terça-feira, 7 de agosto de 2012

V Seminário Saúde do Trabalhador - Fortaleza - Ceará

Fotografias: Taís Ferreira


Promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Ceará - SINTECT/CE e pelo CEREST/CE,  o evento contou com o apoio  da CUT, FETAMCE, SINDPD, Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará, Sindicato dos Comerciários (SEC), Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará (ASSEEC). O Seminário aconteceu nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2012, no Hotel Mareiro, Av. Beira Mar, Fortaleza - Ceará.




A abertura do evento contou com a participação de bailarinos e bailarinas do Ballet Nordestino.



 Durante os três dias de evento, especialistas, trabalhadores e trabalhadoras discutiram na cidade de Fortaleza os avanços no conhecimento teórico e prático sobre o combate ao assédio moral no trabalho.

A mesa de abertura contou com a presença de Fátima Duarte/CEREST/CE,  Joana Dárc Almeida, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/CE), Ângelo Soares, Sociólogo e pós doutor em Sociologia na Universidade de Quebec e Montreal, Roberto Heloani, doutor em psicologia social pela PUC/SP, Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP, o deputado Artur Bruno e o psicólogo e pesquisador do assédio moral Arthur Lobato.

Confira cobertura fotográfica do evento

fotografias: Taís Ferreira

Fátima Duarte/CEREST/CE,  Joana Dárc Almeida,  presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/CE), Ângelo Soares, Sociólogo e pós doutor em Sociologia na Universidade de Quebec e Montreal


Ângelo Soares, Sociólogo e pós doutor em Sociologia na Universidade de Quebec e Montreal, o deputado Artur Bruno, Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP


Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP, Roberto Heloani, doutor em psicologia social pela PUC/SP, Arthur Lobato,  psicólogo e pesquisador do assédio moral

Ângelo Soares, Sociólogo e pós doutor em Sociologia na Universidade de Quebec e Montreal, Artur Bruno, deputado, Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP,  Roberto Heloani, doutor em psicologia social pela PUC/SP



Fátima Duarte/CEREST/CE,  Joana Dárc Almeida, CUT/CE, Ângelo Soares, Sociólogo,  Artur Bruno, deputado, Margarida Barreto, médica, Roberto Heloani,  PUC/SP,   Arthur Lobato, psicólogo e pesquisador do assédio moral/MG .

Margarida Barreto,  Roberto Heloani,  Arthur Lobato,  Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE, Antônio Gemilson Suplente de Diretoria Sintect-CE

Fátima Duarte/CEREST/CE,  Joana Dárc Almeida, CUT/CE, Ângelo Soares, Sociólogo


















Antônio Gemilson Suplente de Diretoria Sintect-CE, Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE



Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE






Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE




Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP


Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP


Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP

Margarida Barreto, médica, mestre e doutora pela PUC/SP







Arthur Lobato, psicólogo, http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com.br/


Arthur Lobato, psicólogo, http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com.br/

Arthur Lobato, psicólogo, http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com.br/

Arthur Lobato, psicólogo, http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com.br/





