O trabalho desenvolvido pelo SERJUSMIG em prol da saúde do trabalhador e no combate ao assédio moral está fundamentado em três questões que interagem na relação prazer/sofrimento no trabalho. A primeira delas é como se organiza o mundo do trabalho no serviço público nos dias atuais, a segunda, refere-se ao modelo de gestão em busca de metas e produtividade, e sua relação com a saúde/adoecimento do trabalhador e a terceira questão trata dos impactos das novas tecnologias – PJe e modalidades de trabalho como o Home office, teletrabalho ou trabalho em casa — sobre a saúde do trabalhador.
O aumento da carga processual, o número reduzido de servidores, o crescente afastamento por licenças para tratamento de saúde, o absenteísmo, o presenteísmo (estar presente sem se envolver com o trabalho ou trabalhar adoecido), a falta de motivação, a ausência de reajustes salariais, a aposentadoria de servidores sem reposição do quadro e os cortes no orçamento do Judiciário faz com que nosso trabalho de prevenção em prol da saúde do servidor seja essencial. Se o trabalho for fonte de sofrimento e adoecimento, haverá um maior afastamento por licenças médicas, o que prejudica a produtividade, o alcance de metas e causa sobrecarga de trabalho para quem fica na labuta diária.
A essência de nosso discurso e ação é como conseguir mais produtividade, cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sem que isso gere mais absenteísmo e adoecimento do trabalhador. Com o quadro reduzido de pessoal, impedimento legal de novas contratações, alto índice de absenteísmo, temos uma equação delicada para ser equacionada. Falando em equação, a resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, traz uma série de fórmulas que visam traduzir numericamente a produtividade dos servidores.
Esta resolução foi objeto de análise em trabalho elaborado por Danyele Ferreira Silva, estagiária do SERJUSMIG, com revisão e supervisão de Thiago Luiz Rodarte, economista da Subseção Justiça do DIEESE. Segundo o relatório “a Resolução 219 estabelece novos parâmetros para distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.”
Como nosso foco são os impactos desta resolução sobre a saúde do trabalhador, destaquei do relatório alguns itens para desenvolver uma crítica a esta resolução. Afinal, nosso trabalho é de prevenção, de alertar, para evitar sofrimento e adoecimento no trabalho.
Segundo a análise feita pelo SERJUSMIG:
“A produtividade pode ficar superestimada ao considerar que a quantidade de processos executados tenha sido realizada apenas pelos servidores lotados em determinado órgão. A quantidade de pessoas cedidas auxilia na agilidade de baixa dos projetos.”
A forma de medir a produtividade não leva em conta os terceirizados e cedidos pelas prefeituras, portanto, teremos resultados que não condizem com a realidade. Por exemplo: uma secretaria ou vara onde trabalham dois servidores concursados, com estagiários, terceirizados e ou cedidos pela prefeitura, o resultado da produtividade segundo a resolução 219, levará em conta a produção do grupo, como se fosse feita por apenas pelos dois servidores, ou seja, um resultado que não condiz com a realidade. Na teoria terceirizados e cedidos não podem fazer a atividade fim que é exclusiva do servidor concursado, mas na realidade sabemos que estes funcionários fazem muitas atividades exclusivas dos servidores concursados. Assim, a carga de trabalho e a medição da produtividade conforme exemplo analisado acima, não corresponde à realidade.
Segundo Edith Seligmann-Silva, pesquisadora, médica com doutorado em medicina preventiva pela USP “a carga de trabalho representa o conjunto de esforços desenvolvidos para atender às exigências das tarefas. Este conceito abrange os esforços físicos e os mentais, que por sua vez compreendem os cognitivos e os psicoafetivos (mobilização de sentimentos, controle emocional). Estes últimos constituem a carga psíquica.” O desgaste mental acontece quando a carga psíquica é maior que a capacidade do trabalhador executar sua (sobre) carga de trabalho.
O trabalho do servidor envolve os processos que estão entrando do tribunal, agora, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do processo eletrônico, além de cuidar dos processos em andamento e do estoque processual. Todavia, somente os processos que estão entrando são levados em consideração na fórmula de produtividade/número de servidores da resolução 2019.
Segundo o relatório:
“As atividades da Primeira Instância vão além do trato com os casos novos que chegam a Justiça. Trabalhar com os Feitos Ativos significa considerar todo o processo de trabalho dos servidores e dessa forma demonstrar de forma mais próxima à realidade a produtividade dos trabalhadores.”
O economista Thiago Rodarte entende que “a atividade do servidor não são apenas os casos novos, mas os em andamento e o estoque processual, portanto dos casos novos que são considerados pela Resolução 219 teriam que ser levados em consideração os que estão em andamento e o estoque processual. No nosso trabalho consideramos os Feitos Ativos justamente por eles levarem em consideração não apenas os casos novos.”
Um fator positivo é que os afastamentos por doença são levados em consideração na aplicação da fórmula de produtividade, mas temos que levar em conta que na volta ao trabalho o servidor que adoeceu não vai ter o mesmo ritmo e a mesma produtividade de seus colegas. No entanto conforme aponta o relatório:
“Em contra partida, como os cálculos são realizados ao final do ano, um acontecimento que gere a ausência de um servidor público na comarca, como por exemplo, um óbito, exoneração, aposentadoria, (licença saúde) dentre outros, não é contabilizado após o período de cálculo. Dessa forma, o IPS também poderá ser comprometido.”
Ou seja mais sobrecarga de trabalho e aumento da intensidade do ritmo de trabalho para quem fica no trabalho.
No próximo mês continuaremos este artigo, analisando o papel da informática e da motivação na produtividade dos servidores do judiciário mineiro.
Arthur Lobato é psicólogo/saúde do trabalhador
Publicado em: http://site.serjusmig.org.br/
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