quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

CNJ amplia teletrabalho para gestores e servidores em estágio probatório

Está permitido o teletrabalho a servidores que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório. A decisão foi tomada durante a 324ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde da última terça-feira (09). 

O ato modifica a Resolução nº 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos. A adoção da modalidade é facultativa, deve respeitar metas de produtividade e a indicação dos servidores beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada tribunal.

A ampliação promovida pelo CNJ representa um avanço aos novos Servidores do Poder Judiciário, que até então precisavam aguardar a conclusão do estágio probatório – ao final de três anos – para participar do projeto. Com a decisão do CNJ, depois de decorrido um ano da posse e entrada em exercício, já é possível a inserção do Servidor no teletrabalho.

Diante da pandemia do coronavírus, os tribunais foram forçados a recorrer a soluções tecnológicas como forma de manter a prestação jurisdicional no país. No TJMG, a adoção do trabalho remoto apresentou resultados extremamente positivos em relação à produtividade. O CNJ afirma realizar mais esta alteração em sua regulamentação para melhorar ainda mais a eficiência na prestação jurisdicional e aprimorar a gestão de pessoas, ante a exitosa experiência vivenciada ao longo do ano de 2020.

 

Com informações: Portal CNJ

http://site.serjusmig.org.br/noticia/6863/cnj-amplia-teletrabalho-para-gestores-e-servidores-em-estagio-probatorio


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