Maria de Fátima Duarte Bezerra, psicóloga, coordenadora CEREST-CE



Maria de Fátima Duarte Bezerra, psicóloga, coordenadora CEREST-CE






Maria de Fátima Duarte Bezerra, psicóloga, coordenadora CEREST-CE

Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE



















Maria de Fátima Duarte Bezerra, psicóloga, coordenadora CEREST-CE










Nonato Ferreira karaterapia@yahoo.com.br

Nonato Ferreira (karaterapia@yahoo.com.br








Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE


Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE

Maria de Lourdes Paz Felix
Coordenadora Geral Sintect-CE

Margarida Barreto,  Arthur Lobato, Roberto Heloani,





Assédio Moral e Doença Mental. V Seminário Saúde do Trabalhador



O evento foi realizado de 16 a 18 de julho de 2012 no Hotel Mareiro, Av. Beira Mar, Fortaleza/CE. Promovido pelo SINTECT/CE e pelo CEREST/CE, com apoio da CUT, FETAMCE, SINDPD, Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará, Sindicato dos Comerciários (SEC), Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará (ASSEEC).
No dia 16, após a acolhida, houve a apresentação do Ballet Nordestino, seguida por uma dinâmica de apresentação.
Na Mesa de Abertura fizeram-se presentes o SINTECT-CE, CUT, CEREST, INSS, Federações e o Deputado Arthur Bruno.
Roberto Heloani (graduado em Direito pela USP, Psicologia pela PUC/SP, Mestre em Administração pela FGV/SP, Doutor em Psicologia Social pela PUC/SP e Livre-Docente pela UNICAMP. Atualmente Professor Titular e pesquisador na UNICAMP e FGV/SP, integrante da Comissão de Direitos Humanos do CRP/SP e co-fundador do site www. assediomoral.org) apresentou o tema ‘Práticas organizacionais e sofrimento psíquico: O que a Psicologia do Trabalho tem a ver com isso?’.
Clovis Renato, Samea Ribeiro, Carlos Chagas e Lurdinha

Nos intervalos entre as apresentações o participante Nonato Ferreira (karaterapia@yahoo.com.br - 87448196) realizava dinâmicas de grupo, com a participação maciça dos demais ouvintes.
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Margarida Barreto, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato

‘Assédio Moral e doenças mentais’ foi apresentado por Margarida Barreto (Médica ginecologista e do Trabalho, pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social - NEXIN/P.U.C- São Paulo, Mestre e doutora pela PUCSP, vice-coordenadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da PUC-SP, professora da pós-graduação).

Ângelo Soares (Sociólogo e pós doutor em Sociologia da Universidade de Quebec e Montreal), Arthur Lobato Magalhães Filho (Psicólogo, jornalista de imagem, diretor de saúde SJPMG, diretor de fiscalização em 2008, vice-presidente do Sindicato de Jornalistas Profissionais de Minas Gerais – SJPMG - 2009-2011 e diretor executivo da Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ - 2007-2010) e Maria de Fátima Duarte Bezerra (Psicológa, coordenadora do CEREST-CE) abriram os trabalhos do dia 17 apresentando suas organizações e o tema ‘Assédio Moral e as Consequência a Vida do Trabalhador(a)’.
A última mesa do dia 17, ‘De que forma a justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referencias, jurisprudência, Lei...’,  coordenada por Maria de Lourdes Paz,  foi apresentada pelo Advogado Carlos Chagas, Advogada do Sintect Samea Maria Ribeiro e pelo Membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato.
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato, Eliane Novais


Dr. Carlos Chagas, advogado sindicalista, candidato à vaga do quinto constitucional pela OAB para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, tratou sobre a atuação das representações dos trabalhadores para coibir o assédio moral nas relações de trabalho. Apresentou algumas ações vantajosas postadas em Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelas entidades em âmbito nacional.


Auditório lotado





Sugeriu que os trabalhadores anotassem detalhadamente o ocorrido em caso de assédio moral, com testemunhas, datas e demais fatos conexos, receituários e laudos médicos, notas fiscais dos tratamentos, notas de compra de medicamentos em decorrência do assédio, recomendando que os eventuais assediados evitem estar a sós com o assediador. Clamou por solidariedade por parte dos colegas que presenciarem o assédio, evitando o pacto de silêncio, para que possam testemunhar sobre os acontecimentos e denunciarem as ações assediadoras junto ao sindicato e/ou em ações no Poder Judiciário.
Ressaltou a importância das denúncias, inicialmente, ao sindicato representativo da categoria, capaz de diagnosticar ocorrências coletivas e viabilizar denúncias ao Ministério Público, para possível ação coletiva ou ajustamento de conduta. Ainda, possibilitando à entidade ou ao MP a proposição de ação civil pública, a qual não descarta a proposição de ação individual por parte do assediado.
Homenagem a Profa. Margarida Barreto pelo pioneirismo e apoio à luta dos trabalhadores
Samea Maria Ribeiro, advogada do SINTECT/CE, apresentou algumas ações enfrentadas pelo Sindicato, bem como denúncias feitas pela entidade junto ao Ministério Público do Trabalho.
O membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato, atendendo ao tema proposto ‘De que forma a Justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referências jurisprudenciais e leis?’, ressaltou a complexidade do tema assédio moral, especialmente, em face da dificuldade de configuração e comprovação em termos jurídicos, dificultando o crescimento de jurisprudências favoráveis junto ao Poder Judiciário. Destacou que os casos devem ser tratados de forma cautelosa e acercando-se os assediados do máximo de provas e detalhes possível, em face da dificuldade de comprovação para eventual reparação civil e bloqueio de novas ações.
Esclareceu que o combate a tais condutas deve ocorrer de modo coletivo, com atuação solidária por parte dos colegas nos locais de trabalho em que estejam ocorrendo situações assediantes. Conforme o caso, seguindo-se por instâncias e com apoio do sindicato, enfrentamento coletivo pela entidade e, em caso de permanência, que se buscasse as demais vias de solução de conflitos extrajudiciais, tais como os processos administrativos na estrutura da empresa ou do serviço público, denúncias à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho.
Samea Ribeiro, Roberto Heloani, Margarida Barreto, Clovis Renato
Em último caso, em face da inexistência de êxito dos métodos extrajudiciais e autônomos, sugeriu que se buscasse o Poder Judiciário, com o máximo de elementos possível, uma vez que tal poder, em regra, costuma ser extremamente cauteloso quanto à configuração de tais danos morais. O que, se devidamente manejado com ações coletivas e individuais, pode criar jurisprudências positivas.
Na ocasião, dentre outras propostas, sugeriu que os trabalhadores se acercassem de provas, anotações e gravações, caso buscassem o Poder Judiciário. Ocasião em que foi questionado pelos ouvintes sobre o modo de efetivação das gravações sem o conhecimento da outra parte. Explicou que, apesar do Direito ser, como explanado pelos palestrantes do evento que o precederam, hegemônico e tradicionalista, a atuação precisa dos advogados, por vezes inova a jurisprudência, como é o que ocorre com o caso das provas.
 
