sábado, 26 de fevereiro de 2011

Livro relaciona assédio moral a suicídio de trabalhadores

Margarida Barreto


Por: Redação da Rede Brasil Atual 

São Paulo – Três especialistas em saúde do trabalhador organizam o livro  "Do Assédio Moral à Morte de Si - Significados Sociais do Suicídio no Trabalho". A obra, editada pelo Sindicato dos Químicos de São Paulo, discute os casos de trabalhadores que praticam suicídio em consequência do assédio moral sofrido. Assim, desmonta a ideia de que adquirir doenças em ambiente de assédio no trabalho seria sinônimo de "fraqueza", segundo os autores.

Previsto para ser publicado-lançado  em 28 de abril, o livro é organizado pela médica do Trabalho e pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais de Exclusão e Inclusão Social (Nexin PUC/São Paulo) Margarida Barreto, o psicólogo Nilson Berenchtein Netto e o coordenador da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, Lourival Batista Pereira.

Segundo Margarida Barreto, o debate em torno do tema “supera a visão de que essa forma de morrer é conseqüência imediata de transtornos mentais, da baixa resiliência ou visões moralistas e cheias de julgamentos de valor".  Para ela, "o suicídio é uma denúncia do vivido e da violência sofrida".


Do Assédio Moral à Morte de Si - Significados Sociais do Suicídio no Trabalho

Margarida Barreto, Nilson Berenchtein Netto, Lourival Batista Pereira
Editora Matsunaga
A venda no Sindicato dos Quimicos e Plásticos de São Paulo


Fonte:/www.jornalbrasilatual.com.br

Programa Brasil das Gerais: Assédio Moral

Assista ao Programa Brasil das Gerais/ Rede Minas / Tema: Assédio Moral
Exibido em 14 de fevereiro de 2011

                                                          Bloco 1:


Bloco 2:


Bloco 3:

Brasil das Gerais entrevista Arthur Lobato

Entrevista com o psicólogo Arthur Lobato para o Programa Brasil das Gerais 
TEMA: Assédio Moral

BG: Quem são os assediadores? Qual perfil eles tem?

Arthur Lobato: Os assediadores geralmente são pessoas que ocupam cargos de chefias, ou incentivados por chefias, já que o poder da chefia cria relações assimétricas nas relações de trabalho.
Este tipo de assedio é vertical, há  o horizontal (entre colegas), e o mais raro feito por funcionarios contra chefes.
  
BG:  Vi que  Dra. Margarida Barreto, ao realizar um estudo sobre a violência no ambiente de trabalho, identificou alguns tipos de chefes e os denominou de acordo com a sua forma de agir no ambiente de trabalho em relação aos seus funcionários. Exemplos: Garganta, grande irmão, profeta.... vc pode falar sobre eles?
Arthur Lobato: Já li esta pesquisa, e estes tipos de assediadores foram narrados pelos trabalhadores que se submeteram a pesquisa. Pessoalmente trabalho com a questão do assedio como conseqüência de problemas na organização do trabalho,  do autoritarismo das chefias, e no relacionamento entre os trabalhadores. Prefiro não trabalhar com os conceitos acima, pois eles criam um rótulo e nem todo assediador pode ser rotulado. Trabalho no modo de ação do assediador e as conseqüências para a saúde do trabalhador, e  projetos de intervenção para coibir o assedio moral no trabalho.
 
BG:  Você tem dados do assédio moral em Minas Gerais ?

Arthur Lobato:Há muitas ações na justiça do trabalho, na justiça cível, e representações contra empresas no MPT que permitem o assedio, seja por estratégia gerencial, conivencia ou omissão. Mas dados sistematizados é uma boa idéia para uma pesquisa que não existe ainda em Minas.
 
 
BG:  Quais os principais problemas psicólogicos uma pessoa que sofreu assedio moral pode ter?

