domingo, 20 de dezembro de 2020

Sindicato pede retorno do home office no TRE diante do aumento de casos da Covid-19

 O SITRAEMG protocolou ofício nessa segunda-feira (14), no TRE/MG, solicitando ao presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que determine, em caráter de urgência, a retomada do trabalho remoto em toda a Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

No documento (veja anexo), o Sindicato apresenta os seguintes argumentos/fundamentos para o pleito: novo aumento do número de casos de Covid-19 no País; repique severo de casos de infecção pelo novo coronavírus no início de dezembro; cenário de colapso ou sobrecarga de leitos na rede pública de saúde em diversas cidades mineiras diante do aumento dessa demanda em razão da pandemia; aumento do número de casos de infectados pelo vírus na própria Justiça Eleitoral; dispositivo da Portaria Conjunta 120/2020, do TRE, que previa flexibilidade no retorno ao trabalho presencial em caso de ameaça de novo crescimento da Covid-19; e Resolução 714/202, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorroga para 31 de março de 2021 o prazo para aplicação de modelo diferenciado de gestão de atividades, mesclados nos sistemas presencial e a distância, de acordo com o quadro da pandemia.


“SITRAEMG em revista” rememora lutas da categoria e a atuação do Sindicato no triênio 2017/2020

 Aproxima-se o final do mandato da atual Diretoria Executiva, prorrogado por alguns meses em razão da dificuldade da realização das novas eleições diante do distanciamento social que se fez necessário para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus.

A três dias da data em que se despedirá do posto para dar posse à sua sucessora, eleita juntamente com o Conselho Fiscal, em votação encerrada na semana passada, a atual Diretoria Executiva do SITRAEMG a revista eletrônica “SITRAEMG em revista”, na qual são rememorados alguns dos principais momentos das lutas da categoria e dos diversos eventos promovidos pelo Sindicato nos últimos três anos e meio, bem como os feitos administrativos da atual diretoria e ações em benefício dos filiados, nas áreas jurídica e da saúde do servidor, e centenas de convênios firmados com a disponibilização de produtos e serviços a preços e condições vantajosos.

A atual Diretoria Executiva considera como principais marcas do seu mandato, como já destacado na capa da “SITRAEMG em Revista”, as lutas em defesa da Previdência e do Serviço Público, valorização do servidor, eleições realizadas pela primeira vez por meio digital (eletrônico) e a saúde financeira do Sindicato.

Confira a íntegra da “SITRAEMG em Revista” – gestão 2017/2020.

Sindicato realiza ação sobre o combate à Covid-19 no Fórum Lafayette

 






Na terça-feira (15), por iniciativa da diretoria do SERJUSMIG, foram afixados balões na entrada principal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, com a recomendação do uso de máscaras de proteção facial. A ação integra uma campanha, em parceria com o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (SINDSEMP-MG), para conscientizar sobre as medidas de combate à propagação no novo Coronavírus. A campanha também compreende a afixação de cartazes em todas as comarcas do estado e a difusão de materiais informativos nas redes sociais. 

“Essa campanha visa a valorizar a vida do Servidor. Ela vem neste momento tão difícil, em que assistimos o crescimento tão desordenado dos contágios e mortes pelo novo Coronavírus, e que todos se preocupam também com o alto risco de colapso das redes pública e privada de saúde. Diante desse quadro, procuramos conscientizar usuários internos e externos dos serviços do Judiciário sobre a importância de manter os procedimentos que evitem o contágio”, explica Sandra Silvestrini, vice-presidente do SERJUSMIG. 

Além disso, o SERJUSMIG oficiou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em caráter de urgência, reivindicando a suspensão imediata do trabalho e atendimento presencial em todas as unidades judiciárias do estado, com retorno ao trabalho remoto e plantão extraordinário somente em casos estritamente necessários.

O Sindicato também enviou máscaras de proteção facial aos filiados e recomenda a todos estrita observância das regras de proteção, recomendações de higiene e distanciamento social.

Vamos nos distanciar fisicamente hoje, para que em breve todos estejam juntos e não falte ninguém!
 

#CovidZero

Projeto Virtualizar: Sindicato requer medidas à presidência do TJMG durante recesso

 







O SERJUSMIG encaminhou à presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG, na última sexta-feira (11), um ofício pedindo providências com relação ao Projeto Virtualizar durante o recesso forense.

Criado em 2019, o Projeto Virtualizar tem como foco expandir as classes processuais em tramitação exclusivamente por meio eletrônico e promover a automação dos procedimentos. Recentemente, a Portaria Conjunta nº. 1100/PR/2020 definiu a designação de Servidores para a virtualização dos processos físicos, no período de 20/12/2020 a 06/01/2021.

O Sindicato reivindica que a participação dos Servidores no Projeto Virtualizar, durante o recesso forense, seja voluntária, e que seja revista a meta exigida para o Servidor ter direito à compensação em dobro, de nove processos digitalizados, indexados e inseridos no Processo Judicial eletrônico (PJe) por dia. 

No ofício encaminhado ao TJMG, a diretoria do Sindicato argumenta que tanto o Aviso Conjunto nº. 29/PR/2020, quanto a Portaria Conjunta nº. 1100/PR/2020, foram publicados com menos de 15 dias de antecedência em relação ao recesso, prejudicando o cronograma proposto pelos gestores e trazendo imprevisibilidade para os Servidores.

O SERJUSMIG também aponta que a meta de nove processos diários é inatingível, visto que há uma grande quantidade de processos físicos, muitos dos quais excessivamente volumosos, reduzido número de servidores, falhas constantes nos sistemas utilizados e impossibilidade de quantificar a meta, em função da discrepância no número de páginas entre os diferentes processos. 

Ademais, o Sindicato também lembra que, neste período de pandemia do novo Coronavírus, quando deveriam ser priorizadas as precauções em defesa da saúde dos trabalhadores, a exigência de participação obrigatória no Projeto tende a gerar mais aglomerações.

