terça-feira, 16 de setembro de 2014

UFPEL É CONDENADA A INDENIZAR PROFESSOR POR ASSÉDIO MORAL



TRF4

A Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) foi condenada, no dia 3 de setembro, a pagar indenização por danos morais e materiais a um professor que teria sofrido assédio moral por parte de  superiores hierárquicos do departamento de Zootecnia e da reitoria da instituição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou parcialmente a sentença, diminuindo em 50% o valor da condenação por dano moral.
A ação pedindo reparação foi ajuizada pelo professor em junho de 2011. Ele ingressou por concurso em 1992 e relata que teria sido perseguido por 10 anos, desde 2000. O assédio, segundo o autor, consistia em esvaziar seu trabalho. Ele foi impedido de orientar estudantes de mestrado e doutorado, depois foi afastado das pesquisas que realizava no Laboratório de Nutrição Animal, colocado à disposição, expulso de sua sala e impedido de ganhar progressões na carreira.
A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou a ação procedente, o que levou a UFPEL a recorrer contra a decisão no tribunal. A universidade alega que os fatos narrados pelo autor são situações que podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações profissionais, de modo que não decorrem, necessariamente, de um procedimento irregular.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o nexo causal entre a conduta da UFPEL e parcela dos danos alegados pelo autor ficaram comprovados. “Ao contrário do que alega a defesa, os fatos são situações que não podem acontecer no dia a dia das instituições e das relações profissionais. Não houve observância dos princípios que devem nortear o administrador público, notadamente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, avaliou Marga.
“Considerando a repetição das situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, que duraram quase 10 (dez) anos, com intensa progressão no sentido do isolamento laboral do demandante e que culminou na cessação ilegal do exercício de sua atividade como professor e pesquisador por quase 5 (cinco) anos, bem como atentando para a intensidade do dano, representada na afetação duradoura da dignidade do trabalhador (servidor público), são devidos danos morais”, afirmou a magistrada. A UFPEL deverá pagar R$ 50 mil por danos morais corrigidos monetariamente.
Quanto aos danos materiais, o autor deverá receber os valores que teria ganho nas progressões de carreira que deixou de receber. “O período em que o autor esteve ilegal e arbitrariamente afastado de suas atividades acadêmicas deve ser computado como de efetivo exercício. Decisão diversa imporia ônus excessivo ao requerente, que por quase 10 (dez) anos já sofreu com o isolamento, humilhação, vexame e total exclusão (quase 5 dos 10 anos) que lhe foram impostos”, concluiu Marga.
Assédio Moral
O ato de assédio moral consiste na reiteração de conduta intencional visando à humilhação, importunação, perseguição de subordinado ou colega de trabalho, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente laboral, com objetivos vários, como de forçar a demissão da pessoa visada, ou uma licença, por exemplo.

Fonte: Portal da Justiça Federal

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