 
 
Tudo depende do caso em concreto. Assim, citou que, apesar de ser um tema delicado, diante da dificuldade da formação e aceitação probatória quanto ao assédio moral, as gravações invitadas pelos assediados e algumas outras situações é algo possível de ser utilizado em eventual processo judicial ou procedimento no Ministério Público. Para tanto, apresentou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal que flexibilizam a Teoria da Árvore dos Frutos Proibidos, como a decisão da Segunda Turma do STF, Recurso Extraordinário nº 402717/Paraná, que teve como relator o Ministro Cesar Peluso, julgado em 02/12/2008, publicado em 13/02/2009:
EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (destacou-se)
  
Ao final, em face dos discursos político ideológicos apresentados, Clovis Renato dispôs que concordava com os posicionamentos sobre o Direito, mas asseverou ser possível utilizar quaisquer instrumentos hegemônicos de forma contra hegemônica, favorecendo os mais desvalidos. Contudo, de forma precisa, buscando adequar a teoria à prática, oxigenando a atuação no Direito, suas manifestações e efeitos. Entretanto, não abordou sobre tal viés por não ter sido o tema proposto aos colegas juristas presentes na mesa e reafirmou seu apoio à luta dos trabalhadores, a qual não pode ser vista de forma simplória ante a complexidade e a dinamicidade das relações de trabalho e sua difícil situação frente ao Poder Judiciário e com o Direito tradicional.