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer

 

Foto: Cecília Pederzoli / TJMG

SITRAEMG pede ao CNJ que oriente os Tribunais sobre protocolos sanitários contra a COVID-19

 Aumento dos casos nos Tribunais em Minas Gerais é o principal motivo.


Ante o aumento dos casos de Covid-19 nos tribunais federais em Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou pedido de providências, junto ao Conselho Nacional de Justiça, para que os citados órgãos públicos, efetivamente, respeitem os estágios de contaminação da doença em cada localidade e sigam os protocolos sanitários.

Isso porque, das últimas medições, neste presente mês de dezembro de 2020, entre sua primeira e segunda semanas, o Estado de Minas Gerais teve alta, aproximada, de 42,3% de casos novos, e 20% de óbitos, o que levou a um grupo de médicos de Belo Horizonte a emitir um alerta, no sentido da necessidade de manutenção das medidas sanitárias, já citadas, e do distanciamento social, de forma a evitar o avanço dos contágios.

De acordo com o advogado Rudi Meira Cassel: “é imprescindível, em respeito ao princípio da precaução, que o Conselho Nacional de Justiça exorte aos Tribunais para atualizarem seus planos de retorno de atividades presenciais, em conformidade com o real estágio da Pandemia, impondo-se, caso constatado aumento de infecções, a adoção ampla e irrestrita do Teletrabalho.”

O pedido de providências recebeu o número 0010387-06.2020.2.00.0000, e foi distribuído ao Gabinete do Conselheiro Emmanoel Pereira.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

SERJUSMIG se reúne com Direção do Foro de BH para tratar do aumento de casos de Covid-19








Preocupado com os casos de contaminação por Covid-19 no Poder Judiciário Mineiro e os riscos da nova onda de contaminação, o SERJUSMIG participou de uma reunião na manhã desta quarta-feira, 02 de dezembro, com a direção do Foro de Belo Horizonte para tratar do assunto.

Com a participação do Juiz Diretor do Foro de Belo Horizonte, Dr. Christyano Generoso, estiveram também presentes no encontro as servidoras da direção Gisele Ribeiro e Vanessa Costa, o presidente do SERJUSMIG, Rui Viana e os vice-presidentes Eduardo Couto e Sandra Silvestrini. 

Os diretores do Sindicato demonstraram preocupação com a nova onda de contaminação pelo coronavírus em todo o país, especialmente em Minas Gerais e entre os Servidores da Justiça. 

Com a falta de credibilidade nos dados oficiais divulgados e aumento de casos de contaminação, e considerando as definições do programa Minas Consciente (ondas verde, amarela e vermelha), a atualização da situação de contágio em cada munícipio acaba sendo lenta e aguardá-la pode colocar em risco a saúde dos Servidores e demais usuários do Sistema de Justiça.

Rui Viana reforçou o posicionamento do SERJUSMIG e afirma que é preciso suspender o atendimento presencial, e que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retome as medidas preventivas adotadas em março deste ano, priorizando o trabalho remoto, mantendo-se o plantão presencial mínimo necessário para atender as medidas urgentes e inadiáveis, não só em relação à Comarca de Belo Horizonte, mas em todo o Estado.

Para ele, é fundamental o isolamento social e o atendimento presencial com o contingente mínimo possível. “Reduzindo significativamente o número de pessoas, reduz a necessidade de desinfecção dos locais de trabalho e os índices de contaminação. Um trabalho bem feito em Belo Horizonte certamente será replicado nas demais Comarcas do Estado”, afirma.

O SERJUSMIG também ressaltou a importância da proteção dos grupos de risco, mantendo-os em trabalho remoto. A direção do Foro apresentou o Aviso 19, com orientações atualizadas, publicadas nesta quarta-feira, 02, após o recente aumento de casos. 

O documento, no entanto, não apresenta soluções e cuidados específicos em relação aos grupos de risco, público notoriamente mais vulnerável ao desenvolvimento das formas graves da doença. A Direção do Foro informou que tomará providências no sentido de preservar os grupos de risco e, ainda, propiciar trabalho remoto também aos estagiários, evitando-se aglomerações.

 

Virtualização pode ser risco aos Servidores

A vice-presidente do SERJUSMIG Sandra Silvestrini demonstrou preocupação sobre o projeto de virtualização do acervo físico durante o recesso forense, podendo gerar ainda mais aglomerações. A dirigente questionou a falta de informações e orientações sobre a tarefa, inclusive sobre sua obrigatoriedade ou não.
O Dr. Christyano informou que a digitalização tem que ser feita no fórum, mas a inserção no sistema PJe pode ser feita em home office. A previsão é de que uma Portaria Conjunta sobre o tema seja disponibilizada no DJe de sexta-feira, 04/12, e, a partir de então, a Direção do Foro informará ao sindicato sobre as diretrizes dessa ação.

Nova reunião entre o SERJUSMIG e a Direção do Foro de Belo Horizonte deve ser agendada para a próxima semana.

O SERJUSMIG segue buscando condições de trabalho que garantam a segurança dos Servidores da Justiça e de seus usuários, buscando informações sobre a pandemia e a proteção da saúde e da vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras da Justiça Mineira, lotados(as) em todas as Comarcas do estado.

Com alta nos casos de Covid-19, SERJUSMIG realiza nova pesquisa de segurança nas Comarcas de MG. Participe!

 






A 2ª onda de contágio pelo novo coronavírus parece finalmente ter chegado ao Brasil. Dados do Consórcio da Imprensa apontam que foi identificado, no dia 20 de novembro, um aumento de 54% nas mortes por Covid-19 em comparação à média dos 14 dias anteriores, e uma alta de 77% nos casos de contágio. O número de contaminados no país até esta quarta, 25, já superou a marca de 6 milhões, além de mais de 170 mil óbitos em decorrência da doença.

