domingo, 16 de agosto de 2020

SITRAEMG pede recuo do TRT, TRE e JF em relação à retomada do trabalho presencial

 Em ofícios aos órgãos, Sindicato externa toda sua preocupação diante dos riscos reais à saúde e à vida dos servidores diante do aumento do número de infectados e mortos pelo coronavírus em Minas.


O SITRAEMG encaminha nesta sexta-feira (14), às administrações do TRT, TRE e Justiça Federal, ofícios com solicitações a respeito da retomada ao trabalho presencial nesses tribunais. A decisão de formular tais pedidos surgiu depois de uma longa reunião realizada nessa quinta-feira (13), por meio virtual, entre membros da Diretoria Executiva do Sindicato e representantes da Assessoria Jurídica e Departamento de Saúde e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM), em que houve uma manifestação unânime entre os participantes de grande preocupação em relação a esse altamente temerário retorno do expediente nos locais de trabalho em um momento em que os números de infectados pelo novo coronavírus e de mortes por Covid-19 encontram-se ainda no estágio de franco crescimento no Brasil e, especialmente, no estado de Minas Gerais.

Justiça do Trabalho

No documento enviado ao presidente do TRT, desembargador José Murilo de Morais, o Sindicato reivindica a manutenção dos efeitos da Portaria GP nº 175, de 09/06/2020, que determinou a manutenção do regime de trabalho remoto na Justiça do Trabalho em Minas, por tempo indeterminado, e que, antes de editar e publicar qualquer ato normativo estabelecendo o retorno ao trabalho presencial, que está em estudo no âmbito do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP nº 194, de 10/07/2020, leve em consideração os riscos que poderão advir da superexposição dos servidores em eventual retorno ao trabalho presencial. Pede, ainda, que o Grupo de Trabalho instituído oriente no sentido de que continuem sendo realizados de forma presencial apenas os serviços urgentes e inadiáveis, como vinha ocorrendo desde que se iniciou o período de isolamento social em razão da pandemia, incluindo e ou mantendo no trabalho remoto os servidores que estejam em uma ou mais das seguintes situações: considerados de grupos de risco, que tenham crianças em idade escolar ou que convivam com pais idosos. Roga, por fim, que sejam disponibilizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos aqueles que tiverem que retornar aos locais de trabalho e submeta a testes os que apresentarem quaisquer possibilidades de contagio ou contato com pessoas infectadas, cumprindo-se assim as normas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde.

Justiças Eleitoral e Federal

Ao presidente do TRE, desembargador Alexandre Victor de Carvalho (cópia do ofício), e à diretora do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juíza federal Vânila Cardoso André de Morais (cópia do ofício), são também feitas as mesmas reivindicações de manutenção do trabalho remoto para os servidores que se enquadrem nas várias situações consideradas de risco e do trabalho presencial apenas para os serviços urgentes e inadiáveis, com a fiel observação das normas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde. Ao Regional Eleitoral, o Sindicato solicita, ainda, a revogação da Portaria Conjunta nº 120/2020, que instituiu o plano de retomada gradual ao trabalho presencial, cuja primeira fase teve início na última segunda-feira (10). E à Direção do Foro da SJMG, pede “que sejam empenhados todos os esforços, inclusive às instâncias superiores”, para que possam ser estendidos os efeitos da Resolução Presi  nº 10762107, de 31/07/2020, da Presidência do TRF1, que prorroga até dia 31 de agosto de 2020 os prazos extraordinários e o trabalho remoto no âmbito da 1ª Região, ou, no mínimo, que sejam revistos os termos da Resolução Presi nº 10714057, de 29/07/2020, que estabelece medidas para a retomada ao trabalho presencial, guardadas as medidas necessárias de prevenção ao coronavírus e à Covid-19.

Muitas situações de risco

Nos ofícios encaminhados aos tribunais, são apresentados vários argumentos para fundamentação dos pleitos do Sindicato.  Na reunião de ontem da Diretoria Executiva da entidade, foram levantados vários questionamentos a respeito do temerário retorno ao trabalho presencial. Em relação ao TRT, por exemplo: vão ter que ficar servidores a disposição 24 horas recebendo as ligações que chegarem para os plantões de emergência? Por que o privilégio para magistrados e advogados ficarem em casa, durante as audiências semi-presenciais, e somente os servidores correrem riscos estando presencialmente com as testemunhas – e ainda por cima, em cidades classificadas com “bandeira vermelha”, que indica insuficiência de infraestrutura hospitalar diante do alto número de infectados pelo vírus? Como ter tranquilidade para trabalhar nessa situação? Vão retaliar ou tirar a função de servidores detentores de FC que não puderem voltar ao trabalho presencial por estarem em situações de risco?

Quanto à Justiça Eleitoral: será que vão permitir a participação do Sindicato no Comitê de Saúde do Tribunal para debater, por exemplo, os grandes riscos que correrão os servidores que terão que conviver, entre si, em pequenos espaços dos cartórios eleitorais ou do Galpão da BR 040, quando forem lidar com as urnas eletrônicas, ou ainda nos ambientes fechados, e portanto insalubres nesse momento, como no almoxarifado? Relativamente à Justiça Federal: a Direção do Foro abrirá oportunidade de dialogar com a entidade sobre problemas com esse retorno como, por exemplo, a aglomeração e insalubridade em pequenos espaços, como no prédio da Subseção de Divinópolis?

A posição do SITRAEMG, como não poderia deixar de ser, é e será sempre pela preservação da vida e pela integridade física, mental e emocional dos servidores. Por isso, defende a necessidade do teletrabalho nesse período da pandemia para evitar aglomerações e o deslocamento, situações criam o campo fértil para o contágio do coronavírus.

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