Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG e representante do Sindicato no Comitê Gestor de Saude TRT.
Alguns conceitos referentes à saúde do trabalhador já se tornaram assuntos corriqueiros em conversas e a depressão é um tema que todos comentam. Segundo a OMS — Organização Mundial da Saúde —, a depressão é o mal do século. Os estudos referentes à saúde mental têm fornecido dados importantes para entender esse fenômeno que pode acometer qualquer um de nós. Hoje, é inegável o fator trabalho como componente de análise entre as possíveis causas de depressão, e quando falamos de trabalho, falamos do empregado e do desempregado, pois não conseguir trabalho em nossa sociedade de consumo é sinal de fracasso e exclusão, consequentemente um fator importante na depressão.
Se o trabalhador empregado vive a angústia de poder ficar desempregado, o servidor público concursado, com estabilidade, teoricamente, deveria apresentar um quadro de maior sanidade mental e emocional, pois seu emprego está garantido. Mas, não é isso que aponta o estudo de absenteísmo realizado pelo TRT e TRE. O absenteísmo — a ausência do funcionário no ambiente de trabalho –, ou o número de horas de trabalho perdidas, por transtorno mental e emocional, ocupam o primeiro lugar nos motivos de afastamento, seguido pelas doenças osteomusculares (LER – DORT).
Segundo Bruno Farah, psicólogo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Doutor em Teoria Psicanalítica (UFRJ/Université Denis Diderot – Paris 7), é preciso interferir na contramão dos mecanismos de gestão que individualizam o trabalho, que criam a competição extremada, produzem uma autonomia enganosa, deterioram as possibilidades de um trabalho comum. Para ele, a saúde no trabalho deve estar no centro da gestão do trabalho. “A gestão precisa ver a abundância de competências e não sua carência, deve ser capaz de promover uma autonomia compartilhada e uma interdependência entre sujeitos e não a enganosa autonomia prescrita de uma independência solitária e impotente”.
A OMS define depressão como um transtorno mental comum, caracterizado por tristeza, perda de interesse, ausência de prazer, oscilações entre sentimentos de culpa e baixa autoestima, além de distúrbios do sono ou do apetite. Também há a sensação de cansaço e falta de concentração. Estimativas da OMS apontam que em 2020, a depressão será a maior causa de afastamento nas empresas do mundo inteiro. A depressão tornou-se um problema social, “o mal do século XXI”.
Bruno Farah em seu livro “A Depressão no Ambiente de Trabalho: prevenção e gestão de pessoas”1, correlaciona a depressão como sintoma social e analisa como o poder paradoxal de um modelo de gestão, compreendido por Gaujulec, como doença social, e por Ehrenberg que analisa a depressão como doença da autonomia. Bruno analisa a depressão e sua relação com o modelo de gestão. Importante é sua constatação que o “enfrentamento do problema precisa dar-se na ordem do coletivo do trabalho”, já que “ninguém evolui – instituição, empresa ou pessoa – sem a participação coletiva” afirma o William Douglas, juiz federal, e que a “saúde no trabalho, deve estar no centro da gestão do trabalho” conclui Bruno. Quando um psicólogo e um juiz entendem que a questão da saúde do trabalhador envolve os coletivos de trabalho, entendo que a organização do trabalho tem sua responsabilidade na prevenção em prol da saúde do trabalhador, ou seja, entendo que o trabalho é um significante importante na vida de todos nós, e que más condições de trabalho, exigências absurdas por metas e produtividade, competição entre os colegas são fatores que levam ao sofrimento e ao adoecimento.
Segundo Bruno, a depressão apresenta os seguintes sintomas:
– Humor deprimido na maior parte do tempo;
– Interesse diminuído ou perda de prazer nas atividades diárias;
– Sensação de inutilidade ou culpa excessiva;
– Indecisão ou diminuição da capacidade de concentração;
– Fadiga ou falta de energia;
– Insônia ou sono excessivo;
– Agitação ou lentidão de movimentos;
– Perda ou ganho significativo de peso;
– Ideias recorrentes de morte ou suicídio.
Cinco destes sintomas, juntos, por mais de duas semanas, caracterizam o transtorno depressivo maior, mas, apenas um sintoma pode ser extremamente desagradável. Farah afirma que a depressão contemporânea deflagra um sofrimento relacionado a responsabilidade de si, uma doença da autonomia, onde prevalecem sentimentos de insuficiência (não consegui o suficiente) e vergonha por ter fracassado, por não ter dado conta. Assim, segundo o autor, “a responsabilidade e a vergonha são dois ingredientes centrais para entendermos o sofrimento manifesto na depressão”.
O SITRAEMG, através do departamento de saúde esta com as portas abertas para atendimento individual, no projeto Clínica do Trabalho. Participe e ajude o Sindicato na elaboração de uma política de prevenção à saúde em busca de um ambiente saudável de trabalho, onde as relações interpessoais tenham por base o respeito, a honra e a dignidade da pessoa humana.
1 Farah, Bruno. A depressão no ambiente de trabalho: prevenção e gestão de pessoas: um estudo sobre as empresas contemporâneas a luz do Judiciário Federal. São Paulo: Ltr, 2016. Pág. 33)
Publicado em: http://www.sitraemg.org.br/
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