Na Nota Técnica – 22/11/2020 Situação da Pandemia de Covid-19 no Brasil, pesquisadores afirmam que “a situação no Brasil se deteriorou fortemente nas últimas duas semanas, e o início de uma segunda onda de crescimento de casos já é evidente em quase todos os estados, de forma particularmente preocupante nas regiões mais populosas do país”. 

Preocupado com a saúde dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário Mineiro e da população em geral, o SERJUSMIG realiza novo levantamento das condições de contágio e riscos entre os Servidores da Justiça.

Pouco mais de quatro meses após a última pesquisa, é sabido que o resultado não será o mesmo, pois a pandemia é dinâmica e a situação pode ser diferente em cada região de Minas Gerais. É preciso conhecer as atuais condições das unidades judiciárias no estado para buscar as melhores formas de proteção, providências administrativas, políticas e/ou jurídicas do SERJUSMIG. 

A atual situação torna ainda mais importante o respeito às regras e recomendações para diminuir o impacto do crescimento dos casos e mortes por Covid-19, normas já conhecidas e pouco seguidas:
- Lavar as mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool 70%;
- Manter uma distância segura de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando;
- Usar máscara quando não for possível manter o distanciamento físico;
- Não toque nos olhos, no nariz ou na boca;
- Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou expirar;
- Saia de casa somente quando necessário;
- Fique em casa se você se sentir indisposto;
- Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar;
- Ligue com antecedência para o plano ou órgão de saúde e peça direcionamento à unidade mais adequada. Isso protege você e evita a propagação de vírus e outras infecções.

A pesquisa ficará disponível até a próxima sexta-feira, 11 de dezembro, às 18h. Participe!

 

Denúncias

O SERJUSMIG segue vigilante em relação às condições e à estrutura de trabalho dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário Mineiro, sobretudo em relação às medidas de proteção durante a pandemia de COVID-19. Se você tem conhecimento de alguma situação irregular, encaminhe sua denúncia ao Sindicato! Basta enviar mensagem para o e-mail denuncia.covid@serjusmig.org.br explicando o problema e mencionando o local (Comarca/Vara). Não é necessário se identificar!

A partir da sua denúncia o SERJUSMIG irá adotar todas as providências necessárias para combater a COVID-19 e proteger a vida e a saúde dos Trabalhadores da Justiça.

Têm sido tempos difíceis. A responsabilidade e cuidado coletivo exigem esforços como o distanciamento social e a observância de diversas normas de proteção. É preciso lembrar que já vencemos parte da batalha, mas a pandemia ainda não acabou. Seguiremos juntos e com respeito à saúde de todos, pois, em breve, teremos acesso a uma vacina eficaz e poderemos estar juntos novamente.

SERJUSMIG requer suspensão imediata do trabalho e atendimento presencial diante do aumento de casos de COVID-19

 







Comprometido com a saúde e a vida dos Servidores e usuários da Justiça, o SERJUSMIG enviou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG, em caráter de urgência, o Ofício nº 88/2020, requerendo providências visando à prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19.

O Sindicato requer à Direção do TJMG a suspensão imediata do trabalho e atendimento presencial em todas as unidades judiciárias do estado, retornando à modalidade de trabalho remoto e plantão extraordinário somente em casos estritamente necessários. 

Com o aumento dos casos de COVID-19, o momento exige atenção prioritária à vida dos trabalhadores, evitando a exposição ao alto risco de contaminação por COVID-19 e novos óbitos, inclusive.

Em parceria com o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-SINDSEMP-MG, o SERJUSMIG realiza campanha de conscientização sobre a gravidade da situação, com postagens nas redes sociais e envio de cartazes aos postos de trabalho de todo o estado, para afixação em locais de grande visualização.

O SERJUSMIG também enviou máscaras aos Servidores filiados e, para reduzir as aglomerações, decidiu suspender as verbas tradicionalmente concedidas para a realização das confraternizações nas Comarcas do estado, sendo coerente com a luta pela garantia dos cuidados à saúde dos Servidores e população em geral. Para o próximo ano, o Sindicato garante o repasse das verbas, e estuda uma forma de incrementar o recurso.

Sabemos que a saudade está grande, mas ainda é preciso manter o distanciamento e evitar aglomerações até que a solução da pandemia seja encontrada. Mantendo as medidas de segurança, como uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social, voltaremos a reunir com amigos, colegas e familiares com saúde e alegria de ter todos reunidos.

#CovidZero

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Comissão de Combate ao Assédio Moral debate Resolução 351 do CNJ


Na tarde desta quinta-feira (12), a Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Doenças Decorrentes do TJRS realizou reunião para debater os encaminhamentos que serão dados em relação à Resolução nº 351/2020, do CNJ.

A resolução traz regramentos para combate a condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Ela reconfigura e padroniza a composição das comissões de combate ao assédio moral já existentes no Judiciário, sua competência (inclui o assédio sexual e a discriminação), processamento das notícias dos casos de assédio, medidas de acolhimento e incentivo às abordagens de práticas restaurativas para a resolução de conflitos, entre outras inovações.

Outra mudança importante diz respeito à participação de terceirizados e estagiários nas comissões e a presença de representação da OAB e Defensoria Pública, que poderão indicar membros para a Comissão. Os Tribunais terão um prazo de 45 dias para a instaurar as comissões, passado o prazo de 30 dias da publicação da resolução, que ocorreu no dia 28 de outubro.

Na avaliação da direção sindical, essas mudanças terão reflexos significativos nos trabalhos e na composição atual da Comissão do TJRS, que segue trabalhando e se reunindo mensalmente. A pedido do Sindjus-RS, a Comissão promoverá nos meios de comunicação do TJRS uma campanha de conscientização sobre o combate às práticas de assédio moral e assédio sexual no ambiente laboral, além de divulgar as iniciativas que a Administração desenvolve nesse sentido. Um canal de atendimento psicossocial da administração também está à disposição dos servidores, conforme informações abaixo.