Um dos protestos contra assédio moral. Bancários

O encerramento do evento ocorreu no dia 18 com a mesa ‘O que fazer para inibir o Assédio Moral e sexual?’, apresentada por Margarida Barreto, Ângelo Soares, Roberto Heloani e Artur Lobato seguida das considerações finais.
Nas conclusões, Ângelo Soares apresentou os principais aspectos que demarcam os ambientes em que ocorre assédio moral, com base em dados de suas pesquisas, ressaltando o aspecto problemático quando o tais ações partem do sindicalismo.
Sâmea Ribeiro dispôs sobre problemas relacionados ao ordenamento jurídico brasileiro quanto à tipificação do assédio moral.
Arthur Lobato apresentou breve escorço histórico do Sindicalismo brasileiro, dispondo que tais movimentos refletiram o momento em que esperança teve de vencer o medo. Asseverou que a temática deve ser levantada e combatida pelo Movimento Sindical.
Margarida Barreto reafirmou as falas dos antecessores quanto ao problema do assédio moral no seio do Sindicalismo, contando um caso concreto em que um sindicalista assediava uma empregada do Sindicato e chegou ao ponto de ferrar em brasa a obreira. Em seguida, passou a apresentar imagens de protestos de trabalhadores pelo Brasil contra o Assédio Moral. Informou que o dia 02 de maio é o dia nacional de combate ao Assédio Moral.
Roberto Heloani revelou que os frutos colhidos com os estudos acadêmicos e trabalhos produzidos sobre assédio moral vão para além do conhecimento, despertam sentimentos capazes de aprimorar a união. Retratou um caso de assédio moral ocorrido contra uma das integrantes do Sindicato dos Jornalistas do Ceará praticado por dirigente de outro sindicato, ocasião em que asseverou: “Por ser sindicalista é para ter mais consciência, pesando mais responsabilidade na luta por uma sociedade melhor. Não se pode ser tolerante com esse tipo de conduta no assédio moral.” Em relação ao Poder Judiciário, falou sobre as brechas que o próprio sistema possui sobre as necessidades de inovação.
Clovis Renato relembrou a diferença entre a postura do Advogado, a conjuntura do Direito e a necessidade da união entre os ramos da ciência para a obtenção do bem comum, todas com as suas limitações supridas em movimento conjunto, como trocas de informações e ações unificadas. Casar política, ciência, sociedade e economia em favor da melhoria das condições de trabalho e de produção.
Destacou que há incontáveis motivos para a permanência da luta reivindicatória por melhorias, especialmente, em face dos problemas ora instaurados no cenário Brasileiro é devido em grande parte à promiscuidade existente entre os Poderes, carecendo-se, por exemplo, de uma reforma política. Ademais, nas microestruturas como partidos políticos e sindicatos há grande corrupção ideológica com indescritível prejuízo às organizações e à sociedade.


 
 
Repisou o problema da rotulação excludente, com consequente simplificação da realidade ligada a problemas de alta complexidade tais como a caracterização do assedio moral, a condenação de determinadas áreas do conhecimento e atividades. O que tem gerado, na linha de Boaventura de Sousa Santos, grande desperdício de experiência e falta de engajamento emancipatório capaz de desenvolver as relações em ação conjunta e coordenada objetivando o bem comum, com evidente prejuízo ao trabalhador. Situação que deve ser alinhada, nos moldes exitosos em que havia sido elaborado o V Seminário, com advogados, médicos, sociólogos, psicólogos, assistentes sociais e trabalhadores de diversas áreas.
Lurdinha, anfitriã do evento pelo SINTECT/CE, destacou o caráter político inerente ao Sindicalismo, bem como tratou sobre a influência político partidária no movimento sindical como algo salutar, desde que não haja interferência na atuação da entidade.
A Deputada Estadual Eliane Novais parabenizou  o evento e ações dos trabalhadores invitadas por órgãos como o FUTCIPP no Porto do Pecém, bem como ressaltou a existência de assédio moral entre parlamentares deputados e entre deputados e obreiros nos gabinetes da Assembleia Legislativa no Ceará. Algo de difícil comprovação, mas que tem sido sentido pessoalmente pela deputada, no primeiro caso, e tem sido denunciado sob forte sigilo e medo por parte dos trabalhadores.
Intervalos com atrações dinâmicas para manterem a atenção do público

Fátima Duarte (Diretora do CEREST/CE)  destacou que o CEREST-CE através dos seus seis eixos estruturantes de ação encontra-se em fase implantação e implementação das diretrizes da PNST, no sentido promover a capacitação técnica da rede,  através das ações de educação permanente em saúde; estudos, pesquisas, informação, gestão de desenvolvimento, com ênfase na Atenção integral da rede assistencial em saúde do trabalhador  e nas ações de vigilância dos processos e ambientes de trabalho, contando porem com todas as dificuldades inerentes à complexidade do sistema público de saúde. A Realização do V Seminário Saúde do Trabalhador com o temática Assédio Moral e Doença Mental realizado em parceria com o SINTECT faz parte do cumprimento das ações prevista em  seu Plano Anual de Ações 2012 no eixo de educação, comunicação e informação em saúde do trabalhado,  direcionados aos profissionais e gestores da saúde do trabalhador, representantes do controle social  e trabalhadores através de suas representações sindicais.  
Clovis Renato Costa Farias
COMSINDICAL OAB/CE
 


