Assédio Moral e Doença Mental.

O evento foi realizado de 16 a 18 de julho de 2012 no Hotel Mareiro, Av. Beira Mar, Fortaleza/CE. Promovido pelo
SINTECT/CE e pelo CEREST/CE, com apoio da CUT, FETAMCE, SINDPD,
Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará, Sindicato dos Comerciários
(SEC), Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará
(ASSEEC).
No dia 16, após a acolhida, houve a apresentação do Ballet Nordestino, seguida por uma dinâmica de apresentação.
Na Mesa de Abertura fizeram-se presentes o SINTECT-CE, CUT, CEREST, INSS, Federações e o Deputado Arthur Bruno.
Roberto Heloani (graduado em
Direito pela USP, Psicologia pela PUC/SP, Mestre em Administração pela
FGV/SP, Doutor em Psicologia Social pela PUC/SP e Livre-Docente pela
UNICAMP. Atualmente Professor Titular e pesquisador na UNICAMP e FGV/SP,
integrante da Comissão de Direitos Humanos do CRP/SP e co-fundador do
site www. assediomoral.org) apresentou o tema ‘Práticas organizacionais e sofrimento psíquico: O que a Psicologia do Trabalho tem a ver com isso?’.
Nos intervalos entre as apresentações o participante Nonato Ferreira (karaterapia@yahoo.com.br - 87448196) realizava dinâmicas de grupo, com a participação maciça dos demais ouvintes.
‘Assédio Moral e doenças mentais’ foi apresentado por Margarida Barreto (Médica
ginecologista e do Trabalho, pesquisadora do Núcleo de Estudos
Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social - NEXIN/P.U.C- São Paulo,
Mestre e doutora pela PUCSP, vice-coordenadora do Núcleo de Estudos
Psicossociais da PUC-SP, professora da pós-graduação).
Clovis Renato, Samea Ribeiro, Carlos Chagas e Lurdinha
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Margarida Barreto, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato
Ângelo Soares (Sociólogo e pós doutor em Sociologia da Universidade de Quebec e Montreal), Arthur Lobato Magalhães Filho (Psicólogo,
jornalista de imagem, diretor de saúde SJPMG, diretor de fiscalização
em 2008, vice-presidente do Sindicato de Jornalistas Profissionais de
Minas Gerais – SJPMG - 2009-2011 e diretor executivo da Federação
Nacional dos Jornalistas-FENAJ - 2007-2010) e Maria de Fátima Duarte Bezerra (Psicológa, coordenadora do CEREST-CE) abriram os trabalhos do dia 17 apresentando suas organizações e o tema ‘Assédio Moral e as Consequência a Vida do Trabalhador(a)’.
A última mesa do dia 17, ‘De que forma a justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referencias, jurisprudência, Lei...’, coordenada por Maria de Lourdes Paz, foi apresentada pelo Advogado Carlos Chagas, Advogada do Sintect Samea Maria Ribeiro e pelo Membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato.
A última mesa do dia 17, ‘De que forma a justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referencias, jurisprudência, Lei...’, coordenada por Maria de Lourdes Paz, foi apresentada pelo Advogado Carlos Chagas, Advogada do Sintect Samea Maria Ribeiro e pelo Membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato.
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato, Eliane Novais
Dr. Carlos Chagas,
advogado sindicalista, candidato à vaga do quinto constitucional pela
OAB para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região, tratou sobre a atuação das representações dos
trabalhadores para coibir o assédio moral nas relações de trabalho.
Apresentou algumas ações vantajosas postadas em Convenções Coletivas de
Trabalho firmadas pelas entidades em âmbito nacional.
Sugeriu
que os trabalhadores anotassem detalhadamente o ocorrido em caso de
assédio moral, com testemunhas, datas e demais fatos conexos,
receituários e laudos médicos, notas fiscais dos tratamentos, notas de
compra de medicamentos em decorrência do assédio, recomendando que os
eventuais assediados evitem estar a sós com o assediador. Clamou por
solidariedade por parte dos colegas que presenciarem o assédio, evitando
o pacto de silêncio, para que possam testemunhar sobre os
acontecimentos e denunciarem as ações assediadoras junto ao sindicato
e/ou em ações no Poder Judiciário.
Ressaltou a importância das denúncias, inicialmente, ao sindicato representativo da categoria, capaz de diagnosticar ocorrências coletivas e viabilizar denúncias ao Ministério Público, para possível ação coletiva ou ajustamento de conduta. Ainda, possibilitando à entidade ou ao MP a proposição de ação civil pública, a qual não descarta a proposição de ação individual por parte do assediado.
Auditório lotado
Ressaltou a importância das denúncias, inicialmente, ao sindicato representativo da categoria, capaz de diagnosticar ocorrências coletivas e viabilizar denúncias ao Ministério Público, para possível ação coletiva ou ajustamento de conduta. Ainda, possibilitando à entidade ou ao MP a proposição de ação civil pública, a qual não descarta a proposição de ação individual por parte do assediado.