Igualmente, a pedido do Sindjus-RS, e indo ao encontro do espírito da resolução, será estudada a implementação de mecanismos de mediação para alguns casos de assédio, de modo a coibir essas práticas. Os casos de assédio moral verificados e confirmados continuarão a ser julgados e processados nas esferas competentes.

“A Resolução nº 351/2020 do CNJ se constitui numa importante ferramenta de combate a essas práticas desumanas no ambiente de trabalho do Judiciário. Temos sido vítimas de um ambiente extremamente nocivo aos trabalhadores, com metas inatingíveis, cobranças e até mesmo discriminação, o que aumentou de modo exponencial no período de pandemia”, refere a diretora do Sindjus-RS, e membro titular da comissão, Janete Fabiola Togni. 

O sindicato tem recebido inúmeras de assédio moral e, além da atuação junto ao TJRS, desenvolve iniciativas próprias para tratar do tema. Esse trabalho é desenvolvido pela direção com apoio da Médica do Trabalho, Dra. Jane Reos. Entre as ações que a entidade apresentará à categoria, está a elaboração de uma nova cartilha de combate ao assédio moral, que deve ser lançada nos próximos dias, e nova pesquisa sobre as condições de saúde dos trabalhadores da Justiça estadual.

SITRAEMG recomenda aos servidores participarem de pesquisa científica sobre COVID-19












"Façam um esforço, dediquem um pequeno espaço de tempo e participem", recomenda o psicólogo Arthur Lobato, responsável técnico pelo DSTCAM do Sindicato.


“Prezado(as), este questionário faz parte de uma pesquisa desenvolvida pelas pesquisadoras Profa. Dra. Renata Silva de Carvalho Chinelato (Universidade Federal de Santa Catarina) e Isabella Perencin Vitti (Graduação em Psicologia – UFSC/bolsista PIBIQ) e tem como objetivo investigar os fatores de risco e proteção em trabalhadores brasileiros frente à pandemia de COVID-19 para um melhor entendimento dos sentimentos, das cognições e dos comportamentos dos brasileiros em relação ao trabalho. Público alvo: Trabalhadores com mais de 18 anos. Contamos com a sua colaboração. Clique no link abaixo e participe!”, postou, na página da Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Abrastt) no Facebook (veja AQUI).

Renato Tocchetto de Oliveira, que é graduado em Administração, mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e, como sub-coordenador do Núcleo de Estudos de Processos Psicossociais e Saúde nas Organizações e no Trabalho (NEPPOT/UFSC), dedica-se à construção de um Modelo Preventivo para as Questões psicossociais do trabalho.

Renata Silva Carvalho Chinelato, graduada em Psicologia pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, especialista em Desenvolvimento Humano pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), mestre em Psicologia pela UFJF, doutora em Psicologia pela Universidade Salgado de Oliveira de Niterói/RJ, é a coordenadora do Neppot/UFSC.

O título da pesquisa acima mencionada é “Fatores de risco e proteção em trabalhadores brasileiros frente à pandemia de COVID-19”.

Ressaltando que o professor Renato Tocchetto de Oliveira, ao lado de quem já participou de diversos congressos, é um profissional “referência” em saúde do trabalhador em Florianópolis (SC), o psicólogo Arthur Lobato, que é responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG, recomenda a todos os servidores do Judiciário Federal responderem à pesquisa. “Façam um esforço, dediquem um pequeno espaço de tempo e participem. É extremamente importante que contribuamos para os resultados dessa pesquisa, que indicarão o grau de riscos aos quais nós, trabalhadores do serviço público ou da iniciativa privada, estamos expostos nos locais de trabalho ao longo dessa pandemia, que ainda se encontra a todo o vapor”, sugere Lobato.

Para se informar sobre (e responder) a pesquisa, clique neste link: http://bit.ly/trabalhadorescovid


SITRAEMG cobra protocolos de segurança em casos de contaminação de Covid-19 nos tribunais

 Em razão do aumento da segunda onda do Coronavírus na Europa, de Minas continuar na faixa amarela, e dos casos diários de contaminados, internações com casos graves e mortes, o SITRAEMG cobra protocolos de segurança em casos de contaminação de Covid-19 nos tribunais, uma vez que parte dos servidores retomou ao trabalho presencial e nas Resoluções deles não tem um protocolo de emergência para casos de coronavírus.O Sindicato irá enviar um ofício com o pedido de providência junto ao CNJ para regulamentar os procedimentos.

Por meio do Grupo de Trabalho do SITRAEMG, composto pelos departamentos Jurídico, de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) e a Direção,está sendo feito um acompanhamento da situação dos servidores durante a pandemia da Covid-19. Estão sendo realizadas reuniões semanais para atender as demandas como de mães servidoras com filhos pequenos, grupo de risco, infraestrutura do local de trabalho, entre outras solicitações da categoria. Diante dos relatos, o Sindicato envia ofícios e realiza reuniões com os tribunais para tratar sobre as demandas em busca de soluções e melhorias neste período delicado.

De acordo com o psicólogo e responsável técnico pelo DSTCAM, continuamos defendendo que a maioria dos servidores permaneça no teletrabalho. “Quem estiver em trabalho presencial, que seja em escala mínima com rodízio e condições sanitárias exigidas pela OMS. Outro ponto é que tenha a manutenção e a continuidade das teleaudiências semipresenciais, principalmente nas cidades que estão na faixa vermelha”, destacou.

A coordenadora ElimaraGaia, que é oficial de justiça do TRT em Divinópolis, ressaltou que tem oficiais comsobrecargas de trabalho e muitos mandados represados em razão da pandemia. “Existe um descaso dos tribunais em relação aos oficiais de justiça, que cumprem os mandados represados, com grande acúmulo de trabalho, não receberam a indenização passada e não as recebem em dobro com o retorno das atividades presenciais, mesmo com menos oficiais nas ruas neste momento. É lastimável essa atitude do tribunal, pois os oficiais estão adoecendo no trabalho e pedindo ajuda”, comentou.