Assédio Moral e Doença Mental. V Seminário Saúde do Trabalhador



O evento foi realizado de 16 a 18 de julho de 2012 no Hotel Mareiro, Av. Beira Mar, Fortaleza/CE. Promovido pelo SINTECT/CE e pelo CEREST/CE, com apoio da CUT, FETAMCE, SINDPD, Sindicato dos Bancários do Estado do Ceará, Sindicato dos Comerciários (SEC), Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará (ASSEEC).
No dia 16, após a acolhida, houve a apresentação do Ballet Nordestino, seguida por uma dinâmica de apresentação.
Na Mesa de Abertura fizeram-se presentes o SINTECT-CE, CUT, CEREST, INSS, Federações e o Deputado Arthur Bruno.
Roberto Heloani (graduado em Direito pela USP, Psicologia pela PUC/SP, Mestre em Administração pela FGV/SP, Doutor em Psicologia Social pela PUC/SP e Livre-Docente pela UNICAMP. Atualmente Professor Titular e pesquisador na UNICAMP e FGV/SP, integrante da Comissão de Direitos Humanos do CRP/SP e co-fundador do site www. assediomoral.org) apresentou o tema ‘Práticas organizacionais e sofrimento psíquico: O que a Psicologia do Trabalho tem a ver com isso?’.
Clovis Renato, Samea Ribeiro, Carlos Chagas e Lurdinha

Nos intervalos entre as apresentações o participante Nonato Ferreira (karaterapia@yahoo.com.br - 87448196) realizava dinâmicas de grupo, com a participação maciça dos demais ouvintes.
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Margarida Barreto, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato

‘Assédio Moral e doenças mentais’ foi apresentado por Margarida Barreto (Médica ginecologista e do Trabalho, pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social - NEXIN/P.U.C- São Paulo, Mestre e doutora pela PUCSP, vice-coordenadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da PUC-SP, professora da pós-graduação).

Ângelo Soares (Sociólogo e pós doutor em Sociologia da Universidade de Quebec e Montreal), Arthur Lobato Magalhães Filho (Psicólogo, jornalista de imagem, diretor de saúde SJPMG, diretor de fiscalização em 2008, vice-presidente do Sindicato de Jornalistas Profissionais de Minas Gerais – SJPMG - 2009-2011 e diretor executivo da Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ - 2007-2010) e Maria de Fátima Duarte Bezerra (Psicológa, coordenadora do CEREST-CE) abriram os trabalhos do dia 17 apresentando suas organizações e o tema ‘Assédio Moral e as Consequência a Vida do Trabalhador(a)’.
A última mesa do dia 17, ‘De que forma a justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referencias, jurisprudência, Lei...’,  coordenada por Maria de Lourdes Paz,  foi apresentada pelo Advogado Carlos Chagas, Advogada do Sintect Samea Maria Ribeiro e pelo Membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato.
Fátima Duarte, Ângelo Soares, Samea Ribeiro, Arthur Lobato, Roberto Heloani, Lurdinha, Clovis Renato, Eliane Novais


Dr. Carlos Chagas, advogado sindicalista, candidato à vaga do quinto constitucional pela OAB para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, tratou sobre a atuação das representações dos trabalhadores para coibir o assédio moral nas relações de trabalho. Apresentou algumas ações vantajosas postadas em Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelas entidades em âmbito nacional.


