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Supremo Tribunal Federal dá aval à terceirização irrestrita
Na quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas. O assessor parlamentar do SITRAEMG, Alexandre Marques, acompanhou a sessão no supremo.
De acordo com a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Outro ponto apresentado pela maioria, é que a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.
O Supremo definiu ainda que a decisão vale apenas para casos que tramitam na Justiça atualmente e que estão pendentes de decisão ou recurso. Os ministros que votaram a favor de liberar a terceirização em atividades da empresa foram Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já os que votaram contra libertar amplamente a forma de contratação foram Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Para o ministro Marco Aurélio, julgar procedente a arguição significa o fim do contrato de emprego e retorno ao contrato de natureza civilista praticado antes da vigência da CLT de 1943, além do desmonte da Justiça do Trabalho.
Da decisão do STF, cabem os embargos de declaração (recursos que servem para esclarecer os pontos da decisão). Esse recurso só pode ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento – pelo regimento, que tem prazo de dois meses para acontecer.
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