Para o coordenador geral Célio Izidoro, os servidores não deveriam ter sido pressionados pelo tribunal para voltarem ao trabalho presencial pelo mercado econômico, que necessita do lucro e estão adequando sua estatura a nova realidade,diferente do serviço público, que lida com volume de gente. “Por isso, defendemos o trabalho em home office para a segurança dos jurisdicionados, advogados, juízes e servidores. Só em caso de extrema necessidade, teria o trabalho presencial. Peço aos servidores que não se sujeitem as pressões de superiores hierárquicos e coloquem em primeiro lugar a sua saúde física e mental. Não podemos trazer para nós a responsabilidade de colocar em dia os serviços que tiveram que ser repensados face a um vírus que mata e que não foi por nós provocado”, enfatizou.

Pedido aos servidores(as)

O Sindicato solicita que os servidores tratem a Covid-19 como uma questão social para proteger a própria saúde e à vida, e informe ao SITRAEMG por meio de um canal de denúncia que será divulgado no site, nas redes sociais e WhatsApp. Em caso do descumprimento por parte dos tribunais em relação às normas da Organização Mundial da Saúde, envie o relato com fotos e vídeos para o e-mail denuncie@sitraemg.org.br para que o Sindicato possa defender os servidores e buscarsoluções para os problemas.

Veja as iniciativas do Grupo de Trabalho do SITRAEMG na pandemia deste agosto:

http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-recomenda-aos-servidores-participarem-de-pesquisa-cientifica-sobre-covid-19/

Psicólogo do SITRAEMG participa de evento do CNJ nesta sexta-feira (06/11), às 16h30

 







Responsável técnico pelo DSTCAM, Lobato abordará o tema "Assédio Moral: Impactos na subjetividade e adoecimento do trabalhador". 

“O CNJ aprovou a Resolução nº 351/2020 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.  //  O Comitê de QVT em parceria com a Comissão de Conduta do CNJ está realizando o projeto CNJ contra o Assédio Moral. // Começamos em outubro com a pesquisa sobre os canais de denúncia e com uma reunião de sensibilização da alta administração para o projeto em tela. // Agora no mês de novembro iremos realizar campanhas educativas e um evento para os servidores. // Diante do exposto, temos a honra de convidar-lhe para palestrar sobre o Assédio Moral: Impactos na subjetividade e adoecimento do trabalhador  no evento sobre Assédio Moral para Servidores do CNJ, evento online a ser realizado em 6 de novembro de 2020, das 16h30 às 17h30, pela plataforma virtual (…). // Sua fala seria de 30 minutos, contando o tempo para perguntas e interação com os participantes. // Solicitamos, por gentileza, confirmar a participação até o dia 4/11/2020”.

O texto acima é o conteúdo do convite encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça ao psicólogo Arthur Lobato (foto), responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG, através de Meg Gomes Martins de Ávila, Analista Judiciário-Psicóloga da Coordenadora do Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho, Seção de Seleção e Gestão de Desempenho (SEGED), Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, do CNJ.

O psicólogo, é claro, aceitou prontamente o convite e irá participar, como palestrante, desse importante evento, que será realizado nesta sexta-feira (6/11), das 16h30 às 17h30. O Sindicato divulgará o link antecipadamente, caso o evento venha a ser transmitido pela TV Justiça ou canais do CNJ no Youtube ou Facebook.

Lobato está à frente do DSTCAM desde a criação do departamento, em 2015, oferecendo seus conhecimentos na área de saúde do trabalhador e assédio moral aos filiados do Sindicato e buscando dialogar com os setores correlatos dos tribunais para, juntos, buscarem atuar de maneira preventiva e, assim, evitar o adoecimento dos servidores.  Ao longo de todo esse período, Lobato também tem proferido palestras sobre o tema nos diversos eventos de iniciativa do SITRAEMG e de outras instituições, no Brasil e no exterior.

Desde a criação do DSTCAM (todas as informações sobre o departamento: AQUI), o SITRAEMG tem sido referência nessa área de saúde do servidor e combate ao assédio moral.

CNJ aprova política contra Assédio Moral e consultor do SERJUSMIG é convidado para palestra sobre o tema

 






Em conquista histórica, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ aprovou a Resolução nº 351/2020 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, apreciada em Reunião Ordinária no dia 20 de outubro. Leia ao fim do texto a análise da Política feita pelo psicólogo, consultor do SERJUSMIG e especialista no tema Arthur Lobato.

A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

Em campanha da entidade contra o Assédio Moral, já foram realizadas diversas atividades, como uma pesquisa sobre os canais de denúncia e reuniões de sensibilização da alta administração para o projeto. 

No mês de novembro, serão realizadas campanhas educativas e, nesta sexta-feira, 06, a palestra “Assédio Moral: Impactos na subjetividade e adoecimento do trabalhador”, que recebe como convidado o especialista do SERJUSMIG Arthur Lobato. 

A atividade é voltada para os Servidores do CNJ e ocorre entre 16h30 e 17h30 via plataforma online. 

 

Conquista histórica

Em setembro de 2019, o SERJUSMIG esteve presente junto a diversas outras entidades de trabalhadores da Justiça no 2º Seminário Nacional Sobre Saúde de Magistrados e Servidores, representado por seu presidente, Rui Viana, seu vice Eduardo Couto e o psicólogo Arthur Lobato.

Na ocasião, a saúde foi debatida em quatro diferentes tópicos: assédio moral; comitê gestor de saúde; gestão de pessoas e qualificação. Em Plenária, foram definidas para o CNJ uma série de ações em prol da saúde, como criação de Comitês e outros. A implementação da política contra Assédio Moral é um dos frutos deste importante momento. 