Arthur Lobato:Como o assédio moral é um mal invisível no trabalho, as humilhações, injustiças, atitudes autoritárias, isolamento, excesso de serviço, tratamento desigual, etc, são ações feitas de forma sistematizada, com a intencionalidade de prejudicar, que causam sintomas  desconectados do assedio moral (mas causados pelo assedio), como taquicardias, insônia, stress, desgaste emocional,  impotencia sexual uso de drogas lícitas e ilícitas, baixa auto estima,  sintomas que podem evoluir para casos graves de depressão, síndrome do pânico, e ate mesmo suicídio. O assedio moral no trabalho é um processo perverso que leva ao adoecer psíquico, emocional, e físico do trabalhador.
 
BG:  Como perceber se está sendo vítima de assédio moral?

Arthur Lobato:Muitas vezes as vitimas so percebem quando já saíram da empresa, num processo terapêutico. Mas tem de ficar a tento ao tratamento diferenciado, as humilhações, zombarias, fofocas, boicote no trabalho, ser excluído de informações, etc A solidariedade do grupo de trabalhadores é essencial para impedir o assedio moral no trabalho.
 
BG:  O que fazer se for percebido o assédio? Pedir demissão é bom ou ruim?

Arthur Lobato:Ao se perceber o assedio  deve-se conversar com os colegas, reclamar no setor responsável por gerenciamento de pessoal na empresa e principalmente denunciar ao sindicato, já que cabe a este a defesa dos interesses do trabalhador. O sindicato pode fazer ações junto á SRTE, MPT, e no caso dos demitidos ações na justiça do trabalho. A demissão do funcionário é um dos objetivos do assediador. Ao assediado deve ser garantido a recuperação de sua saúde, a volta ao trabalho e que a empresa impeça esta prática.
 
BG:  Quem são os assediados? (homens, mulheres, de que idade, escolaridade etc.) ?

Arthur Lobato: Geralmente os assediados são pessoas competentes que ameaçam chefias incompetentes ou pessoas questionadoras, que querem melhorar as condições de trabalho. Todos os trabalhadores independente de sexo ou faixa etária podem ser vitimas de assedio.
 
BG:  Qual o motivo para serem assediados ou perseguidos no ambiente de trabalho? (competência, incompetência, tirania ou um motivo alheio e desconhecido) ?

Arthur Lobato: Além da competência, a inveja, a não aceitação da diferença, o autoritarismo,  são elementos constituintes do assedio moral.
 
BG:  Quais os reflexos na vida da vítima, sua saúde, família, sociabilidade, produtividade, lazer, dentre muitos outros que se revelam através desta conduta abusiva?

Arthur Lobato: O reflexo é a destruição do sujeito, causando problemas no âmbito social, familiar e no campo do trabalho, pois a vitima muitas vezes introjeta o discurso do assediador e se sente culpada, incompetente, etc.
 
BG: Existe algum filme que fala do assunto? Ou Cenas que podemos colocar no programa?

Arthur Lobato: Talvez o desenho “os incríveis” onde o chefe humilha o sr incrível beto pêra.

BG:  O que mais você acha que é importante falarmos no programa?

Arthur Lobato: Abordar a questão sob o viés do trabalhador o alvo mais frágil, do jurídico da psicologia, e principalmente falar do projeto lei, da ação dos sindicatos, que o assedio moral no trabalho existe, adoece, mata  e é conseqüência da globalização, do mundo do trabalho neoliberal, conforme lhe expliquei no histórico das pesquisas de leinz, Hyrigoyen e Margarida Barreto. Ouvir as vitimas sempre é interessante, pois comprova na pratica o que falamos.
 
 
Programa Brasil das Gerais ao vivo, dia 14/02/2011, às 20:00 horas, na Rede Minas, Av. Nossa Senhora do Carmo, 931, Sion, Belo Horizonte. 

