domingo, 8 de junho de 2008

AÇÃO SINDICAL E ASSÉDIO MORAL

*Arthur Lobato

A incompetência é uma ameaça para a própria pessoa; a competência é uma ameaça para os outros” Amiel P. Marchio.

Estudos confirmam que as vítimas de assédio moral são geralmente pessoas questionadoras, competentes, e possuem um referencial ético que norteia sua vida e suas atitudes no trabalho. Já no processo de “vitimização” (tomar posições vitimárias), o trabalhador deturpa fatos, manipula pessoas, com o objetivo de esconder suas falhas. Por isso, de acordo com a psiquiatra e psicanalista Marie-France Hirigoyen, é importante o uso rigoroso do termo assédio moral, para se evitar a inclusão de elementos diferentes.

Resultados de pesquisas comprovam o dano emocional que as constantes humilhações, perseguições e violência moral no ambiente de trabalho provocam no trabalhador. Nunca devemos esquecer que no assédio moral as agressões são pontuais, repetidas, com a intenção de prejudicar, de atingir o outro, até desestabiliza-lo.

Muitas vezes, ações sindicais em prol dos direitos do trabalhador podem encontrar resistências em estruturas autoritárias e conservadoras, onde o exercício do poder é feito de forma inquestionável, “naturalizada”, isto é, “sempre foi assim e assim será”. Nesse caso, os sindicalistas devem estar alerta, pois, ao questionar, exigir mudanças e atuar politicamente em prol do trabalhador, eles também podem ser vítimas de assédio moral. O sindicalista deve estar atento à mudança de comportamento de suas chefias, ao afastamento do grupo de colegas, ao modo como é tratado após encampar denúncias que vão de encontro aos interesses da instituição. O sindicalista deve ter coragem, pois, “o medo é um motor indispensável ao assédio moral”.

Segundo Heinz Leymann, autoconfiança, autoestima, apoio irrestrito dos próximos são forças poderosas de resistência subjetiva, em estruturas de trabalho onde predomina o autoritarismo. “Uma sociedade violenta e arrogante cria igualmente indivíduos violentos e arrogantes. Para que a sociedade mude é preciso que cada indivíduo que a compõe repense seus valores e se esforce para mudar”. É papel dos sindicatos intervir em casos de gestão que causa adoecimento aos trabalhadores, “pois compete ao sindicato interpelar a direção e obrigá-la a mudar os métodos” afirma Marie-France. O sindicato pode também participar de mediações internas, atuando em planos de prevenção, conscientização, e até mesmo em comissões paritárias de saúde, mas deve ser o primeiro a agir no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Cabe ao sindicalista ter conhecimento de procedimentos que atentem contra a dignidade e a saúde do trabalhador, interpelar os responsáveis, formular representações à corregedoria, ao CNJ e até mesmo à justiça cível, na questão do dano moral. “Agir é decerto não só ajudar às vítimas a se tratar e reparar o mal que lhe fizeram, mas, tomar medidas concretas para fazer cessar tais comportamentos e, sobretudo modificar os contextos que os propiciaram”.

A luta contra o assédio moral é uma luta política do sindicato, encampada tanto pela diretoria como pelos servidores, pois, somente unidos seremos fortes para conseguir um ambiente de trabalho que não cause adoecimento ao trabalhador. Somente a partir das denúncias, o sindicato pode agir, constatando a existência da prática do assédio moral,como é feito, e por quem é executado. Assim, caso você seja vítima de assédio moral, faça sua denúncia pelo e-mail assediomoralnotj@yahoo.com.br. Procure o SINJUS-MG, agende no plantão de combate ao assédio moral, faça sua parte na luta contra o assédio moral no ambiente de trabalho.

* Arthur lobato é psicólogo, faz parte da comissão de combate ao assédio moral no Sinjus-MG / Serjusmig e Sitraemg.

Artigo publicado no jornal Expressão Sinjus nº 164 em junho de 2008

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