Auditório lotado

Sugeriu que os trabalhadores anotassem detalhadamente o ocorrido em caso de assédio moral, com testemunhas, datas e demais fatos conexos, receituários e laudos médicos, notas fiscais dos tratamentos, notas de compra de medicamentos em decorrência do assédio, recomendando que os eventuais assediados evitem estar a sós com o assediador. Clamou por solidariedade por parte dos colegas que presenciarem o assédio, evitando o pacto de silêncio, para que possam testemunhar sobre os acontecimentos e denunciarem as ações assediadoras junto ao sindicato e/ou em ações no Poder Judiciário.
Ressaltou a importância das denúncias, inicialmente, ao sindicato representativo da categoria, capaz de diagnosticar ocorrências coletivas e viabilizar denúncias ao Ministério Público, para possível ação coletiva ou ajustamento de conduta. Ainda, possibilitando à entidade ou ao MP a proposição de ação civil pública, a qual não descarta a proposição de ação individual por parte do assediado.
Homenagem a Profa. Margarida Barreto pelo pioneirismo e apoio à luta dos trabalhadores
Samea Maria Ribeiro, advogada do SINTECT/CE, apresentou algumas ações enfrentadas pelo Sindicato, bem como denúncias feitas pela entidade junto ao Ministério Público do Trabalho.
O membro da COMSINDICAL OAB/CE Clovis Renato, atendendo ao tema proposto ‘De que forma a Justiça pode proteger os trabalhadores que sofrem assédio? Quais as referências jurisprudenciais e leis?’, ressaltou a complexidade do tema assédio moral, especialmente, em face da dificuldade de configuração e comprovação em termos jurídicos, dificultando o crescimento de jurisprudências favoráveis junto ao Poder Judiciário. Destacou que os casos devem ser tratados de forma cautelosa e acercando-se os assediados do máximo de provas e detalhes possível, em face da dificuldade de comprovação para eventual reparação civil e bloqueio de novas ações.
Esclareceu que o combate a tais condutas deve ocorrer de modo coletivo, com atuação solidária por parte dos colegas nos locais de trabalho em que estejam ocorrendo situações assediantes. Conforme o caso, seguindo-se por instâncias e com apoio do sindicato, enfrentamento coletivo pela entidade e, em caso de permanência, que se buscasse as demais vias de solução de conflitos extrajudiciais, tais como os processos administrativos na estrutura da empresa ou do serviço público, denúncias à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho.
Samea Ribeiro, Roberto Heloani, Margarida Barreto, Clovis Renato
Em último caso, em face da inexistência de êxito dos métodos extrajudiciais e autônomos, sugeriu que se buscasse o Poder Judiciário, com o máximo de elementos possível, uma vez que tal poder, em regra, costuma ser extremamente cauteloso quanto à configuração de tais danos morais. O que, se devidamente manejado com ações coletivas e individuais, pode criar jurisprudências positivas.
Na ocasião, dentre outras propostas, sugeriu que os trabalhadores se acercassem de provas, anotações e gravações, caso buscassem o Poder Judiciário. Ocasião em que foi questionado pelos ouvintes sobre o modo de efetivação das gravações sem o conhecimento da outra parte. Explicou que, apesar do Direito ser, como explanado pelos palestrantes do evento que o precederam, hegemônico e tradicionalista, a atuação precisa dos advogados, por vezes inova a jurisprudência, como é o que ocorre com o caso das provas.
Tudo depende do caso em concreto. Assim, citou que, apesar de ser um tema delicado, diante da dificuldade da formação e aceitação probatória quanto ao assédio moral, as gravações invitadas pelos assediados e algumas outras situações é algo possível de ser utilizado em eventual processo judicial ou procedimento no Ministério Público. Para tanto, apresentou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal que flexibilizam a Teoria da Árvore dos Frutos Proibidos, como a decisão da Segunda Turma do STF, Recurso Extraordinário nº 402717/Paraná, que teve como relator o Ministro Cesar Peluso, julgado em 02/12/2008, publicado em 13/02/2009:
EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (destacou-se)
  
Ao final, em face dos discursos político ideológicos apresentados, Clovis Renato dispôs que concordava com os posicionamentos sobre o Direito, mas asseverou ser possível utilizar quaisquer instrumentos hegemônicos de forma contra hegemônica, favorecendo os mais desvalidos. Contudo, de forma precisa, buscando adequar a teoria à prática, oxigenando a atuação no Direito, suas manifestações e efeitos. Entretanto, não abordou sobre tal viés por não ter sido o tema proposto aos colegas juristas presentes na mesa e reafirmou seu apoio à luta dos trabalhadores, a qual não pode ser vista de forma simplória ante a complexidade e a dinamicidade das relações de trabalho e sua difícil situação frente ao Poder Judiciário e com o Direito tradicional.


