Posteriormente, o projeto foi apresentado e discutido com a Intersindical do Serviço Público e encaminhado pelos sindicatos ao governo de Minas.
O projeto de lei complementar estabelece como punições a repreensão, suspensão ou demissão do agente público que praticar assédio moral, conforme a extensão do dano e reincidências. Além disso, o PLC 45/08 prevê a realização de cursos de formação e treinamento visando à difusão das medidas preventivas e extinção de práticas inadequadas; a promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios dessa prática.
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