Homenagem a Profa. Margarida Barreto pelo pioneirismo e apoio à luta dos trabalhadores
Samea Maria Ribeiro, advogada do SINTECT/CE,
apresentou algumas ações enfrentadas pelo Sindicato, bem como denúncias
feitas pela entidade junto ao Ministério Público do Trabalho.
O membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato, atendendo ao tema proposto ‘De que forma a Justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referências jurisprudenciais e leis?’, ressaltou a complexidade do tema assédio moral, especialmente, em face da dificuldade de configuração e comprovação em termos jurídicos, dificultando o crescimento de jurisprudências favoráveis junto ao Poder Judiciário. Destacou que os casos devem ser tratados de forma cautelosa e acercando-se os assediados do máximo de provas e detalhes possível, em face da dificuldade de comprovação para eventual reparação civil e bloqueio de novas ações.
Esclareceu que o combate a tais condutas deve ocorrer de modo coletivo, com atuação solidária por parte dos colegas nos locais de trabalho em que estejam ocorrendo situações assediantes. Conforme o caso, seguindo-se por instâncias e com apoio do sindicato, enfrentamento coletivo pela entidade e, em caso de permanência, que se buscasse as demais vias de solução de conflitos extrajudiciais, tais como os processos administrativos na estrutura da empresa ou do serviço público, denúncias à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho.
Em
último caso, em face da inexistência de êxito dos métodos
extrajudiciais e autônomos, sugeriu que se buscasse o Poder Judiciário,
com o máximo de elementos possível, uma vez que tal poder, em regra,
costuma ser extremamente cauteloso quanto à configuração de tais danos
morais. O que, se devidamente manejado com ações coletivas e
individuais, pode criar jurisprudências positivas.O membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato, atendendo ao tema proposto ‘De que forma a Justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referências jurisprudenciais e leis?’, ressaltou a complexidade do tema assédio moral, especialmente, em face da dificuldade de configuração e comprovação em termos jurídicos, dificultando o crescimento de jurisprudências favoráveis junto ao Poder Judiciário. Destacou que os casos devem ser tratados de forma cautelosa e acercando-se os assediados do máximo de provas e detalhes possível, em face da dificuldade de comprovação para eventual reparação civil e bloqueio de novas ações.
Esclareceu que o combate a tais condutas deve ocorrer de modo coletivo, com atuação solidária por parte dos colegas nos locais de trabalho em que estejam ocorrendo situações assediantes. Conforme o caso, seguindo-se por instâncias e com apoio do sindicato, enfrentamento coletivo pela entidade e, em caso de permanência, que se buscasse as demais vias de solução de conflitos extrajudiciais, tais como os processos administrativos na estrutura da empresa ou do serviço público, denúncias à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho.
Samea Ribeiro, Roberto Heloani, Margarida Barreto, Clovis Renato
Na ocasião, dentre outras propostas, sugeriu que os trabalhadores se acercassem de provas, anotações e gravações, caso buscassem o Poder Judiciário. Ocasião em que foi questionado pelos ouvintes sobre o modo de efetivação das gravações sem o conhecimento da outra parte. Explicou que, apesar do Direito ser, como explanado pelos palestrantes do evento que o precederam, hegemônico e tradicionalista, a atuação precisa dos advogados, por vezes inova a jurisprudência, como é o que ocorre com o caso das provas.

EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto
de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de
gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem
conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem
de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova,
em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (destacou-se)
Ao final, em face dos discursos político ideológicos apresentados, Clovis Renato dispôs
que concordava com os posicionamentos sobre o Direito, mas asseverou
ser possível utilizar quaisquer instrumentos hegemônicos de forma contra
hegemônica, favorecendo os mais desvalidos. Contudo, de forma precisa,
buscando adequar a teoria à prática, oxigenando a atuação no Direito,
suas manifestações e efeitos. Entretanto, não abordou sobre tal viés por
não ter sido o tema proposto aos colegas juristas presentes na mesa e
reafirmou seu apoio à luta dos trabalhadores, a qual não pode ser vista
de forma simplória ante a complexidade e a dinamicidade das relações de
trabalho e sua difícil situação frente ao Poder Judiciário e com o
Direito tradicional.
O encerramento do evento ocorreu no dia 18 com a mesa ‘O que fazer para inibir o Assédio Moral e sexual?’, apresentada por Margarida Barreto, Ângelo Soares, Roberto Heloani e Artur Lobato seguida das considerações finais.
Um dos protestos contra assédio moral. Bancários
Nas conclusões, Ângelo Soares
apresentou os principais aspectos que demarcam os ambientes em que
ocorre assédio moral, com base em dados de suas pesquisas, ressaltando o
aspecto problemático quando o tais ações partem do sindicalismo.
Sâmea Ribeiro dispôs sobre problemas relacionados ao ordenamento jurídico brasileiro quanto à tipificação do assédio moral.