Um dos protestos contra assédio moral. Bancários

O encerramento do evento ocorreu no dia 18 com a mesa ‘O que fazer para inibir o Assédio Moral e sexual?’, apresentada por Margarida Barreto, Ângelo Soares, Roberto Heloani e Artur Lobato seguida das considerações finais.
Nas conclusões, Ângelo Soares apresentou os principais aspectos que demarcam os ambientes em que ocorre assédio moral, com base em dados de suas pesquisas, ressaltando o aspecto problemático quando o tais ações partem do sindicalismo.
Sâmea Ribeiro dispôs sobre problemas relacionados ao ordenamento jurídico brasileiro quanto à tipificação do assédio moral.
Arthur Lobato apresentou breve escorço histórico do Sindicalismo brasileiro, dispondo que tais movimentos refletiram o momento em que esperança teve de vencer o medo. Asseverou que a temática deve ser levantada e combatida pelo Movimento Sindical.
Margarida Barreto reafirmou as falas dos antecessores quanto ao problema do assédio moral no seio do Sindicalismo, contando um caso concreto em que um sindicalista assediava uma empregada do Sindicato e chegou ao ponto de ferrar em brasa a obreira. Em seguida, passou a apresentar imagens de protestos de trabalhadores pelo Brasil contra o Assédio Moral. Informou que o dia 02 de maio é o dia nacional de combate ao Assédio Moral.
Roberto Heloani revelou que os frutos colhidos com os estudos acadêmicos e trabalhos produzidos sobre assédio moral vão para além do conhecimento, despertam sentimentos capazes de aprimorar a união. Retratou um caso de assédio moral ocorrido contra uma das integrantes do Sindicato dos Jornalistas do Ceará praticado por dirigente de outro sindicato, ocasião em que asseverou: “Por ser sindicalista é para ter mais consciência, pesando mais responsabilidade na luta por uma sociedade melhor. Não se pode ser tolerante com esse tipo de conduta no assédio moral.” Em relação ao Poder Judiciário, falou sobre as brechas que o próprio sistema possui sobre as necessidades de inovação.
Clovis Renato relembrou a diferença entre a postura do Advogado, a conjuntura do Direito e a necessidade da união entre os ramos da ciência para a obtenção do bem comum, todas com as suas limitações supridas em movimento conjunto, como trocas de informações e ações unificadas. Casar política, ciência, sociedade e economia em favor da melhoria das condições de trabalho e de produção.
Destacou que há incontáveis motivos para a permanência da luta reivindicatória por melhorias, especialmente, em face dos problemas ora instaurados no cenário Brasileiro é devido em grande parte à promiscuidade existente entre os Poderes, carecendo-se, por exemplo, de uma reforma política. Ademais, nas microestruturas como partidos políticos e sindicatos há grande corrupção ideológica com indescritível prejuízo às organizações e à sociedade.


Repisou o problema da rotulação excludente, com consequente simplificação da realidade ligada a problemas de alta complexidade tais como a caracterização do assedio moral, a condenação de determinadas áreas do conhecimento e atividades. O que tem gerado, na linha de Boaventura de Sousa Santos, grande desperdício de experiência e falta de engajamento emancipatório capaz de desenvolver as relações em ação conjunta e coordenada objetivando o bem comum, com evidente prejuízo ao trabalhador. Situação que deve ser alinhada, nos moldes exitosos em que havia sido elaborado o V Seminário, com advogados, médicos, sociólogos, psicólogos, assistentes sociais e trabalhadores de diversas áreas.
Lurdinha, anfitriã do evento pelo SINTECT/CE, destacou o caráter político inerente ao Sindicalismo, bem como tratou sobre a influência político partidária no movimento sindical como algo salutar, desde que não haja interferência na atuação da entidade.
A Deputada Estadual Eliane Novais parabenizou  o evento e ações dos trabalhadores invitadas por órgãos como o FUTCIPP no Porto do Pecém, bem como ressaltou a existência de assédio moral entre parlamentares deputados e entre deputados e obreiros nos gabinetes da Assembleia Legislativa no Ceará. Algo de difícil comprovação, mas que tem sido sentido pessoalmente pela deputada, no primeiro caso, e tem sido denunciado sob forte sigilo e medo por parte dos trabalhadores.


Fátima Duarte (Diretora do CEREST/CE)  destacou que o CEREST-CE através dos seus seis eixos estruturantes de ação encontra-se em fase implantação e implementação das diretrizes da PNST, no sentido promover a capacitação técnica da rede,  através das ações de educação permanente em saúde; estudos, pesquisas, informação, gestão de desenvolvimento, com ênfase na Atenção integral da rede assistencial em saúde do trabalhador  e nas ações de vigilância dos processos e ambientes de trabalho, contando porem com todas as dificuldades inerentes à complexidade do sistema público de saúde. A Realização do V Seminário Saúde do Trabalhador com o temática Assédio Moral e Doença Mental realizado em parceria com o SINTECT faz parte do cumprimento das ações prevista em  seu Plano Anual de Ações 2012 no eixo de educação, comunicação e informação em saúde do trabalhado,  direcionados aos profissionais e gestores da saúde do trabalhador, representantes do controle social  e trabalhadores através de suas representações sindicais.  
Clovis Renato Costa Faria
COMSINDICAL OAB/CE

