terça-feira, 18 de agosto de 2015

Departamento de Saúde do SITRAEMG: Definições de Assédio Moral


Postado em: 18/08/2015
Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho, e que visa diminuir, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal e profissional.” (Freitas, Heloani, Barreto)
o assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude…) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”  (Marie France Hirigoyen)
Considera-se assédio moral, para efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. Art. 3° Lei Complementar 116/2011, dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.” (Minas Gerais – Diário do Executivo
A tortura psicológica, destinada a golpear a autoestima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações, e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo direito é a indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói sua autoestima.” (Acórdão do recurso ordinário n. 1415.2000.00.17.00.1 relatado pela juíza Sonia das Dores Dionísio)
O assédio, coação ou violência moral está ligado ao direito fundamental à dignidade humana, à imagem, à honra, à personalidade e à saúde do empregado, todos, direitos da Constituição Federal”. (Cláudia Reina, juíza do Tribunal Regional do Trabalho – 1a Região – TRT/RJ).
CANAL DE DENÚNCIAS: denuncia.assedio@sitraemg.org.br
- Telefone para agendamento: (31)4501-1541 (secretária Danúbia)


Nenhum comentário: