quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Lei contra o assédio moral é sancionada com vetos


Parabéns à Comissão de Combate ao Assédio Moral do Sinjus e Serjusmig.   Na foto: Rui  vice Serjusmig, Robert, coordenador do Sinjus, Leonardo Militão, advogado e Arthur Lobato, psicólogo, ao centro, Lidia Guevara, jurista cubana, que proferiu palestra "Assédio Moral no Trabalho" , no TJMG e na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Confira entrevista com a jurista no Link:

Foi publicada, no Diário do Executivo, desta quarta-feira (12/01/11), a Lei Complementar 116/2011, que trata da prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública Estadual. A nova norma é fruto do antigo Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). Entretanto, depois de tantas discussões, lutas e acordos, o governador Antônio Anastasia decidiu vetar partes da proposição, como os incisos 11, 12 e 13 do parágrafo 1º do artigo 3º, o que exclui algumas modalidades de assédio moral; e o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da Lei. A parte vetada será apreciada pelos deputados estaduais após a retomada dos trabalhos legislativos, em 1º de fevereiro.

De acordo com a justificativa do governador Antonio Anastasia, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados. "Os militares estão organizados segundo rígidos padrões de hierarquia, sustentáculo da caserna, ao passo que os civis estão sob o regime jurídico administrativo comum", enfatizou.

Sobre os demais artigos vetados o governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas (inciso XI)" é limitar a discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade de quem administra.

Do mesmo modo, "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" foi considerado contrário ao interesse público e resultou em outro inciso vetado. "Tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos", justificou o governador.

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