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Magazine Luiza é condenada em R$ 1,5 mi por dumping social


03/08/2012

Ministério Público do Trabalho entrou com ação após fazer 87 autuações contra a empresa

Escrito por: MPT

A empresa varejista Magazine Luiza S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A empresa pode recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

A condenação ocorreu ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas.

O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.

A procuradora do Trabalho de Ribeirão Preto Regina Duarte da Silva considera que a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, já que coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.

“A prática de dumping social atinge o próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência por meio de agressões reincidentes à lei trabalhista, que também geram dano à sociedade e à estrutura do Estado”, afirma.

Na condenação, o juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para “satisfazer o binômio ‘punitivo-pedagógico’ da sanção”.

http://www.cut.org.br

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Saidinha de banco de horas


Cuidado! Uma nova modalidade de roubo esta acontecendo em diversas empresas, e os jornalistas também estão vivenciando este fenômeno que esta se transformando em uma verdadeira epidemia, pois, os dados são alarmantes, muitos já foram vítimas da “saidinha de banco de horas”.

Apuramos que os meliantes atuam seduzindo o trabalhador, para que ele faça hora extra além da jornada de seu contrato de trabalho, e, que serão compensados com folgas posteriormente. Assim o gerente do departamento de recursos humanos vai acumulando horas extras do trabalhador no “banco de horas”.

Passado um mês o trabalhador vai conferir seus rendimentos de hora extra. Muitos acumulam por meses. Planejam uma viagem, e, quando vão ao gerente, pasmem: são vítimas da saidinha do banco de horas!!!!!! As horas extras, feitas com tanto “sangue suor e lágrimas”como diria Churchill, desapareceram do banco de horas, e o gerente antes tão solícito quando o trabalhador fazia hora extra, agora se nega ao diálogo, e não adianta apresentar papel dos créditos de hora extra, pois o roubo foi feito. As horas extras desaparecem, ou diminuem avassaladoramente. Atônito o trabalhador tem sentimentos confusos. Revolta, frustração, ira, sentimento de ter sido um idiota e, principalmente, de ter sido explorado, enganado, ludibriado. Entende, então, o que é a “mais valia: seu excesso de trabalho não remunerado, é o lucro do patrão. Alguns meliantes dispondo de conhecimentos tecnológicos, chegam a fraudar eletrônicamente o ponto, pois em algumas empresas o programa de horas trabalhadas só registra as horas de seu contrato. Como? Simples: não adianta fazer hora extra, pois o ponto só registra as 7 horas, se isso não for fraude ou estelionato não sei o que é, aliás, sei sim, é roubo!!!!!

Os meliantes não satisfeitos com a saidinha do banco de horas atuam em outra fraude seríssima: descontam do trabalhador o FGTS no contracheque mas não repassam para a Caixa Econômica Federal. Assim, o trabalhador depois de sofrer a “saidinha do banco de horas”, quando vai conferir seu extrato de FGTS, constata que foi roubado também na grana de seu fundo de garantia por tempo de serviço. A força destas quadrilhas é incrível, são organizações criminosas muito poderosas, pois através de pressão, ameaças, chantagem emocional, não pagam aos trabalhadores o salário férias e ameaçam: SE NÃO ESTIVER SATISFEITO PODE PEDIR DEMISSÃO!!!!

Há uma inversão de valores. E a vítima, agora, é culpada por querer exigir seus direitos. Diante dos fatos descritos, só resta bradar a pleno pulmão a célebre frase do Carlinhos (Marx):“Trabalhadores de todo mundo uni-vos”. Somente organizados no coletivo podemos enfrentar a “saidinha do banco de horas e outros assaltos aos nossos direitos trabalhistas. Procure seu sindicato, denuncie, não seja apenas um índice, mais um número nas estatísticas das vítimas da “saidinha do banco de horas".

Arthur Lobato, é jornalista de imagem e psicólogo