Fátima Duarte, Arthur Lobato, Maria de Lourdes Felix |
Arthur Lobato apresentou breve escorço histórico do Sindicalismo brasileiro, dispondo que tais movimentos refletiram o momento em que esperança teve de vencer o medo. Asseverou que a temática deve ser levantada e combatida pelo Movimento Sindical.
Margarida Barreto
reafirmou as falas dos antecessores quanto ao problema do assédio moral
no seio do Sindicalismo, contando um caso concreto em que um
sindicalista assediava uma empregada do Sindicato e chegou ao ponto de
ferrar em brasa a obreira. Em seguida, passou a apresentar imagens de
protestos de trabalhadores pelo Brasil contra o Assédio Moral. Informou
que o dia 02 de maio é o dia nacional de combate ao Assédio Moral.
Roberto Heloani
revelou que os frutos colhidos com os estudos acadêmicos e trabalhos
produzidos sobre assédio moral vão para além do conhecimento, despertam
sentimentos capazes de aprimorar a união. Retratou um caso de assédio
moral ocorrido contra uma das integrantes do Sindicato dos Jornalistas
do Ceará praticado por dirigente de outro sindicato, ocasião em que
asseverou: “Por ser sindicalista é para ter mais consciência, pesando mais responsabilidade na luta por uma sociedade melhor. Não se pode ser tolerante com esse tipo de conduta no assédio moral.” Em relação ao Poder Judiciário, falou sobre as brechas que o próprio sistema possui sobre as necessidades de inovação.
Clovis Renato
relembrou a diferença entre a postura do Advogado, a conjuntura do
Direito e a necessidade da união entre os ramos da ciência para a
obtenção do bem comum, todas com as suas limitações supridas em
movimento conjunto, como trocas de informações e ações unificadas. Casar
política, ciência, sociedade e economia em favor da melhoria das
condições de trabalho e de produção.
Destacou
que há incontáveis motivos para a permanência da luta reivindicatória
por melhorias, especialmente, em face dos problemas ora instaurados no
cenário Brasileiro é devido em grande parte à promiscuidade existente
entre os Poderes, carecendo-se, por exemplo, de uma reforma política.
Ademais, nas microestruturas como partidos políticos e sindicatos há
grande corrupção ideológica com indescritível prejuízo às organizações e
à sociedade.
Repisou
o problema da rotulação excludente, com consequente simplificação da
realidade ligada a problemas de alta complexidade tais como a
caracterização do assedio moral, a condenação de determinadas áreas do
conhecimento e atividades. O que tem gerado, na linha de Boaventura de
Sousa Santos, grande desperdício de experiência e falta de engajamento
emancipatório capaz de desenvolver as relações em ação conjunta e
coordenada objetivando o bem comum, com evidente prejuízo ao
trabalhador. Situação que deve ser alinhada, nos moldes exitosos em que
havia sido elaborado o V Seminário, com advogados, médicos, sociólogos,
psicólogos, assistentes sociais e trabalhadores de diversas áreas.
Lurdinha,
anfitriã do evento pelo SINTECT/CE, destacou o caráter político
inerente ao Sindicalismo, bem como tratou sobre a influência político
partidária no movimento sindical como algo salutar, desde que não haja
interferência na atuação da entidade.
A Deputada Estadual Eliane Novais parabenizou o evento e
ações dos trabalhadores invitadas por órgãos como o FUTCIPP no Porto do
Pecém, bem como ressaltou a existência de assédio moral entre
parlamentares deputados e entre deputados e obreiros nos gabinetes da
Assembleia Legislativa no Ceará. Algo de difícil comprovação, mas que
tem sido sentido pessoalmente pela deputada, no primeiro caso, e tem
sido denunciado sob forte sigilo e medo por parte dos trabalhadores.
Intervalos com atrações dinâmicas para manterem a atenção do público
Fátima Duarte (Diretora do CEREST/CE) destacou
que o CEREST-CE através dos seus seis eixos estruturantes de ação
encontra-se em fase implantação e implementação das diretrizes da PNST,
no sentido promover a capacitação técnica da rede, através das ações de
educação permanente em saúde; estudos, pesquisas, informação, gestão de
desenvolvimento, com ênfase na Atenção integral da rede assistencial em
saúde do trabalhador e nas ações de vigilância dos processos e
ambientes de trabalho, contando porem com todas as dificuldades
inerentes à complexidade do sistema público de saúde. A Realização do V
Seminário Saúde do Trabalhador com o temática Assédio Moral e Doença
Mental realizado em parceria com o SINTECT faz parte do cumprimento das
ações prevista em seu Plano Anual de Ações 2012 no eixo de educação,
comunicação e informação em saúde do trabalhado, direcionados aos
profissionais e gestores da saúde do trabalhador, representantes do
controle social e trabalhadores através de suas representações
sindicais.
Clovis Renato Costa Farias
COMSINDICAL OAB/CE