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O fim do silêncio

Bancários assinam acordo pioneiro de combate ao assédio moral
 
Publicado em 11/02/2011
O fim do silêncio
Cordeiro (Contraf), Antonio Carlos Schwertner (banco HSBC) e Juvandia (bancários de SP), durante assinatura de acordo. RdB de outubro alertou para gravidade das humilhações no trabalho (Foto: Paulo Pepe)
Demorou anos e custou muito sofrimento, mas a conclusão pode representar um avanço considerável no setor financeiro – além de repercutir em outros setores profissionais que batalham por relações de trabalho decentes. Em 26 de janeiro, 51 sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e nove bancos inauguraram um programa de combate ao assédio moral. O acordo, um aditivo à convenção coletiva nacional da categoria, tem adesão de Bradesco, Bic Banco, Caixa Federal, Citibank, HSBC, Itaú Unibanco, Safra, Santander e Votorantim, o que representa um universo de mais de 400 mil funcionários – se incluídos os do BB, que desde 2009 tem acordo prevendo um comitê de ética para apurar conflitos nos locais de trabalho.
“Trata-se de uma das principais conquistas da campanha nacional dos bancários de 2010”, declarou à Rede Brasil Atual o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. “Os bancos aplicam metas abusivas para a venda de produtos aos clientes, muitos desnecessários para a vida das pessoas, apelando para situações de pressão, constrangimento e humilhação no trabalho, que trazem estresse, adoecimento e depressão.”
Para a presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, Juvandia Moreira, é um momento histórico, resultado de muitos anos de luta da categoria. “Vamos precisar da participação de todos os bancários, que devem denunciar os casos de assédio moral para que possamos cobrar dos bancos a apuração das denúncias e a solução dos problemas, dentro dos prazos previstos no acordo. Resolver essa questão é bom para os trabalhadores e para o banco.”
Qualquer trabalhador  exposto a situações humilhantes ou constrangedoras (ameaça de demissão, sobrecarga de trabalho, ofensa e desmoralização pública constantes) deve denunciar pessoalmente em seu sindicato. Para isso, ele precisa se identificar, e tem garantia de sigilo. Cada sindicato terá 10 dias úteis para apresentar a reclamação ao banco, que por sua vez terá 60 para esclarecer o caso. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região receberá também denúncias pelo site http://www.spbancarios.com.br/
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban­) classificou o acordo de inovador, para prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. “Nesse caso, se o trabalhador não se sentir atendido no estabelecimento ou pelo seu gestor, tem um canal para manifestar sua insatisfação diretamente no banco ou por meio do sindicato”, afirmou em nota o diretor de Relações do Trabalho da entidade, Magnus Ribas Apostólico. “Com isso, teremos um ambiente de trabalho mais saudável, mais cooperativo e, consequentemente, mais produtivo. Ganham os bancos, ganham os bancários e ganha a sociedade.”
O assédio moral já saiu do silêncio do constrangimento e tornou-se realidade na Justiça do Trabalho, que vem recebendo mais denúncias. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, diz que o assédio se caracteriza como dano moral. “Em última análise, agride direitos personalíssimos do cidadão, do empregado”, disse em entrevista.
No início deste ano, a Quinta Turma do TST rejeitou recurso do Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo, que condenou o banco a pagar R$ 35 mil a um ex-empregado por danos morais. O laudo técnico, de acordo com o TST, comprovou que o trabalhador “sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio)”.

Revista do Brasil - Edição 56 - Fevereiro de 2011
 

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Assédio moral: prática degradante é rotina em veículos mineiros


     Por assédio em local de trabalho entende-se toda e qualquer conduta abusiva manifestada, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
  
  Arthur Lobato*
 
O conceito de assédio moral no trabalho pode ser resumido no conjunto de práticas perversas, humilhantes, constrangedoras, exercidas de forma assimétrica, com intencionalidade de prejudicar um ou mais trabalhadores através de ações sistematizadas. O assediado se cala sobre as injustiças, adoece lentamente, sente-se impotente para reagir.

Na relação de poder hierárquico que geralmente existe entre o assediado e o assediador, este ainda conta com a complacência da direção da empresa em coibir estes fatos.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais é pioneiro entre os sindicatos dos jornalistas na luta contra o assédio moral. Há vários anos existe na convenção de jornais e revistas a cláusula 30ª.

