economia, cultura e cidadania, em especial para o aprimoramento do serviço público judiciário.

Os Sindicatos do Fazendo Escola representam categorias que tem especificidades, mas também enfrentam realidades parecidas no local de trabalho. O entendimento é que as atividades de formação são cada vez mais necessárias diante das transformações no Judiciário e seus impactos na vida e no trabalho dos servidores.

É importante ressaltar que a realização de palestras, cursos e pesquisas, em parceria com o Sinjusc, para formação e valorização na carreira também foi aprovada no Congresso do Sintrajusc realizado em setembro do ano passado.







Sindjus promove curso sobre trabalho, saúde e tecnologia por meio do Centro de Formação Fazendo Escola

  • 21 de outubro de 2020

O Sindjus RS agora faz parte do Centro de Estudos e Pesquisas em Trabalho Público e Sindicalismo – Fazendo Escolaentidade que busca, por meio da organização sindical, aprofundar estudos sobre as questões relacionadas à classe trabalhadora e realizar uma qualificada formação sindical dos servidores do judiciário para despertar e fortalecer a consciência de classe e a organização. O diretor do Sindjus Emanuel Dall’Bello foi eleito como vice-presidente da entidade para a nova gestão.

Após muita dedicação e trabalho pelo Fazendo Escola, convidamos os servidores para o curso sobre TrabalhoSaúde e Tecnologia: a realidade no Judiciário frente à pandemia e à Revolução 4.0. O evento acontecerá em três encontros online e um estudo dirigido no mês de novembro, dias 5, 12 e 19.

As inscrições são limitadas, estão abertas e podem ser feitas por aqui.

O Arqueólogo, Livre docente e Doutor em Ciências/USP, Rossano Bastos; o Médico da UFSC e Mestre em Saúde coletiva/Unicamp, Roberto Ruiz e o Psicólogo e pesquisador da Prunart/UFMG, Arthur Lobato são os professores que ministraram a formação.

O curso foi pensado como forma de instrumentalizar os servidores sobre as novas formas de adoecimento no trabalho e prepará-los para um despertar de consciência e enfrentamento às formas de exploração.

Como está organizado: um encontro introdutório realizado através de uma transmissão ao vivo pelo Canal do Fazendo Escola, onde os professores participantes farão uma intervenção expositiva com duração de 1h30min, e dois outros encontros que irão compor os módulos realizados em forma também expositiva com 3 horas de duração. Sendo que o terceiro e último módulo serão participativos acolhendo questões, dúvidas e perguntas formuladas pelo chat, ou e-mail a partir do segundo encontro.

Veja programação prévia:

Módulo 1 (Aula inaugural) – Dia 05/11, às 19h – Via Canal no Youtube do Fazendo Escola

Aula introdutória aberta a participação dos alunos com abordagem geral dos conteúdos a serem desenvolvidos nos dois módulos seguintes. Terá a participação dos 3 docentes do curso cada um explanando sobre sua parte (duração 1hora e 30 min).

Módulo 2 – Dia 12.11, das 09h às 12h  – Via Zoom Webinar https://zoom.us/j/91066464383

Parte 1 – Aspectos Conjunturais e permanentes na relação de trabalho – Prof. Rossano Lopes Bastos.

Parte 2 – A revolução industrial 4.0, seus impactos no mundo do trabalho e na saude mental – Prof. Arthur Lobato.

Parte 3 – COVID 19: contextualização da pandemia / medidas gerais de prevenção / estratégia de enfrentamento do autocuidado e saúde. Prof. Roberto Ruiz.

Módulo 3 – Dia 19.11, das 09h às 12h – Via Zoom Webinar

Ementa Geral: Continuação dos temas elencados no módulo 2, em paralelo com as questões formuladas pelos alunos para o debate. Aprofundamento e abordagem das perguntas e questões trazidas pelos alunos para debate no módulo 2. Duração: 3 horas compartilhada com os 3 professores.

