A
regulamentação da lei de Combate ao Assédio Moral
“Como
a violência reaparece a cada época sob novas formas, é necessário
retomar permanentemente a luta contra ela”
Stephen
Zweig
Esta
é a ideia central que permeia a cartilha de prevenção ao assédio
moral editada pela Funed (Fundação Ezequiel Dias), um orgão do
serviço público estadual, após a aprovação da lei 116/2011 que
combate o assédio moral na administração pública estadual de
Minas Gerais.
A
Comissão de Combate ao assédio Moral do Sinjus-MG teve papel
relevante na redação e aprovação desta lei, que preconiza a
prevenção, mas também a punição dos assediadores. Entretanto, a
lei ainda aguarda regulamentação para a garantia da
operacionalização que a legislação estabelece. Somente assim,
poderão ser instituídas as comissões paritárias com a
participação dos sindicatos e associações para análise dos casos
conforme escrito na cartilha.
A
ausência da regulamentação foi uma das argumentações do Tribunal
da Justiça Militar - TJM, quando o Sinjus propôs a montagem de uma
comissão paritária nesta instituição após uma série de
denúncias dos servidores sobre a prática de assédio moral, e,
consequentemente adoecimento destes servidores.
O
assédio moral é caracterizado por um conjunto de atos praticados
com intencionalidade de humilhar, prejudicar, discriminar, isolar a
vítima, a qual tem sua auto estima e a saúde mental e emocional
abalada. Como esta violência não deixa marcas visíveis, devemos
dar visibilidade ao assédio moral, denunciar , contar com o Sinjus
como aliado para enfrentar este inimigo invisível no ambiente de
trabalho.
O
despreparo das chefias, com seu autoritarismo e comportamentos
abusivos, é colocado como um dos pontos que proporcionam o assédio
moral, mas, toda organização do trabalho que não combate o assédio
moral, não realizando a prevenção e a punição do agressor, é
cúmplice do adoecer do servidor.
Arthur
Lobato é psicólogo e coordenador da Comissão de Combate ao
assédio moral do Sinjus-MG