PORTARIA Nº 2832/2012
Designa Magistrados e representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para integrarem Comissão paritária de estudos, prevenção e recebimento de reclamações acerca do assédio moral no trabalho, no âmbito da Justiça Estadual em Minas Gerais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no artigo 26, X do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Considerando o previsto nos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 116/11, que cuida da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual;
Considerando a necessidade do debate institucional sobre a saúde dos trabalhadores no ambiente do trabalho;
Considerando as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
Resolve:
Art. 1º Fica instituída comissão paritária e multidisciplinar de estudos, prevenção e recebimento de reclamações, para coordenar ações de prevenção, promover conciliação, buscar soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho.
§ 1º A Comissão de que trata esta Portaria é composta por magistrados, e representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais das 1ª e 2ª Instâncias:
Juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, que presidirá os trabalhos da comissão
Juíza Andréa Cristina Miranda Costa
Juíza Mônica Libânio Rocha Bretas
Juiz Rui de Almeida Magalhães
Representante do SINJUS-MG Robert Wagner França
Representante do SERJUSMIG Rui Viana Silva
Representante do SINDOJUS/MG Jonathan Porto Galdino do Carmo
§ 2º A Comissão apresentará relatório para avaliação dos resultados, semestralmente, a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º Será determinado o arquivamento liminar da reclamação quando a matéria for flagrantemente estranha ao objeto da Comissão, quando for manifestamente improcedente o pedido, quando esteja despida de elementos mínimos para a compreensão da controvérsia, quando ausente o legítimo interesse, quando anônima ou apócrifa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues,
Presidente
Publicada em:
http://www.serjusmig.org.br
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