A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – Fenajud, por meio de seus dirigentes Luiz Fernando Souza, Israel Borges, Maria José Silva e Eduardo Nunes, protocolaram no último dia 13, em Genebra, na Suíça, uma denúncia de violação de direito de liberdade sindical - especificamente as Convenções 87 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), bem como a Declaração Universal de Direitos Humanos – durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho.
Desde que os fatos aconteceram, ainda em 2015, O SERJUSMIG os denunciou em Encontro da Fenajud e, desde então, em todos os eventos promovidos pela Federação o assunto foi de uma forma ou de outro discutido. Algumas medidas foram tomadas pela entidade, sendo elas: a expedição de moção de apoio da Federação ao SERJUSMIG e aos Servidores processados, bem como o peticionamento da Fenajud para ingressar nos processos judiciais como terceira interessada.
Para tratar especificamente da forma agressiva e abusiva com as quais a então administração do TJMG vinha tratando a campanha salarial dos trabalhadores das duas instâncias do judiciário mineiro, chegando, após vários atos de autoritarismo, ao cúmulo da propositura de ação judicial contra o SERJUSMIG e servidores, uma visita foi feita pela presidente do SERJUSMIG, acompanhada do presidente da FENAJUD e do coordenador geral do Sinjus, ao escritório da OIT em Brasília, tendo sido o assunto devidamente esclarecido.
Desta feita, aproveitando que a direção do FENAJUD estaria este mês em Genebra, na Suíça, em encontro promovido pela OIT, a direção da Federação optou por protocolar lá uma petição denunciando a grave situação enfrentada desde 2015 pelo SERJUSMIG, sua presidente e 10 servidores. Contra o SERJUSMIG, a AMAGIS propôs ação contrária ao conteúdo da campanha salarial da categoria. O então presidente do Tribunal, Pedro Bitencourt, também ajuizou ação judicial pelo mesmo motivo contra o Sindicato e sua presidente. Ele também ingressou com ação judicial contra cinco servidores e, ademais, requereu a abertura de processo administrativo contra cinco deles e mais outros cinco, em virtude pura e simplesmente destes haverem replicado, em seus perfis pessoais no Facebook, matéria de autoria da Revista Época, edição 888.
O SERJUSMIG espera que a soma de ações e de forças façam com que a questão se resolva da forma mais justa possível, qual seja: inocentando o sindicato, sua presidente e os servidores de qualquer acusação, posto não terem cometido nenhuma arbitrariedade, abuso, crime ou falta funcional. Que essa Justiça venha de onde quer que seja: das Cortes brasileiras, ou, se necessário for, internacionais.
O que não se concebe é a hipótese de um sindicato e um de seus dirigentes serem punidos por cumprir aquilo que lhes é dever institucional: defender os interesses da categoria que representa, e de servidores penalizados por exercerem um direito consagrado na Constituição Federal, que é o da Liberdade de Expressão. Fato este que é, inclusive, atestado pelo jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.
Publicado em: http://site.serjusmig.org.br/
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