terça-feira, 18 de agosto de 2015

Rede Sarah é condenada por assédio moral no Maranhão e no Distrito Federal


13/08/2015 

Unidade de saúde também terá que cumprir obrigações trabalhistas.
Segundo MPT, depoimentos de trabalhadores fundamentaram a ação.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta quinta-feira (13) que a Rede Sarah, emSão Luís, foi condenada a pagar R$ 300 mil em uma ação coletiva de assédio moral contra funcionários.
A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora Anya Gadelha Diógenes. Após a antecipação de tutela e condenação em primeira instância em 2012, a assessoria jurídica hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA).
O caso foi julgado pelos desembargadores e, a condenação, mantida em sessão realizada na quarta-feira (12).
Segundo a procuradora Anya Gadelha, os depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores do Hospital Sarah, que ajudaram a fundamentar a ação civil, foram marcantes e comprovaram o comportamento discriminatório das "lideranças" da unidade de saúde.
Na ação, Gadelha lembra que as relação de emprego devem ter "respeito incondicional à dignidade da pessoa humana" e vê a Rede Saraah como "negligente e conivente", pois nada fez diante das irregularidades, estimulando a prática que agride a integridade psíquica do trabalhador.
A assessoria do hospital disse que a decisão judicial é controversa, e que será apresentado recurso no momento próprio. Confira a íntegra da nota abaixo:
NOTA
Com base nos seus princípios filosóficos, a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação respeita cada cidadão, usuário,  trabalhador, visitante  e todas as pessoas a ela vinculadas. Os relatos apresentados são controversos e estão sob juízo. Não evidenciam nossa postura ética profissional e, tão pouco, as relações e ambiente de trabalho institucional. A decisão judicial é controvertida, e será apresentado recurso no momento próprio.
Demissões
De acordo com ex-funcionários, os empregados demitidos eram escoltados por segurança na saída. Gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estão no rol de irregularidades praticadas pela liderança do hospital, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem.
Como consequência, alguns trabalhadores sofrem de doenças ocupacionais (lesões por esforço repetitivo, por exemplo) e outros apresentaram quadro de depressão incluindo tentativas de suicídio, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico.
A procuradora Anya Gadelha ressaltou que uma prática recorrente no Hospital Sarah era a orientação expressa no sentido de que os empregados só se dirigissem aos colegas de mesmo nível.
Condenação
Além do pagamento de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo, o Hospital Sarah foi condenado a cumprir as obrigações de não submeter os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios; não submeter e não permitir que se pratique no ambiente de trabalho qualquer forma de discriminação e abster-se de praticar assédio moral.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado. O hospital terá ainda que criar uma comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar providências saneadoras relacionadas ao assédio moral e manter a decisão judicial publicada nos quadros de aviso durante, pelo menos, um ano.
O que é assédio moral
É caracterizado como uma ação repetitiva ou sistematizada que objetiva afetar a dignidade da pessoa, além de criar um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. A prática provoca danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador, além de representar prejuízo à carreira do atingido.
Existem duas formas de assédio: o vertical (praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico maior ao da vítima) e o horizontal (entre funcionários com o mesmo nível ou função).

Rede Sarah é condenada em R$ 500 mil por assédio moral e conduta antissindical


Chefes de setores ameaçavam subordinados, inibindo a participação em sindicatos
“Fala-se tanto em humanização do tratamento dado ao paciente, que às vezes, quem está no comando, se esquece de que os funcionários também são humanos e que estão lá para prestar assistência a outros humanos”. O depoimento marcante retrata o sentimento de um ex-empregado da Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais – após ser demitido da Instituição.
Este e outras dezenas de depoimentos estão contidos na Ação Civil Pública (ACP) da procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, que buscou a condenação da Rede.
A Instituição foi condenada em R$ 500 mil por dano moral coletivo, além de estar proibida de adotar qualquer conduta que iniba o exercício do direito de associação ou sindicalização ou que configure assédio moral. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil.

Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu denúncias de que o Hospital impediu a criação do Sindsarah – Sindicato que tinha o intuito de defender os interesses dos empregados da Instituição – e também não reconhecia o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde) como representante da categoria.
A partir de tentativa de participação nestes movimentos sindicais, vários trabalhadores sofreram assédio moral, ameaças e demissões injustificadas, como consta nas provas obtidas pelo MPT, disponíveis na ACP.
Em depoimento em juízo, uma das testemunhas afirma que o coordenador responsável pela unidade em que trabalhava perguntou das suas pretensões sindicais, alegando que nenhum envolvimento seria tolerado. Logo após a demissão de um colega, este mesmo coordenador avisou que se a testemunha prestasse depoimento ao MPT, estaria “assinando sua carta de demissão”.
Na investigação do MPT, a procuradora Jeane Colares ressalta que vários são os processos trabalhistas com o tema assédio moral, tendo como ré a Rede Sarah de Hospitais.
Para ela, “o problema da Rede Sarah de Hospital não se resume à criação doSindsarah, pois é contrária à defesa de seus trabalhadores por qualquer sindicato, inclusive pelo Sindsaúde. Os empregados parecem viver constantemente inibidos de exercer o legítimo direito de associação”.
O juiz Acélio Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília também condenou a prática e afirmou que “deliberadamente e de forma persistente, a ré afrontou o direito de livre associação dos seus empregados. Agrediu verbalmente pelos mais variados motivos. Agiu com desprezo aos trabalhadores em diversas ocasiões, violando, sistematicamente, o dever de respeito à pessoa. Não observou o dever de urbanidade. Deve receber a devida reprimenda.”
Ele complementa que a prova testemunhal é farta, com provas de que a chefia pressionava os empregados a não se engajarem no movimento sindical, configurando típica conduta de assediador.
A Decisão tem efeito em todo o território nacional, exceto quanto à questão do assédio moral para o Estado do Maranhão, por já existir ação judicial com idêntico objeto na região.

Publicado em: http://www.prt10.mpt.mp.br/


Um comentário:

manoel cruz disse...

E mesmo assim, o assédio moral e a perseguição sindical continua. Ano passado 3 dirigente sindical foram perseguidos e punidos com a demissão. Um já foi reintegrado ao trabalho por força de liminar. Os outras aguardam decisão judicial. O MPT está investigando.