O SERJUSMIG tem na sua história o combate ao Assédio Moral como permanente e imprescindível. Atualmente, integra a Comissão Paritária para combate a essa violação formada por magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG. Comprometido com a luta ampla e com o bem estar de cada Servidor, o Sindicato ainda oferece aos filiados e filiadas o acompanhamento do especialista Arthur Lobato em casos de assédio moral ou sexual, ocorridos em decorrência das relações de trabalho.

 

O combate ao assédio moral sempre foi uma pauta dos sindicatos empenhados na defesa da saúde mental e emocional do trabalhador. Desenvolvo desde 2007 no SERJUSMIG, um trabalho em prol da saúde do servidor focando o combate ao assédio moral. Trabalhamos com três pilares: prevenção, intervenção e acolhimento das vítimas de assédio moral e outros tipos de violência laboral que geram sofrimento e adoecimento.

No quesito prevenção, são realizadas palestras, rodas de conversa, produção de artigos e relatórios, participo de congressos, seminários, viagens à comarcas, reuniões com o grupos de servidores, intervenções sindicais junto aos tribunais. Em parceria com o jurídico e com a diretoria, realizamos ações junto a Gersat e a direção do TJMG.

No estado de Minas Gerais, pela ação política sindical, foi implementada a lei 116/2011, de 11/01/2011 que dispõe sobre a prevenção e a punição do Assédio Moral na Administração Pública Estadual com regulamentação da comissão paritária no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2014, desenvolve uma política buscando reduzir o absenteísmo e, para isso, foi criado um grupo de trabalho e posteriormente a resolução 207/2015, criando a Política de Atenção Integral de Saúde do Servidor e Magistrado (PAISSM). Por essa política os sindicatos podem participar dos Comitês de Saúde criados nos tribunais.

No dia 16 de  maio de 2019 foi regulamentada no TRT-MG o Ato CSJT.GP.SG N.º 57, de 21/03/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A temática do assédio moral foi abordada nos três Seminários sobre a Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário, em março e setembro de 2019 e em 2020 no seminário virtual, que também contou com a participação do SERJUSMIG. Na ocasião, entreguei o trabalho  “Ações Sindicais e Institucionais no Combate ao Assédio Moral na Organização do Trabalho do Judiciário Brasileiro e Mineiro”, que também foi apresentado em Havana, no “V Congresso Ibero Americano Sobre Acoso Laboral e Institucional”.

O CNJ PUBLICOU EM 28 de outubro  2020, a Resolução nº 351/2020 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.

Faço parte da equipe da Dra. Margarida Barreto e do professor Doutor Roberto Heloani e entendemos que o assédio está ligado a forma cada vez mais exploratória do trabalho humano, que o capitalismo, através do projeto neoliberal, vem desenvolvendo desde a década de 90 do século passado, com a precarização das condições de trabalho, perda de direitos dos trabalhadores, eliminação de tempos mortos, como pausa para digitação ou mesmo tomar água, café, ou até mesmo, ir ao banheiro. Recente reportagem aponta para empresas que ainda obrigam os funcionários a usar fraldas para não ter que ir ao banheiro. Querem maior humilhação? O ser humano é tratado como uma máquina que não pode parar nem para suas necessidades naturais. Este seria um exemplo de assédio organizacional. Tratar funcionários como objetos. A produção excessiva, o atendimento que não pode parar, o trabalhador tem que sempre estar produzindo, até a exaustão. O esgotamento por questões ligadas ao trabalho (Burn-out) tem aumentado segundo dados da OMS. O assédio moral é um processo que leva ao sofrimento e adoecimento do assediado.

Agora que já existe uma resolução para amparar e reforçar nosso trabalho em prol da saúde do servidor e da servidora, é nosso dever continuar combatendo o assédio moral. Temos de ser mais solidários e fortalecer o sindicato.  

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer!

 

Análise de aspectos essenciais da Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário

1) O Princípio da Dignidade da pessoa humana: pedra angular de nosso trabalho
Em sua obra pioneira, a Dra. Margarida Barreto define o que é um assédio moral em sua pesquisa de mestrado, feita no início do século XXI: uma jornada de humilhações.
A questão da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à saúde são valores que não podemos abrir mão. A saúde do trabalhador é pedra angular no combate ao assédio moral e todas as formas de violência no ambiente de trabalho.
CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1o, inc. III e IV; 3o, IV; 6o; 7o, inc. XXII; 37 e 39, § 3o; 170, caput, da Constituição Federal);

2) As convenções internacionais como da OIT e a legislação já existente apontam para o assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência, como uma questão a ser combatida e fundamentada em argumento morais e legais.
CONSIDERANDO
 a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta;
CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei no 8.112/90 e à Lei no 8.429/92;

3) Muito importante é destacar o reconhecimento do fenômeno assédio moral, enquanto processo que leva ao sofrimento psíquico, adoecimento e muitas vezes morte por suicídio, tamanho o sofrimento de uma vítima de assédio moral.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 2o Para os fins desta Resolução considera-se:
I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

4) A crítica desenvolvida, que a política de metas e produtividade pode levar ao esgotamento profissional (burn out) e  favorecer o assédio moral na organização do trabalho, foi contemplada com o conceito de assédio organizacional. A definição dos conceitos e o reconhecimento do fenômeno assédio moral permite a criação de normas de conduta, de prevenção, educação e punição. A gestão de pessoas e o departamento de saúde devem estar   alertas com a relação do assédio com o adoecimento.
II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

5) O assédio sexual, já tipificado como crime  no código civil, preserva a integridade e a dignidade das mulheres, maior parte do quadro de servidores do judiciário brasileiro.
III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

6) Discriminição, desmoralização, são categorias que influenciam  nosso mundo psíquico, afetam a auto estima. A portaria é um importante instrumento de prevenção, de modo que o assédio moral seja impedido na raiz, na origem dos fatos, na discriminação e na exclusão.
IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

7) Os efeitos do assédio também são apontados na portaria. É importante ressaltar esta relação de causa e  efeito entre o assédio e o adoecimento. Muitos dados apresentados no Terceiro Seminário Nacional sobre Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário, já constatavam, em pesquisas, com a apuração de dados estatísticos e cruzamento de informações, essa dolorosa relação: onde há assédio, há adoecimento.
CONSIDERANDO
 que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.