A programação detalhada será postada na próxima semana. Acompanhem!



sobre trabalho, saúde e tecnologia



Após muita dedicação e trabalho pelo Fazendo Escola, convidamos os servidores para o curso sobre Trabalho, Saúde e Tecnologia: a realidade no Judiciário frente à pandemia e à Revolução 4.0. O evento acontecerá em três encontros online e um estudo dirigido no mês de novembro, dias 5, 12 e 19. Depois de uma articulação política importante, o SINTRAJUSC e o SINDJUS/RS também ingressaram na composição do atual Conselho Diretor.

As inscrições são limitadas, estão abertas e podem ser feitas por aqui.

O Arqueólogo, Livre docente e Doutor em Ciências/USP, Rossano Bastos; o Médico da UFSC e Mestre em Saúde coletiva/Unicamp, Roberto Ruiz e o Psicólogo e pesquisador da Prunart/UFMG, Arthur Lobato são os professores que ministraram a formação.

O curso foi pensado como forma de instrumentalizar os servidores sobre as novas formas de adoecimento no trabalho e prepará-los para um despertar de consciência e enfrentamento às formas de exploração.

Como está organizado: um encontro introdutório realizado através de uma transmissão ao vivo pelo Canal do Fazendo Escola, onde os professores participantes farão uma intervenção expositiva com duração de 1h30min, e dois outros encontros que irão compor os módulos realizados em forma também expositiva com 3 horas de duração. Sendo que o terceiro e último módulo serão participativos acolhendo questões, dúvidas e perguntas formuladas pelo chat, ou e-mail a partir do segundo encontro.

Veja programação prévia:

Módulo 1 (Aula inaugural) – Dia 05/11, às 19h – Via Canal no Youtube do Fazendo Escola

Aula introdutória aberta a participação dos alunos com abordagem geral dos conteúdos a serem desenvolvidos nos dois módulos seguintes. Terá a participação dos 3 docentes do curso cada um explanando sobre sua parte (duração 1hora e 30 min).

Módulo 2 – Dia 12.11, das 09h às 12h  – Via Google Meet

Parte 1 – Aspectos Conjunturais e permanentes na relação de trabalho – Prof. Rossano Lopes Bastos.

Parte 2 – A revolução industrial 4.0, seus impactos no mundo do trabalho e na saude mental – Prof. Arthur Lobato.

Parte 3 – COVID 19: contextualização da pandemia / medidas gerais de prevenção / estratégia de enfrentamento do autocuidado e saúde. Prof. Roberto Ruiz.

Módulo 3 – Dia 19.11, das 09h às 12h – Via Google Meet

Ementa Geral: Continuação dos temas elencados no módulo 2, em paralelo com as questões formuladas pelos alunos para o debate. Aprofundamento e abordagem das perguntas e questões trazidas pelos alunos para debate no módulo 2. Duração: 3 horas compartilhada com os 3 professores.

A programação detalhada será postada na próxima semana. Acompanhem!

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2 Comentários

  1. Paulo Lessa

    16/10/2020 às 19:09

    Os temas são necessários à criação do pensamento crítico às transformações laborais da vida digital.

    Responder

  2. Daiana Oliveira

    22/10/2020 às 12:05

    Espero que o Sinjusc dialogue com o TJSC sobre qualquer alteração na resolução do Teletrabalho, sempre pensando no bem-estar do servidor, pois acredito que a produtividade aumentou principalmente porque muitos servidores trabalhavam acima de 7 horas, muitas vezes de 8 a 9 horas (sentado direto) para conseguir cumprir a meta imposta durante o home office (soube de servidor/assessor que chegou a trabalhar final de semana para cumprir a meta, pois não conseguia cumprir durante o expediente na semana) pensando na questão de não virar uma exploração exigindo o cumprimento de metas fora da realidade, pois nem todos os processos são iguais, alguns demandam mais tempo de análise e, consequentemente, mais horas de trabalho sentado direto, podendo prejudicar a saúde física do servidor.

    PS: eu não entendo como o TJ faz publicações em seu site com a informação de que houve uma melhora na qualidade de vida dos servidores, sendo que os servidores que eu conversei, durante o home office, disseram que estavam achando a exigência de metas extremante puxada, causando ansiedade, inclusive, chegando a trabalhar em casa durante o home office de 8 a 10 horas direto?! (não generalizando)