sábado, 11 de abril de 2009

Assédio Moral: a dignidade humana tem preço?




* Arthur Lobato

Pesquisa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aponta para a necessidade de regulamentação do assédio moral no trabalho. Entretanto, o assunto não é consenso entre juízes, desembargadores e advogados. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, afirma que, além de se estabelecerem regras, “é necessário ter a participação especialistas em Recursos Humanos e psicólogos para que o conceito do assédio moral no trabalho seja abrangente e contemple as diferentes modalidades em que ele pode ocorrer”. Já o advogado Luís Carlos Moro afirma, na mesma reportagem, que “determinar regras restringe a liberdade do julgador ao considerar o que pode ou não ser assédio moral”.

Os Sindicatos dos Servidores da Justiça de do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG e SERJUSMIG) encaminharam ao Executivo mineiro, por meio da “Intersindical”, um Projeto de Lei (PL) para combate ao assédio moral no serviço público. Há uma ênfase muito grande na prevenção, e em coibir o assédio moral, inclusive, com a punição do assediador, pois a instituição também é responsável quando permite ou se omite nos casos de assédio moral no trabalho.

Mas uma lei que regule o assédio moral no trabalho, estipulando valores financeiros, paga a humilhação sofrida pela vítima? Quem sofreu assédio moral quer mais do que tudo uma retratação pública, que resgate sua dignidade e honra, sendo estes valores intrínsecos à subjetividade de cada um. Nos casos em que há perdas salariais e despesas médicas por causa do assédio moral é importante o ressarcimento das despesas.

O debate é muito importante, pois como afirma Cláudio Montesso: “As pessoas começaram a despertar para a existência do assédio moral no ambiente de trabalho, que era algo que as pessoas achavam às vezes até normal”.

Em Minas Gerais um servidor do Estado recebeu uma indenização por danos morais no valor de R$10 mil reais. De tanto ser humilhado e perseguido por seu superior, o servidor adoeceu, e se aposentou por invalidez. Munido de provas documentais e testemunhas, moveu um processo de assédio moral no trabalho.

Será que um valor financeiro pode sanar a dor física e moral desse homem? Entendo ser importante também a punição do chefe, para que ele não continue praticando assédio moral contra outros servidores.


*Arthur Lobato é psicólogo, pesquisador do assédio moral no trabalho e membro da Comissão de Combate ao Assédio SINJUS-MG/SERJUSMIG e SITRAEMG.

publicado no EXPRESSÃO SINJUS 174 - 31 de março de 2009