8) Como a Dra. Margarida destacou em seu livro, o assédio é uma jornada de humilhações, e o capítulo III estabelece os princípios para não haver dúvidas dos elementos que evoluem para o assédio moral.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 3o A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes
 I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – não discriminação e respeito à diversidade;
III – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
IV – gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
V – reconhecimento do valor social do trabalho;
VI – valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;
apurações; pessoas;
VII – primazia da abordagem preventiva; VIII – transversalidade e integração das ações; IX – responsabilidade e proatividade institucional; X – sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das
XI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das
XII – resguardo da ética profissional; e
XIII – construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.

9) Os itens que compões as  diretrizes gerais são um grande referencial para atender as  demandas dos servidores  e fortalecer  o trabalho desenvolvido no Serjusmig, como o acolhimento psicológico e jurídico e a necessidade da escola judicial levar o debate do assédio moral para servidores.  Destaco a importância de magistrados e gestores participarem de cursos sobre assédio moral para entender que assédio não gera produtividade, mas adoecimento. Lider é quem motiva. Destaco também o papel importante desempenhado pela comisssão paritária do TJMG. A mediação, a escuta e o diálogo, são saudáveis para a organização do trabalho e impede que conflitos evoluam para o assédio moral.
IV – os tribunais e as respectivas escolas de formação de magistrados e de servidores, nos respectivos programas de aperfeiçoamento e capacitação, inclusive os de desenvolvimento gerencial, deverão prever em seus currículos e itinerários formativos o tema da prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho, bem como do respeito à diversidade e outros conteúdos correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho;
V – os gestores deverão promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana e adotar métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho;
VI – as áreas de gestão de pessoas, as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, previstas na Resolução CNJ no 230/2016, e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, constituídas em cada tribunal, promoverão, junto com a saúde e outras unidades, ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de intervenção;
VII – a prevenção e o enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Política de acordo com suas atribuições e responsabilidades;

10) A importância das escolas judiciais e a parceria dos sindicatos no combate ao assédio moral.
X – os tribunais e as escolas de formação de magistrados e de servidores, nos seus programas de aperfeiçoamento e capacitação, deverão oportunizar adequada capacitação aos membros das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em relação à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
Parágrafo único: As escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário desenvolverão atividades específicas de formação, aperfeiçoamento e capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, e disponibilizarão aos tribunais o respectivo material, devendo informar ao Conselho Nacional de Justiça as medidas tomadas em razão desta Resolução.

11) A necessidade do acolhimento e do sigilo, conforme nós praticamos no Serjusmig, estão também contidos neste capítulo.
CAPÍTULO VI DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO
Art. 7o Os órgãos do Poder Judiciário manterão canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Parágrafo único. O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho.

Esses seriam os principais pontos a se destacar inicialmente, mas podemos debater mais sobre este tema com olhar do jurídico, ação sindical e da saúde do servidor em um próximo artigo.

E não podemos esquecer que  esta publicação valerá a partir de 28 de novembro e caberá a nós, sindicato e servidores, exigir o cumprimento dos procedimentos contidos nesta resolução.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

FAZENDO ESCOLA - CURSO DE EXTENSÃO UFSC

Análise de aspectos essenciais da Resolução nº 351/2020, do CNJ

 Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG.


Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta  necessariamente a opinião da diretoria do SITRAEMG.


Análise de aspectos essenciais da Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.

A temática do assédio moral foi abordada nos três Seminários sobre a Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário, em março e setembro de 2019, e em 2020, no seminário virtual, que também contou com a participação do SITRAEMG. Na ocasião, entreguei o trabalho “Ações Sindicais e Institucionais no Combate ao Assédio Moral na Organização do Trabalho do Judiciário Brasileiro e Mineiro”, que também foi apresentado em Havana (Cuba), no “V Congresso Ibero Americano Sobre Acoso Laboral e Institucional”.

O CNJ publicou, em 28 de Outubro  2020, a Resolução nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário.

Faço parte da equipe da Dra. Margarida Barreto e do professor Doutor Roberto Heloani e entendemos que o assédio está ligado à forma cada vez mais exploratória do trabalho humano, que o capitalismo, através do projeto neoliberal, vem desenvolvendo desde a década de 90 do século passado, com a precarização das condições de trabalho, perda de direitos dos trabalhadores, eliminação de tempos mortos, como pausa para digitação ou mesmo tomar água, café, ou até mesmo, ir ao banheiro. Recente reportagem aponta para empresas que ainda obrigam os funcionários a usar fraldas para não ter que ir ao banheiro. Querem maior humilhação O ser humano é tratado como uma máquina que não pode parar nem para suas necessidades naturais. Este seria um exemplo de assédio organizacional. Tratar funcionários como objetos. A produção excessiva, o atendimento que não pode parar, o trabalhador  tem que sempre estar produzindo, até a exaustão. O esgotamento por questões ligadas ao trabalho (Burn-out) tem aumentado segundo dados da OMS. O assédio moral, no entanto, é um processo que leva ao sofrimento e adoecimento do assediado. Pode ser evitado.

Agora que já existe uma resolução para amparar e reforçar nosso trabalho em prol da saúde do servidor e da servidora, é nosso dever continuar combatendo o assédio moral. Temos de ser mais solidários e fortalecer o Sindicato nessa luta em prol da dignidade da pessoa humana.

1) O Princípio da Dignidade da pessoa humana: pedra angular de nosso trabalho.

