quinta-feira, 26 de julho de 2018

Teletrabalho na Justiça Federal, uma realidade em todo judiciário

Por Arthur Lobato, psicólogo, responsável técnico pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) do SITRAEMG.
O teletrabalho, trabalho a distância ou home office é uma realidade no mundo do trabalho, um elemento a mais da nova forma como trabalho se organizou no século XXI, e faz parte da categoria denominada virtualização do trabalho, pois não existe teletrabalho sem que a informática seja o suporte para realização desta atividade, além do uso da internet de alta velocidade.
O teletrabalho veio para ficar e já existe como modalidade de trabalho em diversas categorias. Por isso, o SITRAEMG desenvolve estudos críticos a esta modalidade de trabalho, como forma de orientar e prevenir os trabalhadores sobre os prós e contras desta atividade, abrindo o debate e a reflexão, útil e necessária. Os dois pontos cruciais importantes para análise são: o trabalho passa a ser realizado longe do coletivo do trabalho e, ao mesmo tempo, invade a vida privada ao se montar um escritório em casa. Outro fator importante é que em vez do controle pela jornada de trabalho, o controle se dá pela produtividade, que deve ser maior do que a praticada no tribunal referência.
Assim no teletrabalho temos o controle do tempo, do ritmo e da intensidade do trabalho pelo gestor, pelos relatórios estatísticos de produtividade e pela política de metas e produtividade.
O SITRAEMG já desenvolve uma série de ações visando analisar de forma crítica os pontos positivos e negativos do teletrabalho, conforme artigos publicados no site e a palestra no XI Congresso Ordinário do SITRAEMG. No evento, a tese sobre teletrabalho redigida por mim e pelo e coordenador-executivo do Sindicato e servidor do TRT Hélio Diogo foi aprovada por unanimidade pela plenária.
O SITRAEMG participa com estes dois representantes no comitê do teletrabalho do TRT e considero importante que possamos participar destes debates nos outros tribunais e colaborar de forma que a implementação do teletrabalho siga as orientações da instituição, mas que também preserve a saúde dos trabalhadores no quesito metas e produtividade, buscando evitar a total invasão do espaço privado e dos momentos de lazer pelo trabalho.
Assim o SITRAEMG disponibiliza informações para este debate, pois a nossa função é prevenir, ou seja, alertar, e para isso é necessário que o debate seja realizado, com a participação daqueles que vão ou já estão realizando o teletrabalho.

Arthur LobatoPsicólogo/ Saúde  do trabalhador


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