O trabalho no mundo globalizado, caracterizado por competitividade, individualismo e produtividade, favorece a prática de um dos grandes males para a saúde física e mental dos trabalhadores: o Assedio Moral.
Para coibir esta prática são necessárias campanhas de esclarecimento em palestras, seminários e a criação de grupos de estudos sobre o tema. Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essa violência.
TJMG designa membros da Comissão paritária de assédio moral
Uma antiga reivindicação do SINJUS-MG começa a se concretizar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A luta pela prevenção ao assédio moral ganha um novo aliado dentro da Instituição: a comissão paritária que cuidará do assunto. Os membros que irão compor a comissão foram designados pela Portaria Nº 2832/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico desta quarta-feira, 12/12. O SINJUS-MG será representado pelo seu coordenador-geral, Robert França.
A portaria determina que a comissão paritária será responsável por “estudos, prevenção e recebimento de reclamações acerca do assédio moral no trabalho, no âmbito da Justiça Estadual em Minas Gerais”. Essa é uma conquista importante e representa um avanço no tão esperado cumprimento da LC 116/11 pelo TJMG.
IV Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
IV CONGRESO IBEROAMERICANO SOBRE ACOSO LABORAL E INSTITUCIONAL
22 al 25 de Agosto de 2017 Universidad de Caldas - Manizales – Colombia
JORNAL DSTCAM/SITRAEMG QUARTA EDIÇÃO
AÇÕES 2015 - 2017
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral y Institucional
Acoso Laboral y Institucional (III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral y Institucional; IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho) organização Suzana da Rosa Tolfo. 626 p.
MEMORIAL DSTCAM - Terceira Edição
Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral
Psicologia e Políticas Públicas
A Trabalhadora Psicóloga: conquistar direitos para promover mudanças, por Arthur Lobato (Pág. 94 a 107))
Revista Brasileira de Medicina do Trabalho Volume 14 Suplemento 1
A APLICAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL NO SERVIÇO PÚBLICO E O IMPACTO NA SAÚDE DO SERVIDOR, por Arthur Lobato
Projeto Saúde do Trabalhador: Plantão Atendimento a Vítimas de Assédio Moral em Sindicatos 495-508
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Lucha contra el acoso moral en la administración pública: estrategias y desafios
Revista Salud de los Trabajadores, Volume 21, número 1, Enero-Junio 2013
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III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional & IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
TERREMOTO EN BRASIL
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No se trata, como en el caso de Ecuador, de unsismo producido por la
naturaleza. En el caso del gigante sudamericano, se trata de un sismo
político de inca...
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III CONGRESSO IBEROAMERICANO
III Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional & IV Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho
II Congreso Iberoamericano sobre Acoso Laboral e Institucional
Este espaço de análise da saúde não poderia ser construído sem as contribuições das obras de:
Margarida Barreto
Marie-France Hirigoyen
Herval Pina Ribeiro
Roberto Heloani
entre tantos outros autores, textos jurídicos, e teses,
referências fundamentais para que possamos lutar, juntos, e combater o assédio moral no trabalho. Compreendendo e enfrentando o sofrimento, respeitando as diferenças e buscando uma ação coletiva mais humana e solidária.
“O assédio, coação ou violência moral está ligado ao direito fundamental à dignidade humana, à imagem, à honra, à personalidade e à saúde do empregado, todos, direitos da Constituição Federal”.
Claudia Reina Juíza do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região (TRT/RJ)
Prêmio MPT de Jornalismo
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
"O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho". Marie-France Hirigoyen
É necessário denunciar prática de ASSÉDIO MORAL, pois todo processo de assédio moral, se não for impedido, pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, prejudicando o ambiente de trabalho como um todo.
ABUSO DE AUTORIDADE E PRÁTICA DE ASSÉDIO
Em todo assédio há um problema com relação à diferença (gênero, idade, raça, religião, competência, estética, etc).
CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Queda de produtividade devido ao absenteísmo, licenças médicas, desunião do grupo, e pedidos de mudança de setor.
O ASSEDIADOR
Geralmente, o assédio moral é praticado por chefes ou subchefes, às vezes, cumprindo “determinação superior”, com entendimento equivocado dos objetivos a serem cumpridos, ou, agindo por conta própria. Além do assediador, alguém no grupo valida o assédio, ridicularizando a vítima, agindo “pelas costas”.
O assédio moral afeta a integridade psíquica e física de uma pessoa, incapacitando-a para o trabalho, e é caracterizado por ataques sistemáticos repetitivos com a intenção de prejudicar.
O MAL-ESTAR CAUSADO PELO ASSÉDIO MORAL
O assediado é ridicularizado por aspectos subjetivos de sua personalidade, criando dúvidas e queda da auto estima.
O assédio é realizado com intenção de prejudicar, de forma oculta, dúbia, maliciosa, dando margem a diversas interpretações, atuando no psicológico e `no emocional da pessoa.
OBJETIVO DO ASSEDIADOR
Desestabilizar psiquicamente, emocionalmente e profissionalmente um funcionário, após um extenuante processo de assédio moral, transformando a vítima em alguém que se sinta incapaz, incompetente, desmotivado, o que justifica o afastamento do trabalho, a perda do cargo de chefia, mudança de setor, ou aposentadoria antecipada.
A MARCA DA MALDADE
O assédio moral no trabalho deve ser compreendido como um processo perverso e autoritário por parte do assediador. Todo assédio é realizado de forma oculta, dúbia, maliciosa, dando margem a diversas interpretações por parte do assediado, causando um adoecimento psíquico/emocional da vítima.
COMO EVITAR O ASSÉDIO
Evitar o conflito direto com o assediador
Solidariedade entre colegas de trabalho
Não se distanciar do grupo
Denunciar ao Sindicato e à Corregedoria
EXECUÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
Ambivalência no discurso do assediador, sempre com duplo sentido e negação da verdade Reprimendas constantes Zombarias Sobrecarga de tarefas (sem que haja tempo hábil para a realização) Retirada de tarefas e funções
PARA COIBIR A PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL
São necessárias campanhas de esclarecimento sobre o que é o assédio moral em palestras, seminários e grupos de estudos. Além disso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia dos abusos, dando visibilidade a essas práticas abusivas, pois a próxima vítima pode ser você.
DENUNCIE!
Somente a prevenção, o debate, e o esclarecimento podem cortar este mal pela raiz. Canal de denúncias contra a prática do assédio moral:
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