Em sua obra pioneira, a Dra. Margarida Barreto define o que é um assédio moral em sua pesquisa de mestrado, feita no início do século XXI: uma jornada de humilhações.

A questão da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à saúde são valores que não podemos abrir mão. A saúde do trabalhador é pedra angular no combate ao assédio moral e todas as formas de violência no ambiente de trabalho.

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito a saúde e a segurança no trabalho (artigos 1o, inc. III e IV; 3o, IV; 6o; 7o, inc. XXII; 37 e 39, § 3o; 170, caput, da Constituição Federal);

2) As convenções internacionais como da OIT e a legislação já existente apontam para o assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência, como uma questão a ser combatida e fundamentada em argumento morais e legais.

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta;

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei no 8.112/90 e a Lei no 8.429/92;

3) Muito importante é destacar o reconhecimento do fenômeno assédio moral, enquanto processo que leva ao sofrimento psíquico, adoecimento e muitas vezes morte por suicídio, tamanho o sofrimento de uma vítima de assédio moral.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:

I – Assédio moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;

4) A crítica desenvolvida, que a política de metas e produtividade pode levar ao esgotamento profissional (burn-out) e  favorecer o assédio moral na organização do trabalho, foi contemplada com o conceito de assédio organizacional. A definição dos conceitos e o reconhecimento do fenômeno assédio moral permite a criação de normas de conduta, de prevenção, educação e punição. A gestão de pessoas e o departamento de saúde devem estar alertas com a relação do assédio com o adoecimento.

II – Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;

5) O assédio sexual, já tipificado como crime no código civil, preserva a integridade e a dignidade das mulheres, maior parte do quadro de servidores do judiciário brasileiro.

III – Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

6) Discriminação, desmoralização, são categorias que influenciam  nosso mundo psíquico, afetam a autoestima. A portaria é um importante instrumento de prevenção, de modo que o assédio moral seja impedido na raiz, na origem dos fatos, na discriminação e na exclusão.

IV – Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

7) Os efeitos do assédio também são apontados na portaria. É importante ressaltar esta relação de causa e efeito entre o assédio e o adoecimento. Muitos dados apresentados no Terceiro Seminário Nacional sobre Saúde dos Magistrados e dos Servidores do Poder Judiciário já constatavam, em pesquisas, com a apuração de dados estatísticos e cruzamento de informações, essa dolorosa relação: onde há assédio, há adoecimento.

CONSIDERANDO que as praticas de assedio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.

8) Como a Dra. Margarida destacou em seu livro, o assédio é uma jornada de humilhações, e o capítulo III estabelece os princípios para não haver dúvidas dos elementos que evoluem para o assédio moral.

CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes princípios:

 I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – não discriminação e respeito a diversidade;

III – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;

IV – gestão participativa, com fomento a cooperação vertical, horizontal e transversal;

V – reconhecimento do valor social do trabalho;

VI – valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;

VII – primazia da abordagem preventiva;

VIII – transversalidade e integração das ações;

IX – responsabilidade e proatividade institucional;

X – sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das

XI – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das

XII – resguardo da ética profissional; e

XIII – construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.

9) Os itens que compõem as diretrizes gerais são um grande referencial para atender as  demandas dos servidores e fortalecer o trabalho desenvolvido no SITRAEMG, como o acolhimento psicológico e jurídico e a necessidade da escola judicial levar o debate do assédio moral para servidores. Destaco a importância de magistrados e gestores participarem de cursos sobre assédio moral para entender que assédio não gera produtividade, mas adoecimento. Líder é quem motiva. A mediação, a escuta e o diálogo, são saudáveis para a organização do trabalho e impede que conflitos evoluam para o assédio moral.

IV – os tribunais e as respectivas escolas de formação de magistrados e de servidores, nos respectivos programas de aperfeiçoamento e capacitação, inclusive os de desenvolvimento gerencial, deverão prever em seus currículos e itinerários formativos o tema da prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho, bem como do respeito à diversidade e outros conteúdos correlatos, relacionando-os com os processos de promoção à saúde no trabalho;

V – os gestores deverão promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito a diversidade humana e adotar métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho;

VI – as áreas de gestão de pessoas, as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, previstas na Resolução CNJ no 230/2016, e as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, constituídas em cada tribunal, promoverão, junto com a saúde e outras unidades, ações e campanhas de conscientização a respeito da aplicação desta Política e das consequências do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no trabalho, utilizando linguagem clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada a abordagem de intervenção;

VII – a prevenção e o enfrentamento da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho serão pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e agente institucional contribuir para a efetividade desta Política de acordo com suas atribuições e responsabilidades;

10) A importância das escolas judiciais e a parceria dos sindicatos no combate ao assédio moral.

X – os tribunais e as escolas de formação de magistrados e de servidores, nos seus programas de aperfeiçoamento e capacitação, deverão oportunizar adequada capacitação aos membros das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em relação a prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.

Parágrafo único: As escolas nacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário desenvolverão atividades específicas de formação, aperfeiçoamento e capacitação a que se refere o inciso IV deste artigo, e disponibilizarão aos tribunais o respectivo material, devendo informar ao Conselho Nacional de Justiça as medidas tomadas em razão desta Resolução.

11) A necessidade do acolhimento e do sigilo, conforme nós praticamos no SITRAEMG, estão também contidos neste capítulo.

CAPÍTULO VI DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO

Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário manterão canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

Parágrafo único. O acompanhamento poderá ser individual ou coletivo, inclusive de equipes, a fim de promover o suporte psicossocial e, também, orientar a busca de soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e discriminação no trabalho.

Esses seriam os principais pontos a se destacar inicialmente, mas podemos debater mais sobre este tema com olhar do jurídico, ação sindical e da saúde do servidor em um próximo artigo.

E não podemos esquecer que  esta publicação valerá a partir de 28 de novembro e caberá a nós, sindicato e servidores, exigir o cumprimento dos procedimentos contidos nesta resolução.