Mas as empresas se negam a constituir estas comissões há anos.A comissão de ética e a diretoria doSJPMG trabalharam na redação e inserção das cláusulas sobre assédio moral na atualização do Código de Ética do jornalista que foi votada no Congresso Extraordinário realizado na cidade de Vitória - ES, em 2007.


Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
No SJPMG, várias denúncias sobre assédio moral foram encaminhadas à comissão de ética. Houve casos em que foi preciso a mediação na Secretaria Regional do Trabalho.
Em 2008 foram três empresas. Recentemente, foi enviada uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho contra o Diário do Comércio de Belo Horizonte, devido à reincidência de queixas sobre a prática de assédio moral. Na Justiça do Trabalho há casos de jornalistas que foram assediados moralmente e moveram ações contra os assediadores e a empresa. Mais do que ganhos financeiros, as vítimas de assédio moral querem o resgate de sua dignidade.


PAUTA • JANEIRO/FEVEREIRO • 2011 • PÁGINA 9

(*)Vice-presidente SJPMG

Cláusula 30ª prevê comissão
“Cada empresa deverá, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, constituir uma Comissão de Ética,a ser composta no máximo por quatro pessoas, sendo duas por ela indicadas e as outras duas indicadas pelo sindicato profissional e que terá por objetivo apurar denúncias de assédio moral que venham a surgir dentro das redações. A Comissão, uma vez constituída, elaborará um Regimento Interno para suas atividades”.

Assédio Moral no trabalho sob a ótica de uma juíza

Juíza alerta empresas e entidades: "chefias devem ser orientadas contra comportamentos autoritários e antiéticos"
Para a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra-MT), juíza Carla Leal, cabe às empresas e entidades preparar adequadamente aqueles que exercem funções de chefia, no sentido de evitar/coibir comportamentos que configurem assédio moral nas relações de trabalho. Segundo a magistrada, embora o assédio moral no ambiente profissional sempre tenha existido, é benéfico que exista maior divulgação de práticas que consistem nesse tipo de conduta hostil. Afinal, tendo conhecimento disso, o trabalhador tem mais chances de buscar soluções, lutando por seus direitos. A juíza, entretanto, aconselha: "é preciso ter em mãos algum tipo de prova" . O profissional que se sentir lesado pode entrar com ações no Ministério do Trabalho e na Justiça do Trabalho.

De acordo com Carla Leal, o assédio moral ocorre tanto em instituições públicas quanto na iniciativa privada. Para ser configurado, independentemente do serviço da empresa/entidade/órgão, basta que o trabalhador se veja exposto a constantes situações humilhantes e constrangedoras (de forma prolongada) em seu ambiente de trabalho. A magistrada ressalta que relações hierárquicas autoritárias e antiéticas favorecem o comportamento inadequado. O assédio pode ocorrer de diversas formas, até mesmo por meio da imposição de metas que "não se tem, condições de cumprir" , e a vítima costuma ser hostilizada e desacreditada. Por isso, a magistrada ressalta a importância da informação e das denúncias.
(Fonte: Silmara Cossolino, Blog do Trabalho)
(Incluída em 08/02/20)

Assédio moral: acordo assinado!

Na quarta-feira, 26/1/2011, nove bancos assinaram o acordo contra assédio moral nos locais de trabalho. O acordo coletivo de trabalho aditivo com adesão ao “Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho” foi assinado ontem, quarta-feira, 26/1/2011, por nove bancos: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC, Citibank, Caixa Econômica Federal, Votorantim, Safra e BIC Banco. Já o Banco do Brasil (assim como a Caixa) instalou comitês de ética no ano passado, após negociações específicas com as entidades sindicais em 2009, com igual finalidade: apuração das denúncias de assédio moral nas instituições. Segundo nota publicada pela Confederação dos Bancários (Contraf-CUT), com essas assinaturas, mais de 90% dos trabalhadores bancários passam a ter um canal para denunciar situações que considerem como assédio moral.

O "Protocolo” objetiva estabelecer um programa de combate ao assédio moral nas instituições financeiras. (conforme havíamos divulgado em nosso site, na semana passada, leia no "GIRO SINDICAL"). O documento, firmado pela Contraf-CUT e sindicatos de todo o Brasil, define um canal específico para apurar denúncias de assédio moral nos bancos. Além disso, a Fenaban deverá fazer uma avaliação semestral do programa, com a apresentação de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho. Para o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, o instrumento é ”uma das principais conquistas da Campanha Nacional dos Bancários de 2010". (Fonte: site da Contraf)
(Incluída em 27/01/2011 às 16:11)

Veto parcial à lei contra assédio moral é recebido no Plenário da ALMG

Publicado no site do Sinjus em 03-02

Essa semana, o veto parcial do governador Antônio Anastasia à Lei complementar 116/2011, relativa à prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública Estadual, foi recebido, oficialmente, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Outros quatro vetos do governador a proposições aprovadas pelo legislativo mineiro no fim de 2010 serão analisados em conjunto. Os deputados da nova Legislatura terão 30 dias corridos, contados a partir desta quinta-feira (3/2), para apreciar as matérias.

O prazo vence em 4 de março, mas será estendido até o dia 10 de março, por causa do feriado de Carnaval. Caso os vetos não sejam apreciados até essa data, a pauta do Plenário é sobrestada, impedindo que qualquer outra proposição seja analisada. Um veto só pode ser derrubado pela maioria dos deputados (39 votos). Se ele não for mantido, a proposição será enviada para o governador para promulgação. Se em 48 horas não ocorrer a promulgação, o presidente da Assembleia a promulgará e, caso também não ocorra no mesmo prazo, caberá ao vice-presidente da
Casa promulgar a nova lei aprovada.

A Lei contra o assédio moral foi publicada no dia 12/1/2011 no Diário do Executivo com vetos aos incisos 11, 12 e 13 do parágrafo 1º do artigo 3º, o que exclui algumas modalidades de assédio moral; e o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da Lei. A notícia está em destaque no portal da Fenajud, a qual o SINJUS-MG é filiado.

LEI DO ASSÉDIO MORAL: VITÓRIA DOS MINEIROS, EXEMPLO PARA O BRASIL

Publicado em 24/01/11

Os trabalhadores da Administração Pública do Estado de Minas Gerais começam o ano de 2011 com uma importante vitória: Dia 12 de janeiro foi publicada a Lei Complementar Estadual nº 116/2011 que trata da prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública daquele Estado.
A sanção da lei mineira é uma vitória dos colegas trabalhadores públicos, especialmente ligados ao SINJUS e SERJUSMIG, que constantemente trabalham o tema do assédio moral no serviço público. Que essa iniciativa seja exemplo para os demais governadores e presidentes de tribunais.
Veja a matéria do Sinjus-MG:
Foi publicada, no Diário do Executivo, desta quarta-feira (12/01/11), a Lei Complementar 116/2011, que trata da prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública Estadual. A nova norma é fruto do antigo Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). Entretanto, depois de tantas discussões, lutas e acordos, o governador Antônio Anastasia decidiu vetar partes da proposição, como os incisos 11, 12 e 13 do parágrafo 1º do artigo 3º, o que exclui algumas modalidades de assédio moral; e o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da Lei. A parte vetada será apreciada pelos deputados estaduais após a retomada dos trabalhos legislativos, em 1º de fevereiro.
De acordo com a justificativa do governador Antonio Anastasia, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados. "Os militares estão organizados segundo rígidos padrões de hierarquia, sustentáculo da caserna, ao passo que os civis estão sob o regime jurídico administrativo comum", enfatizou.
Sobre os demais artigos vetados o governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas (inciso XI)" é limitar a discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade de quem administra.
Do mesmo modo, "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" foi considerado contrário ao interesse público e resultou em outro inciso vetado. "Tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos", justificou o governador.
Mais informações podem ser obtidas nos sites www.sinjus.org.br e www.serjusmig.org.br 

Fonte: SINJUS e SERJUSMIG